Nº da ICB: 001/2016
LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL ICB 001/2016
Contratação de Obras de Restauração e Manutenção de Rodovias
– CREMA - Região de Santa Maria/Cachoeira do Sul
Nº da ICB: 001/2016
Projeto: PROREDES BIRD/RS
Contratante: Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS
País: Brasil
Emitido em: 29/06/2016
CONTEÚDO
PARTE 1 - Procedimentos de licitação
Seção I - Instruções aos Licitantes (IAC) Seção II - Folha de Dados do Edital (BDS)
Seção III - Critérios de Avaliação e Qualificação Seção IV - Formulários de Licitação
Seção V - Países Elegíveis
Seção VI - Política do Banco Mundial - Práticas corruptas e fraudulentas e Salvaguardas sociais
PARTE 2 - Requisitos para Obras
Seção VII - Requisitos para obras
PARTE 3 - Condições do Contrato e Formulários do Contrato
Seção VIII - Condições Gerais (GC) Seção IX - Condições Particulares (CP)
Seção X - Anexo às Condições Particulares - Formulários do Contrato
PARTE 1 – Procedimentos da Licitação
Seção I - Instruções aos Licitantes
Sumário de Cláusulas
2. Origem dos Recursos Financeiros 6
3. Práticas Corruptas e Fraudulentas 6
5. Materiais, Equipamentos e Serviços Elegíveis 9
B. Conteúdo dos Documentos de Licitação 9
6. Seções do Documento de Licitação 9
7. Esclarecimentos dos Documentos de Licitação, Visita ao Local, Reunião de Pré-licitação 10
8. Correção de Documentos de Licitação 11
C. Preparação das Propostas 12
11. Documentos que compõem a Proposta 12
12. Carta de Proposta e Cronogramas 13
14. Preços e Descontos da Proposta 13
15. Moedas da Proposta e Pagamento 14
16. Documentos que compõem a Proposta Técnica 15
17. Documentos que estabelecem as Qualificações do Licitante 15
18. Período de Validade das Propostas 15
20. Formato e Assinatura da Proposta 18
D. Apresentação e Abertura de Propostas 18
21. Selagem e Marcação das Propostas 18
22. Prazo Final para a Apresentação de Propostas 19
24. Retirada, Substituição e Alteração de Propostas 19
E. Avaliação e Comparação das Propostas 21
27. Esclarecimento das Propostas 21
28. Desvios, Reservas e Omissões 21
29. Determinação de Adequação 21
30. Não Conformidades pouco Relevantes 22
31. Correção de Erros Aritméticos 23
32. Conversão para uma Moeda Única 23
35. Avaliação das Propostas 24
36. Comparação de Propostas 25
37. Qualificação do Licitante 25
38. Direito do Contratante de Aceitar Qualquer Proposta e de Rejeitar Toda e Qualquer Proposta 25
39. Critérios para Adjudicação 25
40. Notificação de Adjudicação 25
Seção I. Instruções aos Licitantes | |
1.1 Com relação ao Convite para Apresentação de Propostas especificado na Folha de Dados do Edital (BDS), o Contratante, conforme especificado na BDS, emite estes Documentos de Licitação para a aquisição de Obras conforme especificado na Seção VII, Requisitos para Obras. O nome, identificação e número dos lotes (contratos) deste processo de Concorrência Pública Internacional (ICB) são fornecidos na BDS. | |
1.2 Ao longo destes Documentos de Licitação: (a) o termo "por escrito" significa comunicado na forma escrita e entregue contra recibo; (b) salvo quando o contexto determinar de outra forma, as palavras que indicam o singular também incluem o plural e as palavras que indicam o plural também incluem o singular. (c) “dia" significa dias corridos. | |
2.1 O Mutuário ou Beneficiário (doravante chamado "Mutuário") especificado na BDS recebeu ou inscreveu-se em um financiamento (doravante denominados "fundos") do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento ou da Associação Internacional de Desenvolvimento (doravante denominada "Banco Mundial") em um montante especificado na BDS. O Mutuário pretende aplicar uma parcela dos fundos em pagamentos elegíveis nos termos do(s) contrato(s) para os quais são emitidos estes Documentos de Licitação. | |
2.2 O pagamento por parte do Banco Mundial será efetuado somente a pedido do Mutuário e após aprovação pelo Banco Mundial e estará sujeito, em todos os aspectos, aos termos e condições do Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento). O Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento) proíbe o saque da conta do Empréstimo (ou outro financiamento) para fins de quaisquer pagamentos a pessoas ou entidades, ou para qualquer importação de bens, caso o Banco Mundial tenha conhecimento de que tal pagamento ou importação é proibido por decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. Nenhuma outra parte além do Mutuário deverá obter quaisquer direitos do Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento) ou ter qualquer reivindicação dos fundos do Empréstimo (ou outro financiamento). | |
Corruptas e Fraudulent | 3.1 O Banco Mundial exige conformidade com a sua política no que tange a práticas corruptas e fraudulentas conforme estabelecido na Seção IV. |
as | 3.2 Em prosseguimento à aplicação desta política, os Licitantes deverão permitir e deverão fazer com que seus agentes (declarados ou não), subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviço ou fornecedores, bem como quaisquer funcionários destes, permitam que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relativos a qualquer processo de Pré-Qualificação, envio de proposta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial. |
4.1 Um Licitante pode ser uma empresa que seja uma entidade privada, entidade do governo - submetida às IAC 4.5 - ou qualquer combinação dessas entidades na forma de consórcio (JV) submetido a um acordo existente ou com intenção de firmar tal acordo com o respaldo de um termo de compromisso. No caso de consórcio, todos os membros deverão ser, junta e separadamente, responsáveis pela execução do Contrato em conformidade com os termos do Contrato. O consórcio deverá designar um Representante que deverá ter autoridade para conduzir todos os negócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em nome deles, durante o processo de licitação e - no caso de o consórcio receber a adjudicação do Contrato - durante a execução do Contrato. Salvo especificação na BDS, não há limite para o número de membros de um consórcio. | |
4.2 Um Licitante não deverá ter conflito de interesses. Se for constatado que algum Licitante tem conflito de interesses, este será desqualificado. Pode-se considerar que um Licitante tenha um conflito de interesses para fins deste processo de licitação, se o Licitante: a) direta ou indiretamente controlar, for controlado ou estiver sob controle comum com outro Licitante; ou b) receber ou tiver recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou c) tenha o mesmo representante legal que outro Licitante; ou d) tenha relacionamento com outro Licitante, diretamente ou por intermédio de membros comuns, o que o coloca em posição de influenciar a proposta de outro Licitante ou influenciar as decisões do Contratante com relação a este processo de licitação; ou e) participar de mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Licitante em mais de uma Proposta resultará na desqualificação de todas as Propostas nas quais tal Licitante estiver envolvido. Contudo isso não limita a inclusão do mesmo subempreiteiro em mais de uma proposta; ou f) o fato de alguma de suas afiliadas ter participado como consultora na preparação do projeto ou das especificações técnicas das obras que são o objeto da proposta; ou |
g) que qualquer de suas afiliadas tenha sido contratada (ou seja indicada para ser contratada) pelo Contratante ou Mutuário como Engenheiro para a implementação do Contrato; h) fornecer bens, obras ou serviços de não consultoria resultantes de serviços de consultoria, ou a eles diretamente relacionados, para a preparação ou implementação do projeto especificado na IAC 2.1 da BDS que ele tenha fornecido ou que tenham sido fornecidas por alguma afiliada que direta ou indiretamente controle ou seja controlada ou esteja sob controle comum com aquela empresa; ou i) tenha estreito relacionamento comercial ou familiar com algum funcionário do Mutuário (ou da entidade executora do projeto, ou ainda de um beneficiário de uma parte do empréstimo) que: (i) estejam direta ou indiretamente envolvidos na preparação dos documentos de licitação ou nas especificações do contrato e/ou no processo de avaliação da proposta de tal contrato; ou (ii) estariam envolvidos na implementação ou supervisão de tal contrato a menos que o conflito resultante de tal relacionamento tenha sido resolvido de maneira aceitável para o Banco Mundial durante todo o processo de licitação e execução do contrato. |
4.3 Um Licitante pode ter nacionalidade de qualquer país, submetido a restrições de acordo com a IAC 4.7. Deverá ser considerado que um Licitante tem a nacionalidade de um país se o Licitante for constituído, formar sociedade ou for registrado e operar em conformidade com as leis daquele país, conforme comprovado por seu estatuto social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e seus documentos de registro, conforme o caso. Esse critério também se aplicará à determinação da nacionalidade dos subempreiteiros ou subconsultores propostos para qualquer parte do Contrato, inclusive Serviços correlatos. |
4.4 Um Licitante que tenha sido sancionado pelo Banco Mundial em conformidade com s supracitada IAC 3.1, inclusive em conformidade com as Diretrizes de Prevenção e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID (“Diretrizes de Combate à Corrupção”), deverá ser inelegível para ser pré-qualificado, apresentar proposta ou beneficiar-se de contrato financiado pelo Banco Mundial, financeiramente ou de outra forma, durante o período que o Banco Mundial determinar. A lista de empresas e pessoas excluídas está disponível no endereço eletrônico especificado na BDS. |
4.5 Os Licitantes que forem empresas ou instituições estatais no País do Contratante só podem participar se puderem demonstrar que (i) são legalmente e financeiramente autônomos, (ii) operam segundo o direito comercial e (iii) não são órgãos dependentes do Contratante. Para ser elegível, uma empresa ou instituição estatal deverá demonstrar de maneira satisfatória para o Banco Mundial, por intermédio de todos os documentos pertinentes, inclusive seu Contrato Social e outras informações que o Banco Mundial possa solicitar, que: (i) é pessoa |
jurídica separada do governo, (ii) não recebe atualmente subsídios substanciais ou apoio orçamentário; (iii) opera como qualquer empresa comercial e, inter alia, não é obrigada a repassar seu superávit para o governo, pode adquirir ativos e passivos, tomar de empréstimo recursos financeiros e ser responsável pelo pagamento de suas dívidas e pode ser declarada em situação de falência; e (iv) não está apresentando proposta para um contrato que será concedido pelo departamento ou órgão do governo que, nos termos da legislação ou regulamentação pertinente, seja a autoridade responsável pelo relatório ou supervisão da empresa ou que tenha capacidade para exercer influência ou controle sobre a empresa ou instituição. 4.6 Um Licitante não deverá ser suspenso da licitação pelo Contratante em consequência da operação de uma Declaração de Garantia de Proposta. 4.7 As empresas e pessoas físicas podem ser inelegíveis se isso estiver indicado na Seção V e (a) como matéria de direito ou regulamentos oficiais, o país do Mutuário proibir relações comerciais com aquele país, desde que o Banco Mundial esteja convencido de que tal exclusão não impede a concorrência efetiva para o fornecimento de bens ou a contratação das obras ou serviços necessários; ou (b) por meio de um ato de conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir qualquer importação de bens ou contratação de obras e serviços daquele país ou quaisquer pagamentos a qualquer país, pessoa ou entidade daquele país. 4.8 Esta licitação está aberta somente para Licitantes pré-qualificados salvo especificação na BDS. 4.9 O Licitante deverá fornecer tal evidência de elegibilidade satisfatória para o Contratante, quando o Contratante solicitar razoavelmente. | |
5.1 Os materiais, equipamentos e serviços a serem fornecidos nos termos do Contrato e financiados pelo Banco Mundial podem ter origem em qualquer país sujeito às restrições especificadas na Seção V, Países Elegíveis, e nenhuma despesa nos termos do Contrato violará tais restrições. Por solicitação do Contratante, os Licitantes podem ser solicitados a fornecer provas da origem dos materiais, equipamentos e serviços. | |
6.1 Os Documentos de Licitação consistem nas Partes 1, 2 e 3, que incluirão todas as Seções especificadas a seguir e que devem ser lidas junto com quaisquer Adendos publicados de acordo com a IAC 8. PARTE 1 Procedimentos de licitação • Seção I. Instruções aos Licitantes (IAC) |
• Seção II. Folha de Dados do Edital (BDS) • Seção III. Critérios de Avaliação e Qualificação • Seção IV. Formulários de Licitação • Seção V. Países Elegíveis • Seção VI. Política do Banco Mundial - Práticas corruptas e fraudulentas PARTE 2 Requisitos para Obras • Seção VII. Requisitos para obras PARTE 3 Condições do Contrato e Formulários do Contrato • Seção VIII. Condições Gerais (GC) • Seção IX. Condições Particulares (CP) • Seção X. Anexo às Condições Particulares - Formulários do Contrato | |
6.2 O Convite para Apresentação de Propostas emitido pelo Contratante não faz parte dos Documentos de Licitação. | |
6.3 Exceto quando obtido diretamente do Contratante, o Contratante não é responsável pela integridade dos Documentos de Licitação, respostas a solicitações de esclarecimentos, atas da reunião anterior à apresentação de propostas (se houver) ou Adendos aos Documentos de Licitação em conformidade com a IAC 8. No caso de qualquer contradição, os documentos obtidos diretamente pelo Contratante deverão prevalecer. | |
6.4 O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações dos Documentos de Licitação e fornecer junto com sua proposta todas as informações e documentação exigida pelos Documentos de Licitação. | |
7. Esclarecim ento dos Documento s de Licitação, Visita ao Local, reunião de pré- licitação | 7.1 O Licitante que necessitar de algum esclarecimento dos Documentos de Licitação entrará em contato com o Contratante por escrito no endereço do Contratante especificado na BDS ou levantará suas questões durante a reunião de pré-licitação se for estipulado em conformidade com a IAC 7.4. O Contratante responderá por escrito a qualquer solicitação de esclarecimento, desde que tal solicitação seja recebida com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do prazo final para a apresentação de propostas. O Contratante encaminhará cópias da sua resposta a todos os Licitantes que tenham adquirido os Documentos de Licitação de acordo com a IAC 6.3, inclusive uma descrição da indagação, mas sem identificar sua origem. Se assim estiver especificado na BDS, o Contratante também publicará prontamente sua resposta na página da web identificada na BDS. Caso o esclarecimento resulte em alterações nos elementos essenciais dos Documentos de Licitação, o Contratante deverá corrigir os |
Documentos de Licitação em conformidade com o procedimento constante da IAC 8 e IAC 22.2. | |
7.2 O Licitante é aconselhado a visitar o Local das Obras e seus arredores e obter para si, por conta própria, todas as informações que possam ser necessárias para preparar a proposta e firmar um contrato para a construção das Obras. Os custos da visita ao Local deverão correr por conta do Licitante. | |
7.3 O Licitante e qualquer de seus funcionários ou agentes receberão permissão do Contratante para entrar em suas dependências e terreno para fins de tal visita, mas somente sob condição expressa de que o Licitante, seus funcionários e agentes isentarão e indenizarão o Contratante e seus funcionários e agentes contra toda e qualquer responsabilidade com relação àquela visita e serão responsáveis pela morte ou lesões corporais, perda ou dano à propriedade e qualquer outra perda, dano, custos e despesas incorridas em consequência da inspeção. | |
7.4 Se assim estiver especificado na BDS, o representante designado pelo Licitante é convidado a participar de uma reunião de pré- licitação. O objetivo da reunião será esclarecer questões e responder a perguntas acerca de qualquer assunto que possa ser levantado nessa etapa. | |
7.5 O Licitante é solicitado a enviar quaisquer perguntas por escrito, para que cheguem ao Contratante no máximo uma semana antes da reunião. | |
7.6 As atas da reunião de pré-licitação, se pertinente, inclusive o texto das perguntas feitas pelos Licitantes, sem identificação da fonte, e as respostas apresentadas, juntamente com quaisquer respostas preparadas após a reunião, serão prontamente transmitidas para todos os Licitantes que tenham adquirido os Documentos de Licitação de acordo com a IAC 6.3. Qualquer alteração nos Documentos de Licitação que possam tornar-se necessárias em consequência da reunião de pré-licitação deverão ser feitas exclusivamente pelo Contratante mediante a emissão de um Adendo de acordo com a IAC 8 e não por meio das atas da reunião de pré-licitaçao . O não comparecimento à reunião de pré-licitação não será motivo para a desqualificação de um Licitante. | |
Licitação | 8.1 A qualquer momento antes do prazo final para a apresentação de propostas, o Contratante poderá modificar os Documentos de Licitação mediante a emissão de adendos. |
8.2 Qualquer adendo emitido deverá fazer parte do Edital de Licitação e deverá ser comunicado por escrito a todos que tiverem obtido os Documentos de Licitação do Contratante de acordo com a IAC 6.3. O Contratante deverá também publicar prontamente o adendo na página web do Contratante de acordo com a IAC 7.1. | |
8.3 Para dar aos Licitantes tempo razoável para levar em conta o adendo na preparação das suas propostas, o Contratante deverá estender o prazo para a apresentação de propostas, de acordo com a IAC 22.2. | |
9.1 O Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e envio da sua Proposta e o Contratante não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo de licitação. | |
10.1 A Proposta, bem como toda a correspondência e os documentos relacionados à proposta trocados entre o Licitante e o Contratante, deverão ser escritos no idioma especificado na BDS. Os documentos de apoio e a literatura impressa que fazem parte da Proposta podem estar em outro idioma, desde que sejam acompanhados de uma tradução exata dos trechos relevantes no idioma especificado na BDS. Nesse caso, para fins de interpretação da Proposta, tal tradução deverá prevalecer. | |
11.1 A Proposta deverá compreender o seguinte: (a) Carta de Proposta e Apêndice à Proposta; (b) cronogramas completos conforme solicitado, inclusive Planilha de Quantidades com os preços, em conformidade com as IAC 12 e 14; (c) Garantia de Proposta ou Declaração de Garantia de Proposta de acordo com a IAC 19.1; (d) proposta alternativa, se permitido, de acordo com a IAC 13; (e) confirmação por escrito, autorizando o signatário da Proposta a comprometer o Licitante, de acordo com a IAC 20.2; (f) provas documentais de acordo com a IAC 17 estabelecendo a continuação da condição de qualificação do Licitante ou, se a pós-qualificação se aplicar, conforme especificado de acordo com a IAC 4.8, as qualificações do Licitante para executar o contrato, caso a Proposta seja aceita; (g) Proposta Técnica de acordo com a IAC 16; e (h) qualquer outro documento exigido na BDS. 11.2 Além dos requisitos constantes da IAC 11.1, as propostas apresentadas por um consórcio deverão incluir um Acordo de |
Consórcio assinado por todos os membros. Por outro lado, no caso de uma proposta vencedora, um termo de compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx deverá ser assinado por todos os membros e apresentado com a proposta, juntamente com uma cópia do Acordo proposto. 11.3 O Licitante deverá fornecer na Carta de Proposta informações sobre comissões e gratuidades, se houver, pagas ou a serem pagas a agentes ou a qualquer outra parte relativamente a esta Proposta. | |
12.1 A Carta de Proposta e os Cronogramas, inclusive a Planilha de Quantidades, deverão ser preparados utilizando-se os formulários pertinentes fornecidos na Seção IV, Formulários de Licitação. Os formulários deverão ser preenchidos sem qualquer alteração ao texto e não serão aceitos substitutos exceto conforme disposições da IAC 20.2. Todos os espaços em branco deverão ser preenchidos com as informações solicitadas. | |
13.1 Salvo especificação em contrário na BDS, propostas alternativas não serão levadas em consideração. | |
13.2 Quando forem propostos prazos alternativos para a conclusão, uma declaração com aquela finalidade será incluída na BDS, assim como o método de avaliação dos diferentes prazos para a conclusão. | |
13.3 Exceto conforme a disposição na IAC 13.4 abaixo, os Licitantes que desejarem oferecer alternativas técnicas para os requisitos dos Documentos de Licitação devem primeiramente estimar o preço do projeto do Contratante descrito nos Documentos de Licitação e devem fornecer também todas as informações necessárias para uma avaliação completa da alternativa pelo Contratante, inclusive plantas, cálculos do projeto, especificações técnicas, discriminação dos preços e metodologia proposta para a construção e outros detalhes relevantes. Somente as alternativas técnicas, se houver, da Proposta de menor preço em conformidade com os requisitos técnicos básicos deverão ser consideradas pelo Contratante. | |
13.4 Quando especificado na BDS, é permitido aos Licitantes apresentarem soluções técnicas alternativas para partes específicas das Obras e tais partes serão identificadas na BDS, assim como o método para sua avaliação, e descritas na Seção VII, Requisitos para Obras. | |
14.1 Os preços e descontos (inclusive qualquer redução de preço) cotado pelo Licitante na Carta de Proposta e na Planilha de Quantidades deverão estar em conformidade com os requisitos especificados abaixo. 14.2 O Licitante deverá preencher as taxas e preços para todos os itens das Obras descritos na Planilha de Quantidades. Os itens para os quais o Licitante não tiver inserido qualquer taxa ou preço deverão ser considerados cobertos pelas taxas para outros itens da Planilha de |
Quantidades e não serão pagos em separado pelo Contratante. Um item não listado na Planilha de Quantidades com preços será considerado como não incluído na Proposta e, desde que a Proposta seja considerada substancialmente adequada não obstante essa omissão, o preço médio do item cotado por licitantes substancialmente adequados será adicionado ao preço da proposta e o custo total equivalente da proposta assim determinado será usado para comparação de preços. | |
14.3 O preço a ser cotado na Carta de Proposta, de acordo com a IAC 12.1, deverá ser o preço total da Proposta, excluídos quaisquer descontos oferecidos. | |
14.4 O Licitante deverá cotar quaisquer descontos e a metodologia para sua aplicação na Carta de Proposta, de acordo com a IAC 12.1. | |
14.5 Salvo especificação em contrário na BDS e no Contrato, as taxas e preços cotados pelo Licitante estão sujeitos a ajustes durante a execução do Contrato em conformidade com as disposições das Condições do Contrato. Nesse caso, o Licitante deverá fornecer índices e pesos para as fórmulas de ajuste de preços na tabela dos Dados de Ajuste e o Contratante poderá exigir que o Licitante justifique os índices e pesos propostos por ele. | |
14.6 Se assim estiver especificado na IAC 1.1, os convites para apresentação de propostas estão sendo feitos para lotes individuais (contratos) ou para qualquer combinação de lotes (pacotes). Os Licitantes que desejarem oferecer descontos para a adjudicação de mais de um Contrato deverão especificar nas suas propostas as reduções de preços que se aplicam a cada pacote ou, alternativamente, para Contratos individuais dentro do pacote. Os descontos deverão ser apresentados de acordo com a IAC 14.4, desde que as propostas para todos os lotes (contratos) sejam abertas ao mesmo tempo. | |
14.7 Todos os impostos, taxas e outros encargos a serem pagos pelo Empreiteiro nos termos do Contrato ou por qualquer outro motivo, na data 28 dias antes do prazo final para apresentação de propostas, deverão ser incluídos nas taxas e preços e o Preço Total da Proposta, apresentado pelo Licitante. | |
15.1 A(s) moeda(s) da proposta e a(s) moeda(s) dos pagamentos deverão ser especificados na BDS. 15.2 Os Licitantes podem ser solicitados pelo Contratante a justificar, de forma satisfatória para o Contratante, seus requisitos de moeda nacional e estrangeira e para comprovar que os montantes incluídos nas taxas e preços unitários e exibidos na tabela de Dados de Ajuste no Apêndice à Proposta são razoáveis e, nesse caso, uma discriminação detalhada dos requisitos de moeda estrangeira deverão ser fornecidos pelos Licitantes. |
16.1 O Licitante deverá fornecer uma Proposta Técnica que inclua uma declaração dos métodos de trabalho, equipamentos, pessoal, cronograma e qualquer outra informação conforme estipulado na Seção IV, com nível de detalhe suficiente para demonstrar a adequação da proposta do Licitante para cumprir os requisitos de trabalho e o prazo para conclusão. | |
17. Documento s que estabelece m as qualificaçõ es do Licitante | 17.1 Em conformidade com a Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação, para determinar que o Licitante continua a atender aos critérios utilizados no momento da Pré-Qualificação, o Licitante deverá fornecer nas folhas de informação correspondentes incluídas na Seção IV, Formulários de Licitação, informações atualizadas acerca de qualquer aspecto avaliado que tenha sido alterado desde aquela época ou se a pós-qualificação se aplicar conforme especificado na IAC 4.8, o Licitante deverá fornecer as informações solicitadas nas folhas de informação correspondentes incluídas na Seção IV, Formulários de Licitação. |
17.2 Se uma margem de preferência se aplicar, conforme especificado de acordo com a IAC 33.1, os Licitantes nacionais, individualmente ou em consórcios, que estiverem solicitando elegibilidade para a preferência doméstica, deverão fornecer todas as informações exigidas para atender aos critérios de elegibilidade especificados de acordo com a IAC 33.1. 17.3 Qualquer alteração na estrutura ou formação de um Licitante depois de ser pré-qualificado e convidado a apresentar Proposta (inclusive no caso de um consórcio, qualquer alteração na estrutura ou formação de algum dos seus membros) deverá ser submetida à aprovação por escrito do Contratante antes do prazo final para apresentação de Propostas. Tal aprovação deverá ser negada se (i) um Licitante propuser associar-se a um Licitante desqualificado ou, no caso de um consórcio desqualificado, a algum dos seus membros; (ii) em consequência da alteração, o Licitante não mais cumprir substancialmente os critérios de qualificação estabelecidos na Seção III, Critérios e Requisitos para Qualificação; ou (iii) na opinião do Contratante, a alteração possa resultar em uma redução substancial na competência. Qualquer uma dessas alterações deve ser apresentada ao Contratante em no máximo 14 (quatorze) dias após a data do Convite para Apresentação de Propostas. | |
18.1 As Propostas deverão permanecer válidas pelo período especificado na BDS após o prazo final para a apresentação de propostas prescrito pelo Contratante de acordo com a IAC 22.1. Uma proposta válida por um período menor que esse deverá ser rejeitada pelo Contratante como inadequada. | |
18.2 Em circunstâncias excepcionais, antes da expiração do período de validade das propostas, o Contratante pode solicitar aos Licitantes para estenderem o período de validade de suas propostas. A solicitação e as respostas deverão ser efetuadas por escrito. Se uma garantia de proposta for solicitada de acordo com a IAC 19, ela |
também deverá ser estendida por 28 (vinte e oito) dias além do prazo final do período de validade estendido. Um Licitante poderá recusar a solicitação sem extinguir sua garantia de proposta. Não deverá ser solicitado ou permitido a um Licitante que concordar com a solicitação, modificar sua proposta, exceto segundo as disposições da IAC 18.3. | |
18.3 Se a adjudicação for retardada por um período superior a 56 (cinquenta e seis) dias além da data de expiração da validade inicial da proposta, o preço do Contrato deverá ser determinado da seguinte forma: (a) No caso de contratos de preço fixo, o preço do Contrato deverá ser o preço da proposta ajustado pelo fator especificado na BDS. (b) No caso de contratos com preço ajustável, para determinar o preço do Contrato, a parte fixa do preço da proposta deverá ser ajustada pelo fator especificado na BDS. (c) Em qualquer um dos casos, a avaliação da proposta deverá ser baseada no preço da proposta sem levar em consideração a correção aplicável dos fatores indicados acima. | |
19.1 O Licitante deverá fornecer como parte da sua proposta, uma Declaração de Garantia de Proposta ou uma garantia de proposta conforme especificado na BDS, na forma original e, no caso de garantia de proposta, no montante e moeda especificados na BDS. | |
19.2 Uma Declaração de Garantia de Proposta deverá usar a forma incluída na Seção IV, Formulários de Licitação. | |
19.3 Se uma garantia de proposta for especificada de acordo com a IAC 19.1, a garantia de proposta deverá ser uma garantia de demanda em uma das seguintes formas a seguir a critério do Licitante: (a) uma garantia incondicional emitida por um banco ou instituição financeira (tais como uma empresa de seguros, cauções ou fianças); (b) uma carta de crédito irrevogável; (c) um cheque visado ou cheque administrativo; ou (d) outra garantia especificada na BDS, de uma fonte respeitável de um país elegível. Se a garantia incondicional for emitida por uma instituição financeira localizada fora do País do Contratante, a instituição financeira emitente deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no País do Contratante para tornar a garantia válida. No caso de uma garantia bancária, a garantia da proposta deverá ser apresentada usando-se o Formulário de Garantia de Proposta incluído na Seção IV, Formulários de Licitação, ou em outro formato substancialmente semelhante e aceitável para o Contratante antes da apresentação de |
propostas. A garantia de proposta deverá estar válida 28 (vinte e oito) dias além do período original de validade da proposta ou além de qualquer período de extensão se solicitado nos termos da IAC 18.2. |
19.4 Se uma garantia de proposta for especificada de acordo com a IAC 19.1, qualquer proposta que não for acompanhada de uma garantia de proposta ou Declaração de Garantia de Proposta substancialmente adequada deverá ser rejeitada pelo Contratante como inadequada. |
19.5 Se uma garantia de proposta for especificada de acordo com a IAC 19.1, a garantia de proposta dos Licitantes perdedores deverão ser devolvidas o mais prontamente possível depois que o Xxxxxxxxx vencedor assinar o contrato e fornecer a garantia de execução de acordo com a IAC 42. |
19.6 A garantia de proposta do Xxxxxxxxx vencedor deverá ser devolvida o mais prontamente possível depois que o Licitante vencedor tiver assinado o Contrato e fornecido a garantia de execução requerida. |
19.7 A garantia de proposta pode ser executada ou a Declaração de Garantia de Proposta assinada: (a) se um Licitante retirar sua proposta durante o período de validade da proposta especificado pelo Licitante na Carta de Proposta ou alguma extensão a ela fornecida pelo Licitante; ou (b) se o Licitante vencedor deixar de: (i) assinar o Contrato de acordo com a IAC 41; ou (ii) fornecer uma garantia de execução de acordo com a IAC 42. |
19.8 A garantia de proposta ou a Declaração de Garantia de Proposta de um consórcio deverá estar no nome do consórcio que apresentar a proposta. Se, no momento da licitação, o consórcio ainda não tiver sido legalmente constituído em um consórcio legalmente executável, a garantia de proposta ou a Declaração de Garantia de Proposta deverá estar no nome de todos os futuros membros indicados no termo de compromisso mencionados na IAC 4.1 e IAC 11.2. 19.9 Se uma garantia de proposta não for solicitada na BDS de acordo com a IAC 19.1, e (a) se um Licitante retirar sua proposta durante o período de validade da proposta especificado pelo Licitante na Carta de Proposta ou (b) se o Licitante vencedor não assinar o Contrato de acordo com a IAC 41; ou fornecer uma garantia de execução de acordo com a IAC 42; o Mutuário pode, se especificado na BDS, declarar o Licitante inelegível para outorgar-lhe um contrato pelo Contratante por um |
período especificado na BDS. | |
20.1 O Licitante deverá preparar um original dos documentos que compõem a proposta conforme descrito na IAC 11 e identificá-lo claramente como “ORIGINAL.” Propostas alternativas, se permitidas de acordo com a IAC 13, deverão ser claramente identificadas como “ALTERNATIVA.” Além disso, o Licitante deverá apresentar cópias da proposta em número especificado na BDS e identificá-las claramente como “CÓPIA.” Na eventualidade de alguma discrepância entre o original e as cópias, o original prevalecerá. | |
20.2 O original e as cópias da proposta deverão ser digitados ou escritos com tinta indelével e deverão ser assinados por uma pessoa devidamente autorizada a assinar em nome do Licitante. Essa autorização deverá consistir em uma confirmação por escrito conforme especificada na BDS e deverá ser anexada à proposta. O nome e o cargo ocupado por cada pessoa que assina a autorização devem ser digitados ou escritos em letra de forma abaixo da assinatura. Todas as páginas da proposta nas quais tiverem sido feitos registros ou alterações deverão ser assinadas ou rubricadas pela pessoa que assina a proposta. | |
20.3 No caso de o Licitante ser um consórcio, a Proposta deverá ser assinada por um representante autorizado do consórcio em nome do consórcio e de modo a ser todos os membros do consorcio legalmente responsáveis e evidenciado por uma procuração assinada por seus representantes legais. | |
20.4 Quaisquer entrelinhas, rasuras ou sobrescritos somente serão válidos se forem assinados ou rubricados pela pessoa que assina a proposta. | |
21.1 O Licitante deverá incluir o original e todas as cópias da proposta, inclusive propostas alternativas, se permitido de acordo com a IAC 13, em envelopes separados, lacrados e devidamente marcados como “ORIGINAL”, “ALTERNATIVO” e “CÓPIA.” Esses envelopes contendo o original e as cópias deverão então ser inseridos em um único envelope. | |
21.2 Os envelopes internos e externos deverão: (a) ter o nome e endereço do Licitante; (b) ser endereçados ao Contratante de acordo com a IAC 22.1; (c) ter a identificação específica deste processo de licitação especificado na BDS 1.1 e (d) ter o aviso para não serem abertos antes da data e hora para a abertura das propostas. | |
21.3 Se todos os envelopes não estiverem lacrados e marcados conforme especificação, o Contratante não assumirá qualquer responsabilidade |
pelo extravio ou abertura prematura da proposta. | |
22.1 As Propostas devem ser recebidas pelo Contratante no endereço e no máximo até a data e hora especificados na BDS. Quando assim estiver especificado na BDS, os licitantes deverão ter a opção de enviar suas propostas em meio eletrônico. Os Licitantes que apresentarem suas propostas em meio eletrônico deverão seguir os procedimentos para apresentação de propostas em meio eletrônico especificados na BDS. | |
22.2 O Contratante pode, a seu critério, estender o prazo final para a apresentação de propostas por meio de alteração dos Documentos de Licitação de acordo com a IAC 8, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Licitantes sujeitos ao prazo final anterior deverão, depois disso, estar sujeitos ao prazo final estendido. | |
23.1 O Contratante não deverá levar em conta qualquer proposta que chegar após o prazo final para apresentação de propostas, de acordo com a IAC 22. Qualquer proposta recebida pelo Contratante após o prazo final para apresentação de propostas deverá ser declarada atrasada, rejeitada e devolvida sem ser aberta ao Licitante. | |
24.1 Um Licitante pode retirar, substituir ou alterar sua proposta depois de ela ter sido apresentada enviando uma notificação por escrito, devidamente assinada por um representante autorizado e deverá incluir uma cópia da autorização de acordo com a IAC 20.2, (com exceção de que as notificações de retirada não requerem cópias). A substituição ou alteração correspondente da proposta deve acompanhar a respectiva notificação por escrito. Todas as notificações devem ser: (a) preparadas e enviadas de acordo com a IAC 20 e IAC 21 (com exceção de que as notificações de retirada não requerem cópias) e, além disso, os respectivos envelopes devem ser claramente marcados como “RETIRADA,” “SUBSTITUIÇÃO,” “ALTERAÇÃO;” e (b) recebidas pelo Contratante antes do prazo final fixado para a apresentação de propostas, de acordo com a IAC 22. | |
24.2 As Propostas solicitadas para serem retiradas de acordo com a IAC 24.1 deverão ser devolvidas aos Licitantes sem serem abertas. | |
24.3 Nenhuma proposta pode ser retirada, substituída ou alterada no intervalo entre a apresentação de propostas e a expiração do período de validade da proposta especificado pelo Licitante na Carta de Proposta ou qualquer extensão desse período. | |
25.1 Exceto nos casos especificados nas IAC 23 e 24, o Contratante deverá abrir e ler em voz alta de acordo com a IAC 25.3 todas as propostas recebidas até o prazo final, na data, hora e local especificados na BDS, na presença dos representantes designados pelos Licitantes e de qualquer pessoa que decidir comparecer. |
Quaisquer procedimentos de abertura de propostas eletrônicas requeridos no caso de a licitação eletrônica ser permitida de acordo com a IAC 22.1, deverão ser especificadas na BDS. |
25.2 Primeiramente, os envelopes marcados como “RETIRADA” deverão ser abertos e lidos em voz alta e o envelope contendo a proposta correspondente não deverá ser aberto, mas devolvido ao Licitante. Não deverá ser permitida qualquer retirada de proposta, a menos que a notificação de retirada correspondente contenha uma autorização válida para a solicitação de retirada e seja lida em voz alta na abertura das propostas. Em seguida, os envelopes marcados como “SUBSTITUIÇÃO” deverão ser abertos e lidos em voz alta e trocados pela proposta correspondente à que está sendo substituída e a proposta substituída não deverá ser aberta, mas sim devolvida ao Licitante. Não deverá ser permitida qualquer substituição de proposta, a menos que a notificação de substituição correspondente contenha uma autorização válida para a solicitação de substituição e seja lida em voz alta no momento da abertura das propostas. Os envelopes marcados como “ALTERAÇÃO” deverão ser abertos e lidos em voz alta junto com a proposta correspondente. Não será permitida qualquer alteração de proposta, a menos que a notificação de alteração correspondente contenha uma autorização válida para a solicitação de alteração e seja lida em voz alta no momento da abertura das propostas. Somente as propostas que forem abertas e lidas em voz alta no momento da abertura das propostas serão levadas em conta daí para frente. |
25.3 Todos os outros envelopes deverão ser abertos, um de cada vez, lendo-se em voz alta: o nome do Licitante e se há alteração; o Preço Total da Proposta, por lote (contrato), se aplicável, inclusive quaisquer descontos e propostas alternativas; a presença ou ausência de uma garantia de proposta, se requerido; e quaisquer outros detalhes que o Contratante possa considerar apropriados. Somente os descontos e propostas alternativas lidos em voz alta na abertura das propostas deverão ser levados em conta na avaliação. A Carta de Proposta e a Planilha de Quantidades devem ser rubricadas pelos representantes do Contratante que comparecerem à abertura das propostas da forma especificada na BDS. O Contratante não deverá discutir os méritos de qualquer proposta nem rejeitar qualquer proposta (com exceção das propostas atrasadas, de acordo com a IAC 23.1). |
25.4 O Contratante deverá preparar um registro da abertura das propostas que deverá incluir, no mínimo: o nome do Licitante e se há retirada, substituição ou modificação; o Preço da Proposta, por lote (contrato) se aplicável, incluindo quaisquer descontos e propostas alternativas; e a presença ou ausência de garantia de proposta, caso esta tenha sido requerida. Os representantes do Licitantes que estiverem presentes deverão ser solicitados a assinar o registro. A omissão da assinatura de um Licitante no registro não deverá invalidar o conteúdo e o efeito do registro. Uma cópia do registro deverá ser distribuída para todos |
os Licitantes. | |
26.1 Informações relativas à avaliação das propostas e recomendações de adjudicação do contrato não deverão ser divulgadas para os Licitantes ou qualquer outra pessoa não interessada oficialmente no processo de licitação antes que as informações sobre a adjudicação do Contrato sejam comunicadas a todos os Licitantes de acordo com a IAC 40. | |
alidade | |
26.2 Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar o Contratante na avaliação das propostas ou decisões acerca da adjudicação do Contrato podem resultar na rejeição da sua proposta. | |
26.3 Apesar da IAC 26.2, desde o momento da abertura das propostas até o momento da adjudicação do Contrato, se um Licitante desejar entrar em contato com o Contratante acerca de qualquer assunto relacionado ao processo de licitação, deverá fazê-lo por escrito. | |
27.1 Para auxiliar no exame, avaliação e comparação das propostas, bem como da qualificação dos Licitantes, o Contratante pode, a seu critério, pedir a qualquer Licitante esclarecimento da sua proposta, fornecendo-lhe tempo razoável para a resposta. Qualquer esclarecimento apresentado por um Licitante que não seja em resposta a uma solicitação do Contratante não deverá ser levada em conta. A solicitação de esclarecimento do Contratante e a resposta devem ser feitas por escrito. Nenhuma alteração, inclusive qualquer aumento ou redução, nos preços ou teor da proposta deverá ser solicitada, oferecida ou permitida, exceto para confirmar a correção de erros aritméticos encontrados pelo Contratante na avaliação das propostas, de acordo com a IAC 31. | |
ento das | |
Propostas | |
27.2 Se um Licitante não fornecer esclarecimentos da sua proposta até a data e hora especificadas na solicitação de esclarecimento do Contratante, sua proposta poderá ser rejeitada. | |
reservas e omissões | 28.1 Durante a avaliação das propostas, as seguintes definições são apropriadas: (a) “Desvio” é um afastamento dos requisitos especificados nos Documentos de Licitação; |
(b) “Reserva” é o estabelecimento de condições restritivas ou a recusa em aceitar integralmente os requerimentos especificados nos Documentos de Licitação; e | |
(c) “Omissão” é a não apresentação, em parte ou no todo, das informações ou da documentação requerida nos Documentos de Licitação. | |
29.1 A determinação por parte do Contratante da adequação de uma proposta deve basear-se no conteúdo da própria proposta, conforme |
adequação | definido na IAC11. |
29.2 Uma proposta substancialmente adequada é aquela que cumpre os requisitos dos Documentos de Licitação sem desvio, reserva ou omissão relevante. Um desvio, reserva ou omissão relevante é aquele que: (a) se aceito, iria (i) afetar de alguma forma substancial o escopo, a qualidade ou o desempenho das Obras especificadas no Contrato; ou (ii) limitar de alguma forma substancial, incompatível com os Documentos de Licitação, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante nos termos do Contrato proposto; ou (b) se retificado, afetaria de forma injusta a posição competitiva dos outros Licitantes que apresentassem propostas substancialmente adequadas. | |
29.3 O Contratante deverá examinar os aspectos técnicos da proposta apresentada de acordo com a IAC 16, Proposta Técnica, particularmente, para confirmar que todos os requisitos da Seção VI, Requisitos para Obras, foram cumpridos sem qualquer desvio, reserva ou omissão relevante. | |
29.4 Se uma proposta não for substancialmente adequada aos requisitos dos Documentos de Licitação, ela deverá ser rejeitada pelo Contratante e não pode ser mais tarde tornada adequada por meio de correção do desvio, reserva ou omissão relevante. | |
conformida des pouco relevantes | 30.1 Contanto que uma proposta seja substancialmente adequada, o Contratante não consideraria quaisquer não conformidades na Proposta. |
30.2 Contanto que uma proposta seja substancialmente adequada, o Contratante pode solicitar que o Licitante apresente as informações ou a documentação necessárias, dentro de um período razoável, para retificar as não conformidades pouco relevantes da proposta relacionados aos requisitos de documentação. A solicitação de informações ou documentação acerca de tais não conformidades não deverão estar relacionadas a qualquer aspecto do preço da Proposta. O não cumprimento da solicitação por parte do Licitante pode resultar na rejeição da sua Proposta. | |
30.3 Contanto que uma proposta seja substancialmente adequada, o Contratante deverá corrigir as não conformidades pouco relevantes quantificáveis relacionadas ao Preço da Proposta. Para isso, o Preço da Proposta deverá ser ajustado, somente para fins de comparação, de modo a refletir o preço de um item ou componente inexistente ou que não esteja em conformidade. O ajuste deverá ser feito usando-se o método especificado na Seção III, Critérios de Avaliação e |
Qualificação. | |
31.1 Contanto que uma proposta seja substancialmente adequada, o Contratante deverá corrigir os erros aritméticos na seguinte base: (a) se houver uma discrepância entre o preço unitário e o preço total que é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido, salvo se, na opinião do Contratante, haja um erro óbvio de colocação de vírgula indicativa de decimal no preço unitário, caso em que o preço total cotado prevalecerá e o preço unitário deverá ser corrigido; (b) se houver um erro em um total correspondente à soma ou subtração de subtotais, os subtotais prevalecerão e o total deverá ser corrigido; e (c) se houver uma discrepância entre o extenso e os algarismos, o montante do extenso prevalecerá, a menos que o montante expresso no extenso esteja relacionado a um erro aritmético e, nesse caso, o montante em algarismos prevalecerá de acordo com (a) e (b) acima. | |
31.2 Os Licitantes deverão ser solicitados a aceitar as correções de erros aritméticos. A não aceitação da correção de acordo com a IAC 31.1, deverá resultar na rejeição da Proposta. | |
32.1 Para fins de avaliação e comparação, a(s) moeda(s) da Proposta deverão ser convertidas para uma moeda única conforme especificado na BDS. | |
33.1 Salvo especificação em contrário na BDS, uma margem de preferência por licitantes nacionais1 não se aplicará. | |
34.1 Salvo especificação em contrário na BDS, o Contratante não tem intenção de executar quaisquer elementos específicos das Obras por meio de subempreiteiros selecionados antecipadamente pelo Contratante. 34.2 No caso de Pré-Qualificação, a Proposta do Licitante deverá especificar o mesmo subempreiteiro especializado apresentado na solicitação de Pré-Qualificação e aprovado pelo Contratante. 34.3 No caso de Pré-Qualificação, o Contratante pode permitir a subcontratação para determinadas obras especializadas conforme |
1 Uma empresa individual é considerada um licitante nacional para fins de margem de preferência se for registrada no país do Contratante ou se mais de 50% da sua propriedade for de nacionais do país de Contratante e se ela não subcontratar mais de 10% do preço do contrato, excluídas as somas provisórias, para empreiteiros estrangeiros. Os consórcios são considerados licitantes domésticos e elegíveis à preferência doméstica somente se as empresas membro individuais forem registradas no país do Contratante ou se mais de 50% da sua propriedade for de nacionais do país do Contratante e o consórcio deverá ser registrado no país do Mutuário. O consórcio não deverá subcontratar mais de 10% do preço do contrato, excluídas as somas provisórias, para empresas estrangeiras. Os consórcios entre empresas nacionais e estrangeiras não serão elegíveis à preferência doméstica.
indicado na Seção III 4.2. Quando a subcontratação for permitida pelo Contratante, a experiência do subempreiteiro especializado deverá ser levada em conta para avaliação. A Seção III descreve os critérios de qualificação para subempreiteiros. 34.4 Os Licitantes podem propor a subcontratação até o percentual do valor total dos contratos ou o volume das obras especificado na BDS. | |
35.1 O Contratante deverá usar os critérios e metodologias listados nesta Cláusula. Não deverão ser permitidos quaisquer outros critérios de avaliação ou metodologias. | |
35.2 Para avaliar uma proposta, o Contratante deverá levar em conta o seguinte: | |
(a) o preço da proposta, excluindo-se as Somas Provisórias, se houver, para as contingências no Resumo da Planilha de Quantidades, mas incluindo os itens de Dia de Trabalho, quando seu preço for determinado de forma competitiva; | |
(b) ajuste de preço para a correção de erros aritméticos de acordo com a IAC 31.1; | |
(c) ajuste de preço devido a descontos oferecidos de acordo com a IAC 14.3; | |
(d) conversão do montante resultante da aplicação de (a) a (c) acima, se for relevante, para uma única moeda, de acordo com a IAC 32; | |
(e) ajuste de preço devido a não conformidades pouco relevantes quantificáveis de acordo com a IAC 30.3; | |
(f) os fatores de avaliação adicionais estão especificados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação; | |
35.3 O efeito estimado das disposições sobre ajuste de preço das Condições do Contrato, aplicadas durante o período de execução do Contrato, não deverá ser levado em conta na avaliação das propostas. | |
35.4 Se esses Documentos de Licitação permitirem que os Licitantes cotem preços separados para lotes (contratos) diferentes, a metodologia para determinar o menor preço avaliado das combinações de lotes (contrato), inclusive quaisquer descontos oferecidos no Formulário da Carta de Proposta, é especificado na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. | |
35.5 Se a proposta que resultar no menor Preço de Proposta Avaliado estiver seriamente desequilibrada ou seu preço inicial for elevado na opinião do Contratante, o Contratante poderá solicitar que o Licitante produza análises de preços detalhadas para todo e qualquer item da Planilha de Quantidades, de modo a demonstrar a coerência interna daqueles preços com os métodos de construção e cronograma proposto. Após a avaliação das análises de preços, levando em conta |
o cronograma dos pagamentos estimados do Contrato, o Contratante poderá solicitar que o montante da garantia de execução seja aumentado às custas do Licitante para um nível suficiente para proteger o Contratante contra prejuízos financeiros no caso de inadimplência do Licitante vencedor nos termos do Contrato. | |
36.1 O Contratante deverá comparar os preços avaliados de todas as propostas substancialmente adequadas estabelecidas de acordo com a IAC 35.2 para determinar a proposta com o preço mais baixo avaliado. | |
37.1 O Contratante deverá determinar para sua satisfação se o Licitante selecionado por ter apresentado a proposta avaliada com o preço mais baixo e substancialmente adequada continua a cumprir (se a Pré- Qualificação se aplicar) ou cumpre (se a pós-qualificação se aplicar) os critérios de qualificação especificados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. | |
37.2 A determinação deverá ser baseada em um exame das provas documentais das qualificações do Licitante apresentadas pelo Licitante, de acordo com a IAC 17.1. 37.3 Uma determinação afirmativa deverá ser um pré-requisito para a adjudicação do Contrato ao Licitante. Uma determinação negativa deverá resultar na desqualificação da proposta e, nesse caso, o Contratante deverá passar para a próxima proposta com o preço mais baixo avaliado para efetuar uma determinação semelhante das qualificações daquele Licitante para executar de forma satisfatória. | |
38. Direito do Contratant e de Aceitar Qualquer Proposta e de Rejeitar Xxxx e Qualquer Proposta | 38.1 O Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer proposta e de anular o processo de licitação e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antes da adjudicação do contrato, sem que isso represente qualquer responsabilidade para os Licitantes. No caso de anulação, todas as propostas apresentadas e especificamente, garantias de proposta, deverão ser prontamente devolvidas aos Licitantes. |
39.1 De acordo com a IAC 38.1, o Contratante deverá adjudicar o Contrato ao Licitante cuja oferta tenha sido determinada como a proposta com o preço mais baixo avaliado e seja substancialmente adequada aos Documentos de Licitação, desde que, ainda, seja determinado que o Licitante está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória. | |
de Adjudicaçã | 40.1 Antes da expiração do período de validade da proposta, o Contratante deverá notificar o Licitante vencedor, por escrito, que sua proposta foi aceita. A carta de notificação (doravante e nas Condições do |
o | Contrato e Formulários do Contrato chamada "Carta de Aceitação") deverá especificar a soma que o Contratante pagará ao Empreiteiro em consideração à execução e conclusão das Obras (doravante e nas Condições do Contrato e Formulários do Contrato chamada “o Preço do Contrato"). Ao mesmo tempo, o Contratante deverá notificar também todos os outros Licitantes sobre os resultados da licitação e deverá publicar na UNDB online os resultados que identificam os números da proposta e do lote (contrato) e as seguintes informações: (i) nome de cada Licitante que apresentou Proposta; (ii) preços das propostas lidos em voz alta na Abertura de Propostas; (iii) nome e preços avaliados de cada Proposta que foi avaliada; (iv) nomes dos licitantes cujas propostas foram rejeitadas e os motivos para sua rejeição; e (v) nome do Licitante vencedor, o Preço que ele ofereceu, bem como a duração e o escopo resumido do contrato adjudicado. |
40.2 Até que um contrato formal seja preparado e assinado, a notificação de adjudicação deverá constituir um Contrato obrigatório. | |
40.3 O Contratante deverá responder prontamente, por escrito, a qualquer Licitante perdedor que, após a notificação de adjudicação de acordo com a IAC 40.1, solicitar por escrito os motivos pelos quais sua proposta não foi selecionada. | |
41.1 Imediatamente após a notificação, o Contratante deverá enviar o Contrato ao Licitante vencedor. | |
41.2 Dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento do Contrato, o Licitante vencedor deverá assiná-lo, datá-lo e devolvê-lo ao Contratante. | |
42.1 Dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento da notificação de adjudicação enviado pelo Contratante, o Licitante vencedor deverá fornecer a garantia de execução em conformidade com as Condições Gerais do Contrato, de acordo com a IAC 35.5, usando para essa finalidade o Formulário de Garantia de Execução incluído na Seção IX, Anexo às Condições Particulares - Formulários do Contrato, ou outro formulário aceitável para o Contratante. Se a garantia de execução fornecida pelo Licitante vencedor estiver em forma de caução, ela deverá ser emitida por uma empresa de caução ou seguro que tenha sido determinada pelo Licitante vencedor como aceitável para o Contratante. Uma instituição estrangeira que forneça uma caução deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no País do Contratante. | |
42.2 Se o Licitante vencedor deixar de apresentar a Garantia de Execução mencionada acima ou de assinar o Contrato, isso constituirá motivo |
suficiente para a anulação da adjudicação e a extinção da garantia de proposta. Nesse caso, o Contratante pode adjudicar o Contrato ao próximo Licitante com a proposta mais baixa cuja oferta seja substancialmente adequada e que seja determinada pelo Contratante como qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
Seção II - Folha de Dados do Edital
A. Introdução | |
IAC 1.1 | O número de Convite para Apresentação de Propostas é: 001/2016 |
IAC 1.1 | O Contratante é Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS |
IAC 1.1 | O nome da ICB é: CREMA Santa Maria O número de identificação da ICB é: 001/2016 O número de identificação dos lotes (contratos) que formam esta ICB é: Lote Único O valor global estimado para essa contratação é de R$ 158.175.729,40 |
IAC 2.1 | O Mutuário é: Estado do Rio Grande do Sul |
IAC 2.1 | Montante do Empréstimo ou Acordo de Financiamento: US$ 480,000,000.00 |
IAC 2.1 | O nome do Projeto é: PROREDES BIRD/RS |
IAC 4.1 | Não há limite para o número de membros de um consórcio |
IAC 4.4 | O endereço eletrônico das empresas e pessoas físicas excluídas pelo Banco Mundial |
IAC 4.8 | Este Processo de Licitação não está sujeito a Pré-Qualificação. |
B. Documentos de Licitação | |
IAC 7.1 | Os pedidos de esclarecimentos devem ser solicitados por escrito, através de correspondência endereçada à Comissão Especial de Licitações, conforme abaixo, no prazo máximo de até 14 (catorze) dias corridos anteriores à data para apresentação das propostas: Comissão Especial de Licitações – CEL PROREDES-BIRD/RS Endereço: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1501 Andar/número da sala: 9º ANDAR, sala 14 Cidade: Porto Alegre Código de Endereçamento Postal: 00000-000 País: Brasil Telefone: x00 00 0000-0000/1183/1194 Endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
IAC 7.4 | Não haverá reunião de pré-licitação. |
C. Preparação das Propostas | |
IAC 10.1 | O idioma da proposta é: Português. Toda a troca de correspondência deverá ser feita no idioma Português. |
IAC 11.1 (h) | Não se aplica. |
IAC 13.1 | Propostas alternativas não são permitidas. |
IAC 13.2 | Prazos alternativos para conclusão não são permitidos. |
IAC 13.4 | Não se aplica. |
IAC 14.5 | Os preços cotados pelo licitante deverão ser reajustáveis. |
IAC 15.1 | A(s) moeda(s) da proposta e a(s) moeda(s) do pagamento deverão ser cotados totalmente em Reais (R$). (a) As taxas unitárias e os preços deverão ser cotados pelo Licitante na Planilha de Quantidades totalmente em Reais (R$), mencionada como "a moeda nacional". Um Licitante que suponha que incorrerá em despesas em outras moedas para insumos para as Obras fornecidos de fora do país do Contratante (mencionados como "os requisitos em moeda estrangeira") deverá indicar no Apêndice à Proposta - Tabela C, a porcentagem (porcentagens) do Preço da Proposta, necessária para o Licitante para o pagamento de tais requisitos em moeda estrangeira, limitados a no máximo três moedas estrangeiras. |
(b) As taxas de câmbio a serem usadas pelo Licitante para chegar ao equivalente em moeda nacional e a(s) porcentual (percentuais) mencionada(s) na letra (a) acima, deverão ser especificadas pelo Licitante no Apêndice à Proposta - Tabela C e deverão aplicar-se a todos os pagamentos nos termos do Contrato de modo que nenhum risco cambial será arcado pelo Licitante vencedor. | |
IAC 18.1 | O período de validade da proposta deverá ser de 120 (cento e vinte) dias. |
IAC 18.3 (a) | Não se aplica. |
IAC 18.3 (b) | Não se aplica. |
IAC 19.1 | Uma Garantia de Proposta é exigida. O montante da garantia de proposta será de R$ 1.582.000,00. |
IAC 19.3 (d) | Não se aplica. |
IAC 19.9 | Não se aplica. |
IAC 20.1 | Propostas: Uma original e três cópias impressas. Além disso, deve conter uma versão digital da proposta (Pen drive ou CD). As planilhas eletrônicas devem permitir amplo acesso ao seu conteúdo, com as devidas fórmulas e vínculos entre planilhas que deram origem aos resultados, em formato editável. |
IAC 20.2 | A confirmação por escrito da autorização para assinar em nome do Licitante deverá consistir em procuração por instrumento público. |
D. Apresentação e Abertura de Propostas | |
IAC 22.1 | Somente com a finalidade de apresentação de propostas, o endereço do Contratante é: CEL PROREDES BIRD/RS Endereço: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxx/xxxxxx xx xxxx: 0x XXXXX, xxxx 00 Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxx XXX: 00000-000 Xxxx: Xxxxxx Telefone: x00 00 0000-0000/1183/1194 O prazo final para a apresentação de propostas é: Data: 23/08/2016 Hora: 15 horas Os Licitantes não têm a opção de apresentar suas propostas em meio eletrônico. |
IAC 25.1 | A abertura de propostas deverá ser realizada em: CEL PROREDES BIRD/RS Endereço: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1501 Andar/número da sala: 10º ANDAR, sala de reuniões 01. Cidade: Porto Alegre CEP: 00000-000 País: Brasil Telefone: x00 00 0000-0000/1183/1194 Data: 23/08/2016 Hora: 15 horas |
IAC 25.3 | A Carta de Proposta e a Planilha de Quantidades com Preços deverão ser rubricadas por pelo menos 1 (um) dos representantes do Contratante que estarão conduzindo a abertura de propostas. |
E. Avaliação e Comparação das Propostas | |
IAC 32.1 | A(s) moeda(s) da Proposta deverá(ão) ser convertida(s) em uma única moeda em conformidade com o procedimento a seguir: A moeda que deverá ser usada para fins de avaliação e comparação de propostas de modo a converter todos os preços de propostas expressos em diversas moedas em uma única moeda é: Real (R$). |
A fonte da taxa de câmbio deverá ser: Banco Central do Brasil. A data para a taxa de câmbio deverá ser: 09/08/2016 | |
IAC 33.1 | Margem de preferência: Não se aplica. |
IAC 34.1 | O Contratante não executará partes específicas das Obras por subempreiteiros previamente selecionados. |
IAC 34.4 | A porcentagem máxima de subcontratação permitida é de 30% (trinta por cento) do volume da obra. Os Licitantes que pretenderem subcontratar mais de 10% do volume total da obra deverão especificar, no Formulário para Apresentação de Propostas, a(s) atividade(s) ou partes das obras que serão subcontratadas, juntamente com detalhes completos dos subempreiteiros e sua qualificação e experiência. A qualificação e experiência dos subempreiteiros devem cumprir os critérios mínimos para o trabalho relevante a ser subcontratado. Caso contrário, não será permitida a participação de tais subempreiteiros. A qualificação e experiência dos subempreiteiros não serão levadas em conta para a avaliação do Licitante. O Licitante por si só (sem levar em conta a qualificação e experiência do subempreiteiro) deve atender aos critérios de qualificação. |
IAC 41.3 | Antes da assinatura do Contrato, o Licitante vencedor deverá demonstrar ao Contratante as licenças ambientais de usinas e pedreiras que serão utilizadas na execução dos serviços, inclusive para o caso de produtos comerciais, como requisito para assinatura do Contrato. |
IAC 41.4 | Será desqualificado o Licitante que não cumprir o item 41.3 acima, sendo chamado o seguinte Licitante melhor classificado a proceder à demonstração referida no mesmo item e assim sucessivamente. |
Seção III - Critérios de Avaliação e Qualificação
Esta Seção contém todos os critérios que o Contratante deverá usar para avaliar as propostas e qualificar os Licitantes. Em conformidade com a IAC 35 e IAC 37, não deverá ser usado qualquer outro fator, método ou critério. O Licitante deverá fornecer todas as informações solicitadas nos formulários incluídos na Seção IV, Formulários de Licitação.
Sempre que o Licitante for solicitado a declarar um valor monetário, os Licitantes devem indicar o equivalente em R$ (Reais) usando, se necessário, a taxa de câmbio determinada da seguinte maneira:
- Para volume de contratação de construção ou dados financeiros exigidos para cada ano - Taxa de Câmbio prevalente no último dia do respectivo ano civil (no qual os montantes para aquele ano deverão ser convertidos).
- Valor de um só contrato - Taxa de Câmbio vigente na data do contrato.
As taxas de câmbio deverão ser obtidas da fonte publicamente disponível identificada na IAC
32.1. Qualquer erro na determinação das taxas de câmbio na Proposta pode ser corrigido pelo Contratante.
1. Preferência Doméstica
Não se aplica.
2. Avaliação
Além dos critérios listados na IAC 35.2 (a) – (e) os seguintes critérios deverão se aplicados:
2.1 Avaliação da adequação da Proposta Técnica com as especificações.
A avaliação da Proposta Técnica do Licitante deverá incluir um exame da sua capacidade técnica para a mobilização do equipamento e do pessoal indispensável para o contrato, de modo consistente com a sua proposta, com respeito aos métodos de trabalho, cronograma e encomenda de material, em suficientes detalhes e inteiramente de acordo com os requisitos estipulados na Seção VII (Requisitos para Obras).
2.2 Múltiplos Contratos:
Segundo a sub-cláusula 34.4 das Instruções aos Licitantes, o Contratante irá avaliar e comparar as propostas com base em um único contrato, ou como uma combinação de contratos, ou como um total de contratos, de modo a atingir a combinação de menor custo para o Contratante, levando em consideração os descontos oferecidos pelos licitantes vencedores de contratos múltiplos, em cada Edital de Licitação. Entretanto, se um Licitante submeter várias propostas com êxito (substancialmente com menores valores) em mais de um Edital de Licitação, a avaliação também incluirá a análise de capacidade do Licitante para exigências cumulativas (conforme explícito nos Editais para os quais as propostas foram
submetidas) referentes a situação financeira, Compromissos Contratuais Existentes, capacidade de Fluxo de Caixa, Equipamento à alocar e Equipe a ser mobilizada.
2.3 Prazos para Conclusão Alternativos: Não se aplica.
2.4 Alternativas técnicas: Não se aplica.
2.5 Subempreiteiros especializados
Somente será levada em conta a experiência específica dos subempreiteiros para obras especializadas permitidas pelo Contratante. A experiência geral e recursos financeiros dos subempreiteiros especializados não deverão ser adicionados aos do Licitante para fins de qualificação do Licitante.
3. Qualificação
Critérios de Elegibilidade e Qualificação | Requisitos de Conformidade | Documen tação | ||||||
Nº | Assunto | Requisito | Uma só Entidade | Consórcio (existente ou pretendido) | Requisitos de Apresentaç ão | |||
Soma dos Membros | Cada um dos Membros | Pelo menos um Membro | ||||||
1. Elegibilidade | ||||||||
1.1 | Nacionalidade | Nacionalidade de acordo com a IAC 4.3 | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não aplica | se | Formulários ELI – 1.1 e 1.2 com anexos |
1.2 | Conflito de Interesses | Não há conflitos de interesses de acordo com a IAC 4.2 | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não aplica | se | Carta de Proposta |
1.3 | Elegibilidade para o Banco Mundial | Não ter sido declarado inelegível pelo Banco Mundial, conforme descrição nas IAC 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7 | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não aplica | se | Carta de Proposta |
1.4 | Entidade Estatal do País do Mutuário | Atende às condições da IAC 4.5 | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não aplica | se | Formulários ELI – 1.1 e 1.2 com anexos |
1.5 | Resolução das Nações Unidas ou legislação do país do Mutuário | Não ter sido excluído em função de proibição da legislação ou de regulamentos oficiais do país do Mutuário contra as relações comerciais com o país do Licitante ou por um ato de conformidade com a resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ambos de acordo com a IAC 4.7 e a Seção V. | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não aplica | se | Formulários ELI – 1.1 e 1.2 com anexos |
2. Histórico de Descumprimento do Contrato | ||||||||
2.1 | História de Descumprimento de Contratos | O descumprimento de um contrato[1] não ocorreu em consequência de inadimplemento do empreiteiro desde 1º de janeiro 2014. [2] | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não aplica | se | Formulário CON-2 |
2.2 | Suspensão Baseada na Execução da Declaração de Garantia de Proposta pelo Contratante ou retirada da Proposta dentro do prazo de validade da Proposta | Não está sob suspensão baseada na execução de uma Declaração de Garantia de Proposta de acordo com a IAC 4.6 ou na retirada de Proposta de acordo com a IAC 19.9. | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não aplica | se | Carta de Proposta |
2.3 | Litígio Pendente | Posição financeira do Licitante e perspectiva de rentabilidade no longo prazo sólidas de acordo com os critérios estabelecidos em 3.1 abaixo e supondo-se que todo o litígio pendente contra o Licitante será solucionado. | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não se aplica | Formulário CON – 2 | |
2.4 | Histórico de Litígios | Não há histórico consistente de sentença judicial/arbitral contra o Licitante[3] desde 1º de janeiro de 2014. | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não se aplica | Formulário CON – 2 | |
3. Situação Financeira e Desempenho | ||||||||
3.1 | Capacidade Financeira | (i) O Licitante deverá demonstrar que possui acesso ou disponibilidade de ativos líquidos, bens imobiliários sem ônus ou gravames, linhas de crédito e outros meios financeiros (independentemente de quaisquer pagamentos contratuais adiantados) suficientes para cumprir: os requisitos de fluxo de caixa da construção estimados em R$ 3.800.000,00 para o contrato, deduzidos os compromissos do Licitante com outros contratos. | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não aplica | se | Não se aplica | Formulário FIN – 3.1, com anexos |
(ii) Os Licitantes deverão demonstrar também, de forma satisfatória para o Contratante, que possuem fontes de financiamento adequadas para atender aos requisitos de fluxo de caixa das obras em andamento e para os compromissos futuros do contrato. | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não aplica | se | Não se aplica | Formulário FIN – 3.1, com anexos | ||
(iii) Os balanços financeiros auditados ou, caso não seja exigido pela legislação do país do Licitante, outros demonstrativos financeiros aceitáveis para o Contratante, dos últimos 3 anos deverão ser apresentados e devem demonstrar a atual solidez da posição financeira do Licitante e indicar sua perspectiva de rentabilidade no longo prazo. | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não se aplica | Formulário FIN – 3.1, com anexos | |||
3.2 | Volume Médio Anual de Construção e/ou Restauração e/ou Manutenção de Rodovias | Volume médio anual da construção / restauração / manutenção de no mínimo R$ 19.000.000,00, calculado como o total de pagamentos certificados recebidos para os contratos em andamento e/ou concluídos nos últimos 05 anos, dividido por 05 anos. | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não aplica | se | Deve cumprir 50% do requisito | Formulário FIN – 3.2 |
4. Experiência | ||||||||
4.1 | Experiência Geral em Construção e/ou Restauração e/ou Manutenção de Rodovias | Experiência sob contratos de construção / restauração / manutenção na função de empreiteiro principal, membro de consórcio, subempreiteiro ou empreiteiro de gerenciamento pelo menos nos últimos 5 anos, a partir de 1º de janeiro de 2011. | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não se aplica | Formulário EXP – 4.1 | |
4.2 (a) | Experiência Específica em Gerenciamento de Contratos em Construção e/ou Restauração e/ou Manutenção de Rodovias | Apresentar pelo menos 2 contratos semelhantes[4], cada um de valor mínimo de R$ 32.000.000,00, que tenham sido concluídos de forma satisfatória e substancial[5] como empreiteiro principal, membro de consórcio[6], empreiteiro ou subempreiteiro de gerenciamento entre 1º de janeiro de 2011 e o prazo final para apresentação de propostas. [7] | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não aplica | se | Deve cumprir o requisito | Formulário EXP 4.2(a) |
4.2 (b) | Para o contrato acima e quaisquer outros contratos concluídos e/ou em andamento como empreiteiro principal, membro de consórcio, empreiteiro ou subempreiteiro de gerenciamento[8], a partir do primeiro dia do ano civil, durante o período estipulado em 4.2 (a) acima, experiência mínima nas seguintes atividades-chave concluídas com êxito[9]: | Concreto Betuminoso Usinado a Quente – 30.000 m3/ano [10] [12] | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não aplica | se | Deve cumprir requisito | o | Formulário EXP – 4.2 (b) | |
Microrrevestimento Asfáltico a Frio e/ou Lama Asfáltica - 87.000 m2/ano [10] [11] [12] | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não aplica | se | Deve cumprir requisito | o | Formulário EXP – 4.2 (b) | |||
Manutenção Rotineira – 80 km/ano [10] [12] [13] | Deve cumprir o requisito | Deve cumprir o requisito | Não aplica | se | Deve cumprir requisito | o | Formulário EXP – 4.2 (b) |
[1] O descumprimento, conforme a decisão do Contratante, deverá incluir todos os contratos em que (a) o descumprimento não foi contestado pelo empreiteiro, inclusive por meio de indicação do mecanismo de resolução de controvérsias nos termos do respectivo contrato e (b) contratos que foram contestados, mas totalmente resolvidos em contra do empreiteiro. O descumprimento não deverá incluir contratos nos quais a decisão do Contratante foi invalidada pelo mecanismo de resolução de controvérsias. O descumprimento deve ser baseado em todas as informações acerca de controvérsias ou litígios totalmente ajustados, ou seja, controvérsias ou litígios que foram solucionados em conformidade com o mecanismo de resolução de controvérsias nos termos do respectivo contrato e quando todas as instâncias de apelação disponíveis para o Licitante tiverem sido esgotadas.
[2] Este requisito aplica-se também aos contratos executados pelo Licitante como membro de consórcio.
[3] O Licitante deverá fornecer informações exatas na Carta de Proposta acerca de qualquer litígio ou arbitragem em consequência de contratos concluídos ou em andamento sob sua execução. Um histórico consistente de sentença judicial/arbitral contra o Licitante ou qualquer membro de um consórcio, poderá resultar na desqualificação do Licitante.
[4] A semelhança deve ser baseada no tamanho físico, complexidade, métodos/tecnologia e/ou outras características descritas na Seção VII, Requisitos para Obras. A soma de vários contratos de pequeno valor (abaixo do valor especificado nos termos do requisito) para cumprir o requisito geral não será aceita.
[5] A conclusão substancial deverá basear-se em 80% ou mais de obras concluídas nos termos do contrato.
[6] Para os contratos para os quais o Licitante tenha participado como membro de consórcio ou subempreiteiro, somente a parcela do Licitante, pelo valor, deverá ser considerada como tendo cumprido este requisito.
[7] No caso de experiência obtida em consórcio, o valor a ser considerado para este cálculo será proporcional à participação como membro do consórcio.
[8] Para contratos dos quais o Licitante tenha participado como membro de consórcio ou subempreiteiro, somente a parcela do Licitante deverá ser contada para o cumprimento desse requisito.
[9] O volume, número ou taxa de produção de qualquer atividade-chave pode ser demonstrado em um ou mais contratos combinados se executados durante o mesmo período. A taxa de produção deverá ser a taxa de produção média anual da atividade(s)-chave da construção.
[10] O requisito pode ser cumprido por intermédio de Subempreiteiro Especializado.
[11] O requisito mínimo de experiência em microrrevestimento asfáltico deverá ser de pelo menos 50%, sendo que o restante poderá ser complementado com experiência em lama asfáltica ou microrrevestimento asfáltico.
[12] O requisito mínimo de experiência poderá ser alcançado pela soma de contratos.
[13] O requisito poderá ser alcançado por contrato de conservação rodoviária que apresente a extensão da rede conservada. Será considerada somente a parcela contida no período entre 1º de janeiro de 2011 e o prazo final para apresentação de propostas.
3.5 Pessoal
O Licitante deve demonstrar que possui o pessoal para os cargos-chave que cumpram os seguintes requisitos:
Item | Cargo | Quanti dade | Experiência geral em obras (anos) | Experiência em obras semelhantes (anos) |
1 | Engenheiro Responsável Técnico do contrato | 1 | 10 | 5 |
2 | Engenheiro Sênior | 1 | 8 | 4 |
3 | Engenheiro Médio | 2 | 5 | 3 |
O Licitante deverá fornecer detalhes do pessoal proposto e os registros de sua experiência usando os Formulários PER-1 e PER-2 incluídos na Seção IV, Formulários de Licitação.
3.6 Equipamentos
O Licitante deve demonstrar que possui os principais equipamentos listados a seguir:
Item | Equipamento | Característica (1) | Quantidade (2) |
1 | Trator de esteira c/ lâmina | 75 HP | 2 |
2 | Trator de esteira c/ lâmina e escarificador | 140 HP | 2 |
3 | Carregador frontal de pneus | 75 HP | 4 |
4 | Carregador frontal de pneus | 150 HP | 3 |
5 | Motoniveladora | 120 HP | 4 |
6 | Escavadeira hidráulica | 140 HP | 4 |
7 | Compactador mecânico | 4 HP | 5 |
8 | Rolo vibratório liso - autopropelido | 15 t | 3 |
9 | Rolo vibratório liso - autopropelido | 22 t | 3 |
10 | Rolo de pneus autopropelido de pressão variável | 22 t | 4 |
11 | Rolo compactador tandem | 10 t | 2 |
12 | Trator agrícola de pneus | 90 HP | 3 |
13 | Vassoura mecânica | largura 2,00 m | 3 |
14 | Retroescavadeira | 90 HP | 5 |
15 | Compressor de ar | 295 PCM | 3 |
16 | Compressor de ar | 600 PMC | 1 |
17 | Vibrador de imersão para concreto | 2 HP | 4 |
18 | Caminhão carroceria fixa | 10 t | 3 |
19 | Caminhão basculante | 10 m³ | 25 |
20 | Caminhão espargidor de asfalto | 6.000 L | 3 |
21 | Caminhão térmico ou similar, 7 toneladas | 150 HP | 1 |
22 | Caminhão tanque (pipa) | 6.000 L | 3 |
23 | Caminhão tanque (pipa) | 10.000 L | 1 |
24 | Betoneira | 320 L | 3 |
25 | Roçadeira manual | 2,5 HP | 12 |
26 | Roçadeira mecânica | largura 1,00 m | 3 |
27 | Motosserra, sabre 50 cm | 5 HP | 2 |
28 | Fresadora para asfalto, largura 1,0 m | 200 HP | 1 |
29 | Fresadora para asfalto, largura 2,0 m | 400 HP | 1 |
30 | Usina de solos com dosador triplo | 100 t/h | 1 |
31 | Usina de microasfalto | 60 t/h | 1 |
32 | Usina de asfalto, com 4 silos dosadores | 80/120 t/h | 2 |
33 | Vibroacabadora eletrônica de asfalto, 75 hp | 100 t/h | 2 |
34 | Vibroacabadora eletrônica de asfalto, 150 hp | 200 t/h | 1 |
35 | Tanque pré-aquecedor para armazenamento de cimento asfáltico | 30.000 L | 4 |
36 | Tanque para armazenamento de CM-30 | 30.000 L | 2 |
37 | Tanque para armazenamento de emulsão RR-2C | 30.000 L | 2 |
38 | Conjunto de britagem | 100 t/h | 2 |
(1) As potências e/ou capacidades indicadas referem-se às mínimas exigidas.
(2) Quantidade mínima de equipamento necessário para a execução da obra (próprio, leasing, alugado ou a adquirir). O Licitante deverá fornecer detalhes adicionais dos equipamentos propostos utilizando o Formulário EQU da Seção IV, Formulários de Licitação.
Seção IV - Formulários de Licitação
Tabela de Formulários
Carta de Proposta Apêndice à Proposta
Tabelas dos Dados de Ajuste Tabela A. Moeda Nacional
Tabela B. Moeda Estrangeira (FC)
Tabela C. Resumo das Moedas de Pagamento Tabela: Alternativa B
Planilha de Quantidades Resumo Total
Carta de Proposta
Data: Nº da ICB:
Convite para Apresentação de Propostas No.:
Para:
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
(a) Examinamos e não temos quaisquer ressalvas aos Documentos de Licitação, inclusive os Adendos emitidos em conformidade com as Instruções aos Licitantes (IAC 8) ;
(b) Cumprimos os requisitos de elegibilidade e não temos conflito de interesses de acordo com a IAC 4;
(c) Não fomos suspensos nem declarados inelegíveis pelo Contratante com base na execução da Declaração de Garantia de Proposta no país do contratante de acordo com a IAC 4.6
(d) Propomos executar, em conformidade com os Documentos de Licitação, as seguintes Obras:
;
(e) O preço total da nossa Proposta, excluídos quaisquer descontos oferecidos no item (f) abaixo é:
No caso de apenas um lote, o preço total da Proposta
Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são:
Os descontos oferecidos são:
O método exato de cálculo para determinar o preço líquido após a aplicação de descontos é apresentado a seguir: _ ;
(f) Nossa proposta deverá permanecer válida por um período de dias a partir da data fixada para o prazo final para apresentação de propostas em conformidade com os Documentos de Licitação, e deverá permanecer obrigatória para nós e pode ser aceita a qualquer momento antes da expiração daquele período;
(g) Se nossa proposta for aceita, comprometemo-nos a obter uma garantia de execução em conformidade com os Documentos de Licitação;
(h) Não estamos participando, como Licitante ou como subempreiteiro, de mais de uma proposta neste processo de licitação de acordo com a IAC 4.2(e), exceto pelas propostas alternativas enviadas de acordo com a IAC 13;
(j) Nós, inclusive algum dos nossos subempreiteiros ou fornecedores para alguma parte do contrato, não fomos declarados inelegíveis pelo Banco Mundial, nos termos da legislação ou regulamentações oficiais do país do Contratante ou em cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
(k) Não somos uma entidade estatal/ Somos uma entidade estatal, mas cumprimos os requisitos da IAC 4.5;2
(l) Pagamos ou pagaremos as seguintes comissões, gratuidades ou honorários com relação ao processo de licitação ou à execução do Contrato:
Nome do Beneficiário | Endereço | Motivo | Montante |
(Se nenhum tiver sido pago ou deverá ser pago indique "nenhum".)
