Common use of PERÍODOS DE CARÊNCIA Clause in Contracts

PERÍODOS DE CARÊNCIA. 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. A aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitado os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.4. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.5. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma OPERADORA, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde

PERÍODOS DE CARÊNCIA. 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. A aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitado os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.4. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.5. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma OPERADORA, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

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Samples: Plano De Saúde, Plano De Saúde

PERÍODOS DE CARÊNCIA. 7.1. 7.1 Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas: 7.2 Os prazos indicados na Cláusula 7.1 poderão, a exclusivo critério da Contratada, ser reduzidos, desde que tal previsão conste, de forma expressa, no Termo de Adesão ou Aditivo PRC. 7.2. Os prazos 7.3 A contagem do prazo de carência não se confundem com o prazo é efetuada em relação a cada beneficiário, sendo contada da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles data de maneira independenteingresso no Plano Privado de Assistência à Saúde de cada um dos beneficiários. 7.3. A aplicação 7.4 Nos moldes da Súmula Normativa (ANS) n° 21, de carência será feita sempre em conformidade com os limites12 de agosto de 2011 e suas atualizações, as condições e o início da vigência estabelecida no na celebração de plano contratadoprivado de assistência à saúde individual ou familiar, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato contagem de plano de saúde; respeitado os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.4. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.5. Serão considerados os períodos de carência, quando cabível, deve considerar os períodos de carência porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma OPERADORAoperadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos, sob pena de restar caracterizada recontagem de carência. 7.6. Nessa hipótese7.5 Na hipótese descrita no item imediatamente anterior, somente será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando na forma do art. 12 da Lei n° 9.656, de 1998, quando, no presente plano novo plano, for garantido o acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-incluindo- se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente internações, mas apenas em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.a esses profissionais, entidades

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Samples: Plano Odontológico

PERÍODOS DE CARÊNCIA. 7.16.1 Entende-se por carência o período de tempo durante o qual o Beneficiário não terá direito às coberturas contratadas. Os O direito de atendimento ao Beneficiário dos serviços contratados previstos neste instrumento serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2, observando-se o disposto na legislação vigente, especialmente inciso V, art. Os prazos 12 da Lei nº 9.656/1998: Procedimentos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPTurgência e de emergência, correndo eles de maneira independente. 7.3. A aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúdenos termos definidos neste contrato; respeitado os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para Parto a termo; 300 (Trezentos) dias Demais coberturas previstas neste contrato. 180 (Cento e Oitenta) dias 6.2 O prazo de carência será contado a partir do início de vigência do Contrato. Para os casos de urgência e emergênciaincluídos após a vigência deste instrumento, nos termos e limites as carências serão contadas da Resolução CONSU nº 13/98data da sua inclusão. b) 6.3 Na hipótese do Beneficiário optar por adquirir novo produto, com acomodação em padrão superior à contratada originalmente, sujeitar-se-á ao cumprimento do período de carência de 180 (cento e oitenta) dias para os demais casosutilização da nova acomodação, quando deverá assinar novo Contrato, por se tratar de novo produto, com registro específico na ANS. Em caso da internação ocorrer durante o prazo de carência citado neste item, será assegurada a utilização da acomodação anteriormente contratada. c) 300 6.4 Nos termos da Resolução Normativa nº. 195/09, quando o número de Beneficiários inscritos neste Contrato for igual ou superior a 30 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.4. Os prazos trinta), não será exigido o cumprimento dos períodos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente estipulados neste Contrato. 7.5. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma OPERADORA, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução o Beneficiário formalize o pedido de continuidade entre os planosingresso em até 30 (trinta) dias da data da assinatura deste Contrato ou de sua vinculação à CONTRATANTE. 7.6. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos 6.5 A exigência do cumprimento dos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso carência voltará a profissionais, entidades ou serviços vigorar para as novas adesões se houver redução de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que Beneficiários para um número inferior a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual30 (trinta) Beneficiários.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde

PERÍODOS DE CARÊNCIA. 7.16.1. Os Entende-se por carência o período de tempo durante o qual o Beneficiário não terá direito às coberturas contratadas. O direito de atendimento ao Beneficiário dos serviços contratados previstos neste instrumento serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2, observando-se o disposto na legislação vigente, especialmente inciso V, art. Os prazos de carência não se confundem com o prazo 12 da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. A aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitado os seguintes os prazos de carênciaLei nº 9.656/1998: a) Procedimentos de urgência e de emergência, nos termos definidos neste instrumento 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98.horas b) Consultas 30 (trinta) dias c) Exames de análises clínicas e raio-x simples 30 (trinta) dias d) Exames complementares relativos à gravidez, dosagens hormonais, dosagens de anticorpos e procedimentos de diagnose e terapia não cobertos por contratos da NDI MG anteriores a 03/01/1999 180 (cento e oitenta) dias e) Parto a termo 300 (trezentos) dias f) Demais casos, bem como novos procedimentos decorrentes da atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. 180 (cento e oitenta) dias 6.2. O prazo de carência será contado a partir do início de vigência do Contrato. Para os incluídos após a vigência deste instrumento, as carências serão contadas da data da sua inclusão. 6.3. Na hipótese do Beneficiário optar por adquirir novo produto, com acomodação superior à contratada anteriormente, sujeitar-se-á ao cumprimento do período de carência de 180 (cento e oitenta) dias para os demais casosutilização da nova acomodação, quando deverá aderir a novo produto, com registro específico na ANS. Em caso da internação ocorrer durante o prazo de carência citado neste item, será assegurada a utilização da acomodação anteriormente contratada. c6.4. Para retornar à acomodação inferior, deverá ser observado o prazo de 12 (doze) 300 (trezentos) dias para cobertura meses da última internação ou do reembolso de parto a termointernação. 7.4. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.5. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma OPERADORA, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Médica