ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Nº 2021– XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO AMBIENTAL, MANEJO E OUTRAS ROTINAS DE AUXÍLIO À GESTÃO E À LOGÍSTICA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Pelo presente instrumento particular,
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, associação privada sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 04.393.475/0005-70, com endereço à Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0, xxxx 0000 Xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.090-003, devidamente representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATANTE, e
De outro lado, [NOME EMPRESARIAL] , inscrita no CNPJ/ME sob o nº XXXXXX , com endereço à XXXXXXXXXX , devidamente representada na forma de seu XXXXXXXXXXXXXX , doravante denominada CONTRATADA,
Em conjunto denominadas “Partes”, e individualmente “Parte”, Considerando que:
(i) o CONTRATANTE, através do Acordo de Cooperação nº. 01/2017, incumbiu-se perante a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS de operar o mecanismo legal denominado Fundo da Mata Atlântica – FMA, viabilizando a execução de projetos previamente aprovados pela Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro com recursos exclusivamente privados;
(ii) Em xx de xxxx de xxxx a Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (CCA/RJ)
aprovou o projeto xxxxx, que tem como objetivo [. ]
(iii) a CONTRATADA foi declarada vencedora da seleção pública regida pelo Termo de Referência nº XXXXXXXXXXX, parte integrante deste Contrato, juntamente com os demais anexos, publicada no site xxx.xxx.xxx.xx, propondo-se a realizar todos os serviços listados no referido Termo de Referência;
(iv) o Instituto Estadual do Ambiente (“INEA”), autarquia estadual de natureza especial criada pela Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, doravante denominada simplesmente como “órgão fiscalizador”, fiscalizará, dentro do escopo contratual, o cumprimento de toda e qualquer atividade realizada em decorrência do presente Contrato, inclusive para fins de medição, pagamento, aferição da qualidade e da conformidade contratual dos serviços que serão executados pela CONTRATADA;
Resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS)
1.1. A CONTRATADA prestará os serviços técnico especializados de gerenciamento e execução do monitoramento ambiental, manejo, gestão e logística e outras rotinas de auxílio à gestão das Unidades de Conservação do Estado do Rio de Janeiro, conforme as especificações contidas no
Termo de Referência nº XXXX e seus anexos (Anexo I) e na Proposta Comercial (Anexo II).
1.2. O detalhamento do serviço a ser executado e do escopo contratual está previsto no Termo de Referência nº XXXXXXXX e seus anexos (Anexo I), e na Proposta Comercial (Anexo II) e neste Contrato, cujos termos e condições serão considerados válidos e eficazes para fins de cumprimento do objeto contratual pela CONTRATADA na medida em que não contrariarem as disposições previstas no Contrato. Em caso de divergência, as cláusulas deste Contrato prevalecerão sobre a Proposta.
1.3. A prestação dos serviços objeto deste Contrato será realizada em caráter não exclusivo, devendo a CONTRATADA observar para que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente Contrato.
1.4. Todos os direitos sobre os produtos, soluções e resultados decorrentes da execução deste Contrato pertencerão exclusivamente ao CONTRATANTE e ao INEA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 09 (nove) meses, contados da data constante no Termo de Autorização de Início de Serviço, podendo, por interesse das partes, ser renovado mediante a assinatura de Aditivo Contratual.
2.2. O prazo para a mobilização dos serviços pela CONTRATADA será de até XX (XXXXXX) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
2.3. Considerando que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, na forma prevista no item 23.3. da Cláusula Vigésima Terceira, quando for o caso, os efeitos deste instrumento jurídico serão retroativos à data de início prevista no item 2.1. acima.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO >>>> (CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, SEUS ANEXOS E PROPOSTA COMERCIAL)
3.1. Pelos serviços ora contratados, com o fornecimento dos profissionais previstos neste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor bruto e mensal de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, apurado através de mediação mensal apresentada pela CONTRATADA por meio de relatório de medição, nos termos previstos no Termo de Referência nº XXXXXX e seus anexos (Anexo I).
<<<<[CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, SEUS ANEXOS E PROPOSTA COMERCIAL]>>>>
3.1.1. A medição e o cálculo final do faturamento mensal serão obtidos na forma estabelecida no Termo de Referência nº Xxxxxx e no Termo de Qualificação Técnica (Anexo I);
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3.2. O pagamento mensal previsto na cláusula 3.1. será efetuado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento, pelo CONTRATANTE, do Termo de Recebimento e Aceite (TRA) devidamente emitido e atestado pelo responsável designado pelo Instituto Estadual do Ambiente (“INEA”), órgão fiscalizador deste Contrato, conjuntamente com a Nota Fiscal – Fatura e os demais documentos acessórios especificados no item 3.3 e seus subitens.
3.3. Todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA por ocasião da execução deste Contrato está sujeito à entrega dos seguintes documentos e informações:
3.3.1. Relatórios de medição, que deverão ser encaminhados em até 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente à prestação dos serviços, acompanhados do relatório fotográfico e descritivo das etapas realizadas e quaisquer informações adicionais solicitadas pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação – (“CTAA”), para a devida comprovação da execução dos serviços prestados, nos termos previstos no Termo de Referência nº XXXXX (Anexo I);
3.3.2. Termo de Recebimento e Aceite (TRA), devidamente emitido e atestado pelo responsável designado pelo INEA;
3.3.3. Nota Fiscal – Fatura;
3.3.4. Mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente à prestação dos serviços:
3.3.4.1. Formulário de visitas e ocorrências atestado pelo Gestor da Unidade de Conservação (“UC”)
ou por algum colaborador designado pelo Gestor da UC;
3.3.4.2. Relatório Mensal com a apresentação de todas as atividades desenvolvidas no mês, as informações geradas a partir da execução dos serviços e a descrição detalhada do desenvolvimento das atividades relacionadas às metas, na forma e consoante as especificações constantes do item
6.9.1 do Termo de Qualificação Técnica (Anexo I);
3.3.4.3. Planilha de custo mensal para fins de faturamento, que deverá conter o nome, matrícula, locação, data de admissão/demissão, custo previsto mensal, dias trabalhados, e custo final de faturamento levando em consideração os dias trabalhados e as ausências de cada colaborador.
3.3.4.4. Folhas de ponto assinada pelos colaboradores com atestados médicos anexados e assinado pelo responsável da empresa.
3.3.5.10. Guia de Recolhimento do INSS;
3.3.5.9. Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social e Comprovante de Pagamento (GPS);
3.3.5.8. Relatório Analítico (GPS);
de pagamento (FGTS);
3.3.5.7. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e comprovante
3.3.5.6. Relatório Analítico (GRF);
3.3.5.5. Cópia do Comprovante de Pagamento (13º Salário);
3.3.5.4. Cópia do Comprovante de Pagamento (Férias);
3.3.5.3. Cópia do Comprovante de Pagamento (contracheque assinado ou recibo de pagamento);
3.3.5.2. Folhas de Ponto;
3.3.5.1. Folha de Pagamento Analítica (com resumo geral);
a saber:
3.3.5. Mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente à prestação dos serviços, cópia dos seguintes documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos profissionais constantes na equipe alocada na execução dos serviços,
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3.3.5.17. Em caso de faltas, encaminhar o atestado médico;
3.3.5.18. Comprovante do Seguro de Vida, quando aplicável;
3.3.5.16. Comprovante de Entrega de EPI, quando aplicável;
3.3.5.15. Recibo do Caged;
3.3.5.14. Protocolo de Envio de Documentos (Conectividade Social);
3.3.5.13. Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher a Previdência Social (FPAS);
3.3.5.12. Relação do Tomador dos Serviços / Obra (RET);
3.3.5.11. Relação de Trabalhadores (RE);
Municipal, expedida pela Procuradoria Geral do Município;
3.3.6.7. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos inscritos na Dívida Ativa
3.3.6.6. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos do ISS;
quando aplicável;
relativa ao Imposto sobre a Operação Relativa à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS,
3.3.6.5. Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ),
do Estado;
3.3.6.4. Certidão Negativa de débitos inscritos em Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral
3.3.6.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT/TST;
3.3.6.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
União;
3.3.6.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
relativamente à CONTRATADA:
3.3.6. Mensalmente, ou quando houver necessidade de revalidação, das certidões abaixo
3.3.7.7. Comunicado de dispensa (SD - Seguro Desemprego);
3.3.7.6. Exame Médicos Demissionais dos Empregados Dispensados
3.3.7.5. Extrato dos Depósitos Efetuados nas Contas Vinculadas Individuais do FGTS;
3.3.7.4. Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária e comprovante de pagamento;
3.3.7.3. Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório;
3.3.7.2. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e comprovante de pagamento;
comprovante de pagamento;
3.3.7.1. Termo de Rescisão de Contrato e Termo de Quitação Rescisão de Contrato de Trabalho e
cópia dos seguintes documentos:
3.3.7. Quando da extinção ou rescisão do contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá entregar
3.3.8.4. Ficha do E-Social
3.3.8.3. CTPS
3.3.8.2. Contrato de Trabalho
3.3.8.1. Ficha de Registro
prestação de serviço, além dos documentos solicitados no item 3.3.5:
3.3.8. A CONTRATADA deverá encaminhar a documentação relacionada abaixo após o 1º mês de
3.3.5.20. Currículo e diploma dos colaboradores alocados no contrato;
3.3.5.19. Comprovante de entrega de Vale Transporte e Vale Alimentação/Refeição.
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encaminhada anualmente.
3.3.8.7. Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato da Classe, que deverá, ainda, ser
3.3.8.6. PPRA E PCMSO
3.3.8.5. ASO Admissional
3.4. Os vales transportes deverão ser entregues pela CONTRATADA aos seus empregados no último dia útil de cada mês anterior ao da respectiva utilização. Já os salários dos empregados da CONTRATADA deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao seu | ||
vencimento. | ||
3.5. Na hipótese de demissão ou substituição de empregado designado para a execução dos serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, no primeiro mês da prestação de serviços do novo empregado os documentos previstos na cláusula 3.3.8, sem prejuízo das demais | ||
exigências deste Contrato |
3.6. Qualquer atraso ocorrido na apresentação dos documentos especificados nos itens 3.2. e 3.3 e seus subitens, por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. O pagamento das Notas Fiscais – Faturas emitidas pela CONTRATADA está condicionado ao recebimento da documentação fiscal correta e suficiente. Em caso de a CONTRATADA encaminhar documentação insuficiente ou incompleta, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA para correção, de modo que o prazo para o correspondente pagamento somente se iniciará a partir do novo recebimento da documentação, desde que esteja completa e sem incorreções.
3.7. No(s) valor(es) previsto(s) no item 3.1. já estão incluídos todos os custos referentes aos propósitos do Contrato, tais como, mas não se limitando, a custos com materiais, insumos, mão de obra e encargos sociais, trabalhistas e tributários, não sendo admitida, a qualquer título, cobrança de valores adicionais;
3.8. A CONTRATADA reconhece e concorda que, se exigido pelas normas legais aplicáveis, o CONTRATANTE poderá reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA os montantes referentes aos tributos incidentes sobre a execução do objeto deste Contrato. A efetivação de tal retenção não ensejará para a CONTRATADA qualquer direito à alteração do valor contratual ora pactuado, tendo em vista o disposto no item 3.7.
3.9. O descumprimento, ou cumprimento parcial ou irregular, das obrigações contidas neste Contrato autoriza o CONTRATANTE a considerar rescindido de pleno direito este instrumento, bem como a cobrar perdas e danos a que der causa a CONTRATADA. Para tanto, fica desde já expressamente facultado ao CONTRATANTE reter e compensar valores devidos à CONTRATADA por força deste instrumento, sem que caiba qualquer direito de reclamação à CONTRATADA e tampouco haja qualquer penalidade ao CONTRATANTE, seja a que título for.
