CRONOGRAMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e aprovação de cada produto constante neste documento, mediante apresentação de nota fiscal e cadastro prévio no sistema financeiro do UNFPA.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. O serviço objeto do presente Termo de Referência será pago por relatórios de análises verificados e entregues.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. Ano de Execução Quantidade Estimada de Resíduos para Destinação final Valor a Ser Pago (R$) Pagamento após execução total do serviço
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 8.1 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será realizado em 5 (cinco) parcelas, de acordo com as etapas realizadas do concurso público, após a entregaderelatórioderealizaçãodaetapaefatura/notafiscal,devidamenteatestada pela Comissão de Concurso, e obedecerá ao seguinte cronograma de desembolso: 8.1.1. 1ª Parcela, no percentual de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o valor total do contrato, após a homologação das inscrições; 8.1.2. 2ª Parcela, no percentual de 30% (tinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato, após a divulgação do resultado das Provas de Conhecimentos Gerais e resultado final do Exame de Títulos; 8.1.3. 3ª Parcela, no percentual de 30% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato; após a homologação e divulgação do resultado final do concurso; e entrega de Relatório Final dos Trabalhos, abordando todas as questões relacionadas com o concurso público, desde o seu planejamento até a divulgação dos resultados finais.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. A consultoria será realizada mediante um contrato por Preço Global, e o cronograma de pagamento previsto está discriminado abaixo: •25% na entrega e aceite do Produto I por parte do Contratante; •25% na entrega e aceite do Produto II por parte do Contratante; •25% na entrega e aceite do Produto III por parte do Contratante; •25% na entrega e aceite do Produto IV por parte do Contratante.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal. A Nota Fiscal será emitida no primeiro dia útil após a realização de cada evento, depois de atestado pela FISCALIZAÇÃO a entrega de todos os itens do Lote conforme descrição de cada evento.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 34.5.1 – Pagamento integral do valor da Nota ocorrerá com o cumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste Termo e na forma do CRONOGRAMA DE PAGAMENTO MENSAL abaixo. 34.5.2 – Ocorrendo atrasos na Implantação de algum módulo, o pagamento deste somente será efetivado com a finalização da implantação e do seu funcionamento pleno. A Nota terá uma redução de percentual demonstados na tabela abaixo (por módulo, até que sua finalização seja efetivada).
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. Período 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês % do valor do contrato 25% 25% 25% 25%
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da entrega efetiva dos serviços, sendo que a mesma deverá estar acompanhada da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, com o aceite da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer através de seu titular.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 40% do valor do contrato com prazo de 30 (trinta ) dias - (Receber os animais, alimentação, estadia e início da Doma) 30% do valor do contrato com prazo de 60 (sessenta) dias - (Alimentação, estadia e Doma ) 30% do valor do contrato com prazo de 90 (noventa) dias - ( Alimentação, estadia e finalização do processo de Doma) - A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento. - Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.