PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 16.1 As Propostas devem permanecer válidas pelo período especificado nos DDL. 16.2 Em circunstâncias excepcionais, a Agência Contratante poderá solicitar que os Licitantes estendam o período de validade das Propostas por um prazo adicional especificado. A solicitação e as respostas dos Licitantes deverão ser feitas por escrito. Se uma Garantia de Manutenção da Proposta for solicitada de acordo com a Cláusula 17 das IAL, esta também deverá ter sua validade prorrogada para 28 (vinte e oito) dias após a data limite de validade da proposta prorrogada. Um Licitante poderá recusar o pedido de prorrogação de sua Proposta, sem que por isso seja executada a sua Garantia de Manutenção da Proposta ou a sua Declaração de Manutenção da Proposta. Não será exigido nem permitido que o Licitante que aceitar o pedido modifique a sua Proposta, salvo o disposto na Cláusula 17 das IAL. 16.3 No caso de Contratos em que o preço é fixo (não sujeito a reajustes de preços), se o período de validade das Propostas for prorrogado por um prazo que exceder 56 (cinqüenta e seis) dias, os valores pagáveis em moeda local e estrangeira ao Licitante selecionado serão ajustados conforme especificado no pedido de prorrogação. A avaliação das Propostas será baseada no Valor do Contrato proposto na Proposta, sem levar em consideração a correção acima.
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PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. reajustes durante a execução do Contrato se assim estabelecido nos DDL, nas CEC, e nas disposições da Cláusula 47 das Condições Gerais do Contrato (CGC). O Licitante enviará com sua Proposta toda a informação exigida pelas Condições Especiais do Contrato e na Cláusula 47 das CGC.
15.1 Os preços unitários deverão ser cotados pelo Licitante totalmente na moeda do país da Agência Contratante conforme especificado nos DDL. Os pagamentos requeridos em moeda estrangeira deverão ser indicados como percentagens do preço da Proposta (excluindo valores provisionados, que são valores monetários especificados pela Agência Contratante na Planilha de Quantidades, a serem utilizados a seu critério para pagamento de Subempreiteiros designados e outros propósitos ali especificados) e poderão ser pagos à escolha do Licitante em até três moedas estrangeiras.
15.2 As taxas de câmbio a serem utilizadas pelo Licitante para obter o equivalente em moeda local e as percentagens mencionadas na Subcláusula 15.1 acima serão as taxas de câmbio de venda para transações similares estabelecidas pela fonte especificada nos DDL, vigentes na data correspondente a 28 (vinte e oito) dias antes do prazo limite para a apresentação das Propostas. Essas taxas de câmbio serão aplicadas a todos os pagamentos para que o Licitante não assuma nenhum risco cambial. Se o Licitante utilizar outras taxas de câmbio, aplicar-se-á a Subcláusula 29.1 das IAL; de qualquer forma, no cálculo dos pagamentos serão utilizadas as taxas cotadas na Proposta.
15.3 Os Licitantes deverão indicar o detalhamento dos pagamentos requeridos em moedas estrangeiras em suas Propostas.
15.4 A Agência Contratante poderá solicitar que os Licitantes esclareçam as suas necessidades de gastos em moedas estrangeiras e que demonstrem, se exigido nos DDL, que os valores incluídos nos preços são razoáveis e estão de acordo com a Subcláusula 15.1 das IAL.
16.1 As Propostas devem permanecer válidas pelo período especificado nos DDL.
16.2 Em circunstâncias excepcionais, a Agência Contratante poderá solicitar que os Licitantes estendam o período de validade das Propostas por um prazo adicional especificado. A solicitação e as respostas dos Licitantes deverão ser feitas por escrito. Se uma Garantia de Manutenção da Proposta for solicitada de acordo com a Cláusula 17 das IAL, esta também deverá ter sua validade prorrogada para 28 (vinte e oito) dias após a data limite de validade da proposta prorrogada. Um Licitante poderá recusar o pedido de prorrogação de sua Proposta, sem que por isso seja executada a sua Garantia de Manutenção da Proposta ou a sua Declaração de Manutenção da Proposta. Não será exigido nem permitido que o Licitante que aceitar o pedido modifique a sua Proposta, salvo o disposto na Cláusula 17 das IAL.
16.3 No caso de Contratos em que o preço é fixo (não sujeito a reajustes de preços), se o período de validade das Propostas for prorrogado por um prazo que exceder 56 (cinqüenta e seis) dias, os valores pagáveis em moeda local e estrangeira ao Licitante selecionado serão ajustados conforme especificado no pedido de prorrogação. A avaliação das Propostas será baseada no Valor do Contrato proposto na Proposta, sem levar em consideração a correção acima.que
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PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 15.2 As taxas de câmbio a serem utilizadas pelo Licitante para obter o equivalente em moeda local e as percentagens mencionadas na Subcláusula 15.1 acima serão as taxas de câmbio de venda para transações similares estabelecidas pela fonte especificada nos DDL, vigentes na data correspondente a 28 (vinte e oito) dias antes do prazo limite para a apresentação das Propostas. Essas taxas de câmbio serão aplicadas a todos os pagamentos para que o Licitante não assuma nenhum risco cambial. Se o Licitante utilizar outras taxas de câmbio, aplicar-se-á a Subcláusula 29.1 das IAL; de qualquer forma, no cálculo dos pagamentos serão utilizadas as taxas cotadas na Proposta.
15.3 Os Licitantes deverão indicar o detalhamento dos pagamentos requeridos em moedas estrangeiras em suas Propostas.
15.4 A Agência Contratante poderá solicitar que os Licitantes esclareçam as suas necessidades de gastos em moedas estrangeiras e que demonstrem, se exigido nos DDL, que os valores incluídos nos preços são razoáveis e estão de acordo com a Subcláusula 15.1 das IAL.
16.1 As Propostas devem permanecer válidas pelo período especificado nos DDL.
16.2 Em circunstâncias excepcionais, a Agência Contratante poderá solicitar que os Licitantes estendam o período de validade das Propostas por um prazo adicional especificado. A solicitação e as respostas dos Licitantes deverão ser feitas por escrito. Se uma Garantia de Manutenção da Proposta for solicitada de acordo com a Cláusula 17 das IAL, esta também deverá ter sua validade prorrogada para 28 (vinte e oito) dias após a data limite de validade da proposta prorrogada. Um Licitante poderá recusar o pedido de prorrogação de sua Proposta, sem que por isso seja executada a sua Garantia de Manutenção da Proposta ou a sua Declaração de Manutenção da Proposta. Não será exigido nem permitido que o Licitante que aceitar o pedido modifique a sua Proposta, salvo o disposto na Cláusula 17 das IAL.
16.3 No caso de Contratos em que o preço é fixo (não sujeito a reajustes de preços), se o período de validade das Propostas for prorrogado por um prazo que exceder 56 (cinqüenta e seis) dias, os valores pagáveis em moeda local e estrangeira ao Licitante selecionado serão ajustados conforme especificado no pedido de prorrogação. A avaliação das Propostas será baseada no Valor do Contrato proposto na Proposta, sem levar em consideração a correção acima.
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PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 15.2 As taxas de câmbio a serem utilizadas pelo Licitante para obter o equivalente em moeda local e as percentagens mencionadas na Subcláusula 15.1 acima serão as taxas de câmbio de venda para transações similares estabelecidas pela fonte especificada nos DDL, vigentes na data correspondente a 28 (vinte e oito) dias antes do prazo limite para a apresentação das Propostas. Essas taxas de câmbio serão aplicadas a todos os pagamentos para que o Licitante não assuma nenhum risco cambial. Se o Licitante utilizar outras taxas de câmbio, aplicar-se-á a Subcláusula 29.1 das IAL; de qualquer forma, no cálculo dos pagamentos serão utilizadas as taxas cotadas na Proposta.
15.3 Os Licitantes deverão indicar o detalhamento dos pagamentos requeridos em moedas estrangeiras em suas Propostas.
15.4 A Agência Contratante poderá solicitar que os Licitantes esclareçam as suas necessidades de gastos em moedas estrangeiras e que demonstrem, se exigido nos DDL, que os valores incluídos nos preços são razoáveis e estão de acordo com a Subcláusula 15.1 das IAL.
16.1 As Propostas devem permanecer válidas pelo período especificado nos DDL.
16.2 Em circunstâncias excepcionais, a Agência Contratante poderá solicitar que os Licitantes estendam o período de validade das Propostas por um prazo adicional especificado. A solicitação e as respostas dos Licitantes deverão ser feitas por escrito. Se uma Garantia de Manutenção da Proposta for solicitada de acordo com a Cláusula 17 das IAL, esta também deverá ter sua validade prorrogada para 28 (vinte e oito) dias após a data limite de validade da proposta prorrogada. Um Licitante poderá recusar o pedido de prorrogação de sua Proposta, sem que por isso seja executada a sua Garantia de Manutenção da Proposta ou a sua Declaração de Manutenção da Proposta. Não será exigido nem permitido que o Licitante que aceitar o pedido modifique a sua Proposta, salvo o disposto na Cláusula 17 das IAL.
16.3 No caso de Contratos em que o preço é fixo (não sujeito a reajustes de preços), se o período de validade das Propostas for prorrogado por um prazo que exceder 56 (cinqüenta e seis) dias, os valores pagáveis em moeda local e estrangeira ao Licitante selecionado serão ajustados conforme especificado no pedido de prorrogação. A avaliação das Propostas será baseada no Valor do Contrato proposto na Proposta, sem levar em consideração a correção acima.
17.1 Se exigido nos DDL, o Licitante deverá fornecer, como parte de sua Proposta, uma Garantia de Manutenção da Proposta ou uma Declaração de Manutenção da Proposta, em via original, como especificado nos DDL.
17.2 A Garantia de Manutenção da Proposta deverá ser no valor especificado nos DDL e expressa na moeda do país da Agência Contratante, na moeda da Proposta ou em outra moeda livremente conversível; além disso, deverá:
(a) a critério do Licitante, estar na forma de uma Carta de Crédito ou Garantia de uma instituição bancária ou fiança ou garantia de uma instituição fiadora ou seguradora;
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