ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Nº 2021– XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA AMBIENTAL ESPECIALIZADA PARA O PROGRAMAL ESTADUAL DE RPPN
Pelo presente instrumento particular,
De um lado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.393.475/0005-70, com endereço à Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0, Xxxx 0.000, xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.090-003, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATANTE, e
De outro lado, [nome empresarial] inscrita no CNPJ/ME sob o nº [...], com endereço à [...], devidamente representada na forma de seu [...], doravante denominada CONTRATADA,
Em conjunto denominadas “Partes”, e individualmente “Parte”;
Considerando que:
(i) O CONTRATANTE, através do Acordo de Cooperação nº 01/2017, incumbiu-se perante a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS de operar o mecanismo legal denominado Fundo da Mata Atlântica – FMA, viabilizando a execução de projetos previamente aprovados pela Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro, com recursos exclusivamente privados;
(ii) Em xx de xxxx de xxxx a Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (CCA/RJ) aprovou o projeto xxxxx, que tem como objetivo desenvolver ações necessárias à criação, gestão, monitoramento e proteção das unidades de conservação particulares de proteção integral do Estado do Rio de Janeiro;
(iii) A CONTRATADA foi declarada vencedora da seleção pública regida pelo Termo de Referência nº XXXXXX, parte integrante deste Contrato, juntamente com os seus demais anexos, publicada no site xxx.xxx.xxx.xx, propondo-se a realizar todos os serviços listados no referido Termo de Referência;
(iv)O Instituto Estadual do Ambiente (“INEA”), autarquia estadual de natureza especial criada pela | |
Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – | |
XXXXXXX, doravante denominada simplesmente como “órgão fiscalizador”, fiscalizará, dentro do | |
escopo contratual, o cumprimento de toda e qualquer atividade realizada em decorrência do | |
presente Contrato, inclusive para fins de medição, pagamento, aferição da qualidade e da | |
conformidade contratual dos serviços que serão executados pela CONTRATADA; |
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Firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS)
1.1. Este Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de consultoria ambiental especializada para desenvolver ações voltadas à criação, gestão, monitoramento e proteção das unidades de conservação particulares de proteção integral do Estado do Rio de Janeiro, reconhecidas pelo INEA, conforme as especificações contidas no Termo de Referência nº XXXXXXXXXXXXX, seus Anexos, no Termo de Qualificação Técnica e na Proposta Comercial que devidamente rubricados pelas Partes integram o presente Contrato como Anexo.
1.2. Para a execução dos serviços ora contratados, a CONTRATADA deverá apresentar, como equipe mínima, os seguintes profissionais, conforme exigência do Termo de Referência nº xxxxxxxx, cujas atribuições estão previstas no Anexo I.C do referido Termo de Referência: [Equipe mínima conforme Termo de Qualificação Técnica e Proposta Comercial]
1.2.1. Coordenador Executivo do Projeto - 01 (um) Profissional com formação de nível superior, preferencialmente nas áreas de Ciências Biológicas,
1.2.2. 01 (um) Profissional com formação em Ciências Biológicas, Engenharia Florestal ou Engenharia Agronômica, ênfase em flora, e, preferencialmente, com pós-graduação na área ambiental;
1.2.3. 01 (um) Profissional com formação em Biologia/Medicina Veterinária, com ênfase em fauna silvestre, e, preferencialmente com pós-graduação na área ambiental;
1.2.4. 01 (um) profissional com formação em Geografia, Engenharia Cartográfica, Engenharia Agrimensor, preferencialmente, com pós-graduação na área ambiental.
1.2.4.1. O profissional deverá ser cadastrado no CREA-RJ, saber operar GPS Geodésico, ter experiência com medição de campo e produção de plantas, bem como possuir registro específico com vistas a atender à exigência da Lei 10.267/2001, Decreto 4.449/2002 e Decreto 5.570/2005;
1.2.5. 01 (um) profissional com formação em Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia Florestal, Engenharia, Agronômica, Gestão Ambiental, preferencialmente com pós-graduação na área ambiental.
1.2.6. 01 (um) profissional com formação de nível superior em Direito, com experiência na área do Direito Ambiental e/ou Administrativo;
1.2.7. 01 (um) profissional com formação de nível médio técnico, ou nível superior-tecnólogo, com experiência comprovada em geoprocessamento, sensoriamento remoto, georreferenciamento, topografia e sensoriamento remoto aplicados às análises ambientais, possuindo habilidades práticas em softwares de Sistemas de informações Geográficas – SIG (Global Mapper, ArcGis, Ogis, Google Earth);
1.2.8. 01 (um) profissional com graduação de nível superior e pós-graduação na área ambiental;
1.2.9. 01 (um) estagiário, graduando em curso de nível superior em Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia Florestal que, preferencialmente, já tenha cursado a disciplina ou cursos extracurriculares de geoprocessamento ou cartografia e possua conhecimento teórico e prático, e
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experiência comprovada, em softwares de Sistema de Informações Geográficas – SIG (Global Mapper, ArcGis, Ogis, Google Earth);
1.3. Todos os profissionais componentes da equipe mínima descrita no item 1.2 e seus subitens da Cláusula Primeira deverão ter disponibilidade para realização de viagens e pernoites por todo o Estado do Rio de Janeiro e comprovar, obrigatoriamente, o cadastro ativo junto aos respectivos conselhos de classe;
1.4. O detalhamento do serviço a ser executado e do escopo contratual está previsto no Termo de Referência nº XXXXXXXXXX e seus Anexos (Anexo xxx), no Termo de Qualificação Técnica (TQT, Anexo xx) e na Proposta Comercial (Anexo xxx), cujos termos e condições serão considerados válidos e eficazes para fins de cumprimento do objeto contratual pela CONTRATADA.