3.10. Sem prejuízo das condições de pagamento ora acordadas, fica ajustado entre as Partes que na eventual hipótese do CONTRATANTE efetuar pagamento(s) sem que o responsável designado pelo INEA tenha atestado o Termo de Recebimento e Aceite – TRA, caso haja glosa por parte da SEAS/INEA, o valor controverso que foi pago à CONTRATADA será descontado pelo CONTRATANTE no pagamento da fatura seguinte. Essa condição ora ajustada não poderá ser aplicada sobre o pagamento da última fatura devida à CONTRATADA.
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3.11. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela
CONTRATADA ou através de boleto bancário.
3.12. Os valores deste Contrato serão revistos sempre que houver aumento do piso da categoria alocada na execução dos serviços mediante a aprovação de nova Convenção Coletiva (CCT), Dissídio Coletivo ou Acordo Coletivo de Trabalho ou quando houver comprovado aumento do valor do Auxílio Transporte.
3.13. A aprovação de um relatório de medição ou a realização pelo CONTRATANTE de qualquer pagamento não terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas neste Contrato, ou de isentar a CONTRATADA do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
3.14. Não serão realizados pagamentos intermediários à CONTRATADA, estando todos os pagamentos vinculados à execução, entrega e aceite dos serviços e produtos, em conformidade com as etapas previstas no Cronograma de Execução e regras contidas no Termo de Referência nº xxxx constante do Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente, executar os serviços contratados de forma contínua e diligente, conforme as especificações contidas no presente Contrato, no Termo de Referência nº xxxxxx e seus Anexos, e, ainda, de acordo com as orientações do CONTRATANTE;
4.2. Os serviços ora contratados englobam as seguintes atividades a serem executadas pela
CONTRATADA durante a vigência deste Contrato:
(INSERIR DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, SEUS ANEXOS E A PROPOSTA COMERCIAL –
DETALHAMENTO DO SERVIÇO QUE SERÁ EXECUTADO, MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS, SE FOR O
CASO, ETC.);
4.3. Executar as atividades mencionadas no item 4.2 e seus subitens conforme a abordagem metodológica e o plano de trabalho apresentados nas Propostas Técnicas (Anexo II), devendo a CONTRATADA observar, ainda, as especificações e a metodologia de referência contidas no Termo de Referência e seus anexos (Anexo I); <<<<<(INSERIR CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS)>>>>>
4.4. Para a execução dos serviços ora contratados, a CONTRATADA deverá fornecer os seguintes profissionais: (CONFORME O DISPOSTO NO TERMO DE REFERÊNCIA):
Código | Ocupação | Quantitativo |
CBO 3522-05 | Agente de Defesa Ambiental – Coordenação | XXXX |
CBO 3522-05 | Agentes de Defesa Ambiental – Campo | XXXX |
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Total: xxxx
4.4.1. Os profissionais alocados na execução dos serviços serão distribuídos nas localidades previstas no item 4.5 abaixo, obedecendo-se os seguintes dimensionamentos e cargas horárias (CF.
TERMO DE REFERÊNCIA):
<<<<<<[Preencher - Ocupação – Quantitativo – Carga Horária de acordo com as especificações contidas no TR, TQT E SEUS ANEXOS]>>>>>>
Ocupação | Quantitativo | Carga horária |
Agentes de Defesa Ambiental – Coordenador | XXXX | 40 (quarenta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira |
Agentes de Defesa Ambiental – Monitoramento, Conservação e Educação Ambiental | XXXX | Escala de 12 X 36 horas |
Agentes de Defesa Ambiental – Gestão e Logística | XXXX | 40 (quarenta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira |
Agentes de Defesa Ambiental– Uso Público | XXXX | Escala de 12 X 36 horas |
4.5. Os serviços serão executados pela CONTRATADA nos locais abaixo discriminados, consoante previsão do Termo de Qualificação Técnica (Anexo I): (CF. TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS)
4.5.1.Área 1:
XXXXXXXXXXXXXXXXX
4.5.2.Área 2:
XXXXXXXXXXXXXXXXX
4.6. Aplicar o devido teste de aptidão física e o teste de habilidade no uso de ferramentas agrícolas aos profissionais que serão alocados na execução dos serviços, em até 45 (quarenta e cinco) dias a
partir da assinatura do Contrato;
4.8. Manter os profissionais alocados na prestação dos serviços providos dos devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI's e do uniforme completo, bem como garantir seu uso
4.7. Fornecer internet para as unidades que não dispõem, através de modem móvel, viabilizando condições para o preenchimento do relatório online pelos colaboradores;
adequado e em cumprimento com a legislação vigente;
4.10. Manter um arquivo online contendo dados relacionados à lotação, endereço, telefone e e- mail sobre o efetivo de profissionais disponibilizados para a execução dos serviços contratados,
4.9. Arcar com os custos de deslocamento dos colaboradores lotados nas Unidades de Conservação para execução dos serviços objeto deste Contrato;
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distribuição nas unidades, número de vagas abertas e cadastro de reserva disponibilizando esse arquivo ao INEA em tempo real em até 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato, e sempre que solicitado, visando auxiliar a avaliação dos produtos e o cumprimento do Plano de Chamada, em caso de eventos e desastres naturais;
4.11. Comprovar e garantir que todos os profissionais alocados na execução dos serviços possuem o devido curso de formação de Agentes Ambientais com carga horária mínima de 112 horas. A CONTRATADA deverá, às suas expensas, organizar e viabilizar a realização de cursos de formação e/ou o curso de atualização, conforme o caso, e suas respectivas cerimônias de formatura, sempre que necessário, oferecendo soluções técnicas e logísticas.
4.11.1. Comprovar que os agentes ambientais eventualmente formados em cursos com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas possuem experiência mínima de dois anos no exercício da função;
4.11.2. Comprovar e garantir que os profissionais alocados na execução dos serviços possuem o devido curso de formação de Agentes Ambientais realizado em data anterior a dezembro de 2020 realizem o curso de atualização, em até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato, com carga horária mínima de 54 horas, conforme grade constante do Termo de Referência e Termo de Qualificação Técnica (Anexo I).
4.12. Apresentar o currículo dos instrutores/monitores das disciplinas do curso de formação, na hipótese de a CONTRATADA necessitar realizar o curso de formação dos agentes ambientais para início dos trabalhos, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, que atendam aos requisitos mínimos exigidos pelo Termo de Referência nº xxxxx e seus anexos (Anexo I);
4.13. Elaborar formulários em plataforma online para coleta das informações que darão origem aos relatórios mensais e semestrais, em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do Contrato, mantendo esses relatórios devidamente atualizados ao longo da vigência contratual;
4.14. Entregar os relatórios mensais e semestrais de execução e desenvolvimento dos serviços, bem como o relatório final consolidado, na forma e prazos previstos no Termo de Referência, Termo de Qualificação Técnica e seus anexos (Anexo I);
4.15. Entregar os relatórios no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente à prestação de serviços, sujeitando-se às penalidades contratuais na hipótese de descumprimento;
4.16. Zelar pelo patrimônio físico das Unidades de Conservação e pelos seus equipamentos de uso diário, bem como apoiar a manutenção e o reparo de tais equipamentos;
4.17. Zelar pela vida selvagem, pelas belezas cênicas e, quando for necessário, pelo patrimônio histórico, arqueológico, paleontológico e espeleológico;
4.18. Zelar para a segurança dos visitantes e funcionários das Unidades de Conservação;
4.19. Entregar os produtos e executar os serviços com a observância das especificações estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência nº xxxxx e seus anexos (AnexoI);
4.20. Realizar as atividades de monitoramento, de forma a prevenir riscos e ameaças ambientais nas Unidades de Conservação;
4.21. Desenvolver ações voltadas à conservação e educação ambiental nas Unidades de Conservação Estaduais;
4.22. Atuar no atendimento ao público e no ordenamento da visitação das Unidades de Conservação Estaduais;
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4.24. Zelar pelos recursos naturais e infraestrutura das Unidades de Conservação;
administrativas e de logística;
4.23. Apoiar os Processos de gestão das Unidades de Conservação, incluindo as atividades
4.25. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do serviço prestado;
4.26. Cumprir rigorosamente os prazos e horários previamente estipulados pelo CONTRATANTE;
4.27. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados, consoante os pré- requisitos, condições e perfil estabelecidos no Termo de Referência nº XXXXX e seus anexos (Anexo I), os quais deverão, necessariamente, comprovar a capacitação e aptidão ao desenvolvimento das atividades mediante a apresentação de certificados emitidos pelo INEA ou outras instituições | ||
correlatas com carga horária mínima de 112 horas; | ||
4.28. Apresentar, em até 15 dias após a assinatura deste Contrato, o currículo dos profissionais | ||
contratados e designados para a execução dos serviços; | ||
4.29. Manter equipe técnica mínima durante toda a execução do Contrato, conforme quantitativo, características, distribuição geográfica e dimensionamento previstos no Termo de Referência nº | ||
XXXXX e seus anexos (Anexo I); | ||
4.30. Manter cadastro de reserva, composto por candidatos qualificados e capacitados, para a hipótese de contratação imediata de profissionais, se necessária a substituição de seu efetivo, a fim | ||
de assegurar a manutenção da equipe mínima dedicada durante toda a execução do contrato; | ||
4.30.1. Promover novas capacitações dos profissionais designados à execução do Contrato, sempre que houver a necessidade de realizar novas contratações, caso não haja candidatos qualificados no | ||
cadastro de reserva; | ||
4.31. Destinar pelo menos um colaborador com habilitação como Mestre-Arrais para cada Unidade de Conservação que integrem a zona costeira ou que possua sistema lagunar em seus limites, | ||
conforme especificação do Termo de Referência nº xxxxxx e seus anexos (Anexo I); | ||
4.32. Assegurar que em cada Unidade de Conservação possua, preferencialmente, 50% (cinquenta | ||
por cento) dos agentes com habilitação de motorista categoria B; | ||
4.33. Fornecer veículo de monitoramento e combate a incêndio, contendo a seguinte especificação: Classe 2 com capacidade mínima de 5.000l de água. Tração 4x4, bomba d’água, canhões d’água e outros recursos exigidos pelas agências reguladoras internacionais para combate a incêndio florestais e até aeroportos. Acima de 300 cv de potência, para operar em qualquer tipo de terreno, monitoramento eletrônico, sistema de freios ABS/EBS, um tanque de 400 litros para um gerador de espuma líquida além de um reservatório com capacidade mínima para 100 quilos de pó químico. O canhão superior deverá ter alcance de 45 metros para o jato d’água, pó ou espuma, e o canhão inferior deverá ter alcance de 25 metros. As dimensões mínimas da viatura deverão ser com aproximadamente 3 metros de altura, largura de 2 metros e comprimento total de menos de 7 metros, com uma distância entre os eixos de apenas 3.590mm. O veículo deverá ficar disponível na Unidade de Conservação Parque Estadual da Pedra Branca (Núcleo Piraquara) ou no Parque Estadual | ||
dos Três Picos (Núcleo Paraíso), conforme solicitação da GERGEPar. | ||
4.34. Designar e treinar ao menos 3 (três) agentes que possuam carteira de habilitação de motorista categoria D para serem os responsáveis pela condução, operação da viatura, bem como pelo zelo e | ||
manutenção da viatura; | ||
4.34.1. Xxxxxxxx e custear, sem ônus para o contrato, o treinamento especializado que trata o item | ||
4.34, acima. |
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4.35. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
4.36. Manter durante toda a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação que culminaram em sua contratação;
4.37. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do Contrato ou dos materiais empregados, a critério da fiscalização;
4.38. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
4.39. Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
4.40. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização a ser feita pelo
CONTRATANTE e pelo INEA;
4.41. Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE e/ou pelo INEA, em prazo a ser estabelecido pelos mesmos;
4.42. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
