DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabelecidas no procedimento da contratação elencado no preâmbulo, seu respectivo Termo de Referência, Projetos, demais anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. As quantidades previstas pela Administração são meramente estimativas, definidas em função de consumo e utilização provável, nos termos do inciso II do parágrafo 7º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. A contratação obedecerá às necessidades e demandas concretas da DPE/PR, sendo devidos à CONTRATADA os pagamentos referentes e relacionados, apenas, aos serviços e/ou materiais efetivamente prestados e/ou fornecidos, segundo as normas e condições fixadas neste instrumento.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Previamente à assinatura do presente termo a CONTRATADA deverá ter cumprido as seguintes etapas, de acordo com o Termo de Referência:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS a. Executar serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas Funções, podendo o Município solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.1 – A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas, sem exclusão daquelas dispostas nos ANEXOS deste Edital, especialmente do Termo de Referência.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1- O contrato firmado com este Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços objeto deste Contrato serão executados em estrita conformidade com os mandamentos e especificações do Edital do Pregão nº 03/2022 do TRE/AL, especialmente do seu ANEXO I, e com os termos da proposta de preços da Contratada, os quais integram este instrumento independentemente de transcrição.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS item 7.1, alínea “n”, do Contrato n° 142/2013, estabelece:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 O BNDES emitirá uma Ordem de Serviço para início de cada PRODUTO ou serviço do SERVIÇO B.