PORTAS INTERNAS Cláusulas Exemplificativas

PORTAS INTERNAS. As portas de internas de 1,20 x 2,10 x 3 cm em duas folhas serão de madeira de lei marco de 7 x 3 cm seção retangular. A porta como marco será revestida de chapa laminada (composta de celulose prensada em autoclave). (efermarias e porta da circulação, ao lado do consultório de triagem). A porta de madeira de lei em compensado de 1,40 x 2,10 x 3 cm em 2 folhas marco de 7 x 3 cm, completa. Serão revestidas de chapa laminadas. (porta do gerador e sala de emergência).
PORTAS INTERNAS. Porta com folha (uma ou duas) de madeira, com estrutura em madeira de lei, selecionada, seca em estufa. As folhas de porta deverão ser aplicadas com fechaduras e dobradiças em batentes de madeira. As dobradiças deverão ser aplicadas com parafusos de 1 1/8". 0 corte para ajuste das dimensões não poderá exceder 5mm nas bordas verticais e l0mm na base.
PORTAS INTERNAS. Toda as portas internas serão de madeira semi-oca e terão dimensões especificadas no projeto. Deverão vir acompanhadas de suas guarnições e ferragens.
PORTAS INTERNAS. As portas do banheiro receberão uma demão de fundo selador e pintura em esmalte, acabamento fosco ou acetinado na cor indicada em projeto cromático, em duas demãos. As superfícies a serem pintadas receberão tratamento, coma remoção de eventuais fiapos e aparas, colocação de massa e lixamento antes da pintura.
PORTAS INTERNAS. Nos locais indicados no projeto arquitetônico, deverão ser assentadas portas internas com grades em madeira de lei (Maçaranduba, Sucupira ou similar) envernizadas com acabamento fosco e folhas em compensado EDAI ou similar revestidas com laminado plástico texturizado na cor BRANCO NEVE conforme projeto. Todas as ferragens inclusas e fechaduras da linha VERT da IMAB ou similar.
PORTAS INTERNAS. Porta lisa em compensado de madeira de lei, emassadas e pintadas com esmalte sintético brilhante Coralit cor branco gelo. As portas dos boxes dos banheiros e vestiários serão em alumínio anodizado cor natural tipo veneziana, conforme detalhe;
PORTAS INTERNAS. As portas internas deverão ser lisas com miolo semi-cheio e espessura não inferior a 0,035 m. Poderá ser adotada, desde que aprovado pela fiscalização, portas internas metálicas.
PORTAS INTERNAS. As portas P01 serão substituídas por novas, P02 serão reaproveitadas, e P03 serão inseridas novas, conforme projeto.
PORTAS INTERNAS. Tipo semi-ocas chapeadas de compensado com marcos e vistas de madeira maciça acabamento pré-lixado, de aspecto uniforme, sem rugosidades, para acabamento com pintura. Suas aberturas serão conforme indicadas em projeto, com fechadura tipo cilindro, maçanetas tipo alavancas, de acabamento cromado conforme padrão escolhido.
PORTAS INTERNAS. As esquadrias de madeira, portas tipo prancheta compensadas, de estrutura semi- sólida, deverão obedecer rigorosamente às indicações dos respectivos desenhos e as especificações. Os caixilhos de madeira tipo (angelim, peroba, cedro ou similar) destinados a envidraçamento obedecerão às disposições construtivas integradas nas normas ABNT NBR 7199 (NB 226). Não será permitido o uso de madeira compensada em portas externas. O material a ser usado na sua confecção deverá estar aparelhado, seco, desempenado, sem descolamentos ou outros defeitos, o mesmo procedimento será para os seus acessórios complementares, como batentes, guarnições, alisares, aduelas, vistas e tacos etc. As portas deverão ser de boa qualidade e serão recusadas as peças que apresentarem quaisquer defeitos de esquadro, acabamento, material ou dimensões. Os batentes serão de madeira com 4cm de espessura, embutidos nas paredes ou fixados com poliuretano, deverão estar alinhados, no prumo e atenção deve ser dada a espessura da parede. O núcleo das portas, independente do tipo, terá espessura suficiente que garanta o perfeito embutimento das fechaduras, não apresentando folga ou sobressalto. As portas devem seguir as prescrições da norma técnica a seguir: • ABNT NBR 15930-2:2011- Portas de madeira para edificações/Parte 2: Requisitos