4.43. Responsabilizar-se pelos trâmites de segurança do trabalho requisitados pelos locais em que os serviços serão executados;
4.44. Responsabilizar-se pelos custos de alimentação e transporte dos empregados alocados na prestação dos serviços;
4.45. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização/Ordem de Serviços, preposto (s) que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato, bem como responsável pela execução das obrigações previstas neste contrato e em seus anexos, e a quem compete o acompanhamento rigoroso do cumprimento dos prazos, organização de reuniões, entrega de documentos, elaboração de relatórios de acompanhamento e quaisquer atividades | ||
pertinentes à execução do serviço; | ||
4.46. Designar, ao menos, 02 (dois) encarregados a quem competirá realizar a fiscalização e o acompanhamento das atividades a serem executadas. Os encarregados não atuarão de forma | ||
exclusiva para o Contrato; | ||
4.47. Designar supervisores para cada área de atuação da CONTRATADA para dar suporte técnico | ||
e auxílio nas demandas administrativas relativas aos recursos humanos; |
4.48. Disponibilizar empregados portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho;
4.49. Zelar pelos materiais necessários para a execução dos serviços, como uniforme individual completo e Equipamentos de Proteção Individual – EPI's, que serão disponibilizados à CONTRATADA | ||
pelo INEA, à título de empréstimo; | ||
4.50. Emitir uma Ficha de EPI para os colaboradores no ato do empréstimo, constando os equipamentos dispostos na NR 01 e NR 06. O EPI deverá ser composto pelos seguintes itens e Certificações (CA): capacete, óculos de proteção, máscara facial descartável, balaclava, gandola, luva | ||
térmica, luva de vaqueta, calçado de segurança/coturno e perneira; |
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4.51. Promover o treinamento anual dos agentes ambientais para o correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conforme previsto na NR6;
4.52. Garantir que os profissionais alocados na execução dos serviços utilizem os Equipamentos de Proteção Individual – EPI's de forma adequada e em conformidade com a legislação vigente;
4.53. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
4.54. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
4.55. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
4.56. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
4.57. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do CONTRATANTE;
4.58. Atender de imediato as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de
empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços, ou, ainda, que por qualquer motivo não possam executar os serviços. A substituição deverá ser efetuada pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data da solicitação do CONTRATANTE, sob pena de multa por dia de atraso, a ser calculada na forma prevista neste
Contrato;
4.59. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos dos funcionários alocados na execução dos serviços;
4.60. Executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de serviços;
4.61. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados e o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato e seus anexos;
4.62. Enviar nome completo e número do documento de identidade dos funcionários alocados na prestação dos serviços, para controle;
4.63. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
4.65. Responsabilizar-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer ações cíveis, criminais e reclamações trabalhistas, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, oriundos da prestação dos serviços, arcando inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e honorários
4.64. Responsabilizar-se pelo uso racional da energia e da água, devendo adotar medidas para evitar desperdícios;
advocatícios decorrentes de tais ações;
4.67. Responsabilizar-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando- se a reembolsar o CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários
4.66. Arcar com os encargos previdenciários, sociais, trabalhistas e tributários que lhe couber, previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
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de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras | ||
despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie; | ||
4.68. Integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução do objeto deste instrumento, bem como requerer a exclusão do | ||
CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal; | ||
4.69. Manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias, de tributos e demais encargos decorrentes direta ou indiretamente, da prestação de serviços ora ajustada, assim como aquelas relativas aos recolhimentos e pagamentos dos | ||
encargos referentes à mão de obra utilizada nos serviços; | ||
4.70. Apresentar os arquivos e guias mencionados no item acima ao CONTRATANTE, sempre que este solicitar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva solicitação, sob pena de dar ensejo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, à imediata rescisão deste instrumento e/ou suspensão, sem qualquer penalidade para o CONTRATANTE, de quaisquer pagamentos por este devidos em razão do presente, até o integral cumprimento de suas obrigações decorrentes desta | ||
cláusula, sem prejuízo de compensação com eventuais perdas e danos causados; |
4.71. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pelo CONTRATANTE, podendo o CONTRATANTE e/ou o órgão fiscalizador do Contrato realizar vistorias nas áreas onde os serviços forem executados, a qualquer momento e sem a necessidade da CONTRATADA ser previamente avisada a respeito da vistoria
4.72. Apresentar ao CONTRATANTE os documentos listados abaixo, no que for aplicável, relativos à contratação em tela, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura deste Contrato: (i) PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais; (ii) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; (iii) Certificados e currículos dos colaboradores constantes da equipe técnica; (iv) Ficha de entrega de Equipamentos de proteção individual; (v) Certificados de Treinamento em atendimento às Normas Regulamentadoras: NR 33, NR 35, NR 10, NR 12, entre outros, quando aplicáveis à atividade, (vi) ASO – Atestados de Saúde Ocupacional, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos profissionais alocados na execução dos serviços, caso sejam devidos.
4.73. Cumprir as metas semestrais estabelecidas no Termo de Referência nº XXXXX e seus anexos (Anexo I), sob pena de aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência e neste Contrato, salvo justificativa plausível avaliada e aceita pela Coordenação do Projeto e pelo CONTRATANTE;
4.74. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
4.75. Cumprir a legislação ambiental e os atos normativos específicos nas Unidades de Conservação Estaduais e no seu entorno imediato;
4.76. Contribuir para a segurança dos visitantes e funcionários das Unidades de Conservação Estaduais;
4.77. Garantir a segurança dos colaboradores nas unidades de conservação;
4.78. Solicitar ao CONTRATANTE e ao INEA, previamente, autorização para qualquer divulgação de produtos ou serviços executados em decorrência deste Contrato;
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4.79. Solicitar, previamente, ao CONTRATANTE e ao INEA a aprovação de quaisquer alterações de Projeto, serviço ou meta estipulada no presente Contrato ou no Termo de Referência nº XXXXX e | ||
seus anexos (Anexo I); | ||
4.80. Realizar o treinamento no primeiro mês de atividades dos colaboradores, e sempre que necessário, visando instruí-los sobre a utilização da ferramente de relatório online para coleta dos | ||
dados que irão compor os relatórios mensais; | ||
4.81. Disponibilizar mensalmente à gestão de cada Unidade de Conservação o compilado de metas | ||
alcançadas, visando proporcionar o planejamento de atividades da unidade; | ||
4.82. Executar o evento em comemoração ao Dia Mundial do Guarda-Parques, tradicionalmente comemorado no dia 31 de julho, nas Unidades de Conservação ou em local definido pelo INEA, mediante a coordenação da GERGPAR, e fornecer os insumos necessários para a sua execução, tais como coffee break, almoço, bolo, água, refrigerante, mídia de divulgação, entre outros, conforme | ||
programação do INEA; | ||
4.83. Assegurar a execução do Contrato nos postos de serviço e dos colaboradores nas Unidades de Conservação – UC, podendo haver remanejamento no efetivo de colaboradores entre as UCs, em decorrência da variação das demandas de serviço e análise de rendimentos realizadas pelo | ||
CONTRATANTE e pelo INEA; | ||
4.84. Orientar os colaboradores quanto à utilização do Protocolo de Acionamento para Desastres/Ocorrências no primeiro mês de início das atividades e realizar reciclagens sobre o tema | ||
durante o projeto conforme necessidade do INEA; |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
5.1.1. Designar, por meio de comunicação formal à CONTRATADA, um representante para atuar como o principal ponto de contato para tratar questões relativas a este Contrato;
5.1.2. Fornecer todas as informações necessárias, a fim de dirimir as dúvidas e orientar a
CONTRATADA quando necessário ao perfeito cumprimento deste Contrato;
5.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA correspondente à prestação dos serviços, nos prazos e valores previstos na cláusula terceira;
5.1.4. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1. O atraso da CONTRATADA no cumprimento de qualquer de suas obrigações contratuais irá sujeitá-la ao pagamento de multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, limitado ao total de 15% (quinze por cento) do valor total do Contrato (hipótese em que o mesmo poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE), e sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que o CONTRATANTE comprovadamente vier a sofrer em virtude do atraso. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
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6.2. O descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer de suas obrigações contratuais irá sujeitá- la ao pagamento de multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total do Contrato por evento de descumprimento, limitado ao valor total do Contrato (hipótese em que o mesmo poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE), e sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que o CONTRATANTE comprovadamente vier a sofrer em virtude do inadimplemento. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
6.3. Para o cálculo das penalidades contratuais, considera-se como valor total do Contrato a soma de todas as parcelas pagas e vincendas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em virtude da prestação de serviços.
6.4. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA somente não será considerada inadimplente se comprovar que a ocorrência afetou a sua capacidade de cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
6.5. A Parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato responderá por perdas e danos, independente das demais sanções aplicáveis.
6.6. As multas estabelecidas neste Contrato serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização da CONTRATADA por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil, cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as Partes.
6.7. Os pagamentos devidos em razão da prestação dos serviços ora pactuados não efetuados pelo CONTRATANTE dentro do prazo, em razão de fato ou responsabilidade imputável exclusivamente ao CONTRATANTE, serão atualizados monetariamente pelo IPCA/IBGE ou outro índice que legalmente venha a substituí-lo em caso de sua extinção, e acrescidos de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, ambos calculados pro rata die, da data de vencimento da obrigação de pagar até a data do efetivo pagamento.
6.8. Na hipótese de rescisão contratual por inexecução dos serviços ou inadimplemento por parte da CONTRATADA de quaisquer obrigações previstas no presente Contrato, poderá ser aplicada à CONTRATADA pela diretoria do IDG, e sem prejuízo das demais sanções previstas, a penalidade de suspensão temporária na participação de processo de seleção e impedimento de contratar com o IDG, pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme a gravidade da sua conduta.
CLÁUSULA SÉTIMA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
7.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja
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resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato.
7.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.4. Cessada a situação de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deverá, de imediato: (i) notificar o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior.
7.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha, comprovadamente, afetado a sua capacidade em cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
7.6. Para efeitos do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE, mediante simples aviso escrito à CONTRATADA, em quaisquer dos seguintes casos:
8.1.1. Inadimplemento ou descumprimento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste Contrato;
8.1.2. Encerramento, extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial declarada ou homologada da CONTRATADA;
8.1.3. Intervenção, insolvência, pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência da CONTRATADA, ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
8.1.4. Suspensão da execução dos serviços por decisão de qualquer autoridade competente;
8.1.5. Na hipótese da rescisão do Acordo de Cooperação celebrado entre o CONTRATANTE e a SEAS;
8.1.6. Atrasos na execução dos serviços, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo
CONTRATANTE;
8.1.7. Paralisação total ou parcial da execução dos serviços, sem o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE;
8.1.8. Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da CONTRATADA; e
8.1.9. Na hipótese prevista na cláusula nona, item 9.3., deste Contrato.
8.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da CONTRATADA, mediante simples aviso por escrito ao CONTRATANTE, em quaisquer dos seguintes casos:
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8.2.1. Encerramento, extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial declarada ou homologada do CONTRATANTE;
8.2.2. Intervenção, insolvência, pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência do CONTRATANTE; e
8.2.3. Suspensão definitiva da execução dos serviços por decisão de qualquer autoridade competente.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, em qualquer hipótese, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pelos serviços prestados e aceitos pelo CONTRATANTE até a data da rescisão.
8.4. O CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, de acordo com a sua conveniência, a qualquer tempo, com ou sem justa causa, mediante simples notificação por escrito à CONTRATADA com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – ASPECTOS TRABALHISTAS
9.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, não podendo ser arguida solidariedade do CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA. A CONTRATADA selecionará, sob sua inteira responsabilidade, como única empregadora, a mão de obra que julgar necessária à execução dos serviços, obrigando- se a pagar e a cumprir todas as exigências e encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e acidentários decorrentes dessa contratação.
9.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos em decorrência de ação judicial, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas, despesas processuais e juros moratórios.
9.3. A CONTRATADA declara e garante que (i) não utiliza ou utilizará mão de obra escrava; (ii) coibirá quaisquer formas de assédio moral ou sexual; (iii) não praticará atos que importem em discriminação de raça ou gênero; e (iv) não utilizará ou se beneficiará, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto ao conteúdo dos serviços objetos deste Contrato, comprometendo-se a fazer com que os seus empregados, contratados ou prepostos mantenham o mais absoluto sigilo sobre todos os dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais fornecidas pela CONTRATANTE no decorrer da execução do presente instrumento contratual, sendo vedada a divulgação,
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reprodução, duplicação, revelação e utilização de tais dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, sob qualquer hipótese, salvo determinação legal ou autorização prévia e expressa do CONTRATANTE.
10.1.1. Estas obrigações e restrições de confidencialidade terão eficácia durante a vigência do Contrato, incluindo qualquer prorrogação do mesmo e, permanecendo em vigor após o seu término, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
10.1.2. A CONTRATADA se compromete, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar quaisquer informações que lhes forem fornecidas, para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de utilização particular de outra Parte ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO
11.1. É vedado à CONTRATADA transferir a outrem, ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este Contrato somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante a celebração de Aditivo Contratual assinado pelas Partes, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUCESSÃO
13.1. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – NOVAÇÃO
14.1. A falta de aplicação das sanções previstas neste Contrato, bem como a abstenção ao exercício de qualquer direito aqui conferido às Partes, será considerada ato de mera tolerância e não implicará novação ou renúncia ao direito, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NULIDADE
15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICIDADE E USO DO NOME, IMAGEM, LOGOTIPO E MARCA
16.1. É terminantemente vedado à CONTRATADA utilizar nome, imagem, logotipo, marca, ou qualquer outra forma de divulgação relacionada à identificação do CONTRATANTE, exceto se prévia e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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17.1. Sem prejuízo da fiscalização dos serviços a ser exercida pelo CONTRATANTE e das demais disposições estabelecidas pelo presente Contrato, a execução dos serviços também será acompanhada, fiscalizada e atestada por uma Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento
– CTAA designada pelos órgãos fiscalizadores e pelo o INEA, através da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas, através de seus técnicos e ferramentas próprias, sendo o CONTRATANTE detentor de autonomia e competência para dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem durante a vigência deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados.
17.2. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, e sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelos órgãos fiscalizadores, ao CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
17.2.1. Solicitar ao Supervisor/encarregado da CONTRATADA a retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
17.2.2. Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
17.2.3. Executar periodicamente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, bem como o equivalente aos serviços que não foram aceitos por conter vícios, defeitos ou incorreções ou por não ter sido atingido o nível esperado de qualidade, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas previstas no presente Contrato.
17.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade pelo CONTRATANTE dos serviços prestados pela CONTRATADA, esta última deverá ser notificada para que altere os pontos indicados, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade e/ou rescisão deste Contrato, sem que haja qualquer prejuízo ao CONTRATANTE, ou direito de indenização a favor da CONTRATADA ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
18.2. Caso não seja atingido o nível esperado de qualidade e prazos na prestação dos serviços, o valor mensal a ser pago à CONTRATADA será desonerado, conforme os índices de desconto listados
18.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) define os aspectos do tipo de serviço que será prestado, assim como os prazos contratuais, a qualidade do serviço e o preço a ser pago pelo trabalho.
na cláusula 18.4.
18.3. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos do mês subsequente ao período a que se refere a medição o Relatório correspondente à respectiva medição dos serviços prestados, em consonância com as especificações, prazos e as metas mínimas semestrais previstos
neste Contrato e no Termo de Qualificação Técnica (Anexo I).
18.4. O não cumprimento da execução dos serviços conforme os prazos, especificações e metas mínimas contidas neste Contrato e no Termo de Referência nº XXXXXXX e seus anexos (Anexo I)
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resultará na aplicação de penalidades sobre as medições, desde que não haja justificativa prévia avaliada e aprovada pelo órgão fiscalizador e pelo CONTRATANTE, conforme quadro abaixo:
Penalidades | Percentual não executado dentro do prazo | Desconto na medição mensal (PDP) |
1 | De 0,50% a 10,00% | 15% |
2 | 10,01% a 30,00% | 30% |
3 | 30,01% a 50% | Será aplicado multa de 0,25%, conforme fórmula abaixo |
4 | 50,01% ou mais | Suspensão ou Rescisão do Contrato |
Cálculo da multa de 0,25% mencionada no item 3 acima:
DFP = PDP + 0,25% x TPT
DFP = Desconto na fatura do período PDP = Percentual de desconto primário
TPT = Total de percentual de tempo indisponível do sistema
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ANTICORRUPÇÃO
19.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri- las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
XXXXXXXX XXXXXXXX – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL
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20.1. A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas nos Códigos de Ética do IDG, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx-xx-xxxxx os quais desde já declara conhecer e estar vinculada.
20.1.1. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas nos Códigos de Ética e Conduta do CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – SEGURO
21.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, apólice do seguro:
21.1.1. Seguro Garantia na ordem de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, tendo como beneficiário o CONTRATANTE, garantindo toda e qualquer atividade que componha os serviços, incluindo-se coberturas adicionais para as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e para fins trabalhistas e previdenciárias a partir do início da data de assinatura do Contrato até o prazo prescricional previsto em Lei, a fim de cobrir eventuais condenações judiciais, multas, honorários advocatícios e custas judiciais que venham a ser suportados pelo CONTRATANTE;
21.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, em até 20 (vinte) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, Seguro de Vida e Acidentes Pessoais de todos os profissionais alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato, na ordem de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato.
21.2. As minutas dos seguros exigidos na cláusula vigésima, subitens 21.1.1 e 21.1.2 deverão ser previamente encaminhadas para validação jurídica pelo CONTRATANTE.
21.3. As apólices deverão somar a cobertura na ordem de no mínimo 10% (dez por cento) do valor global do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – TITULARIDADE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
22.1. Todos os produtos, soluções, objetos, conteúdos, resultados e materiais, criados e desenvolvidos pela CONTRATADA em decorrência da execução deste Contrato serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE e do INEA, quando aplicável.
22.2. A CONTRATADA, como titular da propriedade intelectual e dos direitos autorais patrimoniais incidentes, cede e transfere ao CONTRATANTE e ao INEA, no ato de assinatura deste Contrato, de forma universal, definitiva, a título irrevogável e irretratável e por todo prazo de proteção legal autoral, a integralidade da propriedade intelectual e dos direitos autorais patrimoniais incidentes sobre todos os produtos, soluções, objetos, conteúdos, resultados e materiais criados e desenvolvidos em razão deste Contrato, cessão esta que se encontra devidamente remunerada, conforme previsto na cláusula terceira supra, ficando certo e esclarecido que a CONTRATADA não faz jus a qualquer outro valor relativo a essa cessão.
22.3. A CONTRATADA declara, no ato de assinatura deste Contrato, ser a detentora legal da propriedade intelectual e dos direitos autorais ora cedidos, sem quaisquer problemas de ordem
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legal que impeçam a fruição desses direitos, sob pena de assumir qualquer demanda judicial ou administrativa que o CONTRATANTE ou o INEA venha a sofrer, sem prejuízo de se responsabilizar, ainda, por eventuais perdas e danos.
22.4. Tendo em vista a cessão ora pactuada, o CONTRATANTE e o INEA serão investidos de exclusividade sobre todos os produtos, soluções, objetos, conteúdos, resultados e materiais criados e produzidos em razão deste Contrato, sendo oponível contra terceiros e contra a própria CONTRATADA, que não poderão reproduzi-los por qualquer forma.
22.5. A cessão ora pactuada autoriza o CONTRATANTE e o INEA a transmitir a terceiros, no todo ou em parte, a propriedade intelectual e todos os direitos autorais patrimoniais de autor incidentes sobre a todos os produtos, soluções, objetos, conteúdos, resultados e materiais criados e produzidos em razão deste Contrato, contratando ou autorizando sua edição por terceiros.
22.6. A cessão ora pactuada confere ao CONTRATANTE o direito de utilização e divulgação, com exclusividade, no todo ou em parte, de todos os produtos, soluções, objetos, conteúdos, resultados e materiais criados e produzidos em razão deste Contrato, em qualquer suporte ou meio de divulgação, físico ou digital, no Brasil ou no exterior, compreendendo toda e qualquer forma e modalidade de utilização existente, tais como, mas não se limitando: reprodução parcial ou integral, publicação, edição, adaptação, arranjo musical e outras transformações, inclusão em fonograma ou produção audiovisual, distribuição, comunicação ao público, execução pública, sincronização, sonorização ambiental, inclusão em base de dados, armazenamento em computador e as demais formas de arquivamento do gênero, inclusão em toda e qualquer peça de comunicação ao público mediante representação ou radiodifusão, sem qualquer limitação quanto ao número de utilizações, exibições, tiragens e/ou edições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As Partes concordam em usar seus melhores esforços para buscar uma solução amigável para quaisquer questões ou problemas que possam surgir em decorrência deste Contrato.
23.2. Os signatários deste Contrato declaram, sob as penas da Lei, que são representantes legais das Partes aqui estabelecidas, devidamente constituídos pelos respectivos atos constitutivos ou por instrumento de mandato, com plenos poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
23.3. As Partes, bem como seus signatários, na qualidade de representantes legais destas, admitem a assinatura eletrônica/digital, transmitida por meio de certificação digital pública ou privada, como válida e hábil para garantir a integridade e a autoria deste Contrato. Adicionalmente, as Partes reconhecem que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, bem como que as assinaturas eletrônicas/digitais apostas neste documento possuirão valor legal, para todos os fins, incluindo a comprovação da validade jurídica, integridade e autenticidade, anuindo as partes com a cláusula de não repúdio aos documentos assinados de forma eletrônica ou digital.
23.4. A CONTRATADA se compromete e se obriga, sempre que aplicável na execução do presente Contrato, a cumprir a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), desonerando o CONTRATANTE de quaisquer penalidades que possam ser atribuídas pelo não cumprimento da referida legislação na execução deste Contrato.
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23.5. A CONTRATADA declara que os serviços objetos deste Contrato estão enquadrados no seu objeto social, e que detém conhecimento e experiência na execução desses serviços.
23.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, instruir a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou de parcela dos serviços. Durante a suspensão, a CONTRATADA deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança da parcela dos serviços já executada contra qualquer deterioração, perda ou dano.
23.7. Na hipótese prevista no item 26.6. acima, uma vez notificada, a CONTRATADA, assim que possível, suspenderá a execução dos serviços ou da parcela dos serviços solicitada pelo CONTRATANTE, levando em conta, dentre outras coisas, quaisquer providências necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança dos serviços já executados.
23.8. Nenhum consentimento, aprovação, determinação, cooperação, especificação ou ação similar por parte do CONTRATANTE terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas neste Contrato ou de isentar a CONTRATADA do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – COMUNICAÇÕES
24.1. Qualquer comunicação referente a este Contrato de uma Parte à outra deverá ser feita por escrito e (i) entregue pessoalmente, (ii) enviada por serviço postal ou de courier, ou (iii) transmitida por fax ou mensagem eletrônica com confirmação de recebimento pelo destinatário, da seguinte forma:
[E-mail] / A/C [Destinatário]
[CEP]
[Endereço Completo]
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG
Se para o Contratante:
[E-mail] / A/C [Destinatário]
[CEP]
[Endereço Completo]
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Se para a Contratada:
24.2. As Partes são responsáveis por manterem atualizados os seus dados para entrega de comunicações.
24.3. Quaisquer comunicações referentes a este Contrato produzirão efeitos quando recebidos pela Parte destinatária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – ANEXOS
25.1. Integram o presente instrumento contratual os seguintes anexos:
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• Anexo I – Termo de Referência e seus Anexos
• Anexo II – Proposta Comercial
• Anexo III – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
• Anexo IV – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
26.1. As Partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer dúvidas ou eventuais controvérsias oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas Partes na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro/RJ, XX de XXXXXXXXXXXX de de 201X.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
[NOME EMPRESARIAL]
[Representante legal] [cargo]
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |
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