1.5. A prestação dos serviços objeto deste Contrato será realizada em caráter não exclusivo, devendo a CONTRATADA observar para que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O presente Contrato vigorará pelo período total de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data constante no Termo de Autorização de Início de Serviço, podendo, por interesse das partes, ser renovado mediante a assinatura de Aditivo Contratual assinado pelas Partes.
2.2. O prazo para a mobilização dos serviços pela CONTRATADA será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
2.3. Considerando que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, na forma prevista no item 22.3., quando for o caso, os efeitos deste instrumento jurídico serão retroativos à data constante no Termo de Autorização de Início de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global bruto de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (valor por extenso), em parcelas proporcionais vinculadas à execução e entrega dos serviços e produtos, apurados através de mediações bimestrais, apresentadas pela CONTRATADA por meio de relatório de medição, conforme as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro constante no Anexo xxxx deste Contrato.
3.2. O pagamento periódico previsto no item 3.1. será efetuado à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento, pelo CONTRATANTE, do Termo de Recebimento e Aceite (TRA) devidamente emitido e atestado pelo responsável designado pelo órgão fiscalizador deste Contrato, a saber, o Instituto Estadual do Ambiente (“INEA”), conjuntamente com a Nota Fiscal – Fatura e os demais documentos acessórios especificados nos itens 3.3, 3.4 e seus subitens.
3.3. Todo e qualquer pagamento devido à Contratada por ocasião da execução deste Contrato está sujeito à entrega dos seguintes documentos e informações:
3.3.1. Os relatórios de medição, que deverão ser encaminhados até o 5º (quinto) dia útil do bimestre subsequente à prestação dos serviços, acompanhado do relatório fotográfico e descritivo
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das etapas realizadas, bem como quaisquer informações adicionais solicitadas pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação - CTAA, para a devida comprovação dos serviços prestados, conforme Cronograma de Atividades, nos termos previstos no Termo de Referência e seus anexos (Anexo I e II).
3.3.2. O Termo de Recebimento e Aceite (TRA), devidamente emitido e atestado pelo responsável designado pelo INEA;
3.3.3. Nota Fiscal;
3.3.4. Cópia dos seguintes documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos profissionais constantes na equipe alocada na execução dos serviços, a saber:
3.3.4.1. Folha de Pagamento Analítica (com resumo geral);
3.3.4.2. Folhas de Ponto;
3.3.4.3. Cópia do Comprovante de Pagamento (contracheque assinado ou recibo de pagamento);
3.3.4.4. Cópia do Comprovante de Pagamento (Férias); 3.3.4.5. Cópia do Comprovante de Pagamento (13º Salário);
3.3.4.6. Relatório Analítico (GRF);
3.3.4.7. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e comprovante de pagamento (FGTS);
3.3.4.8. Relatório Analítico (GPS);
3.3.4.9. Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social e Comprovante de Pagamento (GPS);
3.3.4.10. Guia de Recolhimento do INSS; 3.3.4.11. Relação de Trabalhadores (RE);
3.3.4.12. Relação do Tomador dos Serviços / Obra (RET);
3.3.4.13. Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher a Previdência Social (FPAS);
3.3.4.14. Protocolo de Envio de Documentos (Conectividade Social);
3.3.4.15. Recibo do Caged;
3.3.4.16. Comprovante de Entrega de EPI, quando aplicável;
3.3.4.17. Em caso de faltas, encaminhar o atestado médico;
3.3.4.18. Comprovante do Seguro de Vida, quando aplicável;
3.3.5. A CONTRATADA deverá encaminhar bimestralmente e/ou quando houver necessidade de revalidação das certidões abaixo, relativamente à pessoa jurídica:
3.3.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.3.5.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
3.3.5.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT/TST;
3.3.5.4. Certidão Negativa de débitos inscritos em Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado;
3.3.5.5. Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);
3.3.6. Quando a extinção ou rescisão do contrato de trabalho com a equipe mínima prevista na cláusula 1.2, a CONTRATADA deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
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3.3.6.1. Termo de Rescisão de Contrato e Termo de Quitação Rescisão de Contrato de Trabalho e comprovante de pagamento;
3.3.6.2. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e comprovante de pagamento;
3.3.6.3. Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório;
3.3.6.4. Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária e comprovante de pagamento;
3.3.6.5. Extrato dos Depósitos Efetuados nas Contas Vinculadas Individuais do FGTS;
3.3.6.6. Exame Médicos Demissionais dos Empregados Dispensados
3.3.6.7. Comunicado de dispensa (SD - Seguro Desemprego);
3.3.7. A CONTRATADA deverá encaminhar a documentação relacionada abaixo após o 1º mês de prestação de serviço, além dos documentos solicitados no item 3.3.4:
3.3.4.1. Ficha de Registro
3.3.4.2. Contrato de Trabalho
3.3.4.3. CTPS
3.3.4.4. Ficha do E-Social
3.3.4.5. ASO Admissional
3.3.4.6. PPRA E PCMSO
3.4. Na hipótese de demissão ou substituição de empregado designado para a execução dos serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, no primeiro mês da prestação de serviços do novo empregado os documentos previstos na cláusula 3.3.7, sem prejuízo das demais exigências deste Contrato
3.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação dos documentos especificados nos itens 3.2. e 3.3 e seus subitens, por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. O pagamento das Notas Fiscais – Faturas emitidas pela CONTRATADA está condicionado ao recebimento da documentação fiscal correta e suficiente. Em caso de a CONTRATADA encaminhar documentação insuficiente ou incompleta, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA para correção, de modo que o prazo para o correspondente pagamento somente se iniciará a partir do novo recebimento da documentação, desde que esteja completa e sem incorreções.
3.6. No(s) valor(es) previsto(s) no item 3.1. já estão incluídos todos os custos referentes aos propósitos do Contrato, tais como, mas não se limitando, a custos com materiais, insumos, mão de obra e encargos sociais, trabalhistas e tributários, não sendo admitida, a qualquer título, cobrança de valores adicionais;
3.7. A CONTRATADA reconhece e concorda que, se exigido pelas normas legais aplicáveis, o CONTRATANTE poderá reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA os montantes referentes aos tributos incidentes sobre a execução do objeto deste Contrato. A efetivação de tal retenção não ensejará para a CONTRATADA qualquer direito à alteração do valor contratual ora pactuado, tendo em vista o disposto no item 3.6.
3.8. O descumprimento, ou cumprimento parcial ou irregular, das obrigações contidas neste Contrato autoriza o CONTRATANTE a: (i) considerar rescindido de pleno direito este instrumento;
(ii) aplicar as penalidades previstas na cláusula sexta; e (iii) cobrar perdas e danos a que der causa a
CONTRATADA. Para tanto, fica desde já expressamente facultado ao CONTRATANTE reter e
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compensar valores devidos à CONTRATADA por força deste instrumento, sem que caiba qualquer direito de reclamação à CONTRATADA e tampouco haja qualquer penalidade ao CONTRATANTE, seja a que título for.
3.9. Constatada pelo CONTRATANTE qualquer irregularidade em fatura já paga, o CONTRATANTE poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta restitua ao CONTRATANTE o valor pago a maior em, no máximo, 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento de notificação neste sentido.
3.10. O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta a ser fornecida pela
CONTRATADA ou através de boleto bancário.
3.11. Sem prejuízo das condições de pagamento previstas neste Contrato, fica ajustado entre as Partes que na eventual hipótese do CONTRATANTE efetuar pagamento(s) sem que o responsável designado pelo órgão fiscalizador tenha atestado o Termo de Recebimento e Aceite – TRA, caso haja glosa por parte da SEAS/INEA, o valor controverso que foi pago à CONTRATADA será descontado pelo CONTRATANTE no pagamento da fatura seguinte. Essa condição ora ajustada não poderá ser aplicada sobre o pagamento da última fatura devida à CONTRATADA.
3.12. A aprovação de um relatório de medição ou a realização pelo CONTRATANTE de qualquer pagamento não terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas neste Contrato, ou de isentar a CONTRATADA do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
3.13. Não serão realizados pagamentos intermediários à CONTRATADA, estando todos os pagamentos vinculados à execução, entrega e aceite dos serviços e produtos, em conformidade com as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro constante no Anexo xxxx.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente executar os serviços contratados de forma contínua e diligente, conforme as especificações contidas no presente Contrato, no Termo de Referência nº xxxxxx e seus Anexos, e, ainda, de acordo com as orientações do CONTRATANTE;
4.2. Os serviços ora contratados englobam as seguintes atividades a serem executadas, produtos e subprodutos a serem entregues pela CONTRATADA durante a vigência deste Contrato:
4.2.1. Apresentar, bimestralmente, os produtos previstos neste Contrato e no Termo de Referência nº xxxxx e seus Anexos, em forma de Relatórios Gerenciais Técnicos (RGT), nos quais deverão ser compilados os subprodutos dos serviços desenvolvidos durante o período de execução correspondente.
