Portas de Comunicação e Expansibilidade Cláusulas Exemplificativas

Portas de Comunicação e Expansibilidade. 4.3.1.1. Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos. Possuir no mínimo 4 (quatro) portas USB livres após a instalação de todos os periféricos internos e/ou externos, padrão 2.0, sendo 2 (duas) delas posicionadas na parte frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como câmeras, pen-drive, leitores de código de barra e etc. Não será aceito soluções externas, como o uso de “hub” USB. Painel traseiro mínimo de: 1 conector PS/2 para teclado, 1 conector PS/2 para mouse, 1 porta D-sub (VGA), suportando uma resolução máxima de 1920x1200 @ 60 Hz, 1 porta HDMI mínimo de 2.0a e máximo 2.2 com suporte 4K / 60P exibição de aspecto de 21:9 / HDCP 2.2, 1 porta serial (opcional), 2 portas USB 3.1, 2 portas USB 2.0,1 porta LAN RJ45. 10/100/1000, 3 conectores de áudio no painel traseiro Line-in, Line-out e Mic-in (opcional), 2 conectores de áudio no painel frontal (Line-out e Mic-in), 1 conector (interno) para expansão de porta serial via cabo (opcional), 1 conector (interno) para expansão de porta paralela via cabo (opcional).
Portas de Comunicação e Expansibilidade. 4.1.3.1. Possuir portas integradas a Placa-me, sendo:

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  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: