DADOS PARA FATURAMENTO. FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
14.5.1 As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento. xxxx@xxxxxx.xxx.xx
14.5.2 As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 14.5.1 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
14.5.3 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
14.5.4 FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
DADOS PARA FATURAMENTO. FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
DADOS PARA FATURAMENTO. IMPORTANTE
DADOS PARA FATURAMENTO. COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS X XXXXXX XXXXXX, S/N, XXXXXXX DE FÁTIMA, SERRA -ES CEP: 29.161-144 CNPJ: 34.307.295/0002-46 Inscrição Municipal: 4706573 Inscrição Estadual: 083.657.90-8
DADOS PARA FATURAMENTO. 14.6.1. Faturamento Nota Fiscal de Serviços: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A X. Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Belo Horizonte - MG CEP 30624-200 CNPJ: 23.274.194/0045-30 I.E.: 062009166.00-59
14.6.2. Faturamento Nota Fiscal de Materiais, Equipamentos e Sobressalentes: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX XXX 00000-000 CNPJ: 23.274.194/0004-61 I.E.: 062009166.00-59 Estabelecimento Centralizador conforme Decreto nº 43.080 de 13/12/2002, art 45, anexo IX
14.6.2.1. Constar no rodapé da Nota Fiscal de materiais e equipamentos as seguintes informações: “NOTA: Material entregue na Subestação Barreiro, localizada na X. Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Belo Horizonte-MG, CEP: 30624-200.”.
14.6.2.2. Constar no rodapé da Nota Fiscal de sobressalentes as seguintes informações: “NOTA: Sobressalente destinado ao empreendimento SE Barreiro 1R: Material entregue no Almoxarifado de São José da Barra, XXX. XX 00, X/X, XX 000/000, COMPL. PROLONGAMENTO DA RUA ILICIA, VIA DE ACESSO FURNAS - BAIRRO ZONA RURAL, CEP: 37945- 000, CNPJ: 23.274.194/0014-33, I.E.: 062009166.00-59”.
14.6.3. As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento. xxxx@xxxxxx.xxx.xx
14.6.4. As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número do CONTRATO, o(s) item(ns) ou evento(s) que se referem, destaque dos impostos incidentes, eventuais isenções, deduções ou retenções, com a expressa indicação da Legislação Aplicável deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 14.6.3 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
DADOS PARA FATURAMENTO. Roraima Energia S/A Av. Capitão Ene Garcez, 691 – Centro - Boa Vista/RR CEP: 69.301-160 CNPJ: 02.341.470/0001-44 / Insc. Estadual: 24.007.022-3 SUFRAMA: 200313266
DADOS PARA FATURAMENTO. (Serão especificados na Ordem de Compra):
DADOS PARA FATURAMENTO. COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO ‐ ES GAS CNPJ: 34.307.295/0002‐46 Inscrição Estadual: 083.657.90‐8 Xxx Xxxxxx Xxxxxx, S/Nº, Rosário de Fátima, Serra/ES, CEP 29.161‐144
DADOS PARA FATURAMENTO. UNFPA - Fundo de População das Nações Unidas CNPJ: 03.771.277/0001-06 CASA DA ONU - Setor de Embaixadas Norte - SEN, Xxxxxx 000 Xxxxxxxx X Xxxx 00 - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx-XX
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14.5.1 As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas na Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.