CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e aprovação de cada produto constante neste documento, mediante apresentação de nota fiscal e cadastro prévio no sistema financeiro do UNFPA.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. O serviço objeto do presente Termo de Referência será pago por relatórios de análises verificados e entregues.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 25.1 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será realizado em 5 (cinco) parcelas, de acordo com as etapas realizadas do concurso público, após a entrega de relatório de realização da etapa e fatura / nota fiscal, devidamente atestada pela Comissão de Concurso, e obedecerá ao seguinte cronograma de desembolso:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. Ano de Execução Quantidade Estimada de Resíduos para Destinação final Valor a Ser Pago (R$) Pagamento após execução total do serviço
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal. A Nota Fiscal será emitida no primeiro dia útil após a realização de cada evento, depois de atestado pela FISCALIZAÇÃO a entrega de todos os itens do Lote conforme descrição de cada evento.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 34.5.1 – Pagamento integral do valor da Nota ocorrerá com o cumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste Termo e na forma do CRONOGRAMA DE PAGAMENTO MENSAL abaixo.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da entrega efetiva dos serviços, sendo que a mesma deverá estar acompanhada da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, com o aceite da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer através de seu titular.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 14.1 O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com a prestação dos serviços, devendo ser apresentado relatório de medição, relatório dos manifestos, avaliação dos serviços prestados (ANEXO III) e emissão de Nota Fiscal, com o devido atesto do fiscal responsável, em até 30 dias, a partir da apresentação da Notas Fiscais/Faturas.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 40% do valor do contrato com prazo de 30 (trinta ) dias - (Receber os animais, alimentação, estadia e início da Doma) 30% do valor do contrato com prazo de 60 (sessenta) dias - (Alimentação, estadia e Doma ) 30% do valor do contrato com prazo de 90 (noventa) dias - ( Alimentação, estadia e finalização do processo de Doma) - A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento. - Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 5.1 Os pagamentos serão efetuados à vista da nota fiscal eletrônica apresentada quando da entrega, por intermédio de crédito em conta corrente a ser informada pela licitante vencedora, em 30 (trinta) dias após a efetiva entrega, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.