Cúmulo de Operações Cláusulas Exemplificativas

Cúmulo de Operações. As empresas poderão apresentar, através da mesma Instituição de Crédito, mais do que uma operação às Linhas Específicas “Curto Prazo” e “Médio Prazo”. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo de crédito por empresa definido no anterior número 2.
Cúmulo de Operações. As empresas poderão apresentar, através da mesma Instituição de Crédito ou de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação a cada uma das Linhas Específicas e/ou Dotações. O conjunto das diversas operações enquadras em cada uma das Linhas Específicas e/ou Dotações não poderá ultrapassar os montantes máximos de crédito definidos por empresa, nos termos do ponto 4. • As empresas elegíveis poderão candidatar-se simultâneamente às Linhas Específicas “Micro e Pequenas Empresas”, “Fundo de Maneio”, “Plafond de Tesouraria” e “Investimento”.
Cúmulo de Operações a. As empresas poderão apresentar, através da mesma Instituição de Crédito ou de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação a cada uma das Linhas Específicas e/ou Dotações. O conjunto das diversas operações enquadradas em cada uma das Linhas Específicas e/ou Dotações não poderá ultrapassar os montantes máximos de crédito definidos por empresa, nos termos dos Capítulos VI a IX;
Cúmulo de Operações. 5.1. As empresas poderão apresentar, através da mesma Instituição de Crédito ou de várias Instituições de Crédito, mais do que uma candidatura à Linha Específica ”Micro e Pequenas Empresas”.
Cúmulo de Operações. As empresas poderão apresentar, através da mesma instituição ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por empresa no presente documento.
Cúmulo de Operações. No caso da Linha Específica ”Micro e Pequenas Empresas” apenas será permitida a apresentação de uma candidatura. O montante máximo acumulado de operações, considerando a operação proposta à Linha PME Crescimento e as operações contratadas em Linhas idênticas das Linhas PME Investe III, IV, V, VI e VI Aditamento, não pode exceder os 150.000 euros de financiamentos acumulados contratados; • Na Linha Específica “Geral”, as empresas poderão apresentar uma operação de locação financeira e outra de financiamento bancário, através da mesma Instituição de Crédito, e poderão igualmente apresentar mais do que uma operação, com a mesma tipologia, desde que o façam através de Instituições de Crédito diferentes. Em qualquer uma das situações previstas, o conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo de crédito definido por empresa; • As empresas poderão candidatar-se às duas Linhas Específicas. • A Empresa contacta um dos Bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura à Linha de Crédito. • Em caso de recusa da operação, bastará ao Banco dar conhecimento da sua decisão ao cliente. • Após aprovação da operação, o Banco envia à Sociedade de Garantia Mútua (SGM) da actividade ou área geográfica da sede da PME, os elementos necessários à análise do enquadramento da operação para efeitos de obtenção da garantia mútua, devendo a SGM comunicar a sua decisão ao Banco num prazo compreendido entre 3 e 15 dias úteis • Num prazo até 10 dias úteis, após a aprovação da operação pela SGM, o Banco apresenta a candidatura para enquadramento da operação à PME Investimentos, acompanhada de cópia do pedido de financiamento assinado pelo beneficiário, devendo o enquadramento da operação ser confirmado num prazo de 5 dias úteis. • No caso das operações enquadradas na Linha Específica das “Micro e Pequenas Empresas”, o Banco apresenta a candidatura para enquadramento da operação à PME Investimentos, acompanhada de cópia do pedido de financiamento assinado pelo beneficiário, devendo o enquadramento da operação ser confirmado num prazo de 5 dias úteis. A garantia das operações enquadradas na Linha Específica das Micro e Pequenas Empresas considera-se automaticamente aprovada pela respectiva Sociedade de Garantia Mútua (SGM). • A automaticidade de aprovação da garantia indicada no ponto anterior apenas poderá ser prejudicada caso a SGM venha a detetar a existência de moras, re-estruturação de operações vivas resultantes de incapacidade de pagamento do ser...
Cúmulo de Operações. Não é permitido submeter a aprovação de um mesmo pedido de financiamento, ao abrigo da presente Linha, a mais do que um banco. Contudo, no caso de recusa do pedido pelo Banco ou de desistência formal do mesmo, pode ser apresentado novo pedido de financiamento a outro Banco. O montante total envolvido no projeto e submetido a pedido de financiamento no âmbito da presente linha não pode recorrer a outras linhas de crédito bonificadas e garantidas pelo IEFP.
Cúmulo de Operações. Os beneficiários poderão apresentar, através da mesma Instituição de Crédito ou de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação no âmbito de cada uma das Linhas Específicas, bem como se poderão candidatar simultaneamente a cada uma das Linhas Específicas, não podendo dentro de cada uma destas exceder os montantes máximos de empréstimos definidos nos termos dos Anexos II a V, sendo que o conjunto das diversas operações, com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderá exceder:
Cúmulo de Operações. Os destinatários finais poderão apresentar, através da mesma instituição ou através de várias instituições, mais do que uma operação no âmbito da presente linha, sendo que o conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por empresa na presente linha. Para operações celebradas ao abrigo do Quadro Temporário, o conjunto das diversas operações contratadas por cada destinatário final, ao abrigo das diversas linhas de apoio à COVID 19 não poderão exceder:
Cúmulo de Operações a) No caso da Linha Específica ”Micro e Pequenas Empresas” apenas será permitido às empresas solicitar o enquadramento de uma operação ao abrigo da mesma, não o devendo fazer simultaneamente junto de mais do que um Banco. No entanto, uma vez recusado o pedido pelo Banco ou anulado formalmente pela empresa, o pedido ao Banco anteriormente contactado, poderá esta solicitar o enquadramento da operação a outra Instituição de Crédito.