4.2.1.1. Os relatórios Gerenciais Técnicos (RGT) deverá incluir os documentos técnicos que o componham, tais como planilhas, arquivos de dados espaciais, vídeos, imagens, entre outros, conforme modelo de RGT que será fornecido pelo NURPPN/GEUC;
4.2.1.2. Os relatórios Gerenciais Técnicos (RGT) deverão apresentar um quantitativo mínimo de subprodutos, conforme descrito no anexo I.A do Termo de Referência nº xxxxx, resultante da execução dos serviços objeto deste Contrato;
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4.2.2. Apresentar, ao final do projeto, como último produto, o Relatório Final Consolidado, o qual tem como objetivo descrever todas as atividades desenvolvidas durante o período de execução do projeto, incluindo tabelas e gráficos que demonstrem os resultados obtidos, assim como uma avaliação sobre a sustentabilidade do trabalho desenvolvido ao longo do tempo, no que diz respeito aos processos de criação e apoio à gestão das RPPNs.
4.2.3. Apresentar os produtos (RGT) em via digital, nos formatos Word e PDF, e seus anexos nos formatos correspondentes ao tipo de subproduto, a saber, PDF, Excel, Word, shapefile, KML e/ou JPG;
4.2.4. Participar das reuniões relacionadas à execução do objeto do presente Contrato, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, em especial as reuniões realizadas, após a assinatura do Contrato, entre representantes da CONTRATADA, do NURPPN, GEUC e DIRBAPE, a fim de proceder aos ajustes, detalhamentos necessários à execução das atividades, fixação dos cronogramas e demais providências necessárias;
4.2.5. Apresentar, no primeiro mês do contrato, o Plano de Trabalho elaborado pela CONTRATADA, para análise e aprovação do INEA;
4.2.6. Executar os serviços especificados, conforme as linhas de ação constantes do Termo de Referência nº xxxxxx e seus respectivos anexos e apresentar os resultados obtidos durante a execução do presente Contrato, através dos Relatórios Gerenciais Técnicos (RGT) e demais produtos e subprodutos obtidos a partir do desenvolvimento das atividades relacionadas a cada serviço;
4.3. Cumprir todas as especificações e detalhamentos técnicos contidos no Termo de Referência e seus anexos;
4.4. Cumprir rigorosamente todos os prazos estabelecidos neste Contrato e seus anexos, bem como os prazos eventualmente estabelecidos pela CONTRATANTE;
4.5. Entregar os relatórios gerenciais técnicos (RGT) e demais produtos e subprodutos previstos no Termo de Referência nº xxxxxxxx, nos prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE;
4.6. Cumprir a legislação ambiental e todos os atos normativos aplicáveis ao objeto contratual, já existentes no ato de assinatura deste Contrato ou que venham a ser editados posteriormente;
4.7. Participar das reuniões relacionadas à execução do objeto do presente Contrato, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE;
4.8. Contratar e manter, nos termos da legislação vigente, a equipe mínima prevista e apresentada durante o processo de seleção, própria e especializada, que executará as atividades constantes no presente Contrato e seus anexos, conforme estabelecido no cronograma do Plano de Trabalho, garantindo a sua dedicação plena à execução do escopo deste Contrato, a fim de que sejam alcançados os resultados esperados;
4.9. Apresentar soluções sustentáveis na execução deste Contrato, com a redução de impacto ambiental na utilização de materiais;
Comunicar à coordenação técnica de acompanhamento do INEA e do CONTRATANTE, por
escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, ou
4.10. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização/Ordem de Serviços, preposto (s) que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato, bem como pelo acompanhamento da execução dos serviços e do cumprimento das obrigações ora assumidas;
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quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
4.12. Manter, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em sua contratação, podendo o CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, o envio das certidões comprobatórias;
4.13. Designar para execução dos serviços somente profissionais qualificados e com cadastro ativo nos respectivos conselhos de classe;
4.14. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.15. Arcar com os encargos previdenciários, sociais, trabalhistas e tributários que lhe couber, previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
4.16. Responsabilizar-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando- se a reembolsar o CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie;
4.17. Integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução do objeto deste instrumento, bem como requerer a exclusão do CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal;
4.18. Manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias, de tributos e demais encargos decorrentes direta ou indiretamente, da prestação de serviços ora ajustada, assim como aquelas relativas aos recolhimentos e pagamentos dos encargos referentes à mão de obra utilizada nos serviços;
4.19. Apresentar os arquivos e guias mencionados no item acima ao CONTRATANTE, sempre que este solicitar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva solicitação, sob pena de dar ensejo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, à imediata rescisão deste instrumento e/ou suspensão, sem qualquer penalidade para o CONTRATANTE, de quaisquer pagamentos por este devidos em razão do presente, até o integral cumprimento de suas obrigações decorrentes desta cláusula, sem prejuízo de compensação com eventuais perdas e danos causados;
4.20. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pelo CONTRATANTE, podendo o CONTRATANTE e/ou o órgão fiscalizador do Contrato realizar vistorias nas áreas onde os serviços forem executados, a qualquer momento e sem a necessidade da CONTRATADA ser previamente avisada a respeito da vistoria;
4.21. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados e o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato e seus anexos;
4.22. Responsabilizar-se por todos os danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
4.23. Responsabilizar-se pelos trâmites de segurança do trabalho requisitados pelos locais em que os serviços serão executados;
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4.24. Responsabilizar-se pelos custos de alimentação e transporte dos empregados, e de toda equipe alocada na prestação dos serviços;
4.25. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
4.26. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
