Alteração das Condições dos Financiamentos Cláusulas Exemplificativas

Alteração das Condições dos Financiamentos. Os financiamentos concedidos ao abrigo da presente Linha não poderão ser alterados, designadamente quanto ao prazo e condições de re-embolso, sob pena de caducidade da bonificação atribuída. Sem prejuízo do disposto anteriormente é, no entanto, permitido o re-embolso antecipado (total ou parcial) do capital mutuado, não sendo cobrada qualquer comissão de amortização antecipada, bem como a re-estruturação de operações por acordo entre o Banco e a SGM. Em caso de re-estruturação de operações, se a empresa não registar situações prévias de incumprimento, embora a alteração implique a perda da bonificação da comissão de garantia, com efeito no trimestre em que ocorre a re-estruturação, manter-se-ão, contudo, inalteradas as taxas e comissões que estavam a ser praticadas Se a empresa registar situações prévias de incumprimento os spreads e comissões serão agravados para os valores máximos constantes da Tabela anexa.
Alteração das Condições dos Financiamentos. Os financiamentos concedidos ao abrigo da presente Linha não poderão ser alterados, designadamente quanto ao prazo e condições de reembolso, sob pena de caducidade da bonificação atribuída; • Sem prejuízo do disposto anteriormente é, no entanto, permitido o reembolso antecipado (total ou parcial) do capital mutuado, não sendo cobrada qualquer comissão de amortização antecipada; • É igualmente permitida a reestruturação de operações, desde que previamente aprovada pelo Banco, a SGM e a Entidade Gestora da Linha; • Em caso de reestruturação de operações, se a empresa não registar situações prévias de incumprimento, embora a alteração implique a perda da bonificação da comissão de garantia, com efeito no trimestre em que ocorre a reestruturação, as taxas e comissões a praticar terão como limite máximo as que foram inicialmente contratadas. • Se a empresa registar situações prévias de incumprimento, os spreads e comissões contratualmente definidos poderão ser agravados nos termos previstos no ponto 1 do Capítulo IV do Anexo III.
Alteração das Condições dos Financiamentos a) Os financiamentos concedidos ao abrigo da presente Linha não poderão ser alterados, designadamente quanto ao prazo e condições de reembolso, sob pena de caducidade da bonificação atribuída;

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