GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo SEI nº 1250.01.0000701/2022-29
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PMMG POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Seção de Compras/15ª RPM
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 01/2022-15ª RPM
PROCESSO DE COMPRAS N.º 1261556 042/2022
OBJETO
Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES (AUDITÓRIO, REFEITÓRIO, LABORATÓRIO, ETC.), REFORMA DA COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES (COM INSTALAÇÃO DE EXAUSTORES) E INSTALAÇÃO DE
XXXXXXX XX XXXXX EM SALA DE AULA RESERVA NO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR, UNIDADE DE TEÓFILO OTONI-MG, conforme descrições contidas no Edital e seus anexos.
TIPO
Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por Preço Global
DATA/HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA
05/05/2022, às 09:00h.
Teófilo Otoni/MG, 30 de março de 2022.
15ª REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 100, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000 Seção de Compras e-mail: 00xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx/00xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SUMÁRIO
1 | PREÂMBULO |
2 | MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO |
3 | OBJETO |
4 | DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
5 | CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
6 | DA HABILITAÇÃO |
7 | DA VISITA TÉCNICA |
8 | DA PROPOSTA DE PREÇOS |
9 | DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE / HABILITAÇÃO” |
10 | DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª FASE / PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
11 | DA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL |
12 | DA CORREÇÃO DE ERROS DAS PROPOSTAS |
13 | DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
14 | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO |
15 | DO CONTRATO |
16 | DA RESCISÃO DO CONTRATO |
17 | GARANTIA DO CONTRATO |
18 | DOS RISCOS DA CONTRATADA |
19 | DAS NORMAS AMBIENTAIS |
20 | DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO |
21 | DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DOS TRABALHOS |
22 | DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS |
23 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
24 | DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO |
25 | DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL DO CONTRATO |
26 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
XXXXX X – PROJETO BÁSICO | |
XXXXX X-X - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | |
ANEXO II - PROJETOS | |
XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO | |
XXXXX XXX-A - ART ENGENHEIRO RESPONSÁVEL | |
ANEXO IV – PLANILHA DE SERVIÇOS E MATERIAIS | |
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |
ANEXO VI - PROCURAÇÃO | |
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS | |
ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA | |
ANEXO XIX - DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE ESTÁ CIENTE DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | |
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES (FACE AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) | |
ANEXO XI – PROPOSTA COMERCIAL | |
ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | |
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DA MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008 | |
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DIRETOS OU INDIRETOS NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA | |
ANEXO XV – MINUTA DO CONTRATO | |
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA | |
ANEXO XVII – CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.° 01/2022-15ª RPM
1. PREÂMBULO
1.1. O XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – CEP: 39.803-077 - Teófilo Otoni/MG, realizará a licitação na modalidade Concorrência, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, em sessão pública na sala de reuniões da 15ª RPM, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 100, Bairro São Jacinto – Teófilo Otoni/MG, para a contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar as obras de ampliação e reforma do Colégio Tiradentes da Polícia Militar (CTPM) de Teófilo Otoni-MG, conforme descrições contidas no Edital e seus anexos, conforme condições a seguir.
1.2. A licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001; pela Lei Estadual n.º 20.826, de 31 de julho de 2013; pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018; pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, pela Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007; pelo Decreto nº 44.903 de 24 de setembro de 2008, pela Resolução da SEPLAG nº 93 de 28 de novembro de 2018 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
1.3. O edital de licitação encontra-se à disposição dos interessados nos sites: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxx.xxxxxx, e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em processo de compras/consulta processo de compras, código unidade nº 1261556, Processo de compras nº 009/2022. Os interessados poderão, ainda, retirar ou consultar o Edital de licitação na Seção de Compras, sito no 19º BPM (Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 100, Bairro São Jacinto, no município de Teófilo otoni/MG), de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, e às quartas-feiras, no horário de 08h30min às 13h00min, a partir do dia 01 de abril de 2022 até o dia 04 de maio de 2022.
1.4. Os arquivos contendo os projetos dispostos em CD Room poderão, também, ser adquirido mediante o pagamento, por intermédio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), da importância não reembolsável de R$ 10,00 (dez) reais.
1.5. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados para protocolo na sala de reuniões do 19º BPM, a partir das 08:00 horas até às 09:00 horas do dia 05 de maio de 2022, obedecendo, ainda, o disposto no Item 5 deste Edital.
1.6. A sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação será realizada às 09h01min do dia 05 de maio de 2022.
1.7. Na data marcada para a presente licitação proceder-se-á a abertura do envelope de nº 01, correspondente à “1ª FASE/HABILITAÇÃO”, podendo, também, a critério da Comissão de Licitação da Unidade - CLU, e desde que todos os participantes desistam da interposição de recurso, consignando-se em Ata, ser aberto o envelope de nº 02, correspondente à “2ª FASE/PROPOSTA”, nos termos deste Edital.
2. MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) OU COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA UNIDADE (CLU)
2.1. MEMBROS EFETIVOS
Nº 116.439-1, 1º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Presidente
Nº 122.759-4, 2º Sgt PM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xx 000.000-0, Cb PM Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Secretário
2.2. MEMBROS SUPLENTES
Nº 129.969-2, 1º Ten PM Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Presidente Nº 163.111-8, 3º Sgt PM Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx
Nº 147.383-4, Cb PM Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Secretário
3. OBJETO
3.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES (AUDITÓRIO, REFEITÓRIO, LABORATÓRIO, ETC.), REFORMA DA COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES (COM INSTALAÇÃO DE EXAUSTORES) E INSTALAÇÃO DE JANELAS DE VIDRO EM SALA DE AULA RESERVA NO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR, UNIDADE DE TEÓFILO OTONI-MG , conforme descrições contidas no Edital e seus anexos.
4. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor máximo aceito pela PMMG, para execução dos serviços, objeto desta licitação, é de:
4.1.1. R$ 4.110.084,60 (quatro milhões, cento e dez mil, oitenta e quatro reais e sessenta centavos), para o lote único licitado;
4.2. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1261.12.368.110.4410.0001.4.4.90.51.03.10 – Fonte – 10, bem como nas demais dotações e fontes de recursos, correspondentes ao objeto licitado, para o exercício financeiro de 2022.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta concorrência interessados do ramo pertinente ao objeto desta licitação que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste certame, para execução de seu objeto, e que tenham patrimônio líquido igual ou superior a R$ 411.008,46 (quatrocentos e onze mil, oito reais e quarenta e seis centavos) para o lote único licitado. , devendo a comparação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta desta licitação;
5.2. É permitida a participação de xxxxxxxxx, de acordo com o disposto no artigo 33 da Lei Federal n.° 8.666/93, constituído na forma do artigo 279 da Lei Federal n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas, e demais normas emitidas pelo Sistema Nacional de Registro Mercantil (SINREM), por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos no item 6 deste edital, e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do mesmo.
5.2.1. Na constituição do consórcio deverão ser atendidas as seguintes exigências:
5.2.1.1. Apresentação de termo de compromisso, público ou particular, de constituição em consórcio, subscrito pelas promitentes consorciantes, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:
5.2.1.2. compromissos e obrigações das promitentes consorciantes, dentre os quais o de que cada uma responderá, individual e solidariamente pelas exigências de ordem fiscal, administrativa e contratual pertinentes ao objeto desta licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
5.2.1.3. declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das promitentes consorciantes pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato;
5.2.1.4. compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados;
5.2.1.5. compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
5.2.1.6. compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, isoladamente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma.
5.2.2. A empresa líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
5.2.2.1. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio;
5.2.2.2. Administrar o contrato.
5.2.3. No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira.
5.2.4. No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior.
5.2.5. As promitentes consorciantes ficam impedidas de participar, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente.
5.2.6. A licitante vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido no subitem 5.2.1.2.
5.2.7. Cada promitente consorciante deverá apresentar os documentos exigidos na condição de habilitação, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciada, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
5.3. As empresas estrangeiras que não funcionem no País, atenderão os requisitos de habilitação dispostos no item 5, deste edital, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5.4. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital.
5.5. É vedada, a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação, na presente concorrência, de mais de um licitante.
5.6. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.6.1. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
5.6.2. Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
5.6.3. Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
5.6.4. Tenham contrato rescindido com órgão da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência;
5.6.5. Não atendam ao estipulado no item 5.
5.7. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal n.º 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e na Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007, deverá comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando do seu cadastramento junto ao CAGEF.
5.8. Para fins de registros cadastrais no CAGEF, a comprovação de condição microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/JUCEMG n.º 6.419, de 30 de novembro de 2007, com a apresentação:
5.8.1. se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.8.2. se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa.
5.9. O representante da empresa licitante, para participação nesta licitação, deverá estar munido de carta de credenciamento, que lhe permita assinar documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à desistência de interposição de recurso.
5.10. A participação na presente licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da PMMG informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o seu teor lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.10.1. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.11. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1.1. A proponente deverá, a partir das 08h00min, até às 09h00min, do dia 05/05/2022, na xxxx xx xxxxxxxx xx 00x BPM, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 100, Bairro São Jacinto, Cidade de Teófilo Otoni/MG, XXX 00.000-000, habilitar-se à licitação apresentando para protocolo, de 2 (dois) envelopes fechados, contendo na parte externa de cada um a razão social do licitante e a referência à este certame, sendo o de n.º 1 (um) com a menção “1ª FASE/HABILITAÇÃO” e o de n.º 2 (dois) com a menção “2ª FASE/PROPOSTA”.
6.1.2. O envelope de nº 1, correspondente à “1ª FASE/HABILITAÇÃO”, deverá conter os documentos enumerados nos itens de 6.2 a 6.5 e seus subitens.
6.1.3. Os envelopes de nº 2, correspondentes à “2ª FASE/PROPOSTA”, deverão conter os documentos enumerados nos itens de 7.1 a 7.7 e seus subitens.
6.1.4. Não serão aceitos a protocolização dos envelopes após encerrada a fase de credenciamento dos licitantes.
6.1.5. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF), com a validade em vigor, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do certificado esteja com a validade em vigor.
6.1.5.1. Caso o documento listado no CRC esteja com a validade vencida, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame, com a validade em vigor.
6.1.5.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame.
6.1.6. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por membro da CLU.
6.1.7. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.1.8. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.1.9. O não atendimento a qualquer das exigências habilitatórias previstas neste instrumento convocatório provocará a inabilitação do licitante.
6.1.10. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Regimento Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
6.1.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo a Comissão de Licitação, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.1.12. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma proponente.
6.1.13. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
6.1.13.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.1.13.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
6.1.13.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
6.1.13.4. Em qualquer dos casos, os atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ da matriz ou da filial da empresa licitante.
6.1.14. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
6.2. REGULARIDADE JURÍDICA (ENVELOPE Nº 1)
6.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
6.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.3.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.3.4. Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
6.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
6.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
6.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.3.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observando o disposto no art. 110 da Lei Federal n.º 8.666/93, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
6.3.8.2. Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio da integração de dados do Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD-MG, e de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE-MG, serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa, para fins de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais, disciplinado no Decreto Estadual nº 44.630/2007, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEEF nº 8.727/12.
6.3.8.3. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste Edital.
6.3.9. Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar Federal n.º 123/06.
6.3.9.1. A preferência de contratação mencionada no subitem anterior dar-se-á naquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço.
6.3.10. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.3.10.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.3.10.2. não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.3.10.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar federal nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
6.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses a data de apresentação da proposta;
6.4.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
6.4.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
6.4.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta ao CRC, no caso de empresas cadastradas no CAGEF:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
6.4.5.1. Comprovação, pela licitante, de que possui patrimônio líquido igual ou superior a R$ 411.008,46 (quatrocentos e onze mil, oito reais e quarenta e seis centavos) para o lote único licitado, devendo a comparação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta;
6.4.5.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Regimento Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
6.4.5.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo a CLU, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.4.5.4. Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme Anexo VII, constante deste Edital;
6.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5.1. Capacidade Técnica-Operacional:
6.5.1.1. Comprovante de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da circunscrição à qual pertence a empresa licitante, comprovando atividade relacionada com o objeto desta licitação, nos termos do art. 30, inc. I, da Lei nº 8.666/93;
6.5.1.2. Apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante executou obra de construção ou reforma com características de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ao objeto licitado, cujas parcelas de maior relevância são:
ATUAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
Instalação de elevador | 1,00 | Unid. |
Execução de obras em edificações, com serviços de estrutura metálica em perfil laminado, inclusive fabricação, transporte, montagem e aplicação de fundo preparador anticorrosivo em superfície metálica, uma (1) demão. | 24.000 | KG |
Cobertura em telha metálica galvanizada trapezoidal, tipo dupla termoacústica com duas faces trapezoidais, esp. 0,43mm, preenchimento em poliestireno expandido/isopor com esp. 30mm, acabamento natural, inclusive acessórios para fixação, fornecimento e instalação. | 651,30 | m2 |
6.5.1.3. Para atendimento do quantitativo indicado no subitem anterior, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto licitado.
6.5.2. Capacidade Técnica-Profissional:
6.5.2.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que participarão da obra objeto da licitação, conforme art. 30, inc. I, e § 1º da Lei Federal 8.666/93, comprovando a execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica da contratação, previstas no subitem 6.2.4.1.2;
6.5.2.2. Declaração da empresa licitante de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos que comprovem que possui em seu quadro Responsável Técnico de nível superior com habilitação na área de Engenharia Civil ou Arquiteto devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço com características compatíveis com objeto desta licitação.
6.5.2.3. A comprovação do vínculo profissional deverá ser feita por meio de apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste, ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
6.5.2.4. Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração, conforme determina o art. 30, §10, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5.2.5. Os atestados deverão conter:
6.5.2.5.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone). 6.5.2.5.1.1. Local e data de emissão.
6.5.2.5.1.2. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações. 6.5.2.5.1.3. Período da execução da atividade.
6.5.2.5.2. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pela CLU, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
6.5.3. Visita Técnica
6.5.3.1. A proponente PODERÁ realizar visita aos locais onde serão executados os serviços.
6.5.3.2. As visitas deverão acontecer até o último dia útil anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas na Seção de Compras da 15ª RPM, com o 2º Sgt PM Xxxxxxxx Xxxxxx P. Azevedo, pelo telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, de 08h00min às 12h00min e de 13h30min às 17h00min, exceto às quartas-feiras, que será de 08h30mim às 13h00min.
6.5.3.3. A visita técnica objetiva demonstrar que a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços;
6.5.3.4. Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
6.5.3.5. Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante.
6.5.3.6. Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
6.5.4. Declaração, conforme ANEXO XIII de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2008.
6.5.5. Juntamente com os documentos referidos neste item 4, deverá ser apresentado, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Deverá também a licitante, apresentar a declaração de fatos impeditivos para sua habilitação. As declarações deverão ser confeccionadas conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. Data e local |
Assinatura do Diretor ou Representante Legal |
DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local |
Assinatura do Diretor ou Representante Legal |
6.5.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter os benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante no Anexo XI deste Edital.
6.5.7. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação da Unidade, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02)
7.1. A apresentação da Proposta de Preços na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da PMMG informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o Edital desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória;
7.2. No caso de discrepância entre os valores numéricos e por extenso, lançados na proposta, prevalecerá o valor grafado por extenso;
7.3. A proposta de preços deverá ser redigida em português, em linguagem clara, digitada, impressa sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel A4, datada e assinada.
7.4. A proposta deverá constar o VALOR GLOBAL para todos os itens propostos para o dia de recebimento da proposta, em reais, incluindo neles: impostos, fretes, equipamentos necessários à execução dos serviços discriminados nos Anexos I a IV deste edital ou quaisquer outras despesas que sobre os mesmos possam incidir;
7.5. Na composição da proposta comercial a licitante deverá considerar a relação de materiais mencionada no Anexo “XI”, deste edital;
7.6. A Licitante deverá demonstra os preços unitários, conforme a planilha de quantitativos.
7.7. PROPOSTA COMERCIAL, conforme Anexo “VI”, que integra este edital, em uma via, que deverá conter, necessariamente, as seguintes informações, considerados como válidos os dados constantes do impresso da empresa, devendo, entretanto ser complementados os que faltarem:
7.7.1. Nome da empresa licitante, endereço, número do CNPJ, data de abertura da licitação prevista neste Edital e assinatura do seu representante legal;
7.7.2. Preço global proposto pela empresa licitante em reais e por extenso;
7.7.3. Prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias consecutivos, contados a partir de data da licitação, sob pena de desclassificação da licitante;
7.7.4. Prazo de execução dos serviços (em algarismos e por extenso) que não poderá ser superior ao previsto no Projeto Básico, para os lotes licitados, contados a partir da data da emissão da Nota de Empenho, sob pena de desclassificação da licitante;
7.7.5. Nomes e CPFs do(s) responsável(is) técnico(s) e do representante legal da empresa licitante.
7.7.6. Planilha de Quantitativos, Preços Unitários de serviços inclusive relação de materiais e serviços que a acompanha, com preços em real, apresentada em 1(uma) via original ou cópia legível, contendo:
7.7.6.1. Identificação da empresa licitante;
7.7.6.2. Assinatura ou rubrica do representante legal da empresa;
7.7.6.3. Mesma ordem, numeração e descrição apresentada na planilha disponibilizada, com os preços propostos pela licitante, que, multiplicados pelas quantidades correspondentes e efetuado o somatório dos itens, resultando o valor final da proposta.
7.7.6.4. A empresa licitante deverá apresentar sua própria planilha (não será aceita em cópia xerografada da planilha da PMMG, completa, com todos os serviços necessários à integral execução da obra, inclusive com a relação de materiais e serviços que acompanham, sob pena de sua desclassificação;
7.7.6.5. Nos preços propostos deverão ser computados materiais, fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o serviço, objeto desta licitação;
7.7.6.6. Cronograma físico financeiro, conforme XXXXX X.
8. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE / HABILITAÇÃO”
8.1. Na data e hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão de Licitação da Unidade – CLU procederá à abertura do Envelope de nº 1 contendo a documentação relativa à “1ª Fase / Habilitação”, obedecendo ao seguinte roteiro:
8.1.1. Apresentação, aos presentes, do conteúdo do respectivo envelope, procedendo a sua análise, bem como a Qualificação Técnica, nos termos deste Edital e legislação específica. Toda documentação será rubricada, pelos representantes credenciados, no dia da abertura da sessão pública;
8.1.2. Reabertura da sessão de licitação, com a Habilitação das empresas que cumprirem as exigências prefixadas neste Edital;
8.1.3. Devolução do envelope de nº 2, contendo a documentação relativa à “2ª Fase / Proposta”, fechado, consignando o ocorrido na Ata de Julgamento da Habilitação, com valor de recibo, desde que não haja recurso ou, se interposto, após sua denegação.
9. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª FASE / PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Abertura do envelope de nº 2, relativa à “2ª Fase / Proposta”, contendo a documentação das empresas habilitadas, desde que transcorrido o prazo para interposição de recurso ou desistência de todos os licitantes da manifestação recursal, consignando-se na respectiva Ata da Reunião.
9.2. A Comissão de Licitação da Unidade, ao proceder ao exame das propostas comerciais, desclassificará de imediato, apresentando a motivação da decisão, àquelas que:
9.2.1. apresentem PREÇOS GLOBAIS que ultrapassem o valor máximo estipulado no subitem 4.1 deste Edital;
9.2.2. Tenham inobservado a legislação e termos do presente Edital;
9.2.3. Apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
9.2.4. Não atendam às condições estipuladas nos arts. 44 e 45 da Lei Federal n.º 8.666/93;
9.2.5. Tenham os preços considerados inexequíveis, de acordo com o art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.3. Caso não haja possibilidade de proceder ao exame das propostas de preços na sessão pública, a licitação será suspensa, para que a CLU possa avaliar a validade das propostas, conforme normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório;
9.4. Para a correta observância das disposições do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação, com espeque no § 3º do art. 43 da mesma Lei, poderá determinar diligência para apuração(ões) do(s) preço(s) proposto(s) pela(s) licitante(s).
9.5. A classificação obedecerá ao critério de julgamento do MENOR PREÇO, nos termos do inc. I do § 1º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. Será classificada em 1º (primeiro) lugar, a licitante que apresentar proposta com o menor preço global para a execução do objeto desta licitação.
9.7. O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do artigo 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.8. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento aos preceitos legais do art. 44, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 123/06.
9.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores ao melhor preço.
9.8.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.8.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de recebimento da notificação efetuada pela CLU, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.8.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.8.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.8.2.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo mencionado no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.8.2.5. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. DA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL
10.1. Os serviços a serem executados na obra são os descritos nos projetos, especificações, detalhamentos, planilhas orçamentárias, memorial descritivo e ordens de serviços.
10.2. Fica entendido que os projetos, as especificações, a planilha orçamentária e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado como especificado e válido.
10.3. A licitante deverá orçar os serviços necessários à integral execução da prestação dos serviços;
10.4. Para efeito de contratação prevalecerá o "menor preço global" e o mesmo corresponderá ao valor total a ser pago pela execução integral das obras, em conformidade com os Projetos e especificações fornecidas pela PMMG, partes integrantes do Edital, bem como com a realidade e as condições do local das obras.
10.5. Não caberá, portanto, qualquer reivindicação por parte da futura Contratada, com fundamento em erro de cálculo, e/ou de quantidade de serviços e/ou de preços, entendendo-se obrigado a Licitante a executar o serviço pelo PREÇO GLOBAL OFERTADO.
11. DA CORREÇÃO DE ERROS DAS PROPOSTAS
11.1. As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão de Licitação da Unidade, quanto a erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório.
11.2. Os erros serão corrigidos pela Comissão de Licitação da Unidade, caso necessário, da seguinte maneira:
11.2.1. Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso estes últimos prevalecerão; e
11.2.2. Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que na opinião da Comissão, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada.
11.3. O valor estabelecido na proposta será, caso necessário, e eventualmente, ajustado pela Comissão de Licitação da Unidade, de acordo com o procedimento acima para correção de erros, e deverá ser considerado como aceito.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Os recursos administrativos referentes a esta licitação, reger-se-ão pelas disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Os recursos atinentes à habilitação, inabilitação, classificação/desclassificação do licitante, serão dirigidos ao Presidente da CLU, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a partir do conhecimento da lavratura da respectiva Ata do julgamento;
12.2.1. Dessa decisão caberá recurso ao Ordenador de Despesas, mediante comunicação do Presidente da CLU.
12.3. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5(cinco) dias úteis.
12.4. Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Não serão conhecidos recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.6. Os recursos deverão ser encaminhados da seguinte forma:
12.6.1. Protocolizados na própria CLU, em horário de expediente administrativo, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, exceto quarta-feira, cujo horário será das 08h30min às 13h00min;
12.6.2. Encaminhados ao endereço de correio eletrônico 00xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou 00xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devidamente assinado por meio de assinatura eletrônica, a que se refere a Lei Federal nº 14.063/2020; ou
12.6.3. Aqueles recursos encaminhados por intermédio de e-mail sem a assinatura eletrônica deverão ter os respectivos originais, devidamente assinados fisicamente, encaminhados para a CLU no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encaminhamento do e-mail.
12.7. A decisão dos recursos será divulgada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site da PMMG.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto da presente licitação será feita à licitante vencedora, consubstanciada na Ata de Julgamento da Proposta;
13.2. Decorrido o prazo para interposição de recuso em face do resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto, ou, julgados os que acaso tenham sido postulados, o Ordenador de Despesas, homologará o resultado da licitação, podendo, observado o disposto no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, revogá-la ou anulá-la;
13.3. A adjudicatária firmará, após a homologação do resultado da licitação, o respectivo contrato, conforme XXXXX XX, integrante deste Edital, observadas as condições estipuladas no mesmo;
13.4. A adjudicatária será notificada pela Comissão de Licitação da Unidade para, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, assinar o contrato, ou instrumento equivalente.
13.4.1. O Prazo citado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
13.4.2. O ato de convocação da adjucatária para assinatura do contrato ou instrumento equivalente interrompe a contagem do prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias;
13.5. A adjudicatária, para a assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação;
13.5.1. Caso a adjudicatária não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação das proponentes, para a celebração do ajuste contratual.
14. DO CONTRATO
14.1. O contrato obedecerá ao modelo disposto no Anexo “XV”, parte integrante deste Edital.
14.2. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição:
14.2.1. O Edital de Licitação;
14.2.2. A proposta vencedora desta licitação;
14.2.3. A Planilha de Quantitativos e Custos Unitários da Adjudicatária;
14.2.4. Cronograma Físico-financeiro elaborado pela vencedora contratada e devidamente aprovado pela contratante;
14.3. O ajuste contratual, durante a sua vigência, poderá sofrer alterações, nas condições previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e a contratada estará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões julgadas necessárias pela Administração Pública;
14.4. Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao Fiscal do Contrato a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação.
14.4.1. Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o prazo de vigência do contrato.
14.5. Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da Contratada;
14.6. O regime de execução da prestação dos serviços será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. Poderá ocorrer a rescisão do contrato, a ser celebrado em face do resultado da presente licitação, nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.2. Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
15.3. Havendo rescisão do contrato, a contratante pagará à contratada, os trabalhos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, deduzindo do seu valor os débitos apurados a favor do Contratante.
16. GARANTIA DO CONTRATO
16.1. Em conformidade com o art. 56, §3º da Lei nº 8.666, de 1993, fica estipulada a exigência da garantia financeira em 8% (oito por cento) do valor do contrato;
16.1.1. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
16.1.2. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
17. DOS RISCOS DA CONTRATADA
17.1. Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e/ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em consequência de tal execução, excetuando-se os riscos constantes da legislação brasileira, são de responsabilidade da Contratada.
18. DAS NORMAS AMBIENTAIS
18.1. A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
18.2. A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
18.3. A contratada deverá observar, sempre que houver, os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo COPAM;
18.4. Os prejuízos causados por embargos pelo Órgão ou Entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados qu gerarem pagamentos de multas;
18.5. As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões,ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
19. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Quando se fizer necessária mão de obra especializada na execução dos trabalhos contratados, exigir-se-á que esta seja previamente aprovado pelo Contratante;
19.2. As partes se submeterão, ainda, às disposições contidas nos artigos 66 a 72, 75 e 76 da Lei Federal n.º 8.666/93.
20. DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA OBRA
20.1. A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 10(dez) dias após o recebimento da Nota de Empenho pela contratada, e concluída conforme prazo estipulado na Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro (365 dias), contados da data de recebimento, pela contratada, da Nota de Xxxxxxx.
20.2. O cronograma físico-financeiro deverá ser fielmente seguido pela Contratada. Deverá a Contratada comprovar a execução da obra em conformidade com o cronograma, apresentando-o à fiscalização do Contrato. O não cumprimento do referido cronograma pode ensejar nas sanções previstas no item 22
deste Edital.
20.3. Os prazos contidos no cronograma não poderão ser prorrogados ou suspensos, salvo, se houver um dos motivos previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
21. DO RECEBIMENTO DA OBRA
21.1. Concluída a obra, o recebimento dela dar-se-á, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da Xxxxxxxxxx, responsável técnico pela obra, e pela fiscalização do CONTRATANTE.
21.2. Em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra lavrará o Termo de Recebimento Provisório, relatando as eventuais inconformidades verificadas por ele.
21.3. A Contratada fica obrigada a corrigir, às suas expensas, os vícios resultantes da má execução do objeto contratual.
21.4. O Termo de Recebimento Definitivo será expedido em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório pela fiscalização do Contratante, desde que tenham sido sanadas todas as inconformidades apontadas.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do serviço, sujeitará o contratado às penalidades previstas no art. 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/12, em conformidade com os arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
22.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
22.1.2. MULTA
22.1.2.1. MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
22.1.2.2. MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço/fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
22.2. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL , nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei Estadual n.º 13.994/01 e nos artigos 38 e 39 do Decreto Estadual n.º 45.902/12;
22.3. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inc. IV do art. 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/2012.
22.4. O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 22.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
22.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pelo Ordenador de Despesas.
22.6. a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º do artigo 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/12;
22.7. O valor da multa aplicada deverá ser pago pela contratada por meio de emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
22.8. O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da contratada, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de cobrança administrativa.
22.9. Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da cobrança administrativa, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela contratante em favor da contratada.
22.10. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
22.11. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
22.12. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela contratada e aceito pela contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
22.13. A contratada será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46 do Decreto Estadual nº 45.902/12.
22.14. Extensão das penalidades
22.14.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.
23. DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
23.1. Mensalmente, até o último dia do mês, a fiscalização da obra efetuará a medição dos serviços realizados naquele período;
23.2. A apuração do serviço executado deverá corresponder ao período do primeiro ao último dia de cada mês, sendo possível, excepcionalmente, apurar-se período inferior a 30(trinta) dias, desde que no primeiro ou no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão temporária dos serviços;
23.3. O prazo previsto para pagamento das medições é até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da medição;
24. DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL DO CONTRATO
24.1. A subcontratação poderá ocorrer de forma parcial, em no máximo 30% (trinta por cento) para cada item da planilha, assumindo a contratada completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com o Contratante.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A Comissão de Licitação da Unidade - CLU, com base no § 3º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá determinar diligência sempre que necessária;
25.2. Poderá o contratante exigir, a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
25.3. Não caberá a qualquer licitante indenização, de espécie alguma, pelo seu insucesso na licitação.
25.4. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2ª dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizada junto à CLU, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx n.º 100, Bairro São Jacinto, Teófilo Otoni/MG, no horário de 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h30, e às quartas-feiras, no horário de 08h30 às 12h30, podendo ainda ser encaminhadas para o e-mail: 00xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou 00xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
25.5. A impugnação deverá ser apresentada por escrito e endereçada à CEL, conforme endereço indicado abaixo, em dias úteis, no horário de 08h30 às 12h00 ou de 13h30 às 17h00, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 08h30 às 13h00, sob a seguinte forma:
À PMMG
Seção de do
Avenida , n.º , Bairro , Município /MG CEP
Assunto: Impugnação do Edital de Concorrência nº /2021 Nome ou Razão Social: CPF ou CNPJ:
Endereço: Telefone: e-mail: Fax:
25.6. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela CLU ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do artigo 32, caput, c/c artigo 38, inciso IV, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
25.7. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
25.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras deste certame.
25.9. O licitante poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste edital, consultar a Comissão Especial de Licitação - CLU, desde que cumpridas as exigências do subitem 20.4.1, podendo, também, a consulta ser feita via e-mail: 00xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou
25.10. Os interessados nos pedidos de esclarecimentos devem identificar-se conforme as exigências do subitem 20.5.
25.11. Somente serão respondidas as consultas formalizadas por escrito, encaminhadas até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação.
25.12. A não apresentação de dúvidas dentro do prazo fixado no item anterior presume o pleno entendimento deste Edital.
25.13. Os esclarecimentos solicitados serão prestados por e-mail, a quem solicitou e serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link: “licitações”, sem identificação dos seus autores, para conhecimento público.
25.14. Constatada que as informações prestadas pela licitante não são verídicas, serão aplicadas as penalidades legais;
25.15. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulado por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
25.16. A licitante vencedora deverá antes da assinatura do contrato apresentar à Contratante o necessário cronograma físico-financeiro para a execução do objeto licitado, o qual será analisado e posteriormente aprovado pela Contratada, de acordo com as normas técnicas da Corporação, condição para o início dos serviços;
25.17. A cada medição, o cronograma físico-financeiro deverá ser revisto e apresentado à fiscalização do responsável técnico da PMMG, para aprovação, sem prejuízo das sanções aplicáveis, previstas neste Edital;
25.18. Antes de formularem suas propostas, as licitantes deverão verificar a especificação minuciosa dos materiais a que se propuserem oferecer, devendo solicitar esclarecimentos em caso de dúvida a respeito deste Edital ou qualquer documento pertinente;
25.19. Os trabalhos desenvolvidos pela CLU, referentes à abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público, previamente designado, lavrando-se ata circunstanciada. Neste documento serão registrados todos os fatos relevantes a lisura do processo licitatório instaurado;
25.20. Informações complementares que visem a obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Presidente da CLU pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 08h30 às 11h30 ou de 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 08h30 às 12h30, pelo e-mail: 00xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou 00xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
25.21. Os casos omissos e não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão de Licitação da Unidade - CLU;
25.22. Fazem parte integrante deste Edital, como seus anexos, os seguintes documentos:
Anexo I - Projeto básico Anexo II - Projetos
Anexo III - Memorial Descritivo
Anexo III-A - ARTs Engenheiros Responsáveis Anexo IV - Planilha de Serviços e Materiais Anexo V - Cronograma Físico-financeiro AnexoVI - Procuração
Anexo VII - Declaração de fatos impeditivos
Anexo VIII - Termo de compromisso da Empresa acerca do(s) responsável(is) técnico(s) pela execução da obra Anexo IX - Declaração do licitante de que está ciente das condições de execução dos serviços
Anexo X - Modelo de Declaração de menores (face ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988 Anexo XI - Proposta comercial
Anexo XII - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
Anexo XIII - Modelo de Declaração de procedência legal e origem da madeira fornecida conforme Decreto Estadual nº 44.903/2008 Anexo XIV - Declaração de inexistência de servidores públicos diretos ou indiretos no quadro societário da empresa
Anexo XV - Minuta do contrato
Anexo XVI - Declaração de visita técnica
Anexo XVII - Credenciamento para visita técnica
Teófilo Otoni/MG, 30 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
Data: 01/02/2022 | Órgão solicitante: PMMG | Seção responsável: Seção de Xxxxxxx/15ª RPM | Responsável pelo pedido: 2º Ten PM Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. |
LOTE ÚNICO - SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES (AUDITÓRIO, REFEITÓRIO, LABORATÓRIO, ETC.), REFORMA DA COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES (COM INSTALAÇÃO DE EXAUSTORES) E INSTALAÇÃO DE JANELAS DE VIDRO EM SALA DE AULA RESERVA NO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR, UNIDADE DE TEÓFILO OTONI-MG. | ||||||
Item | Código item no CATMAS | Qtde. | Unidade de medida | Descrição do item | Valor unitário | Valor total |
01 | 000001490 | 1,0000 | 1,00 Unidade de serviço | SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES COMERCIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS. | R$ 3.949.379,31 | R$ 3.949.379,31 |
02 | 000001015 | 1,0000 | 1,00 Unidade de serviço | REPARO,RESTAURAÇÃO,RECUPERAÇÃO,REFORMA E PINTURA DE BENS IMÓVEIS COMERCIAIS, HOSPITAIS, ESCOLAS ETC, P. FÍSICA/JURÍDICA | R$ 160.705,29 | R$ 160.705,29 |
VALOR TOTAL | R$ 4.110.084,60 |
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES (AUDITÓRIO, REFEITÓRIO, LABORATÓRIO, ETC.), BEM COMO REFORMA DA COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES (COM INSTALAÇÃO DE EXAUSTORES) E INSTALAÇÃO DE JANELAS DE VIDRO EM SALA DE AULA RESERVA NO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR, UNIDADE DE TEÓFILO OTONI-MG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento e anexos do Edital.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
2.1. ITEM 01
2.1.1. INFORMAÇÕES INICIAIS
2.1.1.1. A presente especificação refere-se às obras de ampliação e reforma para o Colégio Tiradentes da Polícia Militar da cidade de Teófilo Otoni – MG, situado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000. A obra contempla movimentos de terra, infraestrutura, superestrutura, alvenarias, impermeabilizações, instalações elétricas, cabeamento estruturado, spda, sonorização, climatização, instalações hidrossanitárias, pluviais, cobertura, revestimentos, esquadrias, pintura e complementos. Os serviços a serem realizados serão orientados pelo presente Memorial Descritivo e pelos Projetos e em acordo com as Normas Técnicas reconhecidas e aprovadas.
2.1.1.2. Os principais locais de intervenção serão a construção de novo Bloco, chamado de Bloco 01, onde abrigará novas instalações para sala de professores, depósito de materiais esportivos, laboratório e ainda incluirá novos banheiros.
2.1.1.3. O segundo local de intervenção será no Bloco 03, com parte inferior e superior, onde atualmente existe o Pátio e a Cozinha, neste local será realizada uma ampliação onde será construído um segundo pavimento, para tanto será necessário a construção de uma escada, o segundo pavimento terá área maior que o primeiro pavimento atual, o acréscimo de área construída no pavimento térreo servirá para ampliar o espaço da cantina e não possuirá fechamentos laterais, no pavimento superior será construído um auditório com capacidade para 200 pessoas, além de salas administrativas e banheiros.
2.1.1.4. Outros locais de intervenção incluem ainda a instalação de elevador de acesso ao auditório e reforma nos banheiros próximos a quadra.
2.1.1.5. Os materiais especificados serão de primeira qualidade, atendendo os requisitos das Especificações Brasileiras. Serão considerados como similares os materiais que apresentarem as mesmas características e propriedades que os materiais especificados, cabendo à Contratada a prova das mesmas por instituição idônea.
2.1.1.6. Todo o material a ser adquirido para a obra deverá ser previamente apresentado à fiscalização para apreciação e análise por meio de amostra múltipla, em tempo hábil para que, caso a utilização do mesmo seja vetada, sua reposição não venha a afetar o cronograma pré-estabelecido.
2.1.1.7. As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta da Contratada. A Contratada deverá efetuar um rigoroso controle tecnológico dos materiais utilizados na obra, bem como verificar e ensaiar os elementos da obra ou serviço onde for realizado processo de impermeabilização, a fim de garantir a adequada execução da mesma.
2.1.1.8. Impostos Federais, Estaduais ou Municipais, bem como taxa de seguro, responsabilidade civil, contratos, deverão estar incluídos nos preços a serem apresentados.
2.1.1.9. As multas impostas à Contratada pelo Poder Público e Órgãos da Fiscalização, decorrentes de transgressões cometidas pela mesma ao desenvolver os serviços contratados, serão de sua responsabilidade.
2.1.1.10. A empresa deverá elaborar Diário de obra, com a anotação diária dos serviços executados.
2.1.1.11. O desconto dado na licitação em relação ao preço de referência deverá ser o mesmo para serviços que por ventura possam gerar necessidade de aditamento ao contrato.
2.1.1.12. Ao final dos serviços a empresa deverá fornecer a Contratante o Manual de Uso das Instalações com as devidas notas fiscais e garantias.
2.1.2. SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1.2.1. Limpeza E Preparo Da Área para construção do bloco novo a área deverá ser limpa removendo-se a camada vegetal, e obstáculos que prejudiquem a implantação da obra.
2.1.2.2. Demolições E Remoções:
a) As demolições são reguladas sob aspecto de Segurança e Medicina do Trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18.
b) As demolições necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros.
c) As linhas de abastecimento de energia elétrica, fibra óptica, água, canalizações de esgoto e de escoamento de água deverão ser retiradas, protegidas ou isoladas.
d) Os materiais a serem demolidos e removidos deverão ser previamente umedecidos, para reduzir a formação de poeira.
e) O armazenamento do material demolido ou retirado, mesmo que provisório, não deverá obstruir o trânsito de pessoas ou veículos e o escoamento natural das águas. O material de demolição depositado em piso, não poderá exceder a capacidade de carga deste.
f) Os produtos de demolição não poderão ser encaminhados para a rede de drenagem através de lavagem. O pó resultante do acúmulo de entulho deverá ser eliminado através de varrição, evitando a poeira nestes locais.
g) Os serviços de demolições ou retiradas deverão ser complementados com a remoção (transporte do material retirado até o local de armazenamento) e após, encaminhado ao bota fora (aterro). Esse aterro deverá ser devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal com licenciamento ambiental para tal operação.
h) Todo material que será reutilizado deverá ser armazenado adequadamente pela empresa
i) contratada, sendo esta responsável por qualquer avaria.
2.1.3. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS:
a) PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
A placa de obra será em chapa galvanizada (3,0 x 1,5) m. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e colocação da placa, com dizeres sobre a obra, em locais a serem indicados pela CONTRATANTE, deverá ser afixada em poste de eucalipto autoclavado pintado com tinta pva duas demãos.
b) REGISTRO JUNTO AO CREA
A empresa deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, de execução da obra.
c) INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA
As instalações provisórias deverão possuir água, esgoto e energia elétrica que deverão ser custeadas pela CONTRATADA.
As instalações provisórias deverão incluir espaços separados para cada um dos seguintes ambientes: Escritório, Depósito/Almoxarifado, Refeitório, Vestiário, Cantina e Sanitários, sendo que não será admitido o uso dos banheiros e vestiários do Colégio Tiradentes pelos funcionários da empresa Contratada. As medidas de cada ambiente serão definidas pela CONTRATADA, respeitando os requisitos da ABNT – NBR 1367 e NR 18.
Todos os espaços devem possuir fechamento nas laterais e no teto e possuir portas com fechaduras. Será admitido um espaço de convivência sem fechamento lateral com mesas para descanso dos funcionários desde de que todos os materiais e equipamentos sejam devidamente guardados dentro do depósito todos os dias após o fim do expediente.
Os sanitários com chuveiros deverão ser dimensionados de forma compatível com o número de funcionários.
O estoque de todos os materiais e equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA, que deve arcar com os custos de segurança diurno e noturno se caso for necessário, a CONTRATANTE não se responsabilizará por roubos, perdas e danos de materiais e equipamentos. Na conclusão da obra, entregar a edificação limpa e sem qualquer resíduo das instalações descritas acima.
d) ADMINISTRAÇÃO LOCAL
A empresa deverá ter no seu quadro de funcionários um Engenheiro Civil contratado que deverá manter no mínimo duas horas diárias de acompanhamento da obra. Visando assim a conformidade dos serviços no tocante as todos os aspectos da obra.
e) SEGURANÇA DO TRABALHO
A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores e aos fiscais, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR18 e compatíveis com a fase em execução. A observância do estabelecido na NR18 não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
f) LOCAL DA OBRA
A obra deverá ser locada com extremo rigor, os esquadros conferidos a trena e as medidas tomadas em nível.
A Locação deverá ser feita por meio de uma régua de longarina, perfeitamente nivelada, tomando como base de referência as indicações na Planta de Localização, Planta Baixa e de locação.
As paredes e pilares internos serão locados pelos seus eixos e os externos pela face. A régua será colocada, no mínimo, afastada um (01) metro das fundações e alvenarias, permanecendo até a conclusão da execução das fundações.
2.1.4. TERRAPLANAGEM E TRABALHOS EM TERRA
a) ESCAVAÇÕES
Para construção do bloco novo (bloco 01) será necessária a remoção de terra no local, para tanto toda a terra deverá ser removida de forma manual com auxílio de carrinho de mão ou mini escavadeira, devido a impossibilidade de acesso de retroescavadeira, caminhões e equipamentos de grande porte. Toda terra removida do local de obra deverá ser destinada a local de descarte adequado por meio de caminhão.
Serão procedidas escavações manuais para a execução das fundações. O material resultante, considerado “entulho”, deverá ser retirado para fora da Unidade, exceto quando o mesmo, por suas características, possa ser aproveitado como aterro ou reaterro. O material a ser reaproveitado será colocado em áreas próximas ao local da obra. As escavações deverão ser sinalizadas e bem demarcadas por se tratar de um colégio, onde estuda diversos alunos.
b) ATERROS E REATERROS
Após as escavações a terra (sem entulho) deverá ser recolocada em locais indicados e que necessitem de aterro, de modo a não forçar ou obstruir as tubulações para evitar que danifiquem as mesmas, a terra deverá ser apiloada.
2.1.5. FUNDAÇÕES
a) ESTACAS
Em função das características do terreno e considerando a total segurança do empreendimento, optou-se por fundações tipo indireta, compreendendo a execução de fundações, do tipo profundas estaca a trado em concreto armado moldas "in loco", determinadas no projeto de fundações, os quais deverão levar em conta as indicações constantes nos desenhos, nas especificações do projeto de fundações e nas profundidades estabelecidas em sondagem posterior e como disposto na NBR 6122.
b) BLOCOS DE COROAMENTO
Sobre as estacas serão executados blocos de coroamento, os mesmos serão executados em concreto armado Fck 20 MPa, com dimensões e armadura determinadas no projeto de fundações, antes da execução dos mesmos, devem ser feito o arrasamento das cabeças das estacas para eliminar camadas sujas e facilitar a aderência entre os elementos. Ainda sobre os blocos devem ser colocada uma camada de brita com espessura de 5 cm.
c) CINTAS DE ARMAÇÃO DOS BLOCOS
Serão executadas cintas de amarração na fundação do Bloco 01 afim de compatibilizar os esforços dos blocos de coroamento e servir de sustentação para as paredes do Bloco, deverá ser executada em concreto armado e conforme projeto.
d) REFORÇO DA FUNDAÇÃO
Xx Xxxxx 00 será executado reforço nas fundações indicadas, para tanto ser procedido a escavação da área em volta de cada pilar indicado e execução das estacas de reforço e armadura do bloco de coroamento no local, a armação deverá ser realizada em volta do bloco de coroamento existente, e posterior concretagem. O bloco de coroamento existente não deverá em hipótese alguma ser demolido, e não deverá ser executada mais de dois reforços simultâneos sem que ocorra cimbramento da região.
e) MURO DE CONTENÇÃO
Deverá ser executado um muro de contenção em bloco de concreto cheio na parede do Bloco 01 que faz extrema com a rua e que estará em contato com o barranco. Deverá ser executada em toda a sua extensão em contato com o solo, que possui alturas diferentes, e na sua parte superior será erguida a alvenaria complementar do bloco 01 em tijolo cerâmico.
Toda a extensão do mudo de contenção deverá ser impermeabilizada para evitar infiltrações e aparecimento de mofos.
2.1.6. ESTRUTURAS DE CONCRETO E METÁLICA
a) ESTRUTURA METÁLICA
Toda estrutura de pilares e vigas serão executadas em estrutura metálica, conforme o projeto estrutural. Todo aço será soldado e deverá ser aplicada pintura anticorrosiva.
Na área do bloco 01 todos os pilares nascerão em fundação. No bloco 03 alguns pilares nascerão em fundação e outros pilares metálicos nascerão apoiados nos pilares de concreto existentes. Conforme projeto estrutural. A estrutura de trama do telhado também será executada em perfis metálicos soldados conforme projeto.
Todo o processo de produção e montagem da estrutura de aço deverá ser executada de acordo com as seguintes normas:
- NB5 – Carregamento em edificações.
- NBR 8800 – Cálculo e execução de estruturas de aço.
- NBR 6123 – Forças devidas ao vento em edificações.
- NBR 6120 – Cargas para cálculo de estruturas.
- NBR 5884/6657 – Perfis soldados.
- NBR 6355-PNB 143 – Perfis em chapa dobrada.
- AISC 89 – American Institute of Steel Construction.
- XXXX 00 – American Iron and Steel Institute.
- ASTM – American Society for Testing and Materials.
- AWS – American Welding Society.
b) LAJE
Será feita xxxx xx xxxxx xx xxxxxxxxx xxxxxx xx Xxxxx 00. Será executada Laje Piso no Pavimento Superior do Bloco 03, mas não será executada Xxxx Xxxxx xx Xxxxx 00.
Toda laje a ser executada será do tipo Steel Deck, deverá ser montada as formas metálicas e também as malhas de tela soldada para evitar tricas e fissuras no concreto. O concreto deverá ser usinado com resistência Fck 20 Mpa.
c) CONCRETO
Todo o concreto utilizado em lajes, pisos, cintas de amarração, estacas e blocos de coroamento devem ser do tipo usinado com Fck de 20 e 25Mpa conforme projeto e deverá ser vibrado de forma a manter a homogeneidade do material, deverá ser realizado corpos de prova para garantir a resistência do concreto e o relatório de rompimento dos corpos de prova poderão ser solicitados pela Contratada para conferência.
d) RAMPA DE CONCRETO ARMADO
Xxxx executada uma rampa em concreto armado para suavizar a inclinação da rampa de acesso a quadra existente. A rampa atual que dá acesso a quadra possui inclinação incompatível com o recomendado, portanto será necessário o lançamento, e compactação de solo, até o nível desejado, e execução de concreto com altura de 12cm e malha de aço conforme projeto estrutural. As laterais da rampa deverão possuir alvenaria para contenção do solo, as paredes deverão ser chapiscadas, rebocadas e pintadas.
e) ESCADA AUXILIAR
Será executada uma escada em concreto armado para acesso ao piso superior do Bloco 02. Conforme projeto arquitetônico e Estrutural. Essa escada deverá possuir guarda corpo em alvenaria de tijolos com altura de 1,30m.
2.1.7. ALVENARIAS E DIVISÓRIAS
a) ALVENARIAS DE TIJOLOS CERÂMICOS
As paredes de tijolos oito furos – deverão ser assentados com argamassa de cimento, areia e cal, podendo ser argamassa industrializada. Os tijolos deverão ser de dimensões uniformes, de boa qualidade, perfeitamente cozidos com resistência mecânica e porosidade satisfazendo a NBR 7171. A empresa executora deverá apresentar amostras de pelo menos três tijolos diferentes, para que a fiscalização faça a escolha do que seja mais apropriado para a obra, preferencialmente o de melhor qualidade e de maior espessura quando assentado a chato. Todas as paredes deverão estar perfeitamente alinhadas, contra fiadas e aprumadas nas posições e espessuras indicadas no projeto. O não atendimento ao acima enunciado implicará na demolição e refazimento do painel executado.
b) DIVISÓRIAS EM PEDRAS
Os banheiros deverão possuir divisórias em pedra de granito cinza andorinha até altura de 160cm e largura e posição conforme projeto.
2.1.8. ESQUADRIAS
a) PORTAS
PORTAS DO AUDITÓRIO
As portas do auditório terão sua estrutura em perfis e fechamento com chapas de alumínio conforme detalhe em projeto. Deverão ser colocadas de modo a permitir um perfeito funcionamento de todos os seus sistemas de acionamento. As esquadrias deverão vir acompanhadas das respectivas ferragens. As concordâncias entre perfis deverão apresentar perfeito ajustamento, sem folgas, sem diferenças de nível ou rebarbas nas linhas de junção. Todas as esquadrias receberão fundo anti-ferrugem e acabamento em tinta esmalte na cor das esquadrias.
PORTAS INTERNAS
Tipo semi-ocas chapeadas de compensado com marcos e vistas de madeira maciça acabamento pré-lixado, de aspecto uniforme, sem rugosidades, para acabamento com pintura. Suas aberturas serão conforme indicadas em projeto, com fechadura tipo cilindro, maçanetas tipo alavancas, de acabamento cromado conforme padrão escolhido.
PORTAS TIPO DIVISÓRIA LEVE
Estas serão utilizadas nas divisórias dos banheiros devendo obedecer às mesmas características das portas descritas no item anterior.
Suas aberturas serão de abrir, em sentido detalhado em projeto, com fechadura tipo cilindro, maçanetas tipo alavancas, de acabamento cromado.
A empresa executora deverá apresentar amostras de pelo menos três fechaduras diferentes, para que a fiscalização faça a escolha do que seja mais apropriado para a obra e será padrão para as demais esquadrias.
b) JANELAS
JANELAS DE AÇO
As Xxxxxxx devem seguir o padrão do colégio. Xxxxxxx em aço basculante com vidro. VIDROS
Todos os vidros serão do tipo liso transparente, com 4 mm de espessura, sua instalação nas esquadrias em ferro será com massa de vidraceiro e nas de alumínio com borrachas indicadas pelo fabricante das mesmas.
c) TABLADO EM MADEIRA
No auditório será construído na área de palco, depósito e hall um tablado em madeira, com peças de parajú 12x8 e 8x8, fazendo assim uma base e instalado um piso em lambris de madeira. Esse terá um nível acima do nível do auditório de 85 cm. Deverá ser construído dentro das normas técnicas e os espaçamentos deverão ser obedecidos.
2.1.9. COBERTURA E PROTEÇÕES
a) ESTRUTURA METÁLICA
A cobertura terá estrutura de aço obedecendo à disposição indicada nos projetos.
A estrutura apoia-se em pilares e/ou cintas de amarração com espaçamento entre as tesouras definidas em projeto.
Os chumbadores serão fornecidos pela empresa fabricante da estrutura e a colocação será feita pela Contratada para a obra civil, que se responsabilizará pelo nivelamento e locação dos mesmos. Toda a estrutura deverá receber fundo antiferrugem e após pintura esmalte.
A contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao projeto e à execução da estrutura de aço.
Será aproveitado a estrutura metálica que está instalada no atual pátio, onde será construído o auditório. Será aproveitado os perfis 150x60x20x2,0 que serão aproveitados como terças na cobertura do laboratório (terça T1 e T2).
b) COBERTURA EM TELHA TERMOACÚSTICA
Toda a cobertura será executada em telha (termoacústica) sanduíche de duas camadas de chapa de aço zincado ondulada espessura 50mm e uma de isopor, de marca conhecida como de boa qualidade, pré pintada na cor escolhida pela fiscalização da obra. A colocação das telhas, parafusos, arruelas, fitas e acessórios obedecerão integralmente às indicações do fabricante. As telhas deverão ser colocadas perfeitamente alinhadas, devendo ser tomados cuidados especiais junto aos rufos.
As cumeeiras, calhas e rufos deverão ser fornecidos pelo mesmo fabricante das telhas e fixadas conforme instrução do fabricante.
2.1.9.1. IMPERMEABILIZAÇÃO
2.1.9.1.1. Deverá ser realizada a impermeabilização de áreas molhadas e do muro de contenção para evitar infiltrações e aparecimento de mofos.
2.1.10. PISOS
a) CONTRAPISO
Após concretagem do piso nos locais necessários, deverá ser executado o contrapiso, com espessura de 2cm a 4cm, com superfície nivelada e com acabamento para receber piso cerâmico ou granilite.
b) PISOS CERÂMICOS
O piso da cozinha e banheiros serão revestidas com cerâmicas 60x60 utilizando argamassa industrializada ACl. O material deverá ser cerâmica classe “A” para revestimento de pisos dimensões 60x60 preferencialmente nas cores claras tipo branco ou assemelhados, de marca reconhecida no mercado como de boa qualidade.
c) GRANILITE
Para o piso do Pátio, salas de aula, laboratório, salas administrativas e auditório, será executado piso em granilite, seguinte os padrões corretos de execução com juntas de dilatação 1,0mx1,0m.
2.1.11. REVESTIMENTOS
a) CHAPISCO
Receberão chapisco todas as paredes internas e externas dos blocos a serem acrescidas.
b) EMBOÇO
Receberão emboço todas as paredes internas dos banheiros, até a altura de 160cm onde irão receber revestimento cerâmico, assim como as paredes dos laboratórios acima das bancadas até a altura de 120cm acima da bancada onde irão receber revestimento cerâmico.
c) REBOCO
Receberão reboco fino em camada única todas as paredes internas e externas que não serão revestidas com cerâmica, todo o reboco deverá estar alinhado, no prumo e no esquadro, seguindo a mais perfeita execução, de forma que não apresente buracos, trincas e fissuras. O reboco deverá apresentar boa qualidade para posterior emassamento.
d) AZULEJOS
As paredes internas dos banheiros serão revestidas até a altura de 160cm, e as paredes acima das bancadas do laboratório até a altura de 120cm, estas serão revestidas com cerâmicas 40x40, utilizando argamassa industrializada ACl. O material deverá ser cerâmica classe “A” para revestimento de paredes dimensões 40x40 preferencialmente nas cores claras tipo branco ou assemelhados, de marca reconhecida no mercado como de boa qualidade. A empresa executora deverá apresentar amostras de pelo menos três pisos e marcas diferentes, para que a fiscalização faça a escolha do que seja mais apropriado para a obra. Para o assentamento as paredes deverão estar pré-regularizadas com chapisco e emboço, deverá ser utilizado argamassa colante de boa qualidade e obedecer às especificações do fabricante, usar espaçadores plásticos para garantir o alinhamento das juntas que deverão ser de 3 mm; preenchidas com rejunte.
2.1.12. FORROS
2.1.12.1. Deverá ser executado Forro de Gesso estruturado em toda área interna coberta do Bloco 01 e da parte superior do Bloco 03. Também deverá ser executado forro em todo Xxxxx Xxxxxxx, na parte térrea do Bloco 03.
2.1.13. MARCENARIA E SERRALHERIA
Deverá ser executado corrimão simples em tubo galvanizado 1 ½” nas escadas, nos dois lados de cada lance, com dimensões e alturas conforme projeto.
2.1.14. PINTURAS
a) EMASSAMENTO
Todas as paredes internas do Bloco 01 que forem rebocadas serão emassadas, sendo as paredes internas emassadas com massa corrida PVA, os Forros de Gesso deverão ser emassados com massa corrida para perfeito nivelamento da superfície.
b) SELADOR E TINTA ACRÍLICA
As paredes internas em alvenaria receberão a aplicação de selador e após tinta acrílica de marca reconhecida no mercado como de boa qualidade, na cor a ser escolhida pela fiscalização da obra. Fazer a pintura de acabamento, com controle de qualidade quanto ao cobrimento, aplicando tantas demãos quantas necessárias, sendo no mínimo três.
c) TINTA À BASE DE ESMALTE
Receberão este acabamento os elementos em ferro e esquadrias em madeira. Fazer a pintura de acabamento, com controle de qualidade quanto ao cobrimento, aplicando tantas demãos quantas necessárias, sendo no mínimo três.
2.1.15. LOUÇAS E METAIS
a) BOJO EM AÇO INOX
Serão instaladas cubas em aço inox do tipo embutir nas bancadas do laboratório, que deverão possuir válvula de metal e sifão de metal tipo copo com acabamento cromado.
b) CUBAS
Serão instaladas cubas de louça do tipo embutir, formato oval, na cor branca, dimensões aproximadas de 33x47cm, nas bancadas dos banheiros que deverão possuir válvula de metal e sifão de metal tipo copo com acabamento cromado e engate flexível metálico. Serão instalados lavatórios de louça suspenso nos banheiros PCD que deverão possuir válvula de metal e sifão de metal tipo copo com acabamento cromado e engate flexível metálico.
c) TORNEIRAS
Serão metálicas e cromadas, com acionamento por pressão com regulagem de fluxo de água, de marca reconhecida como de qualidade superior no mercado da construção civil (1ª linha). A empresa executora deverá apresentar amostras de pelo menos três modelos e marcas diferentes, para que a fiscalização faça a escolha do que seja mais apropriado para a obra.
Todas as torneiras dos banheiros serão metálicas do tipo bancada, ligados por engate flexível metálico.
Todas as torneiras dos banheiros PCD serão metálicas do tipo bancada, ligados por engate flexível metálico, e modelo compatível para fácil abertura e fechamento, apropriadas para banheiros PCD. Todas as torneiras das cubas inox do laboratório serão metálicas do tipo parede.
d) BACIA SANITÁRIA
Serão instaladas nas quantidades e posições conforme projeto, todos na cor branca, tipo convencional de marca reconhecida como de qualidade superior no mercado da construção civil (1ª linha). As bacias sanitárias terão os tubos de saída de esgoto na bitola 100mm para acoplamento na louça. O assentamento das bacias será feito com anel de vedação com guia e fixados com parafusos específicos para louças sanitárias.
O sistema de descarga será de válvula de descarga. O registro acionador ficará na parede e centralizado com o eixo da bacia.
Todos os aparelhos e acessórios para Portadores de Necessidades Especiais deverão ser instalados respeitando as prescrições da NBR9050.
Deverão ser colocadas de forma que a tampa, quando erguida, tenha o ângulo necessário para manter-se na posição aberta. Após a fixação da louça, arrematar as juntas com mesmo material do rejunte do piso.
e) MICTÓRIOS
Os mictórios serão de louça branca, de marca reconhecida como de qualidade superior no mercado da construção civil (1ª linha) com sifão flexível cromado integrado e válvula de descarga para mictório tipo Eco.
f) CHUVEIRO
Todos os chuveiros serão elétricos, deverão ser instalados nas posições especificadas em projeto com braço cromado.
g) ASSENTO PLÁSTICO
Instalar em cada vaso sanitário um assento plástico duplo na mesma cor da louça.
Nas bacias sanitárias para PCD, utilizar assento, respeitando as prescrições s da NBR9050.
h) PAPELEIRAS
Uma papeleira para cada bacia sanitária, do tipo metálico cromado, com tampa, fixar em local de fácil manuseio pelo usuário, com parafusos e buchas plásticas, posicionando os parafusos preferencialmente nas juntas dos azulejos.
i) BARRAS DE APOIO
Serão metálicas, cromadas, de dimensões 80cm e fixadas na posição adequada conforme norma técnica da ABNT, nos dois sanitários destinados a pessoas portadoras de necessidades especiais.
2.1.16. BANCADAS E PRATELEIRAS
a) BANCADA EM GRANITO
Instalados nos banheiros, bancadas em granito na cor a ser escolhida pela fiscalização. Os tampos serão providos de rodapé junto da parede, saia na frente e lateral, de forma a ocultar a cuba e o sistema de apoio e fixação que será em estrutura de ferro reforçada com mãos francesas. As bordas externas, ou seja aquelas que não encostam nas paredes, deverão estar providas de saliências (bordas) na parte superior do tampo, que poderá ser o prolongamento da saia, feito com até 2 cm de saliência acima do nível do tampo.
Obs: Os tampos deverão ter um furo no centro, entre as cubas posicionadas o mais próximo da porta de saída do banheiro, o sistema será utilizado pela escola e se refere a lixeira que será posta embaixo do furo.
b) PEITORIL EM GARNITO
Em todas as janelas instaladas será executado peitoril em granito, com comprimento em toda extensão da janela e ultrapassando em 2cm dentro da parede de cada lado.
Os peitoris deverão possuir largura superior a largura da parede, ultrapassando 2,5cm do lado de fora e 0,5cm do lado de dentro da edificação. Do lado de fora deverá ainda possuir friso na parte inferior, e também acabamento polido nos lados aparentes.
2.1.17. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
a) CABOS
Os cabos e fios serão em cobre com isolamento anti-chama nas bitolas indicadas, utilizando-se fios de cores diferentes para fase, retorno, neutro e terra, mantendo-se sempre as cores conforme a finalidade de uso.
b) CAIXAS DE PASSAGEM
As caixas de passagem e derivação para a fiação, bem como para os pontos de tomadas e interruptores, serão de PVC, de boa qualidade, para que não amassem ao serem embutidas nas paredes, e seus pontos para fixação dos parafusos dos interruptores e tomadas não sejam inutilizados. Obs: Deverá ser observado o prumo das paredes antes das caixas serem chumbadas para que sejam instaladas na posição correta.
c) TOMADAS E INTERRUPTORES
2.1.17.1. Serão com espelhos na cor branca, de padrão normal, em material normatizado, ou seja, todas as tomadas deverão ter ligação e espera para pino terra.
a) ELETRODUTOS
Serão em mangueiras flexíveis, em PVC, embutidos nas paredes, lajes e forros. Os pontos de transição entre diferentes tipos de eletrodutos serão sempre com caixas de passagem e derivação, estas também embutidas nas paredes, lajes e forros. Em alguns pontos serão necessários eletrodutos rígidos, conforme especificado em projeto.
b) SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
Serão utilizadas Luminárias Tubulares de LED 2 x 18w: Nas posições indicadas no projeto, providas de luminárias de embutir em forro do tipo comercial, na cor branca.
c) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
Instalar as QDCs, conforme indicado em projeto, com espaço para reserva, para eventuais ampliações. Serão em PVC na cor branca do tipo de embutir.
d) DISJUNTORES
Serão usados disjuntores tipo Din de acionamento macio e leve, cada disjuntor deverá ter a identificação dos compartimentos que abastece marcados na QDC.
2.1.18. INSTALAÇÕES DE REDE LÓGICA E TELEFONIA
2.1.18.1. Será instalado Rede Lógica de Cabos de Dados e Internet em todo Prédio do Laboratório (Bloco 01) e no Pavimento Superior do Bloco 03 para atender as salas de professores, laboratório multiuso, salas administrativas, auditório e outros.
2.1.18.2. Os cabos de dados deverão ser conduzidos por eletrocalhas, e gerenciados por racks e switchs. As eletrocalhas devem ser utilizadas somente para passagens de equipamentos da rede lógica e telefônica, não sendo permitida a utilização para passagem de cabos de energia.
2.1.18.3. As instalações deverão seguir as orientações do Projeto.
2.1.19. SONORIZAÇÃO
2.1.19.1. O projeto de sonorização contempla os espaços do Pátio Coberto no térreo do Bloco 03 e no Auditório, no pavimento superior do Bloco 03.
2.1.19.2. No Pátio Coberto do Térreo serão instaladas caixas de som nos pilares, que deverão ser fixadas na altura de 300cm e caixa de equalização e controle no Palco, conforme projeto.
2.1.19.3. No Auditório do Pavimento Superior serão instaladas caixas de som nas paredes, que deverão ser fixadas na altura de 300cm e caixa de equalização e controle na sala de controle, conforme projeto.
2.1.20. INSTALAÇÕES DE SPDA
2.1.20.1. Deverá ser executada instalações de SPDA em toda área do colégio, inclusive nos blocos onde não haverá reformas e ampliações, conforme especificado em projeto.
2.1.20.2. As instalações serão feitas por malhas de cobre aterradas com hastes conforme projeto.
2.1.21. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
a) TUBULAÇÃO PARA ESGOTO
Tubos e conexões rede interna: A rede será com tubos e conexões de PVC com juntas soldáveis, branco, tipo esgoto, classe A nas bitolas indicadas em projeto.
Tubos e conexões rede externa: A rede será com tubos e conexões de PVC com juntas soldáveis, nas bitolas indicadas em projeto, ficarão abaixo do nível do solo a uma profundidade de aproximadamente 30cm, até seguirem ao centro de tratamento. OBS: As instalações de esgoto Sanitário visam dar escoamento às águas servidas, levando-se em conta o traçado e dimensionamento, o rápido escoamento dos despejos e a perfeita vedação dos gases das tubulações.
As tubulações não poderão sofrer esforços decorrentes de deformações estruturais.
Não deverá ser utilizado fogo para curvar ou abrir bolsas nos tubos de PVC. As bolsas deverão ser colocadas no sentido oposto ao de escoamento. Durante a execução e até a montagem dos aparelhos as extremidades livres deverão ser vedadas com plugues, tampões ou caps, não sendo permitido qualquer outro tipo de vedação.
As Colunas de ventilação serão de tubo de PVC rígido, ligadas ao ramal de esgoto, através de junção e joelhos, com diâmetros indicados em projeto O tubo ventilador deverá ser prolongado, no mínimo, 30 cm acima do telhado, com colocação de terminal de ventilação na sua extremidade. A passagem do tubo na telha deverá ser convenientemente calafetada.
b) TUBULAÇÃO DE PVC SOLDÁVEL
Todos os tubos e conexões deverão ser de marca reconhecida no mercado como de 1º linha.
Entrada de água, barrilete serão em tubos de PVC rígido 32 mm, com junta soldável (marrom). As conexões serão do tipo soldadas ao longo dos ramais e mista (com bolsa e rosca metálica) nos pontos de saída de água.
Barrilete de distribuição: Será feita uma distribuição do reservatório através de uma rede com tubos e conexões de bitolas indicadas em projeto, até os pontos de consumo. CAF’s (colunas de água fria): Serão em PVC e deverão ser instaladas de acordo com o projeto, obedecendo-se os dimensionamentos. As CAF’s sobem embutidas nas alvenarias e serão providas de registros de gaveta.
Ramais e sub-ramais: A distribuição das redes internas deverá ser realizada conforme projeto, nas bitolas indicadas, que identificam traçados e diâmetros mínimos das canalizações. Em todos os ramais deverão ser instalados registros de gaveta, nos locais indicados nos isométricos. Todas as canalizações de água deverão ser embutidas nas alvenarias.
c) REGISTROS E VÁLVULAS
Cada compartimento que for abastecido com água fria recebera um registro de gaveta, com canopla cromada, de marca reconhecida como de qualidade superior no mercado da construção civil (1ª linha). A empresa executora deverá apresentar amostras de pelo menos três modelos e marcas diferentes, para que a fiscalização faça a escolha do que seja mais apropriado para a obra.
d) CAIXA SIFONADA E RALO EM PVC
As Caixas sifonadas serão de PVC rígido, dotadas de dispositivo de inspeção, com grelha cromada redonda e dimensões indicadas em projeto.
e) GRELHA METÁLICA
Será instalado grelha metálica para os ralos de escoamento de água.
f) CAIXAS DE INSPEÇÕES EM ALVENARIA
Serão com dimensão interna mínima de 60cmx60cm e 100cmx100cm em tijolos maciços, rebocadas internamente, com cantos arredondados, com tampa de concreto pré moldada, lacrada com argamassa de cal e areia, seguindo a tubulação, na bitola 100 mm finalizando a rede de esgoto, conforme as normas do sistema de tratamentos exigido.
2.1.22. DRENAGEM
2.1.22.1. Os Condutores horizontais serão em concreto, localizadas no piso, com dimensões indicados em planta, que fazem a ligação entre as caixas de inspeção para conduzir o esgoto pluvial. Todas as canaletas de drenagem deverão possuir grelha metálica niveladas com o piso, de forma a não possuir quaisquer desníveis que possam servir de obstáculo para os usuários.
2.1.22.2. As Xxxxxx de inspeção pluvial serão de alvenaria de tijolos, revestidas internamente com argamassa de cimento e areia (1:3), com cimento alisado a colher e com adição de aditivo impermeabilizante tipo Sika 1 ou similar.
2.1.22.3. Terão o fundo arrematado com meia calha de alvenaria, fazendo a concordância dos fluxos de entrada e saída, a fim de evitar a deposição de detritos. Terão tampa de concreto. As caixas de inspeção terão a forma retangular, com dimensões mínimas de 60X60cm com profundidade máxima de 0,80 m. As distâncias máximas entre CI serão de 20 metros.
2.1.23. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
2.1.23.1. Os equipamentos de Combate e Prevenção à Incêndio e Pânico deverão ser instalados conforme orientação em projeto.
2.1.23.2. Serão instalados hidrantes, extintores, placas de sinalização e orientação, alarme de incêndio, luminárias de emergência e bomba de incêndio.
2.1.23.3. A empresa contratada deverá ter cadastro junto ao Corpo de Bombeiros para execução de instalação de hidrantes.
2.1.23.4. Será executado um abrigo para cilindro de gás com tubulações que forneçam o gás encanado para os pontos de utilização na cozinha. A empresa contratada deverá apresentar Laudo de Estanqueidade da tubulação da Central de Gás (GLP – Gás Liquefeito de Petróleo).
2.1.24. VIDROS E ESPELHOS
2.1.24.1. Instalar espelhos, em cada um dos banheiros, com dimensões de largura que cubra a extensão das bancadas, e com altura de 90 cm, centralizado quanto a largura.
2.1.25. EQUIPAMENTOS
2.1.25.1. ELEVADOR
2.1.25.1.1. Sua instalação e as suas dimensões deverão obedecer ao que recomenda o fabricante do modelo escolhido, podendo ser orientado pelo projeto em anexo.
2.1.25.1.2. A altura será igual à do prédio, com 2 duas paradas, pavimento térreo e pavimento superior. A fiscalização da obra acompanhará e prestará assessoria à contratante para escolha da empresa que vier a fornecer o elevador, com análise de propostas e do tipo de equipamento que seja adequado às nossas necessidades, bem como a forma de contratação de manutenção.
2.1.25.1.3. Impermeabilização: A laje do fundo do poço do elevador e as paredes até o nível que estejam em contato com aterro receberão tratamento impermeabilizante para evitar se a infiltração de umidade. 2.1.25.1.4. Pisos: O fundo do poço do elevador haverá poço de para-choque com 110cm de profundidade do piso acabado da primeira parada até a base do poço de molas.
2.1.25.1.5. Arremate de piso: Nas posições de entrada das portas de elevadores serão colocados arremates do mesmo piso cerâmico dos corredores.
2.1.25.1.6. Instalações elétricas: O comando elétrico ficará em local a ser especificado pela empresa fornecedora do equipamento. A alimentação será feita diretamente do transformador, em cabo elétrico embutido em tubulação subterrânea até a torre, e desta por dentro da mesma até a casa de máquinas. 2.1.25.1.7. Revestimentos: A casa de máquinas, o poço e as paredes internas onde será instalado o elevador deverá ser feito o chapisco e reboco, seguidos de uma mão de tinta acrílica branca.
2.1.25.1.8. Observação: a empresa executora deverá obedecer às exigências necessárias da empresa contratada para a instalação do elevador.
2.1.26. LIMPEZA DA OBRA
2.1.26.1. A obra deverá ser entregue limpa, a empresa deverá retirar as sobras de materiais, restos de construção e qualquer entulho. Limpar paredes, pisos, vidros e demais elementos, de forma que após concluída, a edificação ofereça condições de ocupação imediata. Retirar todos os equipamentos e ferramentas da empresa, e também toda estrutura do canteiro de obras montado. Entregar as chaves de todas as portas em chaveiros individualizados com identificação.
2.1.27. TRANSPORTES
2.1.27.1. Todos dos dejetos da obra e entulhos deverão ser removidos e destinados a locais adequados e credenciados pela Prefeitura.
2.1.28. ENTREGA DA OBRA
2.1.28.1. Com todos os elementos construtivos em perfeito funcionamento. Documentação: Habite-se da Prefeitura Municipal e CND do INSS.
2.1.29. OBSERVAÇÕES
2.1.29.1. Os projetos estão registrados no CREA-MG sob as ART’s n°:
2.1.29.2. Projetos Arquitetônico, Estrutural, Hidrossanitário e Incêndio: MG20220865793 e MG20220867760.
2.1.29.3. Projetos Elétrico, Cabeamento Estruturado, SPDA, Sonorização e Climatização: MG20220867641.
2.2. ITEM 02
2.2.1. INFORMAÇÕES INICIAIS
2.2.1.1. A presente especificação refere-se às obras de reforma da Cobertura da Quadra de Esportes do CTPM nas dependências do Colégio Tiradentes da Polícia Militar (CTPM) de Teófilo Otoni-MG: serviços de pintura do telhado existente e de todas as estruturas metálicas a serem instaladas; substituição de calha; tapamento com telha metálica nas laterais e nas partes frontal e fundo, instalação de exaustores eólicos tipo globo e instalação de janelas em vidro temperado em sala de aula reserva.
2.2.2. QUADRA POLIESPORTIVA:
2.2.2.1. SUBSTITUIÇÃO DE 02 (DUAS) UNIDADES DE CALHAS INSTALADAS NA COBERTURA DA QUADRA (CADA UMA COM APROXIMADAMENTE 0,12X0,20X28M) POR NOVAS CALHAS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
02 calhas com tamanho aproximado de 0,17x37x28m cada uma delas; Calha de aço galvanizada
O modelo referencial da calha é o “americana”;
Pintura: cor branca, podendo ser “eletrostática” ou “primer + esmalte sintético”;
Cada calha deverá ter 06 (seis) bocais com diâmetro de 100mm para escoamento da água da chuva. Além disso, as saídas deverão possuir anteparo antifolhas para evitar entupimento; As calhas deverão ser instaladas com QUEDA MÍNIMA de 0,5% (podendo ser maior) no sentido do caimento para os bocais (descidas de água) ou média de 2mm por metro linear;
Os fixadores e suportes deverão seguir o mesmo padrão de material da calha.
Os suportes devem ser resistentes e bem dimensionados para resistirem ao peso da água da chuva quando estiverem cheias. Portanto, não podem “envergar” ou “romper”. Utilizar um suporte para cada 60cm (média), o que resultaria em um acréscimo de um suporte entre os existentes, totalizando 12 (doze) unidades a mais em cada calha.
Todos os materiais necessários para instalação das calhas fazem parte do orçamento.
Emendas e união: Deverão ser feitas preferencialmente em pontos onde houver apoios/suportes. Pode utilizar o método de união interna + clip de travamento e selador indicado para o método. Se for por meio de trespasse, este deverá ter o mínimo de 20cm, entre as calhas deverá ter duas linhas de costura com veda-calha e as costuras devem ser rebitadas com duas fileiras de rebite; ao rebitar toda a calha, vede a cabeça dos rebites também com o veda-calha.
A instalação deve atender a todos os padrões exigidos de qualidade.
Custos com possíveis cortes e soldagem para adequação das novas calhas já fazem parte deste orçamento.
2.2.2.2. INSTALAÇÃO DE 06 (SEIS) NOVAS TUBULAÇÕES PARA VAZÃO DE ÁGUA DA CHUVA E REINSTALAÇÃO DE 06 (SEIS) EXISTENTES:
Cada conexão de saída da calha receberá tubulação feita em material PVC (“esgoto branco”), diâmetro de 100mm.
Já existem 03 (três) tubulações instaladas em cada uma das calhas, totalizando 06 (seis), que serão removidas e reaproveitadas nas novas calhas. Ademais, serão acrescentadas mais 03 (três) em cada calha, ou seja, ficando cada calha com 06 (seis) unidades (incluindo as anteriores), totalizando 12 (doze). O local de instalação será junto aos pilares metálicos, descendo encostado na parede, preso com presilhas.
As conexões (por exemplo, “T”, “joelho”, “luva” etc.) e os materiais para instalação (por exemplo, cola) deverão seguir o padrão existente. Os valores para este feito já devem ser considerados neste orçamento. Tendo em vista as pequenas variações, será considerado (valor acima) o tamanho de 10m (dez metros) para cada uma das 06 (seis) novas conexões, totalizando 60m (sessenta metros).
Em uma das laterais da quadra, as novas tubulações que descerão da calha deverão ser finalizadas aproximadamente 15cm abaixo do solo, havendo necessidade de fazer um corte no chão (tamanho 20cm de profundidade, 20cm de largura e 2m de comprimento) para ligação da tubulação até a canaleta para escoamento de água da chuva. Esses cortes para embutir as tubulações deverão ser concretados novamente. O acabamento geral deverá seguir o modelo existente que inclui conexões com joelhos para acompanhar alvenaria e solo.
Na outra lateral da quadra, as novas tubulações que descerão da calha deverão ser finalizadas conforme figura ilustrativa nº 05 do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas anexo ao Edital.
2.2.2.3. TELHADO EXISTENTE:
2.2.2.3.1. As telhas atuais são metálicas onduladas feitas com aço galvanizado (zinco).
2.2.2.3.2. O telhado a ser reformado tem 06 (seis) vãos entre as tesouras.
2.2.2.3.3. Conforme figura exemplificativa abaixo, serão instalados 24 (vinte e quatro) exaustores eólicos, tipo globo, material alumínio, com tamanho referencial de 84cmX57cmX60cm (medias podem variar em até 10% para mais ou para menos). O modelo de referência consta Kit Completo para Montagem que inclui. Segue anexo cartilha referencial deste exaustor, disponível em xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx/.
2.2.2.4. LANTERNIM:
2.2.2.4.1. Sobre o telhado, na parte central, será feito um lanternim que terá aproximadamente 3,50m de largura (acrescentando beirais de aproximadamente 80cm em cada lado) X 28m (todo comprimento do telhado). Para executá-lo serão removidas as telhas entre os dois vãos centrais das terças sobre as tesouras, ou seja, aproximadamente 150m2 que, por sua vez, serão aproveitadas sobre o lanternim. Por outro lado, será considerada uma quantidade de 70m2 de telha ondulada galvanizada (zinco) para reposição.
2.2.2.4.2. Sobre cada tesoura existente, na parte central, será montada a estrutura do lanternim. Tudo será feito simples U, mínimo 7x3,5cm, inclusive os 2 pilares que ficarão sobre as tesouras existentes para apoiarem cada tesoura a ser feita para o lanternim. Como existem 7 tesouras no telhado principal, consequentemente serão feitas 7 tesouras para o lanternim que seguirão o mesmo padrão da existente (em arco para receber telha ondulada).
2.2.2.5. TROCA DE 02(DUAS) TELHAS DANIFICADAS:
2.2.2.5.1. Serão substituídas 02 telhas danificadas (furadas) por novas do mesmo modelo (telha metálica galvanizada de zinco ondulada). Para efeitos de cálculo, consideram-se 02 unidades de 1,00X4,00m.
2.2.2.6. TAPAMENTO FRENTE, FUNDO E LATERAIS:
2.2.2.6.1. Para todos os tapamentos serão utilizadas telhas galvanizadas trapezoidais, espessura mínima de 1.8mm, que deverão ser pintadas com pintura “eletrostática” ou “primer + esmalte sintético” e serão fixadas nos tirantes.
2.2.2.6.2. Quanto aos perfis, tudo será soldado e deve obedecer às boas práticas.
2.2.2.6.3. Em relação aos vãos livres para passagem de ar, todos eles receberão Tela de nylon (malha 10x10), fio com espessura de 2 mm incluso acessórios para instalação
2.2.2.7. TAPAMENTO DAS DUAS LATERAIS:
2.2.2.7.1. Cada lateral possui aproximadamente vão de 2,65m X 28,00; cada uma terá um vão livre de 1,00m de altura X 28,00m de comprimento; o restante (1,65mX28,00m) será tapado, totalizando em cada lateral aproximadamente 50m 2. Para o tapamento, instalados 02 tirantes na horizontal (pelo lado de fora dos pilares metálicos existentes), seguindo o comprimento de 28m, um na parte superior e outro na inferior, para recebimento das telhas; entre cada pilar ainda será instalado tirante na vertical; o material a ser usado será usado será no mínimo perfil enrijecido U 7x3,5cm (ou superior) na chapa 14.
2.2.2.8. TAPAMENTO DOS FUNDOS:
2.2.2.8.1. Já existem 10 pilares de concreto de um canto a outro da parede; neles serão “chumbados” 10 pilares metálicos, sendo que cada um será feito com 2 perfis metálicos enrijecidos U, mínimo de 10x4cm (ou superior) na chapa 14. O pilar mais alto terá aproximadamente 5m e o mais baixo aproximadamente 3m (para efeito de cálculo, estão sendo considerados 10 pilares a serem feitos de 4,5m). Como a parede está afastada aproximadamente 80cm da tesoura, logo será necessário fazer um “braço” de viga para soldar nela, cujas características são para cada um 2 perfis enrijecidos U 7x3,5cm (ou superior) na chapa 14; portanto, o total é 10 braços de 80cm. Para finalizar, essa estrutura montada receberá 4 tirantes na horizontal de 27 metros, afastados um do outro a 1,00 metro (seguir características acima). Também deverá ter um vão livre de 1m.
2.2.2.9. TAPAMENTO DA FRENTE:
2.2.2.9.1. Seguirá os mesmo moldes do tapamento dos fundos, inclusive os “braços”. Diferença: Serão 8 pilares ao invés de 10, sendo que dois deles (os que ficarão no vão do palco) serão com 2 perfis metálicos enrijecidos U, mínimo de 20x8cm (ou superior) na chapa 14, com altura considerada de 4,5m ou somente até receber a viga treliçada (o restante pode seguir o padrão anterior do tapamento dos fundos). Sobre esses dois pilares diferentes haverá uma viga treliçada, feita no perfil simples, inclusive diagonais, U 15x6cm na chapa 14, aproximadamente 80cm de altura por 10,50m de comprimento (foto exemplificativa abaixo e detalhes em anexo). Sobre a viga treliçada serão instalados tirantes verticais (para receberem os tirantes horizontais) com braços que serão soldados na tesoura).
2.2.2.10. PINTURA:
2.2.2.10.1. Deverão ser pintadas na cor branca, nas modalidades “pintura eletrostática” ou “primer + esmalte sintético”, as telhas metálicas da cobertura existente (somente na face interna), as estruturas metálicas da quadra (14 pilares existentes, 18 novos pilares, 7 tesouras, todas as 17 terças, viga treliçada e todos os tirantes verticais e horizontais para tapamento) em todas as faces, as telhas metálicas para tapamento (nas duas faces) e todas as outras peças metálicas que fazem parte dos 756m 2 de telhado principal, além das novas calhas que já devem estar pintadas e das telhas, tesouras e todas as estruturas do lanternim.
2.2.2.10.2. Nos mesmos moldes acima, também deverá ser pintado todo o telhado (somente face interna) do palco que possui o mesmo tipo de telha e estrutura, totalizando aproximadamente 70m 2. 2.2.2.10.3. Serão consideradas 02 demãos de tinta.
2.2.3. SALA DE AULA RESERVA:
2.2.3.1. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO:
2.2.3.1.1. Instalação de uma janela de correr de vidro temperado incolor, espessura = 8 mm, com 4 folhas de vidro, sendo 2 fixas e 2 de correr, tamanho 330cm x 153cm (L x A), total 5,05m², encaixado em perfil U de alumínio. Inclui todo material necessário para fixação (cola, silicone, parafusos, arrebites etc.). 20.3. Instalação de uma janela de correr de vidro temperado incolor, espessura = 8 mm, com 4 folhas, sendo 2 fixas e 2 de correr, tamanho 163,50cm x 153cm (L x A), total 2,5m², encaixado em perfil U de alumínio.
2.2.3.1.2. Inclui todo material necessário para fixação (cola, silicone, parafusos, arrebites etc.).
2.2.3.1.3. Inclui o peitoril em granito cinza andorinha.
2.2.3.2. RECOMENDAÇÕES:
2.2.3.2.1. O vão que vai receber o envidraçamento deverá ser entregue à Contratada perfeitamente nivelado e aprumado e deverá ser rigorosamente medido pela Contratada antes do corte da lâmina de vidro. A chapa de vidro será fixada através de ferragens, cujos detalhes de furação podem ser definidos em projeto; o diâmetro dos furos no vidro deverá ser, no mínimo, igual a espessura da chapa e a distância entre as bordas de dois furos ou entre a borda de um furo e a aresta da chapa deverá ser no mínimo igual a três vezes a espessura do vidro.
2.2.3.3. PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO:
2.2.3.3.1. A chapa de vidro deverá ser colocada de tal modo que não sofra tensão suscetível de quebra e deverá ter folgas nas bordas de acordo com o uso da chapa, cujas distâncias deverão obedecer às condições fixadas na NBR 7199 da ABNT. A chapa de vidro e o conjunto de fixação serão fornecidos pelo fabricante e a instalação deverá ser executada por firma especializada.
3. DO RECEBIMENTO DA OBRA
3.1. Concluída a obra, o recebimento dela dar-se-á, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da Xxxxxxxxxx, responsável técnico pela obra, e pela fiscalização do CONTRATANTE.
3.2. Em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra lavrará o Termo de Recebimento Provisório, relatando as eventuais inconformidades verificadas por ele.
3.3. A Contratada fica obrigada a corrigir, às suas expensas, os vícios resultantes da má execução do objeto contratual.
3.4. O Termo de Recebimento Definitivo será expedido em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório pela fiscalização do Contratante, desde que tenham sido sanadas todas as inconformidades apontadas.
4. DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA OBRA
4.1. ITEM 01
4.1.1. A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 10(dez) dias após o recebimento da Nota de Empenho pela contratada, e concluída conforme prazo estipulado na Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro (365 dias), contados da data de recebimento, pela contratada, da Nota de Xxxxxxx.
4.1.2. O cronograma físico-financeiro deverá ser fielmente seguido pela Contratada. Deverá a Contratada comprovar a execução da obra em conformidade com o cronograma, apresentando-o à fiscalização do Contrato. O não cumprimento do referido cronograma pode ensejar nas sanções previstas no item 22 do Edital.
4.1.3. Os prazos contidos no cronograma não poderão ser prorrogados ou suspensos, salvo, se houver um dos motivos previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2. ITEM 02
4.2.1. A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 10(dez) dias após o recebimento da Nota de Empenho pela contratada, e concluída conforme prazo estipulado na Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro (90 dias), contados da data de recebimento, pela contratada, da Nota de Xxxxxxx.
4.2.2. O cronograma físico-financeiro deverá ser fielmente seguido pela Contratada. Deverá a Contratada comprovar a execução da obra em conformidade com o cronograma, apresentando-o à fiscalização do Contrato. O não cumprimento do referido cronograma pode ensejar nas sanções previstas no item 22 do Edital.
4.2.3. Os prazos contidos no cronograma não poderão ser prorrogados ou suspensos, salvo, se houver um dos motivos previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5. CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTOS
5.1. Mensalmente, até o último dia do mês, a fiscalização da obra efetuará a medição dos serviços realizados naquele período;
5.2. As medições serão realizadas conforme planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro após o fornecimento dos materiais e serviços previstos.
5.3. A apuração do serviço executado deverá corresponder ao período do primeiro ao último dia de cada mês, sendo possível, excepcionalmente, apurar-se período inferior a 30(trinta) dias, desde que no primeiro ou no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão temporária dos serviços;
5.4. O pagamento será efetuado após análise da planilha apresentada pela contratada, conferência dos materiais e serviços executados no local e elaboração de parecer técnico emitido por profissional competente (Fiscal contratado) em apoio ao preposto do contrato e Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) da Unidade.
5.5. O desconto dado na licitação em relação ao preço de referência deverá ser o mesmo para serviços que porventura possam gerar necessidade de aditamento ao contrato.
5.6. O prazo previsto para pagamento das medições é até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da medição;
6. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
6.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
6.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
6.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
6.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
6.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
6.15. Quando se fizer necessária mão de obra especializada na execução dos trabalhos contratados, exigir-se-á que esta seja previamente aprovado pelo Contratante;
6.16. As partes se submeterão, ainda, às disposições contidas nos artigos 66 a 72, 75 e 76 da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.17. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
7.1. As contratações fazem-se necessárias para a reestruturação e revitalização física do Colégio Tiradentes de Teófilo Otoni/MG e encontra-se pormenorizada em tópico específico dos estudos técnicos preliminares, apêndice do Edital.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
8.1. É permitida a participação de xxxxxxxxx, de acordo com o disposto no artigo 33 da Lei Federal n.° 8.666/93, constituído na forma do artigo 279 da Lei Federal n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas, e demais normas emitidas pelo Sistema Nacional de Registro Mercantil (SINREM), por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos no item 6 deste edital, e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do mesmo.
8.1.1. Na constituição do consórcio deverão ser atendidas as seguintes exigências:
8.1.1.1. Apresentação de termo de compromisso, público ou particular, de constituição em consórcio, subscrito pelas promitentes consorciantes, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:
8.1.1.2. compromissos e obrigações das promitentes consorciantes, dentre os quais o de que cada uma responderá, individual e solidariamente pelas exigências de ordem fiscal, administrativa e contratual pertinentes ao objeto desta licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
8.1.1.3. declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das promitentes consorciantes pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato;
8.1.1.4. compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados;
8.1.1.5. compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
8.1.1.6. compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, isoladamente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma.
8.1.2. A empresa líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
8.1.2.1. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio;
8.1.2.2. Administrar o contrato.
8.1.3. No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira.
8.1.4. No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior.
8.1.5. As promitentes consorciantes ficam impedidas de participar, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente.
8.1.6. A licitante vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido no subitem 8.1.1.2.
8.1.7. Cada promitente consorciante deverá apresentar os documentos exigidos na condição de habilitação, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciada, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1. Capacidade Técnico-Operacional:
9.1.1. Comprovante de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da circunscrição à qual pertence a empresa licitante, comprovando atividade relacionada com o objeto desta licitação, nos termos do art. 30, inc. I, da Lei nº 8.666/93;
9.1.2. Apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante executou obra de construção ou reforma com características de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ao objeto licitado, cujas parcelas de maior relevância são:
ATUAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
Instalação de elevador | 1,00 | Unid. |
Execução de obras em edificações, com serviços de estrutura metálica em perfil laminado, inclusive fabricação, transporte, montagem e aplicação de fundo preparador anticorrosivo em superfície metálica, uma (1) demão. | 24.000 | KG |
Cobertura em telha metálica galvanizada trapezoidal, tipo dupla termoacústica com duas faces trapezoidais, esp. 0,43mm, preenchimento em poliestireno expandido/isopor com esp. 30mm, acabamento natural, inclusive acessórios para fixação, fornecimento e instalação. | 651,30 | m2 |
9.1.3. Para atendimento do quantitativo indicado no subitem anterior, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto licitado.
9.2. Capacidade Técnico-Profissional:
9.2.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que participarão da obra objeto da licitação, conforme art. 30, inc. I, e § 1º da Lei Federal 8.666/93, comprovando a execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica da contratação, previstas no subitem 9.1.2.
9.2.2. Declaração da empresa licitante de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos que comprovem que possui em seu quadro Responsável Técnico de nível superior com habilitação na área de Engenharia Civil ou Arquiteto devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço com características compatíveis com objeto desta licitação.
9.2.3. A comprovação do vínculo profissional deverá ser feita por meio de apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste, ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
9.2.4. Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração, conforme determina o art. 30,
§10, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Os atestados deverão conter:
9.3.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
9.3.2. Local e data de emissão.
9.3.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.3.4. Período da execução da atividade.
9.4. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pela CLU, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
10. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
10.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
10.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
10.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
10.3.1. A licitante deverá comprovar que existe em seu quadro de pessoal, profissionais reconhecidos nos Conselhos Regional de Classe, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedidas por esses Conselhos.
10.3.2. Além disso, deverá a licitante comprovar capacidade técnica para a execução deste serviço, através da declaração emitida por órgão(s) ou entidade(s) da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipais ou empresa(s) privada(s), serviços de características técnicas equivalentes às previstas no objeto da presente licitação.
10.3.3. O pagamento das ART’s/RRt’s será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como o pagamento de todas as taxas necessárias ao objeto.
10.3.4. Todas as ART´s e RRT’s deverão ser preenchidas e recolhidas para todos os projetos e serviços pertinentes. Elas serão assinadas pelo responsável técnico e encaminhadas à PMMG para análise e assinatura no campo competente, antes do encaminhamento ao CREA/CAU.
10.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
10.4.1. LOTE ÚNICO
10.4.1.1. Valor Global: R$ 4.110.084,60 (quatro milhões, cento e dez mil, oitenta e quatro reais e sessenta centavos)
10.4.2. Valores unitários: conforme planilhas de composição de preços anexas ao edital.
10.5. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos respectivos.
10.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
10.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
11. DA PROVA DE CONCEITO:
11.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.
12. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 185, XXX 00.000-000, Bairro Jardim Iracema - Teófilo Otoni/MG, no horário de 07h00min às 17h00min.
13. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
13.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
13.2. No prazo de até 05(cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
13.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
13.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos "as buit" (Manuais e Instruções exigíveis).
13.3.1.4. No prazo de até 10(dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
13.3.1.4.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.3.1.4.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
13.3.1.4.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.3.2. No prazo de até 10(dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.3.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.3.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.3.2.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
13.3.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei nº 10.406, de 2002).
13.3.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
13.4.1. Conforme planilhas anexas.
14. REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2. O contrato poderá ser reajustado após o período inicial de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se a variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, ou outro índice que vier a substituí-lo por decisão governamental.
14.3. Parágrafo Único - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no caput.
14.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE;
15.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.2.1. Prazo de validade;
15.2.2. Data da emissão;
15.2.3. Dados do contrato e do Órgão contratante;
15.2.4. Período de prestação dos serviços;
15.2.5. Valor a pagar;
15.2.6. Dados bancários da contratada para recebimento; e
15.2.7. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CAGEF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.6. Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao CAGEF.
15.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no CAGEF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.13. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata temporis” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA).
15.14. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.15. Em nenhuma hipótese, a Contratada terá direito ao pagamento de serviços que executar em virtude de ordens verbais.
16. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
16.1. Não será permitida a antecipação de pagamentos.
17. DO CONTRATO:
17.1. O presente Contrato terá seu prazo de vigência pelo período de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, a partir de sua assinatura.
18. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
18.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
18.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
18.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
18.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
18.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
18.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
18.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
18.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
18.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
18.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
18.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei nº 23.685, de 07/08/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), para o exercício financeiro de 2021: 19.1.1. 1261.12.368.110.4410.0001.4.4.90.51.03.0.10.1
20. DAS GARANTIAS:
20.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
20.1.1. Em conformidade com o art. 56, §3º da Lei nº 8.666, de 1993, fica estipulada a exigência da garantia financeira em 8% (oito por cento) do valor do contrato;
20.1.1.1. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
20.1.1.2. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
20.2. GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO: FABRICANTE, GARANTIA LEGAL OU GARANTIA CONVENCIONAL
20.2.1. Com base no artigo 73 da Lei nº 8.666/93, os serviços serão recebidos da seguinte forma:
20.2.2. “Provisório”, quando os serviços forem concluídos, ocasião em que a empresa solicitará à Fiscalização da Contratante a elaboração do Termo de Recebimento Provisório. Desde que a Fiscalização julgue que o estado geral já justifique este procedimento, promoverá, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, as vistorias necessárias e lavrará o referido Termo, observado o que se segue:
20.2.2.1. Os materiais e equipamentos fornecidos e/ou serviços executados pela empresa, que não satisfizerem as condições de recebimento, serão recusados pela Fiscalização e deverão ser substituídos e/ou refeitos.
20.2.3. “Definitivo”, decorridos no máximo 90 (noventa) dias, da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório. Ocasião em que os serviços serão novamente inspecionados para fins de aceitação definitiva, sendo, a seguir, lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações das falhas de execução e exigências contratuais.
20.2.4. A partir da data da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo inicia-se o prazo de responsabilidade da Empresa pela qualidade, correção e segurança dos serviços contratados, previsto no Código Civil.
20.2.5. A empresa deverá manter, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a partir da data do recebimento definitivo, a garantia, a assistência técnica, a manutenção e a reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, que apresentem problemas de fabricação e/ou execução.
20.2.6. A empresa deve comprometer-se em iniciar as medidas corretivas pertinentes no prazo de 72 horas da notificação feita pela Contratante, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e/ou no termo contratual.
20.2.7. A empresa deverá prestar à Contratante assistência técnica e manutenções preventivas e corretivas de acordo com as recomendações do fabricante dos materiais utilizados, a vigorar durante a garantia.
20.2.8. A Contratada assegurará a garantia dos serviços prestados e dos materiais complementares por ela utilizados, objeto deste Contrato, pelo período abaixo descrito, após a entrega definitiva da obra:
20.2.9. Vícios aparentes: 90 (noventa) dias, após o recebimento provisório;
20.2.10. Vícios redibitórios: 180 (cento e oitenta dias), após a sua constatação;
20.2.11. Vícios e patologias estruturais 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo, independentemente da vigência do Contrato.
21. DA VISTORIA TÉCNICA:
21.1. A proponente PODERÁ realizar visita aos locais onde serão executados os serviços.
21.2. As visitas deverão acontecer até o último dia útil anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas na Seção de Compras da 15ª RPM, com o 2º Sgt PM Xxxxxxxx Xxxxxx P. Azevedo, pelo telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, de 08h00min às 12h00min e de 13h30min às 17h00min, exceto às quartas-feiras, que será de 08h30mim às 13h00min.
21.3. A visita técnica objetiva demonstrar que a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços;
21.4. Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
21.5. Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante.
21.6. Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
21.7. Declaração, conforme ANEXO XIII de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2008.
21.8. Juntamente com os documentos referidos neste item 21, deverá ser apresentado, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Deverá, tam bém, a licitante, apresentar a declaração de fatos impeditivos para sua habilitação. As declarações deverão ser confeccionadas conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. Data e local |
Assinatura do Diretor ou Representante Legal |
DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local |
Assinatura do Diretor ou Representante Legal |
21.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter os benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante no Anexo XI deste Edital.
21.10. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação da Unidade, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL DO CONTRATO:
22.1. A subcontratação poderá ocorrer de forma parcial, em no máximo 30% (trinta por cento) para cada item da planilha, assumindo a contratada completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com o Contratante.
23. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
Constituem obrigações das partes:
23.1. DA CONTRATADA
23.1.1. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as condições do Edital e seus Anexos, as demais cláusulas deste Contrato, a proposta apresentada, as normas da ABNT, especificações;
23.1.2. Verificar regras e autorizações do local, como horário para ruído, remoção de entulhos, acesso à edificação, movimentação de materiais, planejamento de limpeza diária e constante da obra.
