PPRA E PCMSO Cláusulas Exemplificativas

PPRA E PCMSO. De acordo com a legislação vigente, os empregadores deverão elaborar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR nº 9 – Lei 6.514, de 22/12/77) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – (NR nº 7, Portaria nº 8, de 08/05/96), bem como deixar à disposição para verificação, quando solicitado pelo sindicato profissional.
PPRA E PCMSO. Todas os empregadores deverão encaminhar ao Sindicato Profissional, cópia dos protocolos comprovadores da elaboração e entrega e cópia dos laudos dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR nº 9, Lei 6.514 de 22/12/77), e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – (NR n° 7, Portaria N° 8 de 08/05/96), junto aos órgãos oficiais competentes, no prazo de 30 (trinta) dias após o devido protocolo.
PPRA E PCMSO. Todas as empresas deverão elaborar, independente do número de funcionários, e quando solicitado encaminhar cópia ao Sindicato Profissional, os seus Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR nº 9, Lei 6.514 de 22/12/77), e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO - (NR n° 7, Portaria N° 8 de 08/05/96).
PPRA E PCMSO. As empresas cumprirão as exigências relativas ao PPRA e PCMSO na forma da legislação em vigor.
PPRA E PCMSO. 3.3.13.7. Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato da Classe, que deverá, ainda, ser encaminhada anualmente.
PPRA E PCMSO. 3.3.8.5. ASO Admissional
PPRA E PCMSO. 3.4. Na hipótese de demissão ou substituição de empregado designado para a execução dos serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, no primeiro mês da prestação de serviços do novo empregado os documentos previstos na cláusula 3.3.7, sem prejuízo das demais exigências deste Contrato
PPRA E PCMSO. 3.4. Para o faturamento trimestral, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, em até o 5º dia útil do trimestre subsequente ao da prestação dos serviços, ainda, os relatórios fotográficos e descritivos das etapas realizadas e quaisquer informações adicionais solicitadas pela CTAA para a devida comprovação dos serviços, conforme cronograma de aditivdades.
PPRA E PCMSO. 3.3.8.7. Ficha de Entrega de Equipamentos de Proteção Individual

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  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 22.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusula 79.ª

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.