PISO SALARIAL DA CATEGORIA. Os pisos salariais da categoria, já considerados os reajustes previstos na presente Convenção, obedecerão aos seguintes valores e serão pagos consoante aos seguintes critérios: I – Piso Salarial da Categoria para o período de 01 de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024. a) Nas empresas com até 30 (trinta) empregados - R$ 1.496,79 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos), equivalentes a 220 (duzentos e vinte) horas/mês, ou seja, R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) por hora;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PISO SALARIAL DA CATEGORIA. Os pisos salariais da categoria, já considerados os reajustes previstos na presente Convenção, obedecerão aos seguintes valores e serão pagos consoante aos seguintes critérios:
I – - Piso Salarial da Categoria para o período de 01 1º de outubro de 2023 2021 a 30 31 de setembro janeiro de 2024.2022:
a) Nas empresas com até 30 (trinta) empregados - R$ 1.496,79 1.261,54 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais duzentos e setenta e nove um reais e cinquenta e quatro centavos), equivalentes a 220 (duzentos e vinte) horas/mês, ou seja, R$ 6,80 5,73 (seis cinco reais e oitenta setenta e três centavos) por hora;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PISO SALARIAL DA CATEGORIA. Os pisos salariais da categoria, já considerados os reajustes previstos na presente Convenção, obedecerão aos seguintes valores e serão pagos consoante aos seguintes critérios:
I – - Piso Salarial da Categoria para o período de 01 1º de outubro de 2023 2019 a 30 de setembro de 2024.2020:
a) Nas empresas com até 30 (trinta) empregados - R$ 1.496,79 1.152,09 (um mil, quatrocentos cento e noventa cinquenta e seis dois reais e setenta e nove centavos), equivalentes a 220 (duzentos e vinte) horas/mês, ou seja, R$ 6,80 5,23 (seis cinco reais e oitenta vinte e três centavos) por hora;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho