PPRA E PCMSO. De acordo com a legislação vigente, os empregadores deverão elaborar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR nº 9 – Lei 6.514, de 22/12/77) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – (NR nº 7, Portaria nº 8, de 08/05/96), bem como deixar à disposição para verificação, quando solicitado pelo sindicato profissional.
PPRA E PCMSO. Todas as empresas deverão elaborar, independente do número de funcionários, e quando solicitado encaminhar cópia ao Sindicato Profissional, os seus Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR nº 9, Lei 6.514 de 22/12/77), e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO - (NR n° 7, Portaria N° 8 de 08/05/96).
PPRA E PCMSO. Todas os empregadores deverão encaminhar ao Sindicato Profissional, cópia dos protocolos comprovadores da elaboração e entrega e cópia dos laudos dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR nº 9, Lei 6.514 de 22/12/77), e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – (NR n° 7, Portaria N° 8 de 08/05/96), junto aos órgãos oficiais competentes, no prazo de 30 (trinta) dias após o devido protocolo.
PPRA E PCMSO. A EUROFINS entregará ao SINTPq cópias dos relatórios de PPRA e PCMSO, desde que solicitado previamente
PPRA E PCMSO. Todas as empresas deverão elaborar independente do número de funcionários, e quando solicitado entregarão cópia ao Sindicato Profissional, os seus Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR nº 9, Lei 6.514 de 22/12/77), e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO - (NR n° 7, Portaria N° 8 de 08/05/96).
PPRA E PCMSO. 3.3.13.7. Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato da Classe, que deverá, ainda, ser encaminhada anualmente.
PPRA E PCMSO. 3.3.8.5. ASO Admissional
PPRA E PCMSO. 3.3.8.7. Ficha de Entrega de Equipamentos de Proteção Individual
PPRA E PCMSO. 3.4. Na hipótese de demissão ou substituição de empregado designado para a execução dos serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, no primeiro mês da prestação de serviços do novo empregado os documentos previstos na cláusula 3.3.7, sem prejuízo das demais exigências deste Contrato
PPRA E PCMSO. 3.4. Para o faturamento trimestral, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, em até o 5º dia útil do trimestre subsequente ao da prestação dos serviços, ainda, os relatórios fotográficos e descritivos das etapas realizadas e quaisquer informações adicionais solicitadas pela CTAA para a devida comprovação dos serviços, conforme cronograma de aditivdades.