23.1.3. Assegurar até o recebimento definitivo do serviço, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado e da garantia de execução de que trata a Cláusula Oitava do Termo Contratual;
23.1.4. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização realizada pelo responsável técnico da PMMG;
23.1.5. Facilitar a fiscalização da PMMG, na inspeção dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pelo Responsável Técnico;
23.1.6. Providenciar a colocação de Placa de Identificação do serviço, conforme modelos e local indicado pela PMMG;
23.1.7. Informar à fiscalização da PMMG a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação, com registro no competente Diário de Obra;
23.1.8. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela PMMG;
23.1.9. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da prestação do serviço;
23.1.10. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação do serviço, bem como pelo registro do contrato junto ao CREA/MG;
23.1.11. Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares do serviço, normas da PMMG e normas técnicas brasileiras;
23.1.12. O responsável técnico da Contratada deverá, quando solicitado pela Contratante, emitir mensalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela Contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente;
23.1.13. Realizar todos os testes necessários ao fornecimento de materiais e serviços.
23.1.14. Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias a sua execução;
23.1.15. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local do serviço, quer para outro local;
23.1.16. Encaminhar ao preposto da Contratante, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA/MG ou CAU/MG.
23.1.17. Programar, quando solicitado, visitas ao local da execução do serviço em conjunto com a fiscalização da PMMG;
23.1.18. Manter dedicados Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Técnico de Instalações e Telecomunicação, Técnico em Segurança do Trabalho e demais profissionais constantes na administração local e que faz parte desta documentação;
23.1.19. Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização da Contratante, que lançará a devida justificativa no diário de obra;
23.1.20. Designar, para a execução do serviço contratado, empregados com bons antecedentes, reservando-se a Contratante o direito de impugnar aquele que, a seu juízo, não preencha as condições exigíveis para os serviços pertinentes;
23.1.21. Manter os empregados designados para a execução do serviço devidamente uniformizados e equipados com equipamentos de segurança individual (EPI) referente à função exercida no local, observando, inclusive, todas as normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
23.1.22. Substituir os empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem as condições requeridas pela natureza dos serviços ou se portarem de maneira incompatível para o local, quando exigido pela Contratante;
23.1.23. Responsabilizar-se pela frequência e cumprimento dos horários estabelecidos e pela permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir, imediatamente, os que se afastarem por licença médica, férias ou não comparecimento ao trabalho por qualquer motivo, de maneira que, em nenhum momento, o serviço sofra interrupções, sem ônus para a Contratante;
23.1.24. Apresentar ao final da execução deste contrato os projetos as built completos, em meio magnético e uma cópia plotada e assinada pela responsável técnico da contratada;
23.1.25. Refazer serviços ou reapresentar materiais caso haja recusa de aceite por não estar o objeto em conformidade com projetos, planilhas, memoriais técnicos e caderno de encargos;
23.1.26. Acatar todas as orientações advindas da DAL/PMMG com relação aos serviços, prestando informações exatas sobre os serviços desenvolvidos, não criando embaraços, bem como permitir, a qualquer tempo, a vistoria de suas instalações, veículos e equipamentos;
23.1.27. No caso da utilização de madeira de origem nativa, a obrigatoriedade de utilização de produtos ou subprodutos de madeira com procedência legal, certificada ou procedente de manejo florestal sustentável;
23.1.28. Refazer, sem quaisquer ônus para a Contratante, todos os serviços porventura inadequadamente executados;
23.1.29. Observar, rigorosamente, o Código Civil Brasileiro, principalmente no que tange à Responsabilidade Civil, as Normas Técnicas da ABNT e as leis e regulamentos pertinentes;
23.1.30. Transportar o pessoal, materiais e/ou equipamentos até os locais de trabalho, em veículos apropriados, adotando todas as providências cabíveis para evitar acidentes e responsabilizando-se pelos danos pessoais e materiais que porventura possam ocorrer;
23.1.31. Receber, conferir, guardar e zelar pelos bens da PMMG que lhe forem confiados, os quais ficarão sob sua responsabilidade, até o recebimento definitivo dos serviços, comprometendo-se com todos os ônus para a devolução em perfeito estado de conservação;
23.1.32. Manter contato permanente, através de seu preposto, com a área gestora do Contrato para tratar de assuntos relativos aos serviços;
23.1.33. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação apresentadas quando da participação no Processo Licitatório.
23.2. DA CONTRATANTE
23.2.1. Após a assinatura do contrato e antes do início da obra o Fiscal do Contrato agendar primeira reunião entre os responsáveis técnicos da Contratante e Contratada para entrega de documentos, localização de canteiro de obras, logística das intervenções e demais esclarecimentos;
23.2.2. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
23.2.3. Fornecer as instruções e informações necessárias à execução dos serviços;
23.2.4. Apoiar a Contratada em todo processo de mobilização de obra, obtenção de autorizações e licenças para a execução da obra na Cidade Administrativa;
23.2.5. Rejeitar os materiais e serviços que não estiverem em consonância com os indicados em projetos, memoriais descritivos, planilhas e caderno de encargos;
23.2.6. Designar e apresentar profissionais técnicos e administrativos que fiscalizarão o processo;
23.2.7. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
23.2.8. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado do que se dará ciência à CONTRATADA;
23.2.9. Assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
23.2.10. Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quinta do Contrato.
23.3. DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
23.3.1. Os empregados da CONTRATADA relacionados com a execução dos serviços deverão possuir capacidade, preparo e experiência comprovada para o desempenho dos serviços a que se propõem, reservando-se à PMMG o direito de exigir, sem nenhum ônus para si, que a mesma providencie imediatamente a substituição daqueles que não correspondam, por qualquer motivo, às exigências do serviço;
23.3.2. A PMMG poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a remoção ou substituição de qualquer empregado da mesma, cuja presença, a seu exclusivo critério, for considerada indesejável ou inconveniente;
23.3.3. Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a PMMG, sendo de responsabilidade daquela, todas as obrigações fiscais, trabalhistas, comerciais, previdenciárias e outras correlatas.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do serviço, sujeitará o contratado às penalidades previstas no art. 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/12, em conformidade com os arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
24.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
24.1.2. MULTA
24.1.2.1. MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
24.1.2.2. MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço/fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
24.2. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL , nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei Estadual n.º 13.994/01 e nos artigos 38 e 39 do Decreto Estadual n.º 45.902/12;
24.3. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inc. IV do art. 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/2012.
24.4. O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 22.1.2 do Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
24.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pelo Ordenador de Despesas.
24.6. a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º do artigo 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/12;
24.7. O valor da multa aplicada deverá ser pago pela contratada por meio de emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
24.8. O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da contratada, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de cobrança administrativa.
24.9. Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da cobrança administrativa, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela contratante em favor da contratada.
24.10. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
24.11. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
24.12. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela contratada e aceito pela contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
24.13. A contratada será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46 do Decreto Estadual nº 45.902/12.
24.14. Extensão das penalidades
24.14.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.
25. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
25.1. O custo estimado da contratação é de:
R$ 4.110.084,60 (quatro milhões, cento e dez mil, oitenta e quatro reais e sessenta centavos)
Responsável Pedido:
Nr. 132.920-0
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 2º TEN PM
Responsável Técnico:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Eng. de Produção/Civil - CREA MG: 118.198/D
Aprovação:
Nr. 110.224-3
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, TEN CEL PM ORDENADOR DE DESPESAS/15ª RPM
ANEXO I-A
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O ARQUIVO SERÁ FORNECIDO PELA PMMG Disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxx.xxxxxx, ou através da Seção de Compras/15ª RPM – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 100, Bairro São Jacinto, Teófilo Otoni/MG – Telefone: (00)0000-0000, email: 15rpm- xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx / 00xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
O ARQUIVO SERÁ FORNECIDO PELA PMMG Disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxx.xxxxxx, ou através da Seção de Compras/15ª RPM – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 100, Bairro São Jacinto, Teófilo Otoni/MG – Telefone: (00)0000-0000, email: 15rpm- xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx / 00xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
ANEXO II -A
ART DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL
O ARQUIVO SERÁ FORNECIDO PELA PMMG Disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxx.xxxxxx, ou através da Seção de Compras/15ª RPM – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 100, Bairro São Jacinto, Teófilo Otoni/MG – Telefone: (00)0000-0000, email: 15rpm- xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx / 00xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
XXXXX XXX MEMORIAL DESCRITIVO
O ARQUIVO SERÁ FORNECIDO PELA PMMG Disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxx.xxxxxx, ou através da Seção de Compras/15ª RPM – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 100, Bairro São Jacinto, Teófilo Otoni/MG – Telefone: (00)0000-0000, email: 15rpm- xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx / 00xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
ANEXO IV - PLANILHAS DE SERVIÇOS E MATERIAIS
O ARQUIVO SERÁ FORNECIDO PELA PMMG Disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx .xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxx.xxxxxx, ou através da Seção de Compras/15ª RPM – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 100, Bairro São Jacinto, Teófilo Otoni/MG – Telefone: (00)0000-0000, email: 15rpm- xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx / 00xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O ARQUIVO SERÁ FORNECIDO PELA PMMG Disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx .xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxx.xxxxxx, ou através da Seção de Compras/15ª RPM – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 100, Bairro São Jacinto, Teófilo Otoni/MG – Telefone: (00)0000-0000, email: 15rpm- xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx / 00xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
ANEXO VI - PROCURAÇÃO
Razão Social:
Endereço :
Inscrição Estadual :
C.N.P.J:
Ref. : CONCORRÊNCIA nº 01/2022 – 15ª RPM
C R E D E N C I A L
Pelo presente instrumento credenciamos o Sr.(a).................................................., CPF............... Carteira de Identidade nº................. do Estado de ................ como preposto desta empresa junto à CLU/15ª RPM, a participar do Processo Licitatório na modalidade Concorrência sob o nº 01/2021 - 15ª RPM, instaurado pela Polícia
Militar de Minas Gerais, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa................................................................., CNPJ. .........................................., bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame para acompanhamento dos trabalhos e com
poderes para interpor recursos ou desistir de fazê-lo. /MG, de de 2022.
Carimbo da Empresa
Assinatura do responsável pela empresa/Nome do responsável pela empresa
Obs.: Caso o Contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
D E C L A R A Ç Ã O
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º ..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º
................................. DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA/ENGENHARIA DESTINADA A EXECUTAR SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES (AUDITÓRIO, REFEITÓRIO, LABORATÓRIO, ETC.), REFORMA DA COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES (COM INSTALAÇÃO DE EXAUSTORES) E INSTALAÇÃO DE JANELAS DE VIDRO EM SALA DE AULA RESERVA NO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR, UNIDADE DE
TEÓFILO OTONI-MG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, EXIGÊNCIAS E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA
Concorrência nº 01/2022-15ª RPM
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital que o(s) Sr(s). (são) nosso(s) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s) para acompanhar a execução dos serviços, objeto deste Certame.
Local e data
Assinatura do responsável pela empresa
DE ACORDO.
Nome(s), Assinatura(s), CPF (MF) e CREA/CAU do(s) Responsável(eis) Técnico(s)
Observação: O responsável pela empresa e o (s) responsável (eis) deverão assinar em conjunto esta declaração.
ANEXO XIX - DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE ESTÁ CIENTE DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Declaramos que de acordo com o conteúdo do Edital/Ato Convocatório da Concorrência n° 01/2022-15ª RPM e seus respectivos Anexos, estamos ciente das condições de execução dos serviços previstos.
Local e data
Assinatura do responsável pela empresa
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA UNIDADE PROCESSO N°: 1261556 042/2022 CONCORRÊNCIA N°: 01/2022-15ª RPM
OBJETO: Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES (AUDITÓRIO, REFEITÓRIO, LABORATÓRIO, ETC.), REFORMA DA COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES (COM INSTALAÇÃO DE EXAUSTORES) E INSTALAÇÃO
DE XXXXXXX XX XXXXX EM SALA DE AULA RESERVA NO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR, UNIDADE DE TEÓFILO OTONI-MG, conforme descrições contidas no Edital e seus anexos.
(nome da empresa), CNPJ-MF nº , sediada (endereço completo) , telefone (xx) xxxx-xxxx, e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx,, tendo examinado o Edital em epígrafe, vem declarar que:
a) sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não executando, ainda, qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
c) que recebeu todos os documentos pertinentes à Concorrência supracitada e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações para o cumprimento das obrigações desta licitação d) sob as penas da lei, que se compromete a contratar os profissionais indicados, conforme Equipe Técnica apresentada;
e) declara que tem conhecimento do local onde serão executadas as obras;
f) declara que conhece e que aceita todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos.
g) declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
(Local e Data)
Empresa Licitante (responsável legal, cargo e assinatura)
ANEXO XI PROPOSTA COMERCIAL
(PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
PROCESSO N°: 1261556 042/2022
CONCORRÊNCIA N°: 01/2022-15ª RPM
OBJETO: Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES (AUDITÓRIO, REFEITÓRIO, LABORATÓRIO, ETC.), REFORMA DA COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES (COM INSTALAÇÃO DE EXAUSTORES) E INSTALAÇÃO DE JANELAS DE VIDRO EM SALA DE AULA RESERVA NO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR, UNIDADE DE TEÓFILO OTONI-MG , conforme descrições contidas no Edital e seus anexos.
PROPOSTA COMERCIAL PARA CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 - 15ª RPM (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Endereço eletrônico | |||
Telefone | |||
Nome do representante legal | |||
Identidade do representante legal | |||
CPF do representante legal | |||
LOTE | |||
LOTE | QUANT. | VALORES UNITÁRIOS | TOTAIS |
ITEM 01 - conforme especificação técnica do item do anexo I do Edital | R$ | R$ | |
Prazo de garantia | |||
Assistência técnica | |||
Prazo de entrega | |||
Prazo de validade da proposta | |||
Local de entrega | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 100, São Jacinto. CEP 39.801-259 - Teófilo Otoni/MG | ||
Dados bancários | Agência | Conta | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente | |||
Local e data Assinatura do representante legal |
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
D E C L A R A Ç Ã O
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º.........................................................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
................................. DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
(LOCAL E DATA)
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DA MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL No 44.903/2008
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA UNIDADE PROCESSO N°: 1261556 042/2022
CONCORRÊNCIA N°: 01/2022-15ª RPM
OBJETO: Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES (AUDITÓRIO, REFEITÓRIO, LABORATÓRIO, ETC.), REFORMA DA COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES (COM INSTALAÇÃO DE EXAUSTORES) E INSTALAÇÃO DE JANELAS DE VIDRO EM SALA DE AULA RESERVA NO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR, UNIDADE DE TEÓFILO OTONI-MG , conforme descrições contidas no Edital e seus anexos..
Prezados Senhores,
Em conformidade com o disposto no artigo 5º, do Decreto Estadual No 44.903, de 24 de setembro de 2008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de Minas Gerais. Eu,
, RG Nº , legalmente nomeado representante da Empresa , CNPJ No , para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 01/2021-15ª RPM, Processo no 1261556 042/2021, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a EXECUÇÃO INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada a Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES (AUDITÓRIO, REFEITÓRIO, LABORATÓRIO, ETC.), REFORMA DA COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES (COM INSTALAÇÃO DE EXAUSTORES) E INSTALAÇÃO DE JANELAS DE VIDRO EM SALA DE AULA RESERVA NO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR, UNIDADE DE TEÓFILO OTONI-MG , declaro sob as penas da lei, que para a
execução do objeto da referida Licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos. 86 a 88, da Lei Federal No 8.666/93, e no artigo 72, § 8o, inciso V da Lei Federal No 9.065/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
(Local e Data)
Empresa Licitante
(responsável legal, cargo e assinatura)
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DIRETOS OU INDIRETOS NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA UNIDADE PROCESSO N°: 1261556 042/2022
CONCORRÊNCIA N°: 01/2022-15ª RPM
OBJETO: Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES (AUDITÓRIO, REFEITÓRIO, LABORATÓRIO, ETC.), REFORMA DA COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES (COM INSTALAÇÃO DE EXAUSTORES) E INSTALAÇÃO DE JANELAS DE VIDRO EM SALA DE AULA RESERVA NO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR, UNIDADE DE TEÓFILO OTONI-MG .
A , CNPJ no. , com sede à , declara, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
(Local e Data)
Empresa Licitante
(responsável legal, cargo e assinatura)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO XV MINUTA DO CONTRATO
ANEXO [INSERIR Nº] TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE OBRA PÚBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA 15ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA AJUSTADA:
Contrato de prestação de serviço originário do Processo de Compra 1261556 042/2022, da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA n.º 01/2022 - 15ª RPM, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA/ENGENHARIA DESTINADA A EXECUTAR SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES (AUDITÓRIO, REFEITÓRIO, LABORATÓRIO, ETC.), REFORMA DA COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES (COM INSTALAÇÃO DE EXAUSTORES) E INSTALAÇÃO DE JANELAS DE VIDRO EM SALA DE AULA RESERVA NO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR, UNIDADE DE
TEÓFILO OTONI-MG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, EXIGÊNCIAS E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. O presente contrato será regido pela Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e, no que couber, pela Lei estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; pelo Decreto estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores; pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007; pelo Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2008; e pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007.
26. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
26.1. CONTRATANTE:
PMMG - 15ª Região de Polícia Militar de Minas Gerais - 15ªRPM Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx - XX CNPJ: 16.695.025/0001-97
Representante Legal: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Ten Cel PM Nº. Polícia 110.224-3 e CPF N.º 000.000.000-00
26.2. CONTRATADA:
Nome:
Endereço:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF)
27. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO, REGIME E NORMAS DE EXECUÇÃO
27.1. Este contrato tem por objeto à contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar a obra de , na cidade de /MG, sob o regime de empreitada por preço global, com o emprego de mão de obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada, conforme descrições dos serviços contidos nos Anexos VIII a IX e Projeto Básico da CONCORRÊNCIA N.º /2022, Processo de Compras nº /2022, e proposta da Contratada, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento, independente de transcrição.
27.2. Os trabalhos, objeto deste contrato, serão desenvolvidos de acordo com o edital da licitação supramencionada e seus anexos, bem como a proposta da Contratada que da mesma forma integram este Instrumento.
28. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
28.1. O preço global do presente contrato é de R$ XXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) no qual já estão incluídos todos os impostos, tributos, taxas, fretes e transportes, encargos sociais e demais despesas para a execução da obra objeto do contrato, conforme planilha descritiva de serviços.
29. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
29.1. O contrato poderá ser reajustado após o período inicial de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se a variação do ÍndiceNacional da Construção Civil – INCC, ou outro índice que vier a substituí-lo por decisão governamental.
29.2. Parágrafo Único - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no caput.
29.3. O reajuste será realizado por apostilamento.
30. CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS
30.1. A Contratada executará a obra observando rigorosamente o cronograma físico-financeiro aprovado pela Contratante, em obediência as suas normas técnicas.
30.2. A Contratante poderá determinar ou admitir alteração do cronograma atendidas, sempre, as conveniências administrativas.
30.3. O serviço será iniciado após o recebimento da Nota de empenho, pela Contratada.
30.4. O serviço deverá estar concluído no prazo máximo de ( ) dias corridos, que serão contados a partir do recebimento da nota do empenho, pela Contratada, podendo ser prorrogado ou suspenso por motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos da lei, por decisão prévia e expressa da Contratante.
30.5. A prorrogação do prazo da obra poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
31. CLÁUSULA SEXTA - MEDIÇÃO E PAGAMENTO
31.1. A Contratante pagará à Contratada, pelos trabalhos executados, os valores da planilha de preços integrante da proposta da contratada, depois da análise das planilhas apresentadas pela contratada, conferência dos serviços executados no local e elaboração de parecer técnico emitido por profissional competente indicado pela Contratante.
31.1.1. Os preços unitários da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie ou natureza.
31.1.2. Quando na execução do Contrato ocorrerem acréscimos de quantitativos de serviços previstos na planilha de preços original, estes serão considerados a preços constantes da proposta e incorporados ao Contrato mediante Termo de Aditamento, observados os limites estabelecidos no § 1º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
31.1.3. Quando se tratar de serviços extras não previstos na planilha de preços original, estes serão pagos a preços acordados entre as partes, a nível do mês do acordo e incorporados ao Contrato mediante Termo de Aditamento.
31.1.3.1. O valor inicial do Contrato deverá ser atualizado para efeito de cálculo do percentual a ser aditado, observado o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
31.1.3.2. A data do Termo Aditivo marcará o início da anualidade do mesmo para fins de reajustamento de preços, na forma da lei.
31.2. As medições deverão estar em consonância com o cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
31.3. Em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços executados, ou da madeira adquirida, a contratada deverá apresentar ao responsável pelo recebimento as notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, e, no caso de madeira de origem nativa, deverão ser acompanhadas dos documentos constantes no artigo 5º do Decreto Estadual nº 44.903/08, sob pena de aplicação do artigo 46 da Lei Federal nº 9.605/98.
31.4. O pagamento dos serviços executados ocorrerá até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento dos serviços pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM), observado o cronograma físico-financeiro aprovado pela Contratante, do mês subseqüente ao da elaboração da medição realizada, será liberado mediante a apresentação pela Contratada dos documentos relacionados subitem 6.3 deste Contrato, e se processará através Banco, Agência e Conta que deverá constar na nota fiscal emitida pela Contratada, como abaixo se vê:
DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
RAZÃO SOCIAL: PMMG –
Unidade:
CNPJ: 16.695.025/0001-95
INSC ESTADUAL: Isenta
ENDEREÇO: , nº , Bairro / /MG TELEFONE: ( )
OBS: DEVERÁ AINDA SER INFORMADO NO CORPO DA NOTA FISCAL:
- dados bancários para pagamento (conta, agência e banco)
- Unidade Executora: – nº e ano do Empenho
31.5. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do serviço executado, o prazo de pagamento será suspenso e somente será reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
31.6. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata temporis” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA).
31.7. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
31.8. Em nenhuma hipótese, a Contratada terá direito ao pagamento de serviços que executar em virtude de ordens verbais.
32. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO E DA GARANTIA
32.1. Com base no artigo 73 da Lei nº 8.666/93, os serviços serão recebidos da seguinte forma:
32.1.1. “Provisório”, quando os serviços forem concluídos, ocasião em que a empresa solicitará à Fiscalização da Contratante a elaboração do Termo de Recebimento Provisório. Desde que a Fiscalização julgue que o estado geral já justifique este procedimento, promoverá, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, as vistorias necessárias e lavrará o referido Termo, observado o que se segue:
32.1.1.1. Os materiais e equipamentos fornecidos e/ou serviços executados pela empresa, que não satisfizerem as condições de recebimento, serão recusados pela Fiscalização e deverão ser substituídos e/ou refeitos.
32.2. “Definitivo”, decorridos no máximo 90 (noventa) dias, da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório. Ocasião em que os serviços serão novamente inspecionados para fins de aceitação definitiva, sendo, a seguir, lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações das falhas de execução e exigências contratuais.
32.3. A partir da data da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo inicia-se o prazo de responsabilidade da Empresa pela qualidade, correção e segurança dos serviços contratados, previsto no Código Civil.
32.4. A empresa deverá manter, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a partir da data do recebimento definitivo, a garantia, a assistência técnica, a manutenção e a reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, que apresentem problemas de fabricação e/ou execução.
32.5. A empresa deve comprometer-se em iniciar as medidas corretivas pertinentes no prazo de 72 horas da notificação feita pela Contratante, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e/ou no termo contratual.
32.6. A empresa deverá prestar à Contratante assistência técnica e manutenções preventivas e corretivas de acordo com as recomendações do fabricante dos materiais utilizados, a vigorar durante a garantia.
32.7. A Contratada assegurará a garantia dos serviços prestados e dos materiais complementares por ela utilizados, objeto deste Contrato, pelo período abaixo descrito, após a entrega definitiva da obra:
32.7.1. Vícios aparentes: 90 (noventa) dias, após o recebimento provisório;
32.7.2. Vícios redibitórios: 180 (cento e oitenta dias), após a sua constatação;
32.7.3. Vícios e patologias estruturais 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo, independentemente da vigência do Contrato.
33. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
33.1. A fiscalização da execução deste contrato será exercida pelo Servidor , Chefe da P/4 do , ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
33.1.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
33.1.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
34. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
34.1. DA CONTRATADA
34.1.1. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as condições do Edital e seus Anexos, as demais cláusulas deste Contrato, a proposta apresentada, as normas da ABNT, especificações;
34.1.2. Verificar regras e autorizações do local, como horário para ruído, remoção de entulhos, acesso à edificação, movimentação de materiais, planejamento de limpeza diária e constante da obra.
34.1.3. Assegurar até o recebimento definitivo do serviço, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado e da garantia de execução de que trata a Cláusula Oitava deste Termo Contratual;
34.1.4. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização realizada pelo responsável técnico da PMMG;
34.1.5. Facilitar a fiscalização da PMMG, na inspeção dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pelo Responsável Técnico;
34.1.6. Providenciar a colocação de Placa de Identificação do serviço, conforme modelos e local indicado pela PMMG;
34.1.7. Informar à fiscalização da PMMG a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação, com registro no competente Diário de Obra;
34.1.8. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela PMMG;
34.1.9. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da prestação do serviço;
34.1.10. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação do serviço, bem como pelo registro do contrato junto ao CREA/MG;
34.1.11. Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares do serviço, normas da PMMG e normas técnicas brasileiras;
34.1.12. O responsável técnico da Contratada deverá, quando solicitado pela Contratante, emitir mensalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela Contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente;
34.1.13. Realizar todos os testes necessários ao fornecimento de materiais e serviços.
34.1.14. Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias a sua execução;
34.1.15. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local do serviço, quer para outro local;
34.1.16. Encaminhar ao preposto da Contratante, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA/MG ou CAU/MG.
34.1.17. Programar, quando solicitado, visitas ao local da execução do serviço em conjunto com a fiscalização da PMMG;
34.1.18. Manter dedicados Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Técnico de Instalações e Telecomunicação, Técnico em Segurança do Trabalho e demais profissionais constantes na administração local e que faz parte desta documentação;
34.1.19. Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização da Contratante, que lançará a devida justificativa no diário de obra;
34.1.20. Designar, para a execução do serviço contratado, empregados com bons antecedentes, reservando-se a Contratante o direito de impugnar aquele que, a seu juízo, não preencha as condições exigíveis para os serviços pertinentes;
34.1.21. Manter os empregados designados para a execução do serviço devidamente uniformizados e equipados com equipamentos de segurança individual (EPI) referente à função exercida no local, observando, inclusive, todas as normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
34.1.22. Substituir os empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem as condições requeridas pela natureza dos serviços ou se portarem de maneira incompatível para o local, quando exigido pela Contratante;
34.1.23. Responsabilizar-se pela freqüência e cumprimento dos horários estabelecidos e pela permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir, imediatamente, os que se afastarem por licença médica, férias ou não comparecimento ao trabalho por qualquer motivo, de maneira que, em nenhum momento, o serviço sofra interrupções, sem ônus para a Contratante;
34.1.24. Apresentar ao final da execução deste contrato os projetos as built completos, em meio magnético e uma cópia plotada e assinada pela responsável técnico da contratada;
34.1.25. Refazer serviços ou reapresentar materiais caso haja recusa de aceite por não estar o objeto em conformidade com projetos, planilhas, memoriais técnicos e caderno de encargos;
34.1.26. Acatar todas as orientações advindas da DAL/PMMG com relação aos serviços, prestando informações exatas sobre os serviços desenvolvidos, não criando embaraços, bem como permitir, a qualquer tempo, a vistoria de suas instalações, veículos e equipamentos;
34.1.27. No caso da utilização de madeira de origem nativa, a obrigatoriedade de utilização de produtos ou subprodutos de madeira com procedência legal, certificada ou procedente de manejo florestal sustentável;
34.1.28. Refazer, sem quaisquer ônus para a Contratante, todos os serviços porventura inadequadamente executados;
34.1.29. Observar, rigorosamente, o Código Civil Brasileiro, principalmente no que tange à Responsabilidade Civil, as Normas Técnicas da ABNT e as leis e regulamentos pertinentes;
34.1.30. Transportar o pessoal, materiais e/ou equipamentos até os locais de trabalho, em veículos apropriados, adotando todas as providências cabíveis para evitar acidentes e responsabilizando-se pelos danos pessoais e materiais que porventura possam ocorrer;
34.1.31. Receber, conferir, guardar e zelar pelos bens da PMMG que lhe forem confiados, os quais ficarão sob sua responsabilidade, até o recebimento definitivo dos serviços, comprometendo-se com todos os ônus para a devolução em perfeito estado de conservação;
34.1.32. Manter contato permanente, através de seu preposto, com a área gestora do Contrato para tratar de assuntos relativos aos serviços;
34.1.33. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação apresentadas quando da participação no Processo Licitatório.
34.2. DA CONTRATANTE
34.2.1. Após a assinatura do contrato e antes do início da obra o Fiscal do Contrato agendar primeira reunião entre os responsáveis técnicos da Contratante e Contratada para entrega de documentos, localização de canteiro de obras, logística das intervenções e demais esclarecimentos;
34.2.2. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
34.2.3. Fornecer as instruções e informações necessárias à execução dos serviços;
34.2.4. Apoiar a Contratada em todo processo de mobilização de obra, obtenção de autorizações e licenças para a execução da obra na Cidade Administrativa;
34.2.5. Rejeitar os materiais e serviços que não estiverem em consonância com os indicados em projetos, memoriais descritivos, planilhas e caderno de encargos;
34.2.6. Designar e apresentar profissionais técnicos e administrativos que fiscalizarão o processo;
34.2.7. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
34.2.8. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado do que se dará ciência à CONTRATADA;
34.2.9. Assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
34.2.10. Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quinta deste Contrato.
34.3. DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
34.3.1. Os empregados da CONTRATADA relacionados com a execução dos serviços deverão possuir capacidade, preparo e experiência comprovada para o desempenho dos serviços a que se propõem, reservando-se à PMMG o direito de exigir, sem nenhum ônus para si, que a mesma providencie imediatamente a substituição daqueles que não correspondam, por qualquer motivo, às exigências do serviço;
34.3.2. A PMMG poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a remoção ou substituição de qualquer empregado da mesma, cuja presença, a seu exclusivo critério, for considerada indesejável ou inconveniente;
34.3.3. Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a PMMG, sendo de responsabilidade daquela, todas as obrigações fiscais, trabalhistas, comerciais, previdenciárias e outras correlatas.
35. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
III – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, ou entrega dos materiais com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas; IV - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos do artigo 6º da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o artigo 47 do Decreto Estadual n.º 45.902/12;
V - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
VI - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
VII - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º do artigo 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/12;
VIII - O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
IX - O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
X - Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
XI - O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
XII - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XIII - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
XIV - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
XV - A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual no 45.902/12.
36. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
36.1. A Contratada, além das responsabilidades atinentes à fase de execução do objeto contratado, responderá pela qualidade, correção e segurança da execução dos serviços nos termos da legislação pertinente;
36.2. A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
37. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO
37.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido nos termos dos artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal n.º 8.666/93.
38. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
38.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93;
38.2. Constitui motivo para a rescisão deste contrato o descumprimento, por parte do Contratado, dos requisitos do artigo 6º do Decreto Estadual n.º 44.903/08, com fundamento nos incisos I e II do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das sanções aplicáveis, mencionadas nas demais normas legais e regulamentares pertinentes, e independentemente de eventual responsabilização na esfera criminal.
39. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA VIGÊNCIA
39.1. O presente Contrato terá seu prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo extinguir-se antes, caso ocorra à entrega total do objeto, sem prejuízo da garantia prevista cláusula sétima.
39.2. A prorrogação do prazo de vigência deste Contrato poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
40. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
40.1. O presente Contrato poderá ser alterado em conformidade com o disposto no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
41. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
41.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº – Fontes – , bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2021, correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros.
42. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
42.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
43. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
43.1. Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
43.2. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Teófilo Otoni/MG, de de 2021.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO
DECLARO, para atender às exigências do Edital de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA /2022, tipo menor preço, para a execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global , para a Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar a obra de , no município de Belo Horizonte/MG, que o Engenheiro/Arquiteto , CREA/CAU nº , Responsável Técnico da Empresa CNPJ , compareceu ao local da obra em / /2.021, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do artigo 30, da Lei federal nº 8.666/93.
Teófilo Otoni, de de 2021.
Nome e Matrícula do Responsável pela PMMG
ANEXO XVII CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA UNIDADE PROCESSO N°: 1261556 042/2022
CONCORRÊNCIA N°: 01/2022-15ª RPM
OBJETO: Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES (AUDITÓRIO, REFEITÓRIO, LABORATÓRIO, ETC.), REFORMA DA COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES (COM INSTALAÇÃO DE EXAUSTORES) E INSTALAÇÃO DE JANELAS DE VIDRO EM SALA DE AULA RESERVA NO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR, UNIDADE DE TEÓFILO OTONI-MG , conforme descrições contidas no Edital e seus anexos.
Em atendimento ao disposto no Edital de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA em referência, credenciamos o (a) Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,portador (a) da carteira de identidade nº [xxxxxxxxxx], CPF nº [xxxxxxxxxx],para representar a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx na visita técnica definida no item 6.2.5 do Edital, com plenos poderes para avaliar as instalações, tomar deliberações, assinar atase documentos, assinar termos de compromisso e tudo o mais que se faça necessário à plena participação de nossa empresa na visita técnica.
(Local e Data)
Empresa Licitante
(responsável legal, cargo e assinatura)