PISOS SALARIAIS Cláusulas Exemplificativas

PISOS SALARIAIS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022
PISOS SALARIAIS. Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais:
PISOS SALARIAIS. A partir de 1º de janeiro de 2023, nenhum integrante das categorias profissionais representadas neste instrumento, pelo SINDEAC, poderá receber salário mensal inferior ao salário mínimo e/ou aos pisos abaixo discriminados, inclusive, para os trabalhadores que prestam serviços na jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. 01 Piso salarial mínimo da classe R$ 1.440,40 02 Faxineiro, Servente, Garçom, Camareira ou Arrumadeira R$ 1.440,40 03 Limpador de caixas d’água, trabalhador braçal R$ 1.440,40 04 Copeira(o) R$ 1.440,40 05 Contínuo ou office-boy R$ 1.440,40 06 Trabalhador em Cemitério, respeitados os valores fixados nos nºs 23 a 28 deste R$ 1.513,39 07 Coveiro R$ 1.593,04 08 Capineiro, manutenção e limpeza de bosques, hortos etc. R$ 1.513,39 09 Ascensorista R$ 1.513,39
PISOS SALARIAIS. Ficam estabelecidos os seguintes PISOS SALARIAIS, devidos a partir de 01 de abril de 2019 pelo que, a partir desta data os funcionários representados pelo SENALBA/CAX não poderão receber salário inferior ao ora estabelecido para jornada de 220 ou 150 horas mensais, não ultrapassando o limite máximo de 44 horas semanais.
PISOS SALARIAIS. A partir de 1º de janeiro de 2024, nenhum integrante das categorias profissionais representadas, neste instrumento, pelo SINTEAC, não poderá receber salário mensal inferior ao salário mínimo e/ou aos pisos abaixo discriminados, inclusive, para os trabalhadores que prestam serviços na jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. 1 Piso salarial mínimo da classe R$ 1.491,84 3 Agente de campo R$ 1.491,84
PISOS SALARIAIS. Os pisos salariais, a partir de 01 de junho de 2021, terão os seguintes valores, para uma jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho: − Cargos operacionais: R$ 2.155,80 (Dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). − Engenheiros: conforme Lei 4.950-A/66
PISOS SALARIAIS. Os pisos salariais da Categoria deverão ser praticados em 05 (cinco) níveis, de conformidade com a Tabela abaixo: FUNÇÃO PISOS A PARTIR DE AGOSTO DE 2022 I - Para Profissional técnico, com formação de nível médio efetuada em escola profissionalizante do ramo da construção civil, com experiência mínima de dois anos na função, para Operador de Trator de Esteiras ou Lâmina, Operador de Motoscraper, Operador de Moto-Niveladora, Operador de Acabadora de Asfalto ou de Concreto, Operador de Retroescavadeira, Operador de Pá-Carregadeira, Operador de Draga, Mecânico de Equipamentos ou Máquinas Pesadas, Soldador de Raios-X, Encarregado ou Testador de Rede Telefônica, Encarregado de Produção em Geral e demais funções assemelhadas e almoxarife com nível médio completo. R$ 2.094,19 II - Para profissional técnico, com formação de nível médio efetuada em escola profissionalizante na atividade tecnológica da engenharia em suas várias especialidades, Montador de Estrutura Metálica, Topógrafo, Eletrotécnico, Maçariqueiro, Soldador, operador de empilhadeira e demais funções assemelhadas e almoxarife com nível fundamental completo. R$ 1.889,51 III - Para os Oficiais assim considerados, Montador de Andaime, Pedreiro, Carpinteiro, Ferreiro-Armador, Encanador, Eletricista, Pintor, Operador de Bate- estacas, Operador de Grua, Operador de Guindaste, Operador de Trator de Pneus, Montador de Rede Telefônica, Auxiliar de Teste de Rede Telefônica, Eletricista ou Montador de Rede Elétrica, Cozinheiro Industrial, Betoneiro e Guincheiro (estes dois últimos quando tenham curso profissionalizante específico para o desempenho destas funções), Escriturário, Apontador, estes 2 (dois) últimos com escolaridade de ensino médio completo; em todos os casos abrangendo as demais funções assemelhadas. R$ 1.889,51 IV - Para o Meio-oficial, tal como Servente habilitado, em geral, Borracheiro, Lubrificador, Betoneiro e Guincheiro (os dois últimos, quando não tenham curso profissionalizante específico para o desempenho destas funções), Bombeiro deAbastecimento, Operador de Martelete, Auxiliar de Mecânico, Montador de Gabião, Auxiliar de Teste ou de Montagem de Rede Telefônica, Auxiliar deEmendador ou de Cabista de Rede Telefônica, Instalador de Rede Telefônica, vigia (desde que autorizado nos termos da legislação a usar armas e ainda, desde que exigido pela empresa o uso de armas), Auxiliar de Escritório e Apontador, estes 2 (dois) últimos com escolaridade de ensino fundamental completo e demais funções ...
PISOS SALARIAIS. Fica estabelecido como pisos salariais as seguintes faixas:
PISOS SALARIAIS. Os valores dos pisos salariais abaixo indicados serão reajustados, a partir de 01 de dezembro de 2021, e passarão a ter os seguintes valores:
PISOS SALARIAIS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023 a) R$ 1.393,68 (um mil trezentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos) para os empregados exercentes das funções de mensageiro e recepcionista, correspondendo ao valor horário de R$ 6,33 (seis reais e trinta e três centavos).