DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura.
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. O prazo de validade do registro de preços será de doze meses, incluídas as possíveis prorrogações.
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
4.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre o MUNICÍPIO DE MALHADA, representado pela Prefeitura Municipal de Malhada e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
4.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações devidamente justificado e somente se quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a adquirir os MATERIAIS exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de .... (.....) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogada até limite estabelecido no art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa.
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.1 - O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
7.2 - A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, não podendo ser prorrogada.