GARANTIA DE PROPOSTA. 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.
16.2 A Garantia de Proposta deverá ser no montante especificado nos DDL e apresentada em Reais ou em uma moeda livremente conversível e deverá:
(a) por opção do Concorrente estar na forma de uma carta de crédito ou uma garantia bancária emitida por uma instituição bancária ou uma fiança ou garantia emitidos por uma instituição fiadora ou seguradora;
GARANTIA DE PROPOSTA. 15.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do Edital.
15.2 A Garantia de Proposta é exigida para manter o Contratante protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 15.7 das IAC que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias além do prazo de validade da proposta.
15.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada em Reais, admitindo-se também que esteja em outra moeda, desde que livremente conversível e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas ou da forma estipulada nos Dados do Edital:
(a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante;
GARANTIA DE PROPOSTA. 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta e, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta no valor fixado nos DDE.
GARANTIA DE PROPOSTA. 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta e, em conformidade com a Cláusula 12 das IAC, uma Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do Edital.
16.2 A Garantia de Proposta é exigida para manter o Contratante protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 16.7 das IAC, que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias além do prazo de validade da proposta e igualmente prorrogada no mesmo período da validade das propostas, caso venha ocorrer uma prorrogação do prazo de execução.
16.3 A Garantia de Proposta deverá estar apresentada em Reais (R$), e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas ou da forma estipulada nos Dados do Edital:
(a) garantia bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante;
GARANTIA DE PROPOSTA. 11.12. Junto com a documentação de credenciamento, deverá ser comprovada a prestação de Garantia de Proposta pela Licitante, no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
11.12.1. A Garantia de Proposta poderá ser ofertada em uma das seguintes modalidades:
(i) Moeda corrente nacional;
(ii) Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional;
(iii) Seguro-garantia; Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
(iv) Fiança bancária; ou
(v) Combinação de duas ou mais das modalidades constantes dos itens (i) a (iv) acima.
11.13. A Garantia de Proposta deverá ser prestada em benefício da SES/SP e terá prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data em que forem apresentados os documentos e propostas.
11.14. É de integral responsabilidade dos Licitantes a prova de suficiência da Garantia de Proposta prestada para os fins desta Licitação.
11.15. A Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada no Banco [•], Agência [•], conta corrente nº [•], de titularidade da SES/SP, CNPJ/MF nº [•], em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data marcada para recebimento dos documentos e propostas, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
11.15.1. A prova de prestação da Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor.
11.16. A Garantia de Proposta prestada na modalidade Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional, deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória. Os Títulos ofertados deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos.
11.16.1. O Licitante é o único responsável pela prova de suficiência de valor e liquidez da Garantia de Proposta ofertada na forma do item 11.16 do Edital, devendo apresentar a documentação necessária para tanto, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
11.17. A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de seguro-garantia será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir ...
GARANTIA DE PROPOSTA. O valor da Garantia de Proposta é de: R$ 215,00 (duzentos e quinze reais)
GARANTIA DE PROPOSTA. O valor da Garantia de Proposta é de: R$ 3.281,66 (três mil, duzentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos).
GARANTIA DE PROPOSTA. 7.1 Nos termos do art. 102, III, da Lei Estadual nº 9.433/05, as Licitantes deverão oferecer garantia de manutenção da proposta, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). As licitantes deverão comprovar a prestação de garantia de proposta em até 5 (cinco) dias antes da Sessão Pública Para Recebimento dos Documentos da Proposta, entregando a documentação apta a fazê-lo na SETRE
7.2 A Garantia de Proposta poderá ser prestada em qualquer das seguintes modalidades, observadas as condições a ela aplicáveis:
(a) Caução em dinheiro, depositada em moeda corrente nacional, na conta de titularidade do Poder Concedente mantida no Banco do Brasil S.A., Agência n.º 3832-6, conta corrente n.º 991.265-7;
(b) Caução de Títulos da Dívida Pública, emitidos sob a forma escritural e regularmente registrados na Câmara de Custódia e Liquidação – CETIP, acompanhados de comprovante da validade atual dos respectivos títulos, quanto ao seu valor e liquidez, e contemplar vencimento superior a 30 (trinta) dias ao prazo de vigência da proposta da Licitante, nos termos do item 10.10;
(c) Seguro-Garantia com período de cobertura superior a 30 (trinta) dias ao prazo de vigência da proposta da Licitante (nos termos do item 10.10), emitido por companhia seguradora regularmente autorizada a funcionar no País. A apólice deverá ser ressegurada, nos termos da Lei Aplicável; ou
(d) Fiança Bancária emitida por instituição financeira regularmente autorizada a funcionar no País, com período de cobertura superior a 30 (trinta) dias do prazo de vigência da proposta da Licitante (nos termos do item 10.10).
7.3 A Garantia de Proposta nas modalidades caução de títulos da dívida pública (item
7.4 No caso de consórcio, a Garantia de Proposta deverá ser emitida em nome de todos os seus membros.
7.5 A Garantia de Proposta será devolvida:
(a) À Licitante vencedora, após celebração do Contrato de PPP e a efetiva comprovação de constituição da Garantia de Performance da Concessionária em benefício do Poder Concedente;
(b) Às demais Licitantes, no prazo de 30 (trinta) dias após a celebração do Contrato de PPP com a Adjudicatária e respectiva entrega por parte desta do comprovante de constituição da Garantia de Performance ali contemplada; ou
(c) À Licitante que não tenha se habilitado nesta Licitação de PPP, em até 15 (quinze) dias contados da data de sua inabilitação. A Garantia de Proposta prestada nas modalidades de seguro-garantia, fiança bancária e títulos da dívida pública somente serão aceit...
GARANTIA DE PROPOSTA. 12.1 A garantia de proposta, se exigida na FDP, deverá ser fornecida no valor e formato indicados na FDP. A garantia da proposta deverá ter validade por um período mínimo de 30 (trinta) dias após a data final de validade da proposta. 12.2 A garantia de proposta deve ser incluída junto com a proposta técnica. Se a garantia de proposta for exigida pela RFP, mas não for encontrada junto com a proposta técnica, a proposta será rejeitada. 12.3 Se o valor da garantia de proposta ou a sua validade for inferior ao exigido pela Agência da ONU, a proposta será rejeitada.
GARANTIA DE PROPOSTA. Garantia fornecida pelas Licitantes como condição para participação na Licitação, destinada a assegurar a manutenção da Proposta Comercial apresentada, em todos os seus termos, conforme disposto neste Edital. ILUMINAÇÃO PÚBLICA Serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual, nos termos da legislação e normas regulamentares vigentes. IOM Imprensa Oficial do Município INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO Conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Concessionária, conforme disposto no Anexo IV – Quadro de Indicador de Qualidade e Desempenho e do Contrato de Concessão. IPCA Índice de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. LICITAÇÃO Esta Concorrência Pública nº [●], promovida pela Prefeitura de Castelo do Piauí para a contratação de PPP na modalidade de Concessão Administrativa, regida pelo Edital e pelas demais normas aplicáveis. LICITANTES Pessoas jurídicas ou Consórcios de pessoas jurídicas participantes desta Licitação. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA OU PPP Modalidade de contratação pública, regida pela Lei Federal nº 11.079/2004 bem como pelas demais normas legais ou infra legais pertinentes. PDF Formato do arquivo de computador, compatível com programa Adobe Reader ou similar, a ser enviado ao Poder Concedente. OBJETO São os serviços de modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública em Castelo do Piauí ORDEM DE INÍCIO Documento emitido pelo Poder Concedente posteriormente à assinatura do Contrato de Concessão, que fixa a data para o início dos serviços objeto do Contrato de Concessão.