4.27. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
4.28. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos dos funcionários alocados na execução dos serviços;
4.29. Executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de serviços;
4.30. Responsabilizar-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer ações cíveis e reclamações trabalhistas, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, oriundos da prestação dos serviços, arcando inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e honorários advocatícios decorrentes de tais ações;
4.31. Apresentar ao CONTRATANTE os documentos listados abaixo, no que for aplicável à contratação em tela, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura deste Contrato: (i) PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais; (ii) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; (iii) Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho; (iv) Certificados de Treinamento em atendimento às Normas Regulamentadoras: NR 33, NR 35, NR 10, NR 12, entre outros, quando aplicáveis à atividade; e (v) ASO – Atestados de Saúde Ocupacional, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos profissionais alocados na execução dos serviços, caso sejam devido;
4.32. Assegurar que os empregados alocados não terão qualquer vínculo empregatício com CONTRATANTE e/ou com a SEAS, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA recrutá-lo em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
4.33. Efetuar todos os pagamentos de salários, cumprindo todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da SEAS e/ou do CONTRATANTE;
4.34. Apresentar e manter os empregados adequadamente uniformizados num só padrão e identificados de forma condizente com o serviço a executar, repondo imediatamente as peças desbotadas ou em mau estado de conservação, a critério da Fiscalização, sem repasse dos custos;
4.35. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previstos neste Termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, demissão de empregados etc., sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
4.36. Controlar a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
4.37. Responder por qualquer dano causado por seus empregados ao patrimônio da SEAS e/ou dos núcleos de pertencimento ou de terceiros, ainda que por omissão involuntária, devendo ser
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adotadas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias ao ressarcimento;
4.38. Estar, durante a execução dos serviços, em contato com a equipe da SEAS e contratante para troca de informações e orientações técnicas, definição de tarefas, prazos e critérios para aprovação, adequação de estudos à execução e agendamento de visitas técnicas;
4.39. Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, qualquer profissional por outro da mesma qualificação ou superior em até 05 (cinco) dias úteis, sempre informando a coordenação técnica de acompanhamento da SEAS e ao contratante antes de realizar a substituição do profissional;
4.40. Garantir que os profissionais alocados na execução dos serviços utilizem crachá de identificação da equipe técnica e os Equipamentos de Proteção Individual – EPI's de forma adequada e em conformidade com a legislação vigente;
4.41. Fornecer aos profissionais alocados na prestação dos serviços os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI's, às suas expensas, se for necessário, bem como garantir seu uso adequado e em cumprimento com a legislação vigente;
4.42. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo INEA, bem como disponibilizar-se para reuniões com a coordenação do projeto no INEA, e manter contato permanente com a equipe do NURPPN/DIRBAPE/INEA para troca de informações e orientações técnicas, definição de tarefas, prazos e critérios para aprovação, adequação de estudos à execução e agendamento de visita técnica;
4.43. Informar ao Núcleo de RPPNs (NURPPN), no início de cada período correspondente ao RGT, as datas indicadas para a realização das atividades previstas para o período;
4.44. Prover a equipe designada para a execução do presente contrato com equipamentos necessários para o desenvolvimento dos serviços, tais como notebooks, câmeras fotográficas e gps, entre outros;
4.45. Disponibilizar para o processo de criação de novas Unidades de Conservação (UCs) e elaboração dos Planos de Manejo das RPPNs, caso identifique a necessidade, consultorias especializadas em capacitação e credenciamento para utilização de drones, certificação de imóveis rurais, conforme a lei Federal nº 10.267/2001 e levantamento primário de flora e fauna para elaboração de planos de manejo de RPPNs;
4.46. Disponibilizar profissional que atue como moderador para reuniões, oficinas ou eventos, caso identifique a necessidade;
4.47. Dispor de espaço próprio, com as instalações, equipamentos e materiais necessários para o adequado desenvolvimento das atividades contratadas;
4.48. Utilizar espaço próprio para a execução dos serviços administrativos, provendo a equipe com materiais de escritório, serviços de internet e telefonia, entre outros;
4.49. Obedecer rigorosamente às recomendações do termo de referência e do contrato jurídico de prestação de serviços;
4.50. Estar isenta, nos últimos cinco anos, de qualquer infração administrativa ambiental prevista no decreto nº 6.686, de 10 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração
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destas infrações, estando regular ambientalmente perante qualquer órgão ambiental, seja federal, estadual ou municipal;
4.51. Entregar os produtos objeto deste termo de referência dentro da boa técnica e em conformidade legal e fornecer sempre que solicitado informações e documentos necessários ao desenvolvimento do serviço;
4.52. Arcar com todos os custos e gastos com passagens, hospedagens, diárias, inscrição de seus profissionais que participarem de seminários ou eventos relacionados às RPPNs, assim como, gastos com locação de, pelo menos, 02(dois) veículos (4x4) e combustíveis para locomoção da equipe; 4.53. Responsabilizar-se integralmente em disponibilizar alimentação e toda estrutura necessária para os seminários, reuniões, palestras, oficinas e encontros promovidos para a execução do presente contrato;
4.54. Realizar o serviço objeto deste termo de referência dentro da boa técnica e em conformidade legal e fornecer, sempre que solicitado, informações e documentos necessários ao desenvolvimento do serviço;
4.55. Cumprir todas as diretrizes, realizar todas as tarefas e entregar todos os produtos do presente Contrato e de seu respectivo anexo;
4.56. Providenciar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART para chancelamento dos trabalhos de georreferenciamento de imóveis rurais;
4.57. Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, qualquer profissional por outro da mesma qualificação ou superior em até 05 (cinco) dias úteis, sempre informando a coordenação técnica de acompanhamento da SEAS e ao CONTRATANTE antes de realizar a substituição do profissional;
4.58. Entregar as documentações eventualmente solicitadas pelo contratante no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de retenção de pagamentos;
4.59. Assegurar que todo material impresso ou virtual do projeto deverá contemplar a marca Governo do Estado do Rio de Janeiro, SEAS, INEA e IDG.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente:
5.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, correspondente à prestação dos serviços, nos prazos, valores e condições previstos na cláusula terceira;
5.1.2. Fornecer todas as informações necessárias, a fim de dirimir as dúvidas e orientar a
CONTRATADA, quando necessário ao perfeito cumprimento deste Contrato;
5.1.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do presente Contrato;
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1. O atraso da CONTRATADA no cumprimento de qualquer de suas obrigações contratuais irá sujeitá-la ao pagamento de multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, limitado ao total de 15% (quinze por cento) do valor total do Contrato (hipótese
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em que o mesmo poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE), e sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que o CONTRATANTE comprovadamente vier a sofrer em virtude do atraso. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
6.2. O descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer de suas obrigações contratuais irá sujeitá- la ao pagamento de multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total do Contrato por evento de descumprimento, limitado ao valor total do Contrato (hipótese em que o mesmo poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE), e sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que o CONTRATANTE comprovadamente vier a sofrer em virtude do inadimplemento. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
6.3. Para o cálculo das penalidades contratuais, considera-se como valor total do Contrato a soma de todas as parcelas pagas e vincendas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em virtude da prestação de serviços.
6.4. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA somente não será considerada inadimplente se comprovar que a ocorrência afetou a sua capacidade de cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
6.5. A Parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato responderá por perdas e danos, independente das demais sanções aplicáveis.
6.6. As multas estabelecidas neste Contrato serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização da CONTRATADA por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil, cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as Partes.
6.7. Os pagamentos devidos em razão da prestação dos serviços ora pactuados não efetuados pelo CONTRATANTE dentro do prazo, em razão de fato ou responsabilidade imputável exclusivamente ao CONTRATANTE, serão atualizados monetariamente pelo IPCA/IBGE ou outro índice que legalmente venha a substituí-lo em caso de sua extinção, e acrescidos de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, ambos calculados pro rata die, da data de vencimento da obrigação de pagar até a data do efetivo pagamento.
6.8. Na hipótese de rescisão contratual por inexecução dos serviços ou inadimplemento por parte da CONTRATADA de quaisquer obrigações previstas no presente Contrato, poderá ser aplicada à CONTRATADA pela diretoria do IDG, e sem prejuízo das demais sanções previstas, a penalidade de suspensão temporária na participação de processo de seleção e impedimento de contratar com o IDG, pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme a gravidade da sua conduta.
CLÁUSULA SÉTIMA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
7.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
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7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato.
7.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.4. Cessada a situação de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deverá, de imediato: (i) notificar o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior.
7.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha, comprovadamente, afetado a sua capacidade em cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
7.6. Para efeitos do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE, mediante simples aviso escrito à CONTRATADA, em quaisquer dos seguintes casos:
8.1.1. Inadimplemento ou descumprimento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste Contrato;
8.1.2. Encerramento, extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial declarada ou homologada da CONTRATADA;
8.1.3. Intervenção, insolvência, pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência da CONTRATADA, ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
8.1.4. Suspensão da execução dos serviços por decisão de qualquer autoridade competente;
8.1.5. Na hipótese da rescisão do Acordo de Cooperação celebrado entre o CONTRATANTE e a SEAS;
8.1.6. Atrasos na execução dos serviços, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo
CONTRATANTE;
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8.1.7. Paralisação total ou parcial da execução dos serviços, sem o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE;
8.1.8. Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da CONTRATADA; e
8.1.9. Na hipótese prevista na cláusula nona, item 9.3., deste Contrato.
8.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da CONTRATADA, mediante simples aviso por escrito ao CONTRATANTE, em quaisquer dos seguintes casos:
8.2.1. Encerramento, extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial declarada ou homologada do CONTRATANTE;
8.2.2. Intervenção, insolvência, pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência do CONTRATANTE; e
8.2.3. Suspensão definitiva da execução dos serviços por decisão de qualquer autoridade competente.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, em qualquer hipótese, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pelos serviços prestados e aceitos pelo CONTRATANTE até a data da rescisão.
8.4. O CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, de acordo com a sua conveniência, a qualquer tempo, com ou sem justa causa, mediante simples notificação por escrito à CONTRATADA com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – ASPECTOS TRABALHISTAS
9.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, não podendo ser arguida solidariedade do CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA. A CONTRATADA selecionará, sob sua inteira responsabilidade, como única empregadora, a mão de obra que julgar necessária à execução dos serviços, obrigando- se a pagar e a cumprir todas as exigências e encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e acidentários decorrentes dessa contratação.
9.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos em decorrência de ação judicial, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas, despesas processuais e juros moratórios.
9.3. A CONTRATADA declara e garante que (i) não utiliza ou utilizará mão de obra escrava; (ii) coibirá quaisquer formas de assédio moral ou sexual; (iii) não praticará atos que importem em discriminação de raça ou gênero; e (iv) não utilizará ou se beneficiará, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA – CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto ao conteúdo dos serviços objetos deste Contrato, comprometendo-se a fazer com que os seus empregados, contratados ou prepostos mantenham o mais absoluto sigilo sobre todos os dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais fornecidas pela CONTRATANTE no decorrer da execução do presente instrumento contratual, sendo vedada a divulgação, reprodução, duplicação, revelação e utilização de tais dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, sob qualquer hipótese, salvo determinação legal ou autorização prévia e expressa do CONTRATANTE.
10.1.1. Estas obrigações e restrições de confidencialidade terão eficácia durante a vigência do Contrato, incluindo qualquer prorrogação do mesmo e, permanecendo em vigor após o seu término, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
10.1.2. A CONTRATADA se compromete, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar quaisquer informações que lhes forem fornecidas, para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de utilização particular de outra Parte ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO
11.1. É vedado à CONTRATADA transferir a outrem, ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este Contrato somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante a celebração de Aditivo Contratual assinado pelas Partes, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUCESSÃO
13.1. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – NOVAÇÃO
14.1. A falta de aplicação das sanções previstas neste Contrato, bem como a abstenção ao exercício de qualquer direito aqui conferido às Partes, será considerada ato de mera tolerância e não implicará novação ou renúncia ao direito, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NULIDADE
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15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICIDADE E USO DO NOME, IMAGEM, LOGOTIPO E MARCA
16.1. É terminantemente vedado à CONTRATADA utilizar nome, imagem, logotipo, marca, ou qualquer outra forma de divulgação relacionada à identificação do CONTRATANTE, exceto se prévia e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Sem prejuízo da fiscalização dos serviços a ser exercida pelo CONTRATANTE e das demais disposições estabelecidas pelo presente Contrato, a execução dos serviços também será acompanhada, fiscalizada e atestada por uma Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento
– CTAA designada pelos órgãos fiscalizadores, o INEA, sendo o CONTRATANTE detentor de autonomia e competência para dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem durante a vigência deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados.
17.2. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, e sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelos órgãos fiscalizadores, ao CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
17.2.1. Solicitar ao Supervisor/encarregado da CONTRATADA a retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
17.2.2. Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
17.2.3. Executar periodicamente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, bem como o equivalente aos serviços que não foram aceitos por conter vícios, defeitos ou incorreções ou por não ter sido atingido o nível esperado de qualidade, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas previstas no presente Contrato.
17.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade pelo CONTRATANTE dos serviços prestados pela CONTRATADA, esta última deverá ser notificada para que altere os pontos indicados, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade e/ou rescisão deste Contrato, sem que haja qualquer prejuízo ao CONTRATANTE, ou direito de indenização a favor da CONTRATADA ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
18.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) define os aspectos do tipo de serviço que será prestado, assim como os prazos contratuais, a qualidade do serviço e o preço a ser pago pelo trabalho.
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18.1.1. Caso não seja atingido o nível esperado de qualidade e prazos na prestação dos serviços, o valor do período a ser pago à empresa CONTRATADA será desonerado, conforme os índices de desconto apresentado.
18.2. A empresa contratada deverá entregar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do período de medição prevista na cláusula terceira, após o início do mês subsequente ao período ao qual se refere a medição do relatório correspondente, a respectiva medição dos serviços prestados, em consonância com os prazos apresentados no Cronograma de execução conforme o item 8 do Termo de Qualificação Técnica em anexo a este Contrato.
18.3. Sem qualquer prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula sexta, fica ajustado | |
entre as Partes que caso não haja o cumprimento da execução dos serviços conforme as atividades | |
descritas no item XXX constante do Termo de Qualificação Técnica, conforme anexo XXX, os valores | |
de medição a serem pagos à CONTRATADA serão desonerados, desde que não haja justificativa | |
prévia avaliada e aprovada pelo CONTRATANTE e pela CTAA, conforme o quadro abaixo: |
Penalidades | Percentual abaixo do esperado | Desconto na medição (PDP) |
1 | de 0,50% a 10,00% | 15% |
2 | 10,01% a 30,00% | 30% |
3 | 30,01% a 50,00% | Será aplicado multa de 0,25%, conforme fórmula abaixo. |
4 | 50,01% ou mais | Suspensão ou Rescisão do Contrato |
Cálculo da multa de 0,25% mencionada no item 3 de penalidades: DFP = PDP + 0,25% x TPT
DFP = Desconto na fatura do período PDP = Percentual de desconto primário
TPT = Total de percentual de tempo indisponível do sistema
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ANTICORRUPÇÃO
19.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri- las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara
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que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
XXXXXXXX XXXXXXXX – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL
20.1. A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas nos Códigos de Ética do IDG, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx-xx-xxxxx os quais desde já declara conhecer e estar vinculada.
20.1.1. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas nos Códigos de Ética e Conduta do CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – SEGURO
21.1. A Contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, apólice do seguro garantia na ordem de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, tendo como beneficiário o CONTRATANTE, garantindo toda e qualquer atividade que componha os serviços no período ora pactuado, incluindo-se cobertura para as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e para fins de ações judiciais trabalhistas e previdenciárias a partir do início da data de assinatura do Contrato até o prazo prescricional previsto em Lei, a fim de cobrir eventuais condenações judiciais, multas, honorários advocatícios e custas judiciais a serem suportados pelo CONTRATANTE.
21.3. A minuta do seguro exigido no item 21.1 supra deverá ser previamente encaminhada para validação jurídica pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As Partes concordam em usar seus melhores esforços para buscar uma solução amigável para quaisquer questões ou problemas que possam surgir em decorrência deste Contrato.
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22.2. Os signatários deste Contrato declaram, sob as penas da Lei, que são representantes legais das Partes aqui estabelecidas, devidamente constituídos pelos respectivos atos constitutivos ou por instrumento de mandato, com plenos poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
22.3. As Partes, bem como seus signatários, na qualidade de representantes legais destas, admitem a assinatura eletrônica/digital, transmitida por meio de certificação digital pública ou privada, como válida e hábil para garantir a integridade e a autoria deste Contrato. Adicionalmente, as Partes reconhecem que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, bem como que as assinaturas eletrônicas/digitais apostas neste documento possuirão valor legal, para todos os fins, incluindo a comprovação da validade jurídica, integridade e autenticidade, anuindo as partes com a cláusula de não repúdio aos documentos assinados de forma eletrônica ou digital.
22.4. A CONTRATADA se compromete e se obriga, sempre que aplicável na execução do presente Contrato, a cumprir a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), desonerando o CONTRATANTE de quaisquer penalidades que possam ser atribuídas pelo não cumprimento da referida legislação na execução deste Contrato.
22.5. A CONTRATADA declara que os serviços objetos deste Contrato estão enquadrados no seu objeto social, e que detém conhecimento e experiência na execução desses serviços.
22.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, instruir a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou de parcela dos serviços. Durante a suspensão, a CONTRATADA deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança da parcela dos serviços já executada contra qualquer deterioração, perda ou dano.
22.6.1. Na hipótese prevista no item 22.6. acima, uma vez notificada, a CONTRATADA, assim que possível, suspenderá a execução dos serviços ou da parcela dos serviços solicitada pelo CONTRATANTE, levando em conta, dentre outras coisas, quaisquer providências necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança dos serviços já executados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – COMUNICAÇÕES
23.1 Qualquer comunicação referente a este Contrato de uma Parte à outra deverá ser feita por escrito e (i) entregue pessoalmente, (ii) enviada por serviço postal ou de courier, ou (iii) transmitida por fax ou mensagem eletrônica com confirmação de recebimento pelo destinatário, da seguinte forma:
Se para o Contratante:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
[endereço completo] [cep]
[e-mail] [ destinatário]
Se para a Contratada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX XXXXXX, XXXXXXXXXXXX/XXX
CEP: XXXXXXXXXXXX
E-mail: XXXXXXXXX A/C Srs. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA –ANEXOS
24.1. Integram o presente instrumento contratual os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência e seus Anexos;
• Anexo II – Termo de Qualificação Técnica;
• Anexo III – Proposta Comercial;
• Anexo IV – XXXXXXXXX
• Anexo V – XXXXXXXXX
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – FORO
25.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste Contrato que não possa ser resolvida em comum acordo entre as Partes.
E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos legais.
Rio de Janeiro/RJ, de de 2021.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
[nome] [cargo]
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
[nome] [cargo]
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |
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