Pluralidade de seguros. 1. Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período esteja seguro por vários Seguradores, o Tomador do Seguro ou o Segurado deve informar dessa circunstância o Segurador, logo que tome conhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação do sinistro.
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Pluralidade de seguros. 1. Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período esteja seguro por vários Seguradores, Seguradores o Tomador do Seguro ou o Segurado deve informar dessa circunstância o Seguradora Seguradora, logo que tome conhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação do sinistroSinistro.
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Pluralidade de seguros. 1. 1 - Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período esteja seguro por vários Seguradores, Seguradores o Tomador do Seguro ou o Segurado deve informar dessa circunstância o Segurador, logo que tome conhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação do sinistro.
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Pluralidade de seguros. 1. Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período esteja seguro por vários Seguradores, o Tomador do Seguro seguro ou o Segurado deve devem informar dessa circunstância o Seguradortodos os Seguradores, logo que tome tomem conhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação participa- ção do sinistro.
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Pluralidade de seguros. 1. Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período esteja seguro por vários Seguradores, o Tomador do Seguro seguro ou o Segurado deve informar dessa circunstância o Segurador, logo que tome conhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação do sinistro.
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Pluralidade de seguros. 1. 1 - Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período esteja seguro por vários Seguradores, o Tomador do Seguro ou o Segurado deve informar dessa circunstância o Segurador, logo que tome conhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação do sinistro.
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