DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS a. Executar serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas Funções, podendo o Município solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços objeto deste Contrato serão executados em estrita conformidade com os mandamentos e especificações do Edital do Pregão nº 03/2022 do TRE/AL, especialmente do seu ANEXO I, e com os termos da proposta de preços da Contratada, os quais integram este instrumento independentemente de transcrição.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. As quantidades previstas pela Administração são meramente estimativas, definidas em função de consumo e utilização provável, nos termos do inciso II do parágrafo 7º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. A contratação obedecerá às necessidades e demandas concretas da DPE/PR, sendo devidos à CONTRATADA os pagamentos referentes e relacionados, apenas, aos serviços e/ou materiais efetivamente prestados e/ou fornecidos, segundo as normas e condições fixadas neste instrumento.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 - A prestação do serviço de divulgação deverá ser realizada através de carro de som.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1 A Contratada estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.5.1 Será proibido aos empregados da Contratada realizar catação entre outros trabalhos, bem como ingerirem bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de substancias naturais ou sintéticas capazes de atuar sobre o sistema nervoso e/ou pedirem gratificações de qualquer espécie.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SERVIÇO DDR
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CLÁUSULA SÉTIMA: A prestação dos serviços será realizada por um profissional capacitado na área de atuação; - Despesas com transporte, hospedagem, lavanderia e alimentação do técnico da CONTRATADA, para realização dos trabalhos “in loco”, não estão inclusas no preço da prestação de serviço ora contratado; - Serviços específicos fora do escopo deste contrato serão de responsabilidade do CONTRATANTE; - Todos os encargos decorrentes da prestação do serviço contratado, conforme a legislação vigente no país nesta data encontram-se previstos no valor consignado contratualmente. Quaisquer alterações na legislação que repercutam na alteração desses encargos, deverão ser objeto de negociação entre as partes consignatárias, a fim de que sejam feitas as alterações que se façam necessárias, considerando a mesma proporcionalidade da inovação legal;
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Para a execução dos serviços especificados a empresa deverá dispor de toda infraestrutura necessária, contemplando equipamentos (exceto PABX e Rede Interna) e mão de obra especializada.