Entidade Gestora da Linha Cláusulas Exemplificativas

Entidade Gestora da Linha. O IAPMEI designa como Entidade Gestora da Linha a sociedade PME Investimentos – Sociedade de Investimento, S.A. com sede no Porto, na Rua Pedro Homem de Melo, nº 55, 3º Piso, S/309, pessoa coletiva nº 502218835, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o mesmo número, com o capital social integralmente realizado de € 27 500 000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil euros), neste Protocolo abreviadamente designada por PME Investimentos ou Entidade Gestora da Linha, na qualidade de sociedade gestora e legal representante do FINOVA – Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, criado pelo Decreto-lei nº 175/2008 de 26 de Agosto, com o NIPC 720 010 322, neste Protocolo abreviadamente designado por FINOVA, a qual assumirá todas as funções de gestão atribuídas no âmbito do presente Protocolo, nomeadamente o relacionamento com o Banco e as SGM em matéria de enquadramento de operações e processamento do pagamento das bonificações.
Entidade Gestora da Linha. A Entidade Gestora da Linha é a SPGM – Sociedade de Investimento, S.A., com sede no Porto, na Rua Prof. Xxxx Xxxxx, nº 42 F, sala 211, pessoa coletiva nº 503 271 055, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o mesmo número, com o capital social, integralmente realizado, de € 25.000.000,00, a qual assumirá todas as funções de gestão atribuídas no âmbito do presente Linha, nomeadamente o relacionamento com o Banco e a SGM.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.