(m) Compreendemos que esta proposta, juntamente com a aceitação dos senhores, por escrito, incluída na sua notificação de adjudicação, deverá constituir um contrato obrigatório entre nós, até que um contrato formal seja preparado e assinado; e
(n) Compreendemos que os senhores não são obrigados a aceitar a proposta com o preço mais baixo avaliado ou qualquer outra proposta que venham a receber.
(o) Por meio deste documento certificamos que adotamos medidas para garantir que nenhuma pessoa agindo por nós ou em nosso nome participará de qualquer tipo de fraude ou corrupção.
(p) Por meio deste documento certificamos que nos comprometemos com o cumprimento da Política de Salvaguardas Sociais do Banco Mundial, conforme Seção VI, item 2 do Edital.
Nome do Licitante*
Nome da pessoa devidamente autorizada a assinar a Proposta em nome do Licitante**
Cargo da pessoa que assina a Proposta
Assinatura da pessoa mencionada acima
Data da assinatura dias de de
*: No caso de Proposta apresentada por consórcio, especificar o nome do Consórcio como Licitante
**: A pessoa que assinar a Proposta deverá ter procuração fornecida pelo Licitante que deverá ser anexada à Proposta
2 Licitante deverá usar conforme for adequado
Apêndice à Proposta
Tabelas dos Dados de Ajuste
[Nas Tabelas A, B e C, abaixo, o Licitante deverá: (a) indicar o montante do seu pagamento em moeda local, (b) indicar sua fonte proposta e valores básicos dos índices para os diferentes elementos do custo em moeda estrangeira, (c) indicar a origem dos seus pesos propostos para o pagamento em moeda estrangeira e nacional e (d) listar as taxas de câmbio utilizadas na conversão de moedas. No caso de contratos de obras muito grandes e/ou complexas, poderá ser necessário especificar várias famílias de formulas de ajuste de preço correspondentes às diferentes obras envolvidas.]
Tabela A. Moeda Nacional
Código do índice* | Descrição do índice* | Fonte do índice* | Valor básico e data* | Montante da moeda relacionada do Licitante | Peso proposto pelo Licitante |
Não ajustável | — | — | — | A: * B: C: D: E: | |
Total | 1,00 |
[* A ser inserido pelo Contratante. Embora “A” deva ser uma percentagem fixa, B, C, D e E devem especificar uma faixa de valores e o Licitante será solicitado a especificar um valor dentro da faixa de tal modo que o peso total = 1,00]
Tabela B. Moeda Estrangeira (FC)
Estipular tipo: [Se for permitido ao Licitante receber pagamento em moedas
estrangeiras, esta tabela deverá ser usada. Se o Licitante desejar cotar em mais de uma moeda estrangeira (até o máximo permitido de três moedas), esta tabela deve ser repetida para cada moeda estrangeira.]
Código do índice | Descrição do índice | Fonte do índice | Valor básico e data | Moeda de origem relacionada do Licitante em tipo/montante | Equivalen te em FC1 | Peso proposto pelo Licitante |
Não | — | — | — | A: * | ||
ajustável | B: | |||||
C: | ||||||
D: | ||||||
E: | ||||||
Total | 1,00 |
[* A ser inserido pelo Contratante. Embora “A” deva ser uma percentagem fixa, B, C, D e E devem especificar uma faixa de valores e o Licitante será solicitado a especificar um valor dentro da faixa de tal modo que o peso total = 1,00]
Tabela C. Resumo das Moedas de Pagamento
Tabela: Alternativa A
Para [inserir nome da Parte das Obras]
Nome da moeda para pagamento | A Montante da moeda | B Taxa de câmbio (moeda nacional por unidade de moeda estrangeira) | C Equivalente em moeda nacional C = A x B | D Percentagem de Preço Total da Proposta (TBP) 100xC TBP |
Moeda nacional REAIS | 1,00 | |||
Moeda estrangeira nº 1 [nome da moeda] | ||||
Moeda estrangeira nº 2 [nome da moeda] | ||||
Moeda estrangeira nº 3 [nome da moeda] | ||||
Preço Total da Proposta | 100,00 | |||
Somas provisórias expressas em moeda nacional | N/A | N/A | N/A | N/A |
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA |
Tabela: Alternativa B
Para ser usado apenas com os Preços da Alternativa B cotados diretamente nas moedas de pagamento. (Cláusula IAC 15.1)
Resumo das moedas da proposta para [inserir nome da Parte das Obras]
Nome da moeda | Montantes a pagar |
Moeda nacional: REAIS | |
Moeda estrangeira nº 1 [nome da moeda] | |
Moeda estrangeira nº 2 [nome da moeda] | |
Moeda estrangeira nº 3 [nome da moeda] |
Planilhas de Quantidades
RODOVIA: ERS-149 TRECHOS 0010/0030/0050 | Ext. (Km): | 57,06 | |||
ENTR. BRS-392 (P/ SÃO SEPÉ) – ENTR. RSC-287(A) (P/ NOVO CABRAIS) | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Quant | Un | CUSTO UNITÁRIO R$ | CUSTO TOTAL R$ |
1 | MANUTENÇÃO | ||||
1.1 | MANUTENÇÃO ESPECIAL (1º ANO) | 12,00 | mês | ||
1.2 | MANUTENÇÃO ROTINEIRA (2º AO 5º ANO) | 48,00 | mês | ||
2 | DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTES | 57,06 | Km | ||
3 | SINALIZAÇÃO | 57,06 | km | ||
4 | MELHORAMENTOS (interseções) | 2,00 | un | ||
5 | RESTAURAÇÃO | ||||
5.1 | FAIXA DE PISTA - (Largura = 3,40m) | ||||
5.1.1 | REP+MRAF(*) | 17,64 | kmf | ||
5.1.2 | RECON-BASE25+CBUQ 5 | 0,36 | kmf | ||
5.1.3 | REP+CBUQ4 | 5,16 | kmf | ||
5.1.4 | CBUQ4 | 11,14 | kmf | ||
5.2 | FAIXA DE PISTA - (Largura = 3,00m) | ||||
5.2.1 | REP+MRAF(*) | 3,60 | kmf | ||
5.2.2 | CBUQ4 | 47,48 | kmf | ||
5.2.3 | R+MRAF(*) | 19,46 | kmf | ||
5.2.4 | RECON-BASE20+CBUQ5 | 6,32 | kmf | ||
5.2.5 | FRESAGENS CONTÍNUAS (OAEs) | 0,52 | kmf | ||
5.2.6 | FRESAGENS DESCONTÍNUAS | 1,75 | kmf | ||
5.2.7 | REPAROS NO PAVIMENTO | 1.042,05 | m³ | ||
5.3 | FAIXA DE ACOSTAMENTO - (Largura média = 0,80m) | ||||
5.3.1 | PMF 3,0 | 9,28 | kmf | ||
5.3.2 | PMF 4,0 | 18,70 | kmf | ||
5.3.3 | PMF4,5 | 3,76 | kmf | ||
5.3.4 | PMF5,5 | 1,40 | kmf | ||
5.3.5 | PMF6,0 | 0,80 | kmf |
5.3.6 | RECON-BASE25+CBUQ 5 | 0,36 | kmf | ||
6 | PROJETO | 1,00 | un | ||
7 | MOBILIZAÇÃO | 1,00 | vb | ||
TOTAL |
RODOVIA: ERS-149 TRECHOS 0090/0095 | Ext. (Km): | 17,12 | |||
ENTR. RSC-287 (B) (P/ SANTA MARIA) - ENTR. ERS-348 (A) (P/ IVORÁ) | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Quant | Un | CUSTO UNITÁRIO R$ | CUSTO TOTAL R$ |
1 | MANUTENÇÃO | ||||
1.1 | MANUTENÇÃO ESPECIAL (1º ANO) | 12,00 | mês | ||
1.2 | MANUTENÇÃO ROTINEIRA (2º AO 5º ANO) | 48,00 | mês | ||
2 | DRENAGEM | 17,12 | Km | ||
3 | SINALIZAÇÃO | 17,12 | km | ||
4 | RESTAURAÇÃO | ||||
4.1 | FAIXA DE PISTA - (Largura = 3,45m) | ||||
4.1.1 | REP+CBUQ4 | 5,30 | kmf | ||
4.1.2 | CBUQ4 | 28,86 | kmf | ||
4.1.3 | FRESAGEM CONTÍNUA (OAEs) | 0,08 | kmf | ||
4.1.4 | FRESAGENS DESCONTÍNUAS | 1,94 | kmf | ||
4.1.5 | REPAROS NO PAVIMENTO | 177,69 | m³ | ||
4.2 | FAIXA DE ACOSTAMENTO - (Largura média = 0,70m) | ||||
4.2.1 | PMF 4,0 | 24,64 | kmf | ||
4.2.2 | PMF 5,0 | 4,22 | kmf | ||
4.2.3 | PMF5,5 | 5,30 | kmf | ||
5 | MOBILIZAÇÃO | 1,00 | vb | ||
TOTAL |
RODOVIA: ERS-149 TRECHOS 0110/0130 | Ext. (Km): | 15,84 |
TRECHO: ENTR. ERS-348(B) (P/ D. FRANCISCA) - NOVA PALMA |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Quant | Un | CUSTO UNITÁRIO R$ | CUSTO TOTAL R$ |
1 | MANUTENÇÃO | ||||
1.1 | MANUTENÇÃO ESPECIAL (1º ANO) | 12,00 | mês | ||
1.2 | MANUTENÇÃO ROTINEIRA (2º AO 5º ANO) | 48,00 | mês | ||
2 | DRENAGEM | 15,84 | Km | ||
3 | SINALIZAÇÃO | 15,84 | km | ||
4 | RESTAURAÇÃO | ||||
4.1 | FAIXA DE PISTA - (Largura = 3,10m) | ||||
4.1.1 | REP + MRAF (*) | 25,42 | kmf | ||
4.1.2 | FRESAGEM CONTÍNUA (OAEs) | 0,10 | kmf | ||
4.2 | FAIXA DE PISTA - (Largura = 3,45m) | ||||
4.2.1 | CBUQ4 | 4,72 | kmf | ||
4.2.2 | FRESAGEM CONTÍNUA (OAEs) | 0,06 | m | ||
4.2.3 | FRESAGENS DESCONTÍNUAS | 0,05 | m | ||
4.2.4 | REPAROS NO PAVIMENTO | 300,67 | m³ | ||
4.3 | FAIXA DE ACOSTAMENTO - (Largura média = 0,70m) | ||||
4.3.1 | PMF 3,0 | 3,08 | kmf | ||
4.3.2 | PMF 4,0 | 1,46 | kmf | ||
5 | MOBILIZAÇÃO | 1,00 | vb | ||
TOTAL |
RODOVIA: RSC-287 TRECHOS 0172/0174/0175/0190/0200 | Ext. (Km): | 55,86 | |||
ENTR. ERS-502 (CONTENDA) - ENTR. ERS-509 (CAMOBI) | |||||
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Quant | Un | CUSTO UNITÁRIO R$ | CUSTO TOTAL R$ | |
1 | MANUTENÇÃO | ||||
1.1 | MANUTENÇÃO ESPECIAL (1º ANO) | 12,00 | mês | ||
1.2 | MANUTENÇÃO ROTINEIRA (2º AO 5º ANO) | 48,00 | mês | ||
2 | DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTES | 55,86 | Km | ||
3 | SINALIZAÇÃO | 55,86 | km | ||
4 | MELHORAMENTOS (interseções) | 3,00 | un |
5 | RESTAURAÇÃO | ||||
5.1 | FAIXA DE PISTA - (Largura = 3,40m) | ||||
5.1.1 | (FRES+REC) Desc 5% 4 + CBUQ | 16,74 | kmf | ||
5.1.2 | (FRES+REC) Desc 10% 4 + CBUQ | 6,70 | kmf | ||
5.1.3 | (FRES+REC) Cont 4 | 62,20 | kmf | ||
5.1.4 | (FRES+REC) Cont 4 + CBUQ 4 | 4,16 | kmf | ||
5.1.5 | (FRES) Cont 4 + CBUQ 5 | 2,20 | kmf | ||
5.1.6 | (FRES) Cont 4 + CBUQ 6 | 1,36 | kmf | ||
5.1.7 | (FRES) Cont 4 + CBUQ 7 | 0,80 | kmf | ||
5.1.8 | RECON + MS 20 + BG 15 + CBUQ 5 | 12,08 | kmf | ||
5.1.9 | RECON + MS 20 + BG 20 + CBUQ 5 | 3,96 | kmf | ||
5.1.10 | REPAROS NO PAVIMENTO | 1.419, 18 | m³ | ||
5.2 | FAIXA DE PISTA - (Largura = 3,40m) - OAEs | ||||
5.2.1 | (FRES+REC) Cont 4 | 0,68 | kmf | ||
5.2.2 | MRAF | 0,84 | kmf | ||
5.3 | FAIXA ACOSTAMENTO - (Largura média = 2,20m) - 287RSC0172 | ||||
5.3.1 | B 12 + MFRES 5,0 + PMF 3,0 | 11,48 | kmf | ||
5.3.2 | B 12 + MFRES 5,0 + PMF 3,0 | 3,60 | kmf | ||
5.3.3 | RECON + MS 20 + BG 20 + CBUQ 5 | 0,96 | kmf | ||
5.4 | FAIXA ACOSTAMENTO - (Largura média = 2,00m) - 287RSC0174 | ||||
5.4.1 | B 12 + PMF 3,0 | 2,28 | kmf | ||
5.4.2 | RECON + MS 20 + BG 20 + CBUQ 5 | 3,00 | kmf | ||
5.5 | FAIXA ACOSTAMENTO - (Largura média = 2,70m) - 287RSC0175 | ||||
5.5.1 | B 12 + PMF 3,0 | 17,00 | kmf | ||
5.5.2 | B 12 + MFRES 5,0 + PMF 3,0 | 2,00 | kmf | ||
5.6 | FXA ACOSTAMENTO - (Largura média = 2,20m) - 287RSC0190/200 | ||||
5.6.1 | B 12 + PMF 3,0 | 51,02 | kmf | ||
5.6.2 | B 12 + MFRES 5,0 + PMF 3,0 | 6,56 | kmf | ||
5.6.3 | B 12 + MFRES 8,0 + PMF 3,0 | 0,72 | kmf | ||
5.6.4 | RECON + MS 20 + BG 15 + CBUQ 5 | 12,08 | kmf | ||
6 | PROJETOS | 1,00 | un | ||
7 | MOBILIZAÇÃO | 1,00 | vb | ||
TOTAL |
RODOVIA: ERS-348 TRECHO 0040 | Ext. (Km): | 2,42 | |||
ENTR. ERS-149 (A) (P/ SÃO JOÃO DO POLÊSINE) - ENTR. ERS-149 (B) (P/ FAXINAL DO SOTURNO) | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Quant | Un | CUSTO UNITÁRIO R$ | CUSTO TOTAL R$ |
1 | MANUTENÇÃO | ||||
1.1 | MANUTENÇÃO ESPECIAL (1º ANO) | 12,00 | mês | ||
1.2 | MANUTENÇÃO ROTINEIRA (2º AO 5º ANO) | 48,00 | mês | ||
2 | DRENAGEM | 2,42 | Km | ||
3 | SINALIZAÇÃO | 2,42 | km | ||
4 | RESTAURAÇÃO | ||||
4.1 | FAIXA DE PISTA - (Largura = 3,60m) | ||||
4.1.1 | (FRES + REC) Desc 15% 4 + CBUQ4 | 0,98 | kmf | ||
4.1.2 | (FRES + REC) Desc 30% 4 + CBUQ4 | 3,62 | kmf | ||
4.1.3 | (FRES + REC) Cont 4 | 0,24 | kmf | ||
4.1.4 | REPAROS NO PAVIMENTO | 4,35 | m³ | ||
4.2 | FAIXA DE ACOSTAMENTO - (Largura média = 0,90m) | ||||
4.2.1 | PMF 4,0 | 4,02 | kmf | ||
4.2.2 | PMF 5,0 | 0,58 | kmf | ||
5 | MOBILIZAÇÃO | 1,00 | vb | ||
TOTAL |
RODOVIA: ERS-400 TRECHO 0010 | Ext. (Km): | 26,30 | |||
VILA UNIÃO - ENTR. BRS-481/ERS-347 (SOBRADINHO) | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Quant | Un | CUSTO UNITÁRIO R$ | CUSTO TOTAL R$ |
1 | MANUTENÇÃO | ||||
1.1 | MANUTENÇÃO ESPECIAL (1º ANO) | 12,00 | mês | ||
1.2 | MANUTENÇÃO ROTINEIRA (2º AO 5º ANO) | 48,00 | mês | ||
2 | DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTES | 26,30 | km | ||
3 | SINALIZAÇÃO | 26,30 | km |
4 | MELHORAMENTOS (interseções) | 2,00 | un | ||
5 | RESTAURAÇÃO | ||||
5.1 | FAIXA DE PISTA - (Largura = 3,40m) | ||||
5.1.1 | (FRES+REC) Desc 5% 4 + CBUQ | 8,72 | kmf | ||
5.1.2 | (FRES+REC) Desc 10% 4 + CBUQ | 13,68 | kmf | ||
5.1.3 | (FRES+REC) Desc 15% 4 + CBUQ | 2,40 | kmf | ||
5.1.4 | (FRES+REC) Desc 20% 4 + CBUQ | 2,80 | kmf | ||
5.1.5 | (FRES+REC) Desc 25% 4 + CBUQ | 7,78 | kmf | ||
5.1.6 | (FRES+REC) Cont 4 | 13,34 | kmf | ||
5.1.7 | RSS 20% + (FRES+REC) Cont 4 | 3,20 | kmf | ||
5.1.8 | REPAROS NO PAVIMENTO | 400,55 | m³ | ||
5.2 | FAIXA DE ACOSTAMENTO - (Largura média = 1,10m) | ||||
5.2.1 | PMF 3,0 | 33,78 | kmf | ||
6 | PROJETOS | 1,00 | un | ||
7 | MOBILIZAÇÃO | 1,00 | vb | ||
TOTAL |
RODOVIA: ERS-400 TRECHO 0030 | Ext. (Km): | 19,63 | |||
VILA UNIÃO - ENTR. BRS-481/ERS-347 (SOBRADINHO) | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Quant | Un | CUSTO UNITÁRIO R$ | CUSTO TOTAL R$ |
1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO 2° ao 5° ANO | 19,63 | Km | ||
2 | MOBILIZAÇÃO | 1,00 | vb | ||
TOTAL |
RODOVIA: RSC-481 TRECHOS 0025/0030 | Ext. (Km): | 21,64 | |||
ENTR. ERS-525 (VILA PROGRESSO) - ENTR. ERS-347/400 (SOBRADINHO) | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Quant | Un | CUSTO UNITÁRIO R$ | CUSTO TOTAL R$ |
1 | MANUTENÇÃO | ||||
1.1 | MANUTENÇÃO ESPECIAL (1º ANO) | 12,00 | mês |
1.2 | MANUTENÇÃO ROTINEIRA (2º AO 5º ANO) | 48,00 | mês | ||
2 | DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTES | 21,64 | Km | ||
3 | SINALIZAÇÃO | 21,64 | km | ||
4 | MELHORAMENTOS (interseções) | 4,00 | un | ||
5 | RESTAURAÇÃO | ||||
5.1 | FAIXA DE PISTA - (Largura = 3,60m) | ||||
5.1.1 | (FRES+REC) Desc 5% 4 + CBUQ 3 | 0,40 | kmf | ||
5.1.2 | (FRES+REC) Desc 25% 4 + CBUQ 3 | 3,20 | kmf | ||
5.1.3 | (FRES+REC) Cont 4 | 20,76 | kmf | ||
5.1.4 | (FRES) Cont 4 + CBUQ 5 | 0,60 | kmf | ||
5.1.5 | RECON - MS 20 + BG 20 + CBUQ 4 | 4,60 | kmf | ||
5.1.6 | REP + MRAF (*) | 13,44 | kmf | ||
5.1.7 | REPAROS NO PAVIMENTO | 176,13 | m³ | ||
5.2 | FAIXA DE ACOSTAMENTO - (Largura média = 0,90m) | ||||
5.2.1 | REP 2,5 | 13,44 | kmf | ||
5.2.2 | RECON - MS 20 + BG 20 + CBUQ 4 | 4,60 | kmf | ||
6 | MOBILIZAÇÃO | 1,00 | vb | ||
TOTAL |
RODOVIA: ERS-481 TRECHO 0060 | Ext. (Km): | 12,50 | |||
CERRO BRANCO - ENTR. RSC-153/287 (NOVO CABRAIS) | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Quant | Un | CUSTO UNITÁRIO R$ | CUSTO TOTAL R$ |
1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO 2° ao 5° ANO | 12,50 | Km | ||
2 | MOBILIZAÇÃO | 1,00 | vb | ||
TOTAL |
RODOVIA: ERS-511 TRECHO 0010 | Ext. (Km): | 10,07 | |||
ENTR. VRS-804 (P/ XXXXXXXX XXXXXXX) - CAMOBI | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Quant | Un | CUSTO UNITÁRIO R$ | CUSTO TOTAL R$ |
1 | MANUTENÇÃO | ||||
1.1 | MANUTENÇÃO ESPECIAL (1º ANO) | 12,00 | mês | ||
1.2 | MANUTENÇÃO ROTINEIRA (2º AO 5º ANO) | 48,00 | mês | ||
2 | DRENAGEM | 10,07 | Km | ||
3 | SINALIZAÇÃO | 10,07 | km | ||
4 | RESTAURAÇÃO | ||||
4.1 | FAIXA DE PISTA - (Largura = 3,30m) | ||||
4.1.1 | REP + MRAF (*) | 19,64 | kmf | ||
4.1.2 | REPAROS NO PAVIMENTO | 204,16 | m³ | ||
5 | MOBILIZAÇÃO | 1,00 | vb | ||
TOTAL |
RODOVIA: VRS-804 TRECHOS 0010/0030 | Ext. (Km): | 12,82 | |||
ENTR. BRS-287 (P/ SANTA MARIA) - XXXXXXXX XXXXXXX | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Quant | Un | CUSTO UNITÁRIO R$ | CUSTO TOTAL R$ |
1 | MANUTENÇÃO | ||||
1.1 | MANUTENÇÃO ESPECIAL (1º ANO) | 12,00 | mês | ||
1.2 | MANUTENÇÃO ROTINEIRA (2º AO 5º ANO) | 48,00 | mês | ||
2 | DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTES | 12,82 | Km | ||
3 | SINALIZAÇÃO | 12,82 | km | ||
4 | MELHORAMENTOS (interseções) | 1,00 | un | ||
5 | RESTAURAÇÃO | ||||
5.1 | FAIXA DE PISTA - (Largura = 3,25m) | ||||
5.1.1 | R + MRAF (*) | 4,44 | kmf | ||
5.1.2 | REP + MRAF (*) | 21,10 | kmf | ||
5.1.3 | RECON - MS 25 + BG 20 + CBUQ 5 | 0,10 | kmf | ||
5.1.4 | (FRES+REC) Desc 4 | 0,03 | kmf | ||
5.1.5 | REPAROS NO PAVIMENTO | 277,95 | m³ | ||
6 | MOBILIZAÇÃO | 1,00 | vb | ||
TOTAL |
RESUMO – CREMA SANTA MARIA
Nome do Contrato:
Nº do Contrato:
Resumo Geral | Página | Montante |
ERS-149 TRECHOS 0010/0030/0050 | ||
ERS-149 TRECHOS 0090/0095 | ||
ERS-149 TRECHOS 0110/0130 | ||
RSC-287 TRECHOS 0172/0174/0175/0190/0200 | ||
ERS-348 TRECHO 0040 | ||
ERS-400 TRECHO 0010 | ||
ERS-400 TRECHO 0030 | ||
RSC-481 TRECHOS 0025/0030 | ||
ERS-481 TRECHO 0060 | ||
ERS-511 TRECHO 0010 | ||
VRS-804 TRECHOS 0010/0030 | ||
Preço da Proposta (transportado para a Carta de Proposta) |
Proposta Técnica
- Organização do Local
- Declaração do Método
- Cronograma da Mobilização
- Cronograma da Construção
- Equipamentos
- Pessoal
- Outros
Organização do Local
Declaração do Método
Cronograma da Mobilização
Cronograma da Construção
Formulário EQU: Equipamentos
O Licitante deverá fornecer informações adequadas para demonstrar com clareza que tem capacidade para cumprir os requisitos para os principais equipamentos listados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. Deverá ser preparado um Formulário separado para cada equipamento listado ou para equipamentos alternativos propostos pelo Licitante.
Equipamento | ||
Informações sobre o equipamento | Nome do fabricante | Modelo e potência nominal |
Capacidade | Ano de fabricação | |
Situação atual | Localização atual | |
Detalhes dos compromissos atuais | ||
Fonte | Indicar origem do equipamento 🞏 Próprio 🞏 Alugado 🞏 Arrendado🞏 Fabricado especialmente |
Omita as informações a seguir para os equipamentos de propriedade do Licitante.
Proprietário | Nome do proprietário | |
Endereço do proprietário | ||
Telefone | Nome e cargo da pessoa de contato | |
Fax | Telex | |
Contratos | Detalhes do aluguel / arrendamento / acordos de fabricação específicos para o projeto | |
Pessoal
Formulário PER-1: Equipe Proposta
O Licitantes deve fornecer os nomes dos funcionários adequadamente qualificados para cumprir os requisitos específicos estipulados na Seção III. O Formulário abaixo deve ser usado para fornecer os dados sobre a experiência de cada candidato.
1. | Cargo* |
Nome | |
2. | Cargo* |
Nome | |
3. | Cargo* |
Nome | |
4. | Cargo* |
Nome |
*Listado na Seção III.
Formulário PER-2: Resumo da Equipe Proposta
Nome do Licitante
Cargo | ||
Informações sobre a equipe | Nome | Data de nascimento |
Qualificações profissionais | ||
Emprego atual | Nome do contratante | |
Endereço do contratante | ||
Telefone | Contato (gerente / manager / encarregado de pessoal) | |
Fax | ||
Cargo | Anos com o atual empregador |
Resuma a experiência profissional nos últimos 20 anos, em ordem cronológica inversa. Indique experiência técnica e gerencial específica relevante para a obra.
De | Até | Empresa / Obra / Cargo / Experiência técnica e gerencial relevante |
Outros
Qualificação dos Licitantes
Para estabelecer suas qualificações para executar o contrato em conformidade com a Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação) o Licitante deverá fornecer as informações solicitadas nas Folhas de Informações incluídas neste documento.
Formulário de Informações sobre o Licitante
Data: nº e título da ICB: _________________
Página de páginas
Nome do Licitante: |
No caso de Xxxxxxxxx, nome de cada membro: |
País de registro real ou pretendido da constituição da sociedade do Licitante: [indicar país da Constituição] |
Ano real ou pretendido da constituição da sociedade do Licitante: |
Endereço oficial do Licitante [no país de registro]: |
Informações sobre o representante autorizado do Licitante: Nome: Endereço: _ _ _ Número de telefone/fax: Endereço de e-mail: |
1. Em anexo encontram-se cópias dos documentos originais de 🞎 Estatuto Social (ou documentos equivalentes de constituição ou sociedade) e/ou documentos de registro da pessoa jurídica mencionada acima, de acordo com a IAC 4.3. 🞎 No caso de consórcio, Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio ou Acordo de Consórcio, de acordo com a IAC 4.1. 🞎 No caso de empresa ou instituição estatal, de acordo com a IAC 4.5 documentos que estabelecem: • Autonomia jurídica e financeira • Operação nos termos da legislação comercial • Demonstração de que o Licitante não é uma agência dependente do Contratante 2. Estão incluídos o organograma, uma lista dos membros do Conselho de Administração e os proprietários beneficiários. |
Formulário ELI -1.2
Formulário de Informações sobre o Licitante Membro
Data: _______________
nº e título da ICB: __________________
Página _______________ de páginas
Nome do Licitante: |
Nome do Licitante membro: |
País de registro do Licitante membro: |
Ano de constituição do licitante membro: |
Endereço legal do Licitante membro no país de constituição: |
Informações do representante autorizado do Licitante membro: Nome: Endereço: Número de telefone/fax: _ Endereço de e-mail: |
1. Em anexo encontram-se cópias dos documentos originais de 🞎 Estatuto Social (ou documentos equivalentes de constituição ou sociedade) e/ou documentos de registro da pessoa jurídica mencionada acima, de acordo com a IAC 4.3. 🞎 No caso de empresa ou instituição estatal, documentos que estabelecem autonomia jurídica e financeira, operação em conformidade com a legislação comercial e ausência de situação de dependentes, de acordo com a IAC 4.5. 2. Estão incluídos o organograma, uma lista dos membros do Conselho de Administração e os proprietários beneficiários. |
Formulário CON – 2
Histórico de Descumprimento do Contrato, Litígio Pendente e Histórico de Litígios
Nome do Licitante: Data:
Nome do Membro do Consórcio: Nº e título da ICB: Página de páginas
Descumprimento de Contratos em conformidade com a Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. | |||
🞎 O Descumprimento do Contato não ocorreu desde 1o de janeiro de 2010 especificado na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação, Subfator 2.1. 🞎 Contrato(s) não executado(s) desde 1o de janeiro de 2010 especificado na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação, requisito 2.1 | |||
Ano | Parte do contrato não executada | Identificação do contrato | Montante Total do Contrato (valor atual, moeda, taxa de câmbio e equivalente em R$) |
[inserir ano] | [inserir montante e percentual] | Identificação do Contrato: [indicar nome completo do contrato/número e qualquer outra identificação] Nome do Contratante: [inserir nome completo] Endereço do Contratante: [inserir rua/cidade/país] Motivo(s) para o descumprimento: [indicar motivo(s) principal(is)] | [inserir montante] |
Litígio Pendente, em conformidade com a Seção III, Critérios e Requisitos para Qualificação | |||
🞎 Nenhum litígio pendente em conformidade com a Seção III, Critérios e Requisitos para Qualificação, Subfator 2.3. | |||
🞎 Litígio Pendente em conformidade com a Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação, Subfator 2.3 indicado abaixo. |
Ano do litígio | Montante do litígio (moeda) | Identificação do contrato | Montante Total do Contrato (moeda), Equivalente em R$ (taxa de câmbio) |
Identificação do Contrato: _ Nome do Contratante: Endereço do Contratante: Questão em litígio: Parte que deu início ao litígio: Situação do Litígio: | |||
🞎 Nenhum litígio pendente em conformidade com a Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação, Subfator 2.3. 🞎 Litígio Pendente em conformidade com a Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação, Subfator 2.3 indicado abaixo. | |||
Ano da adjudicação | Resultado como percentual do Patrimônio Líquido | Identificação do contrato | Montante Total do Contrato (moeda), Equivalente em R$ (taxa de câmbio) |
Identificação do Contrato: Nome do Contratante: Endereço do Contratante: Questão em litígio: Parte que deu início ao litígio: Situação do Litígio: |
Formulário FIN – 3.1
Situação Financeira e Desempenho
Nome do Licitante: Data:
Nome do Licitante Membro: Nº e título da ICB:
Página de páginas
1. Dados financeiros
Tipo da Informação Financeira em (moeda) | Informações históricas para os últimos anos, (montante em moeda, moeda, taxa de câmbio*, equivalente em R$) | ||||
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | |
Declaração das Informações sobre a Posição Financeira (obtida do Balanço Patrimonial) | |||||
Total do Ativo (TA) | |||||
Total do Passivo (TL) | |||||
Participação Patrimonial/Patrimônio Líquido (NW) | |||||
Ativo Circulante (CA) | |||||
Passivo Circulante (CL) | |||||
Capital de Giro (WC) | |||||
Informação da Demonstração de Resultado | |||||
Total da Receita (TR) | |||||
Lucros Antes da Tributação (PBT) | |||||
Informação sobre o Fluxo de Caixa | |||||
Fluxo de Caixa das Atividades de Operação |
*Consultar a IAC 15 para obter a taxa de câmbio
2. Fontes de Financiamento
Especificar fontes de financiamento para atender aos requisitos de fluxo de caixa das obras em andamento e para os compromissos futuros do Contrato
Nº | Fonte de financiamento | Montante em R$ |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
2. Documentos financeiros
O Licitante e suas partes deverão fornecer cópias dos demonstrativos financeiros para anos de acordo com a Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação, Subfator 3.1. Os demonstrativos financeiros deverão:
(a) refletir a situação financeira do Licitante ou membro de consórcio e não uma entidade afiliada (como empresa matriz ou empresa membro de grupo).
(b) ser auditados ou certificados de forma independente em conformidade com a legislação local.
(c) ser completos, incluindo todas as anotações aos demonstrativos financeiros.
(d) corresponder aos exercícios contábeis já concluídos e auditados.
🞎 Anexadas cópias dos demonstrativos financeiros3 para os anos requeridos acima; e em conformidade com os requisitos.
3 Se o conjunto de demonstrativos financeiros mais recentes corresponder a um período anterior à 12 meses a partir da data da proposta, o motivo para isso deve ser justificado.
Formulário FIN - 3.2
Volume Médio Anual da Construção e/ou Restauração e/ou Manutenção de Rodovias
Nome do Licitante/Membro do Consórcio:
Data: Nome do Licitante Membro: Nº e título da ICB: Página de páginas
Dados do volume anual | |||
Ano | Montante Moeda | Taxa de câmbio | Equivalente em R$ |
[indicar ano] | [inserir montante e indicar moeda] | ||
Volume Médio Anual da Construção* |
* Ver Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação, Subfator 3.2.
Formulário FIN – 3.3: Recursos Financeiros
Especificar as fontes de financiamento propostas, tais como ativos líquidos, bens imobiliários sem ônus ou gravames, linhas de crédito e outros meios financeiros, deduzidos os compromissos atuais, disponíveis para cumprir os requisitos de fluxo de caixa da construção do contrato ou contratos em questão conforme especificação na Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação).
Recursos Financeiros | ||
Nº | Fonte de financiamento | Montante (equivalente em R$) |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
Formulário FIN – 3.4: Compromissos Contratuais Atuais / Obras em Andamento
Os Licitantes e todos os membros de um consórcio devem fornecer informações sobre os seus atuais compromissos relacionados a todos os contratos que foram adjudicados ou para os quais foi recebido um Termo de Compromisso ou aceitação ou para contratos próximos à conclusão, mas para os quais ainda não foi emitido um certificado de conclusão total, não qualificado.
Compromissos Contratuais Atuais | |||||
Nº | Nome do Contrato | Contratante Endereço de contato, Telefone, Fax | Valor do Trabalho Pendente [Atual equivalente em R$] | Data estimada para conclusão | Faturamento Médio Mensal nos Últimos Seis Meses [R$/mês)] |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
Formulário EXP - 4.1
Experiência Geral em Construção e/ou Restauração e/ou Manutenção de Rodovias
Nome do Licitante/Membro do Consórcio: Data:
Nome do Licitante Membro do Consórcio: nº e título da ICB:
Página de páginas
Início Ano | Término Ano | Identificação do Contrato | Função do Licitante |
Nome do Contrato: Breve Descrição das Obras Executadas Licitante: Montante do Contrato: Nome do Contratante: Endereço: | |||
Nome do Contrato: Breve Descrição das Obras executadas pelo Licitante: Montante do Contrato: Nome do Contratante: Endereço: | |||
Nome do Contrato: Breve Descrição das Obras executadas pelo Licitante: Montante do Contrato: Nome do Contratante: Endereço: |
Formulário EXP - 4.2(a)
Experiência Específica em Gerenciamento de Contratos em Construção e/ou Restauração e/ou Manutenção de Rodovias
Nome do Licitante/Membro do Consórcio: Data:
Nome do Membro do Consórcio: Nº e título da ICB:
Página de páginas
Nº de Contrato Semelhante | Informação | |||
Identificação do Contrato | ||||
Data da adjudicação | ||||
Data da conclusão | ||||
Função no Contrato | 🞎 Empreiteiro Principal | 🞎 Membro do Consórcio | 🞎 Empreiteiro de Gerenciamento | 🞎 Subempreiteiro |
Montante Total do Contrato | R$ | |||
Se membro de consórcio ou subempreiteiro, especificar a participação no montante total do Contrato | ||||
Nome do Contratante: | ||||
Endereço: Número de telefone e de fax E-mail: | ||||
Descrição da semelhança em conformidade com o Subfator 4.2(a) da Seção III: | ||||
1. Montante | ||||
2. Tamanho físico dos itens das obras necessários | ||||
3. Complexidade | ||||
4. Métodos/Tecnologia | ||||
5. Taxa da construção para as atividades-chave | ||||
6. Outras Características |
Formulário EXP - 4.2(b)
Experiência em Construção e/ou Restauração e/ou Manutenção de Rodovias nas Atividades-Chave
Nome do Licitante: Data:
Nome do Licitante Membro:
Nome do Subempreiteiro4 (de acordo com as IAC 34.2 e 34.3): Nº e título da ICB:
Página de páginas
Todos os subempreiteiros para as atividades-chave devem preencher as informações neste formulário conforme as IAC 34.2 e 34.3 e a Seção III, Critérios e Requisitos para Qualificação, Subfator 4.2.
1. Atividade-chave nº Um:
Informação | ||||
Identificação do Contrato | ||||
Data da adjudicação | ||||
Data da conclusão | ||||
Função no Contrato | 🞎 Empreiteiro Principal | 🞎 Membro do Consórcio | 🞎 Empreiteiro de Gerenciamento | 🞎 Subempreiteiro |
Montante Total do Contrato | R$ | |||
Quantidade (Volume, número ou taxa de produção, conforme aplicável) executado nos termos do contrato por ano ou parte do ano | Quantidade total no contrato (i) | Percentual participação (ii) | Quantidade real executada (i) x (ii) | |
Ano 1 | ||||
Ano 2 | ||||
Ano 3 | ||||
Ano 4 | ||||
Nome do Contratante: | ||||
Endereço: Número de telefone e de fax E-mail: | ||||
Descrição das atividades-chave em conformidade com o Subfator 4.2(b) da Seção III: |
2. Atividade nº Dois 3. …………………
4 Se aplicável
Formulário de Garantia da Proposta
(garantia de demanda)
Beneficiário:
Convite para Apresentação de Propostas No.: _
Data:
GARANTIA DE PROPOSTA No.:
Avalista:
Fomos informados de que (doravante denominado "o
Proponente") apresentou ou apresentará ao Beneficiário sua proposta (doravante denominada "a Proposta") para a execução de _ nos termos do Convite para Apresentação de Propostas No. .
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Beneficiário, as propostas devem ser respaldadas por uma garantia de proposta.
Por solicitação do Proponente, nós, na condição de Avalistas, nos comprometemos em caráter irrevogável a pagar ao Beneficiário qualquer soma ou somas, cujo total não ultrapasse o
montante de ( ) após recebermos cumprimento por parte do
Beneficiário apoiado por declaração do Beneficiário, quer na demanda em si ou em um documento separado, assinado, que acompanhe ou identifique a demanda, declarando que o Proponente:
(a) retirou sua Proposta durante o período de validade das propostas especificado pelo Proponente na Carta de Propostas ou em alguma extensão dela fornecida pelo Proponente; ou
(b) tendo sido notificado da aceitação da sua Proposta pelo Beneficiário durante o período de validade da proposta, (i) deixar de assinar o Acordo de Contrato ou (ii) deixar de fornecer seu seguro de execução em conformidade com as Instruções aos Licitantes ("IAC") do documento de licitação do Beneficiário.
Esta garantia expirará: (a) se o Proponente for o Licitante vencedor, após o recebimento por nós das cópias do acordo de contrato assinadas pelo Proponente e a garantia de execução emitida pelo Beneficiário, conforme o que ocorrer primeiro: (i) recebimento por nós de uma cópia da notificação do Beneficiário ao Proponente dos resultados do processo de licitação ou (ii) vinte e oito dias após o Período de Validade, cuja data deverá ser determinada pela apresentação para nós das cópias da Carta de Proposta e qualquer extensão a ela, acompanhada do documento de licitação; ou (c) três anos após a data de emissão desta garantia.
Consequentemente, qualquer exigência de pagamento nos termos desta garantia deverá ser recebida por nós no escritório indicado acima até no máximo aquela data.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias sob Demanda (URDG) Revisão de 2010, Publicação da ICC No. 758.
[assinatura(s)]
Nota: Todos os textos em itálico destinam-se à preparação deste formulário, devendo ser excluídos no documento final.
Seção V - Países Elegíveis
Elegibilidade para a Provisão de Bens, Obras e Serviços de Não Consultoria em Aquisição Financiada pelo Banco Mundial
1. Em referência às IAC 4.7 e 5.1, para a informação dos Licitantes, atualmente as firmas, bens e serviços dos países a seguir estão excluídos deste processo de licitação:
Nos termos da IAC 4.7(a) e 5.1: Não se aplica.
Nos termos das IAC 4.7(b) e 5.1: Não se aplica.
Seção VI - Políticas do Banco Mundial: Práticas Corruptas e Fraudulentas e Salvaguardas Sociais
O licitante se compromete em cumprir com a política de combate a Fraude e Corrupção e de Salvaguardas Sociais preceituadas pelo Banco Mundial, conforme segue:
1. Fraude e Corrupção:
Descritas nas Diretrizes para a Aquisição de Bens, Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos e Créditos e Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, versão Janeiro de 2011:
1.16 É política do Banco Mundial solicitar que os Mutuários (inclusive os Beneficiários dos empréstimos do Banco Mundial), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (declarados ou não), subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviço ou fornecedores e seus funcionários, cumpram os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e a execução de contratos financiados pelo Banto Mundial.5 De acordo com essa política, o Banco Mundial:
(a) define, para fins dessa disposição, as expressões abaixo da seguinte forma:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de terceiros6;
(ii) “prática fraudulenta” significa qualquer ato ou omissão, inclusive a falsificação de fatos que, de forma intencional ou irresponsável, induza ou tente induzir uma parte a obter benefício financeiro ou outros benefícios, ou para evitar uma obrigação;7
(iii) “prática colusiva” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;8
(iv) “prática coercitiva” significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;9
5 Neste contexto, qualquer ação adotada para influenciar o processo de aquisição ou execução do contrato buscando uma vantagem indevida é imprópria.
6 Para a finalidade deste subparágrafo, “outra parte” refere-se a um funcionário público que atue em relação com o processo de seleção ou a execução do contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre as aquisições.
7 Para a finalidade deste subparágrafo, "Parte" refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e “ato ou omissão” objetiva influenciar o processo de seleção ou a execução do contrato.
8 Para a finalidade deste subparágrafo, o termo "partes" refere-se a participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si sós, ou com a ajuda de outra pessoa ou entidade que não esteja participando,do processo de aquisição ou seleção, simular concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou que estejam a par dos preços de da propostas ou das condições das outras partes.
(v) “prática obstrutiva” significa
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas importantes para a investigação ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir significativamente uma investigação do Banco Mundial sobe alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir que esta revele seu conhecimento de questões relevantes para a investigação, ou de buscar a investigação ou
(bb) atos que objetivem impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial nos termos do parágrafo 1.16.(e) abaixo.
(b) rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante recomendado para a adjudicação ou algum membro da sua equipe, seus agentes ou seus subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou seus empregados tenha, de forma direta ou indireta, participado de prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
(c) declarará a aquisição fraudulenta e cancelará a parte do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário de alguma parte dos recursos provenientes do empréstimo participaram de prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva durante a aquisição ou implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha tomado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco Mundial, para tratar essas práticas quando elas ocorrerem, inclusive ao não informar ao Banco Mundial de modo oportuno na época que sabia da existência de tais práticas;
(d) imporá sanções a uma firma ou pessoa física. a qualquer tempo, em conformidade com procedimentos vigentes de sanções do Banco Mundial,10 incluindo declaração pública da inelegibilidade de tal firma ou pessoa física, tanto indefinidamente ou por um prazo determinado para: (i) ser contemplado com um contrato financiado pelo Banco Mundial; e (ii) ser designado11;
(e) exigirá que uma cláusula seja incluída nos documentos de licitação e em contratos financiados por um empréstimo do Banco Mundial, exigindo que licitantes, fornecedores e empreiteiros e seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço ou fornecedores permitam que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados à apresentação de
9 Para a finalidade deste subparágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou execução do contrato.
10 Uma empresa ou pessoa física pode ser declarada inelegível para adjudicação de um contrato financiado pelo Banco Mundial se: (i) a conclusão do processo de sanções do Banco Mundial, conforme seus procedimentos de sanções, incluindo, inter alia, impedimento cruzado conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, incluindo Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e procedimentos por meio da aplicação dos procedimentos de sanções por fraude e corrupção e (ii) em consequência de suspensão temporária preventiva relacionada a procedimento de sanções em andamento. Ver nota de rodapé 14 e parágrafo 8 do Apêndice 1 destas Diretrizes.
11 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor designado, ou prestador de serviço (são usados nomes diferentes dependendo do documento de licitação específico) é aquele que tenha sido: (i) incluído pelo Licitante na sua solicitação de Pré-Qualificação ou proposta porque contribui com experiência específica e crítica e conhecimento técnico que permitem que o licitante cumpra os requisitos de Pré- Qualificação para a proposta específica; ou (ii) nomeado pelo Mutuário.
propostas e execução do contrato e que elas sejam auditadas por auditores indicados pelo Banco Mundial.”
2. Salvaguardas Sociais:
O licitante responsabiliza-se pelas Salvaguardas se, durante a execução dos serviços e obras do Programa relativas ao objeto do contrato, for constatada a necessidade de proteção a povos indígenas ou de reassentamentos populacionais, devendo preparar e apresentar um Plano de Ações e Atividades em Consonância com o Teor dos documentos MARCO INDÍGENA – “Marco dos Povos Indígenas do Rio Grande do Sul” e MARCO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO - “Marco da Política de Reassentamento Involuntário”, publicados no site da SEPLAN – Secretaria de Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - Financiamento Banco Mundial – PROREDES BIRD) a fim de reduzir os impactos adversos às comunidades afetadas – povos indígenas, comércio local, residências ou outros.
PARTE 2 – Requisitos para Obras
Seção VII - Requisitos para Obras
Seção VII - Requisitos para Obras
Anexo 1 | Especificações Técnicas - Crema Santa Maria - Cachoeira do Sul |
Anexo 2 | ERS-149 trechos 0010/0030/0050 |
Anexo 3 | ERS-149 trechos 0090/0095/0110/0130 |
Anexo 4 | RSC-287 |
Anexo 5 | ERS-348 |
Anexo 6 | ERS-400 |
Anexo 7 | RSC-481 |
Anexo 8 | ERS-511 |
Anexo 9 | VRS-804 |
Anexo 10 | MANUTENÇÃO ROTINEIRA: ERS-400 trecho 0030 / ERS-481 trecho 0060 |
Anexo 11 | Quadro de Quantidades |
PARTE 3 – Condições do Contrato e
Formulários de Contrato
Seção VIII - Condições Gerais (GC)
1.5 Prioridade de documentos 97
1.8 Cuidados e fornecimento de documentos 98
1.9 Desenhos ou Instruções Atrasadas 98
1.10 Uso dos Documentos do Empreiteiro pelo Contratante 99
1.11 Uso dos Documentos do Empreiteiro pelo Contratante 99
1.12 Contrato 100
1.13 Conformidade com as Leis 100
1.14 Legislação e Idioma 100
1.15 Inspeções e auditoria pelo Banco Mundial 101
2. O Contratante 101
2.1 Direito e acesso ao Local 101
2.2 Permissões, Licenças e Aprovações 102
2.3 Pessoal do Contratante 102
2.4 Acordos Financeiros do Contratante 102
2.5 Reivindicações do Contratante 103
3. O Engenheiro 103
3.1 Obrigações e Autoridade do Engenheiro 103
3.2 Inspeções e auditoria pelo Banco Mundial 105
3.3 Instruções do Engenheiro 105
3.4 Substituição do Engenheiro 106
3.5 Determinações 106
4. O Empreiteiro 107
4.1 Obrigações gerais do empreiteiro 107
4.2 Garantia de cumprimento 108
4.3 Representante do empreiteiro 109
4.4 Subempreiteiros 110
4.5 Cessão de benefício de subcontrato 110
4.6 Cooperação 110
4.7 Definição 111
4.8 Procedimentos de Segurança 111
4.9 Contrato 112
4.10 Dados do Local 112
4.11 Tomada de Posse das Obras e Seções 113
4.12 Condições Físicas Imprevisíveis 113
4.13 Direitos de Passagem e Instalações 114
4.14 Prevenção de Interferência 115
4.15 Rota de Acesso 115
4.16 Transporte de produtos 115
4.18 Proteção do Ambiente 116
4.19 Eletricidade, Água e Gás 116
4.22 Segurança do Local 118
4.23 Operações do Empreiteiro no Local 118
4.24 Fósseis 119
5. Subempreiteiros designados 119
5.1 Definição de "Subempreiteiro designado" 119
5.2 Objeção à Designação 120
5.3 Pagamentos aos Subempreiteiros designados 120
5.4 Evidência de Pagamentos 121
6. Pessoal e Mão de Obra 121
6.1 Participação do pessoal e da mão de obra 121
6.2 Taxas salariais e condições da mão de obra 121
6.3 Pessoas a serviço de contratante 122
6.4 Legislação trabalhista 122
6.5 Horas de trabalho 122
6.6 Instalações para o Pessoal e Mão de Obra 122
6.7 Saúde e Segurança 122
6.8 Superintendência do empreiteiro 124
6.9 Pessoal do Empreiteiro 124
6.10 Registros do Pessoal e Equipamento do Empreiteiro 124
6.11 Conduta Indevida 125
6.12 Pessoal estrangeiro 125
6.13 Suprimento de alimentos 125
6.14 Abastecimento de água 125
6.15 Medidas contra Insetos e Pragas 125
6.16 Bebidas Alcoólicas ou Drogas 125
6.17 Armas e Munição 126
6.18 Festivais e Costumes Religiosos 126
6.19 Preparativos de funeral 126
6.20 Proibição de trabalho forçado ou compulsório 126
6.21 Proibição de trabalho infantil prejudicial 126
6.22 Registros de emprego dos trabalhadores 127
6.23 Organizações de trabalhadores 127
6.24 Oportunidade igual e sem discriminação 128
7. Planta, Materiais e Mão de Obra 128
7.1 Maneira de Execução 128
7.2 Amostras 128
7.3 Inspeção 128
7.4 Testes 129
7.5 Rejeição 130
7.6 Trabalho de correção 130
7.7 Propriedade da Planta e dos Materiais 131
7.8 Royalties 131
8. Início, Atrasos e Suspensão 131
8.1 Início das Obras 131
8.2 Declaração na conclusão 132
8.3 Programa 132
8.4 Extensão do Prazo para Conclusão 133
8.5 Atrasos causados por autoridades 134
8.6 Método de Medição 134
8.7 Danos por atraso 134
8.8 Suspensão da Obra 135
8.9 Método de Medição 135
8.10 Pagamento da Planta e Materiais no Caso de Suspensão 136
8.11 Suspensão prolongada 136
8.12 Reinício da Obra 136
9. Testes de Conclusão 136
9.1 Obrigações do empreiteiro 136
9.2 Testes atrasados 137
9.3 Repetição de testes 137
9.4 Falha nos Testes de Conclusão 137
10. Tomada de Posse do Contratante 138
10.1 Tomada de Posse das Obras e Seções 138
10.2 Tomada de Posse de Partes das Obras 138
10.3 Interferência nos Testes de Conclusão 139
11. Responsabilidade por defeitos 140
11.1 Conclusão da Obra Pendente e Correção de Defeitos 140
11.2 Custo da correção de defeitos 140
11.3 Extensão do Período de Notificação de Defeitos 141
11.4 Falha na correção de defeitos 141
11.5 Remoção da obra com defeito 142
11.6 Garantia de cumprimento 142
11.7 Direito de acesso 142
11.8 Empreiteiro em pesquisa 142
11.9 Certificado de desempenho 142
11.10 Obrigações não cumpridas 143
11.11 Limpeza do Local 143
12. Medição e Avaliação 143
12.1 Obras a serem avaliadas 143
12.2 Método de Medição 144
12.3 Avaliação 144
12.4 Omissões 145
13. Variações e Ajustes 145
13.1 Direito de variar 145
13.2 Análise do Valor 146
13.3 Procedimento de Variação 147
13.4 Pagamento em moedas aplicáveis 147
13.5 Somas provisórias 148
13.6 Trabalho diário 148
13.7 Ajustes para alterações na legislação 149
13.8 Ajustes para alterações no custo 149
14. Preço de Contrato e Pagamento 151
14.1 Preço de Contrato 151
14.2 Pagamento adiantado 152
14.3 Solicitação de Certificado de Pagamento Final 153
14.4 Cronograma de pagamentos 154
14.5 Planta e Materiais destinados às Obras 154
14.6 Emissão de Certificado de Pagamento Provisório 156
14.7 Pagamento 157
14.8 Pagamento atrasado 157
14.9 Pagamento da Retenção de Garantia 157
14.10 Declaração na conclusão 159
14.11 Solicitação de Certificado de Pagamento Final 159
14.12 Pagamento 160
14.13 Emissão de Certificado de Pagamento Final 160
14.14 Cessação da Responsabilidade do Contratante 160
14.15 Moedas de Pagamento 160
15. Rescisão pelo Contratante 161
15.1 Notificação de descumprimento 161
15.2 Rescisão pelo Contratante 161
15.3 Valoração na Data de Rescisão 163
15.4 Pagamento após Rescisão 163
15.5 Direito de Rescisão por Conveniência do Contratante 163
15.6 Práticas Corruptas ou Fraudulentas 164
16. Suspensão e Rescisão pelo Empreiteiro 165
16.1 Direito do Empreiteiro de Suspender as Obras 165
16.2 Rescisão pelo Empreiteiro 166
16.3 Cessação das Obras e Retirada dos Equipamentos do Empreiteiro 167
16.4 Pagamento na Rescisão 168
17. Risco e Responsabilidade 168
17.1 Indenizações 168
17.2 Cuidado das Obras pelo Empreiteiro 169
17.3 Riscos do Contratante 169
17.4 Consequências de Riscos do Contratante 170
17.5 Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial 170
17.6 Limitação de Responsabilidade 171
17.7 Uso das Acomodações e Instalações do Contratante 172
18. Seguro 172
18.1 Requisitos Gerais de Seguros 172
18.2 Seguro de Obras e Equipamentos do Empreiteiro 174
18.3 Seguro contra Danos a Pessoas e Danos à Propriedade 175
18.4 Seguro para o Pessoal do Empreiteiro 176
19. Força Maior 177
19.1 Definição de Força Maior 177
19.3 Dever de Minimizar Atrasos 178
19.4 Consequências da Força Maior 178
19.5 Força Maior que Afeta o Subempreiteiro 179
19.6 Rescisão Opcional, Pagamento e Liberação 179
19.7 Dispensa do cumprimento 179
20. Reivindicações, Litígios e Arbitragem 180
20.1 Reivindicações do Empreiteiro 180
20.2 Nomeaçäo do Conselho de Resolução de Disputas 182
20.3 Falta de Acordo s/ Composição do Conselho de Resolução de Disputas 183
20.4 Obtenção de uma Decisão do Conselho de Resolução de Disputas 184
20.5 Acordo Amigável 185
20.6 Arbitragem 185
20.7 Não Cumprimento da Decisão do Conselho de Resolução de Disputas 186
20.8 Expiração da Nomeação do Conselho de Resolução de Disputas 186
Seção VIII - Condições Gerais (GC)
[Nome do Contratante]
[Nome do Contrato]
As Condições Gerais a seguir constituem a Edição Harmonizada do Banco Mundial das Condições do Contrato para Construção preparadas e protegidas por direitos autorais pela Federação Internacional de Engenheiros Consultores (Fédération Internationale des Ingénieurs-Conseils, ou FIDIC), FIDIC 2010-Todos os direitos reservados. Esta publicação é exclusiva para os Mutuários do Banco Mundial e entidades executoras de seus projetos, conforme disposição nos termos do Acordo de Licença datado de 11 de março de 2005 entre o BIRD e a FIDIC e, consequentemente, nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida, traduzida, adaptada, armazenada em sistema de recuperação ou comunicada, de qualquer forma ou por qualquer meio, seja ele mecânico, eletrônico, magnético, por fotocópia, gravação ou de outra forma, sem prévia permissão por escrito da XXXXX, exceto pelo Contratante identificado acima e somente para a finalidade exclusiva de preparar estes Documentos Padrão de Licitação para o Contrato também identificado acima.
Condições Gerais
Nas Condições do Contrato (“estas Condições”), que incluem as Condições Particulares, Partes A e B, e estas Condições Gerais, as palavras e expressões a seguir deverão ter os sentidos declarados. As palavras que indicam pessoas ou partes incluem corporações e outras pessoas jurídicas, salvo quando o contexto determinar de outra forma. | |
1.1.1 O Contrato | 1.1.1.1 “Contrato” significa o Acordo de Contrato, a Carta de Aceitação, a Carta de Proposta, estas Condições, a Especificação, os Desenhos, os Cronogramas e os outros documentos (se houver) que estão no Acordo de Contrato ou na Carta de Aceitação. 1.1.1.2 “Acordo de Contrato” significa o acordo de contrato mencionado na Subcláusula 1.6 [Acordo de Contrato]. 1.1.1.3 “Carta de Aceitação” significa a carta de aceitação formal, assinada pelo Contratante, da Carta de Proposta, inclusive os memorandos em anexo que compreendem os acordos entre ambas as Partes e assinados por elas. Se não existir tal carta de aceitação, a expressão “Carta de Aceitação" significa o Acordo de Contrato e a data de emissão ou recepção da Carta de Aceitação significa a data de assinatura do Acordo de Contrato. 1.1.1.4 “Carta de Proposta” significa o documento intitulado carta de proposta que foi preenchido pelo Empreiteiro e inclui a oferta assinada ao Contratante para as Obras. 1.1.1.5 “Especificação” significa o documento intitulado especificação, incluído no Contrato e quaisquer adições e alterações à especificação em conformidade com o Contrato. Esse documento especifica as Obras. 1.1.1.6 “Desenhos” significa os desenhos das Obras incluídos no Contrato e quaisquer desenhos adicionais ou alterados emitidos pelo Contratante, ou em seu nome, em conformidade com o Contrato. 1.1.1.7 “Cronogramas” significa os documento(s) intitulados cronogramas, preparados pelo Empreiteiro e apresentado(s) junto com a Carta de Proposta incluída no Contrato. Esse documento pode incluir a Planilha de Quantidades, dados, listas e cronogramas de taxas e/ou preços. 1.1.1.8 “Proposta” significa a Carta de Proposta e todos os outros documentos que o Empreiteiro apresentou junto com a |
Carta de Proposta incluída no Contrato. 1.1.1.9 “Planilha de Quantidades”, “Planilha de Dias de Trabalho” e “Planilha de Moedas de Pagamento” significam os documentos assim denominados (se houver) que estão incluídos nas Planilhas. 1.1.1.10 “Dados do Contrato” significa as páginas preparadas pelo Contratante intituladas dados do contrato que constituem a Parte A das Condições Particulares. | |
1.1.2 Partes e Pessoas | 1.1.2.1 “Parte” significa o Contratante ou o Empreiteiro, conforme o contexto. 1.1.2.2 “Contratante” significa a pessoa designada como contratante nos Dados do Contrato e os sucessores legais designados para essa pessoa. 1.1.2.3 “Empreiteiro” significa a(s) pessoa(s) designada(s) como empreiteiro na Carta de Proposta e os sucessores legais designados para essa(s) pessoa(s). 1.1.2.4 “Engenheiro” significa a pessoa nomeada pelo Contratante para atuar como o Engenheiro para a finalidade do Contrato e mencionada nos Dados do Contrato, ou outra pessoa nomeada de tempos em tempos pelo Contratante e notificada ao Empreiteiro nos termos da Subcláusula 3.4 [Substituto do Engenheiro]. 1.1.2.5 “Representante do Empreiteiro” significa a pessoa mencionada pelo Empreiteiro no Contrato ou nomeada periodicamente pelo Empreiteiro nos termos da Subcláusula 4.3 [Representante do Empreiteiro], que atua em nome do Empreiteiro. 1.1.2.6 “Pessoal do Contratante” significa o Engenheiro, os assistentes mencionados na Subcláusula 3.2 [Delegação pelo Engenheiro] e todos os outros funcionários, mão de obra e outros empregados do Engenheiro do Contratante; e qualquer outro pessoal notificado ao Empreiteiro pelo Contratante ou pelo Engenheiro, como Pessoal do Contratante. 1.1.2.7 “Pessoal do Empreiteiro” significa o Representante do Empreiteiro e todo o pessoal que o Empreiteiro utiliza no Local e que pode incluir o pessoal, mão de obra e outros empregados do Empreiteiro e de cada Subempreiteiro; e qualquer outro pessoal que auxilie o Empreiteiro na execução das Obras. 1.1.2.8 “Subempreiteiro” significa qualquer pessoa mencionada no Contrato como Subempreiteiro, ou qualquer pessoa nomeada como subempreiteiro para uma parte das Obras; |
e os sucessores legais designados para essas pessoas. 1.1.2.9 “DB” significa uma pessoa ou três pessoas nomeadas nos termos da Subcláusula 20.2 [Nomeação do Conselho de Resolução de Disputas] ou Subcláusula 20.3 [Incapacidade de Chegar a um Acordo sobre a Composição do Conselho de Resolução de Disputas] 1.1.2.10 “FIDIC” significa Fédération Internationale des Ingénieurs-Conseils, a Federação Internacional de Engenheiros Consultores. 1.1.2.11 “Banco” significa a instituição de financiamento (se houver) mencionada nos dados do Contrato. 1.1.2.12 “Mutuário” significa a pessoa (se houver) indicada como mutuário nos Dados do Contrato. | |
1.1.3 Datas, Testes, Períodos e Conclusão | 1.1.3.1 “Data Base” significa a data 28 dias antes da última data para apresentação da Proposta. 1.1.3.2 “Data de Início” significa a data notificada nos termos da Subcláusula 8.1 [Início das Obras]. 1.1.3.3 “Prazo para Conclusão” significa a data para a conclusão das Obras ou de uma Seção (conforme o caso) nos termos da Subcláusula 8.2 [Prazo para Conclusão], especificado nos Dados do Contrato (com qualquer extensão nos termos da Subcláusula 8.4 [Extensão do Prazo para a Conclusão]), calculado a partir da Data de Início. 1.1.3.4 “Testes de Conclusão” significa os testes que são especificados no Contrato ou acordados pelas Partes ou instruídos como uma Variação e que são realizados nos termos da Cláusula 9 [Testes de Conclusão] antes de as Obras ou uma Seção (conforme o caso) serem tomadas pelo Contratante. 1.1.3.5 “Certificado de Tomada da Obra” significa um certificado emitido nos termos da Cláusula 10 [Tomada de Obra pelo Contratante]. 1.1.3.6 “Testes após a Conclusão” significa os testes (se houver) que são especificados no Contrato e são executados de acordo com a Especificação depois que as Obras ou uma Seção (conforme o caso) são tomadas pelo Contratante. 1.1.3.7 “Período de Notificação de Defeitos” significa o período para notificar os defeitos nas Obras ou uma Seção (conforme o caso) nos termos da Subcláusula 11.1 [Execução de Trabalho Pendente e Correção de Defeitos], que se estende por 365 dias, salvo especificação em contrário nos Dados do Contrato s(com qualquer extensão |
nos termos da Subcláusula 11.3 [Extensão do Período de Notificação de Defeitos]), calculada a partir da data em que as Obras ou Seção são concluídas conforme certificado nos termos da Subcláusula 10.1 [Tomada das Obras ou Seções]. 1.1.3.8 “Certificado de Desempenho” significa o certificado emitido nos termos da Subcláusula 11.9 [Certificado de Desempenho]. 1.1.3.9 “Dia” significa um dia do ano civil e "ano" corresponde a 365 dias. | |
1.1.4 Dinheiro e Pagamentos | 1.1.4.1 “Montante do contrato aceito” significa o montante aceito na Carta de Aceitação para a execução e conclusão das Obras e reparos de quaisquer defeitos. |
1.1.4.2 “Preço do Contrato” significa o preço definido na Subcláusula 14.1 [O Preço do Contrato], e inclui ajustes de acordo com o Contrato. | |
1.1.4.3 “Custo” significa todas as despesas incorridas razoavelmente (ou a serem incorridas) pela Empreiteira, seja no local ou fora dele, incluindo despesas indiretas e similares, mas incluem lucros. | |
1.1.4.4 “Certificado de Pagamento” significa um certificado de pagamento emitido sob a Cláusula 14,13 [Pagamento e Preço do Contrato]. | |
1.1.4.5 “Extrato Final” significa a declaração definida na Subcláusula 14.11 [Aplicação do Certificado de Pagamento Final]. | |
1.1.4.6 “Moeda Estrangeira” significa uma moeda na qual parte (ou todo) do Preço do Contrato é pagável, mas não a Moeda Local. | |
1.1.4.7 “Certificado de Pagamento Provisório” significa um certificado de pagamento emitido sob a Cláusula 14 [Pagamento e Preço do Contrato], diferente do Certificado de Pagamento Final. | |
1.1.4.8 “Moeda Local” significa a moeda do País. | |
1.1.4.9 “Certificado de Pagamento” significa um certificado de pagamento emitido sob a Cláusula 14 [Pagamento e Preço do Contrato]. | |
1.1.4.10 “Soma Provisória” significa uma soma (se houver) que é especificada no Contrato como soma provisória, para a execução de qualquer parte das Obras ou para o suprimento de Planta, Materiais ou prestação de serviços |
sob a Subcláusula 13.5 [Somas Provisórias]. 1.1.4.11 “Retenção de Garantia” significa as quantias monetárias de retenção acumulada que o Contratante retém sob a Subcláusula 14.3 [Aplicação dos Certificados de Pagamento Provisório] e paga sob a Subcláusula 14.9 [Pagamento de Retenção de Garantia]. 1.1.4.12 “Extrato” significa um extrato enviado pelo Empreiteiro como parte de uma aplicação, sob a Cláusula 14 [Pagamento e Preço do Contrato], de um certificado de pagamento. | |
1.1.5 Obras e Produtos | 1.1.5.1 “Equipamento do Empreiteiro” significa todo o aparato, maquinário, veículos e outras coisas necessárias para a execução e conclusão das Obras e a reparo de cada defeito. Contudo, o Equipamento do Empreiteiro exclui as Obras Temporárias, o Equipamento do Contratante (se houver), Planta, Materiais e quaisquer outras coisas que visam a formar ou formam parte das Obras Permanentes. |
1.1.5.2 “Produtos” significam Equipamento, Materiais, Planta e Obras Temporárias do Empreiteiro, ou qualquer um deles, conforme apropriado. | |
1.1.5.3 “Materiais” significam coisas de todos os tipos (exceto a Planta) visadas a formar ou formando parte das Obras Permanentes, incluindo os materiais somente para suprimento (se houver) a serem supridos pelo Empreiteiro decorrentes do Contrato. | |
1.1.5.4 “Obras Permanentes” significam obras a serem executadas pelo Empreiteiro decorrentes do Contrato. | |
1.1.5.5 “Planta” significa o aparato, maquinário e outro equipamento visado a formar ou formando parte das Obras Permanentes, incluindo veículos comprados para o Contratante e relacionando à construção ou operação das Obras. | |
1.1.5.6 “Seção” significa uma parte das Obras especificadas nos Dados do Contrato como uma Seção (se houver). | |
1.1.5.7 “Obras Temporárias” significam todas as obras temporárias de todo o tipo (exceto o Equipamento do Empreiteiro) necessárias no local para a execução e conclusão das Obras Permanentes e correção de quaisquer defeitos. | |
1.1.5.8 “Obras” significam as Obras Permanentes e as Obras Temporárias ou qualquer uma delas, conforme apropriado. | |
1.1.6 Outras definições | 1.1.6.1 “Documentos do Empreiteiro” significam os cálculos, |
programas de computador e outro software, desenhos, manuais, modelos e outros documentos de natureza técnica (se houver) fornecidos pelo Empreiteiro de acordo com o Contrato. 1.1.6.2 “País” significa o país no qual o Local (ou boa parte dele) está localizado, onde as Obras Permanentes serão executadas. 1.1.6.3 “Equipamento do Contratante” significa o aparato, maquinário e veículos (se houver) disponibilizados pelo Contratante para uso do Empreiteiro na execução das Obras, conforme declarado na Especificação; mas não inclui a Planta que não foi levada pelo Contratante. 1.1.6.4 “Força Maior” é definida na Cláusula 19 [Força Maior]. 1.1.6.5 “Leis” significam que todas as legislações nacionais ou estaduais, estatutos, decretos e outras leis, e regulamentos e regimentos de qualquer autoridade pública constituída, 1.1.6.6 “Garantia de cumprimento” significa a garantia (ou garantias, se houver) decorrente da Subcláusula 4.2 [Garantia de cumprimento]. 1.1.6.7 “Local” significa os lugares onde as Obras Permanentes devem ser executadas incluindo o armazenamento e as áreas de trabalho, e para o qual a Planta e os Materiais devem ser enviados, e quaisquer outros lugares conforme especificado no Contrato como fazendo parte do Local. 1.1.6.8 “Imprevisível” significa não razoavelmente previsível por um empreiteiro experiente até a Data Base. 1.1.6.9 “Variação” significa qualquer mudança para as Obras, que são instruídas ou aprovadas como variação sob a Cláusula 13 [Variações e Ajustes]. 1.1.6.10 “Notificação de Insatisfação” significa a notificação dada por qualquer uma das Partes para a outra sob a Subcláusula 20.4 [Obtenção de decisão do conselho de resolução de disputas] indicando sua insatisfação e intenção de começar a arbitragem. | |
No Contrato, exceto quando o contexto exigir de outro modo: (a) palavras indicando um gênero incluem todos os gêneros; (b) palavras indicando o singular também incluem o plural e palavras indicando o plural também incluem o singular; |
(c) disposições incluindo a palavra "concordar", "concordado" ou "acordo" requerem o acordo a ser registrado por escrito; (d) “escrito” ou “por escrito” significa escrito à mão, digitado, impresso ou feito eletronicamente, e resultando em um registro permanente; e (e) a palavra "licitação" é sinônimo de "proposta" e "proponente" é sinônimo de "licitante" e o termo "documentos de licitação" é sinônimo de "documentos de licitação". As palavras marginais e outros títulos não devem ser considerados na interpretação dessas condições. Nessas Condições, as disposições que incluem a expressão "Custo mais lucro" requerem que esse lucro seja um vigésimo (5%) desse Custo a menos que de outro modo indicado nos Dados do Contrato. | |
Sempre que essas Condições estipularem o fornecimento ou a emissão de aprovações, certificados, consentimentos, determinações, notificações, solicitações e dispensas, essas comunicações serão: (a) por escrito e entregues em mão (mediante recibo), enviados por e-mail ou correio, ou transmitidos usando qualquer um dos sistemas acordados de transmissão eletrônica conforme estabelecido nos Dados do Contrato; e (b) O Contrato será regido pela legislação do país ou outra jurisdição estipulada nos Dados do Contrato. Contudo: (i) se o beneficiário informar outro endereço, o departamento de comunicações deve ser devidamente informado; e (ii) se o beneficiário não tiver estipulado de outro modo quando solicitar uma aprovação ou consentimento, tal documento poderá ser enviado para o endereço do qual a solicitação foi emitida. Aprovações, certificados, consentimentos e determinações não devem ser retidas ou entregues com atraso sem um bom motivo. Quando um certificado for emitido para uma Parte, o certificador enviará uma cópia para a outra Parte. Quando uma notificação for emitida para uma Parte, pela outra Parte ou Engenheiro, uma cópia será enviada para o Engenheiro ou a outra Parte, conforme o caso. |
O Contrato será regido pela legislação do país ou outra jurisdição estipulada nos Dados do Contrato. O idioma em vigor do Contrato será o que foi estipulado nos Dados do Contrato. O idioma para comunicações será o que foi estipulado nos Dados do Contrato. Se nenhum idioma for estipulado, o idioma para comunicações será o idioma em vigor do Contrato. | |
Os documentos que formam o Contrato devem ser mutuamente explanatórios. Para fins de interpretação, a prioridade dos documentos deve estar de acordo com a seguinte sequência: (a) o Contrato (se houver), (b) A Carta de Aceitação, (c) A Carta de Oferta, (d) As Condições Específicas – Parte A, (e) As Condições Específicas – Parte B, (f) essas Condições Gerais (g) a Especificação, (h) os Desenhos, e (i) os Cronogramas e quaisquer outros documentos formando parte do Contrato. Se houver uma ambiguidade ou discrepância nos documentos, o Engenheiro emitirá qualquer esclarecimento ou instrução necessária. | |
As Partes devem celebrar um Contrato até 28 dias depois que o Empreiteiro receber a Carta de Aceitação, a menos que as Condições Especiais estabeleçam de outro modo. O Contrato terá como base o formulário anexado às Condições Específicas. Os custos dos impostos de selo e despesas similares (se houver) exigidos por lei em conexão à celebração do Contrato serão arcados pelo Contratante. | |
Nenhuma Parte atribuirá todo ou qualquer parte do Contrato ou qualquer benefício ou interesse estipulado no Contrato ou no âmbito do Contrato. Contudo, qualquer uma das Partes: (a) pode atribuir o todo ou qualquer parte com o acordo prévio |
da outra Parte, a critério exclusivo dessa outra Parte, e (b) pode, como seguro em favor de um banco ou instituição financeira, atribuir seu direito a quaisquer montantes devidos, ou a vencer, decorrentes do Contrato. | |
fornecimento de documentos | As Especificações e Desenhos ficarão sob a custódia e cuidados do Contratante. Salvo especificação em contrário no Contrato, as duas cópias do Contrato e de cada Desenho subsequente serão fornecidas ao Empreiteiro, que pode fazer ou solicitar outras cópias por conta do Empreiteiro. Cada um dos Documentos do Empreiteiro ficará sob custódia e cuidado do Empreiteiro, a menos que e até que sejam levados pelo Contratante. A menos de que de outro modo estipulado no Contrato, o Empreiteiro fornecerá ao Engenheiro seis cópias de cada um dos Documentos do Empreiteiro. O Empreiteiro manterá, no Local, uma cópia do Contrato, publicações citadas na Especificação, os Documentos do Empreiteiro (se houver), os Desenhos e as Variações e outras comunicações fornecidas no Contrato. O Pessoal do Contratante terá direito de acesso a todos esses documentos sempre que for apropriado. Se uma Parte tomar conhecimento de um erro ou defeito em um documento que foi preparado para uso na execução das Obras, a Parte notificará imediatamente a outra Parte sobre tal erro ou defeito. |
Instruções Atrasadas | O Empreiteiro notificará o Engenheiro sempre que as Obras estiverem propensas a atraso ou interrupção se qualquer desenho ou instrução necessária não for emitida para o Empreiteiro dentro de um determinado prazo, que será razoável. A notificação incluirá detalhes do desenho ou instrução necessária, detalhes do porque e até quando devem ser emitidos, e a natureza e extensão do atraso ou interrupção que pode vir a sofrer se houver atraso. Se o Empreiteiro sofrer atraso e/ou incorrer em Custo por cumprir as instruções do Engenheiro de acordo com a Subcláusula 9.9 [Suspensão da Obra] e/ou de interromper a obra, o Empreiteiro notificará o Engenheiro e terá direito sujeito à Subcláusula 20.1 [Reivindicações do Empreiteiro] a: (a) uma prorrogação do prazo para qualquer desses atrasos, se a conclusão estiver atrasada ou vier a se atrasar, estipulado na Subcláusula 8.4 [Extensão do prazo para conclusão], e (b) pagamento de qualquer Custo mais lucro, que será incluído no Preço do Contrato. |
Depois de receber essa outra notificação, o Engenheiro procederá de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para concordar ou determinar essas questões. Contudo, se, e na medida em que, a falha do Engenheiro tiver sido causada por qualquer erro ou atraso do Empreiteiro, incluindo erro ou atraso no envio de quaisquer Documentos do Empreiteiro, o Empreiteiro não terá direito a essa prorrogação do prazo, Custo ou lucro. | |
Documentos do Empreiteiro pelo Contratante | Como entre as Partes, o Empreiteiro reterá os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual dos Documentos do Empreiteiro e outros documentos de design feitos pelo (ou em nome do) Empreiteiro. |
Ao assinar o Contrato, o Empreiteiro concordará em dar ao Contratante uma licença não transferível e não exclusiva isenta de pagamento de royalties para copiar, usar e divulgar os Documentos do Empreiteiro, incluindo fazer e usar modificações feitas em tais documentos. A licença: | |
(a) aplica-se a toda a vida laboral real ou pretendida (a que for mais longa) das partes relevantes das Obras, | |
(b) dá direito a qualquer pessoa devidamente munida da parte relevante das Obras copiar, usar e comunicar os Documentos do Empreiteiro para as finalidades de conclusão, operação, manutenção, alteração, ajuste, reparo e demolição das Obras, e | |
(c) no caso dos Documentos do Empreiteiro que são na forma de programas de computador e outros software, permite seu uso em qualquer computador do Local e outros lugares previstos pelo Contrato, incluindo substituições de quaisquer computadores fornecidos pelo Empreiteiro. | |
Os Documentos do Empreiteiro e outros documentos de | |
design feitos pelo (ou em nome do) Empreiteiro não serão, | |
sem o consentimento do Empreiteiro, usados, copiados ou | |
comunicados para um terceiro por (ou em nome do) | |
Contratante para fins que não sejam os permitidos nesta | |
Subcláusula. | |
Documentos do Empreiteiro pelo Contratante | Como entre as Partes, o Empreiteiro reterá os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual dos Documentos do Empreiteiro e outros documentos de design |
feitos pelo (ou em nome do) Empreiteiro. O Empreiteiro pode, | |
às suas custas, copiar, usar e obter a comunicação desses | |
documentos para fins do Contrato. Esses documentos não |