Nº 2022– XX
Nº 2022– XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DO MIRANTE DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA MACACU, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Pelo presente instrumento particular,
De um lado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.393.475/0005-70, com endereço à Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0 - xxxx 0000, xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20090-907, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATANTE, e
De outro lado, [NOME EMPRESARIAL], inscrita no CNPJ/ME sob o nº [XXXX], com endereço à [ENDEREÇO COMPLETO], CEP [XXXXXXX] devidamente representada na forma de seu [...], doravante denominada CONTRATADA,
Em conjunto denominadas “Partes”, e individualmente “Parte”;
Considerando que:
(i) O CONTRATANTE, através do Acordo de Cooperação nº 01/2017, incumbiu-se perante a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (“SEAS”) de operar o mecanismo legal denominado Fundo da Mata Atlântica – FMA, viabilizando a execução de projetos previamente aprovados pela Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro, com recursos exclusivamente privados;
(ii) Em xx de xxxx de xxxx a Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (CCA/RJ) aprovou o projeto xxxxx, que tem como objetivo [. ]
(iii) A CONTRATADA foi declarada vencedora da seleção pública regida pelo Termo de Referência nº xxxxxxxxxx, parte integrante deste Contrato, juntamente com os seus demais anexos, propondo-se a realizar todos os serviços listados no referido Termo;
(iii) Instituto Estadual do Ambiente (“INEA”), autarquia estadual de natureza especial criada pela Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, doravante denominada simplesmente como “órgão fiscalizador”, fiscalizará, dentro do escopo
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contratual, o cumprimento de toda e qualquer atividade realizada em decorrência do presente Contrato, inclusive para fins de medição, pagamento, aferição da qualidade e da conformidade contratual dos serviços que serão executados pela CONTRATADA;
Firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a elaboração, pela CONTRATADA, de Projeto Executivo e a execução das obras para a construção do Mirante da Área de Proteção Ambiental – APA Macacu, localizada na Xxxxxxx XX-000, XX 00. Cachoeira de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, conforme as especificações contidas no Termo de Referência nº xxxxxxxxxxx e seus Anexos, respeitando-se os princípios de sustentabilidade, e na Proposta Comercial (Anexo II) que devidamente rubricados pelas Partes integram o presente Contrato.
1.2. A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução dos serviços e da obra objeto deste Contrato.
1.3. O detalhamento do serviço a ser executado e do escopo contratual está previsto no Termo de Referência nº xxxxxx e seus anexos (Anexo I) e na Proposta Comercial (Anexo II), cujos termos e condições serão considerados válidos e eficazes para fins de cumprimento do objeto contratual pela CONTRATADA, na medida em que não contrariem as disposições previstas no Contrato. Em caso de divergência, as cláusulas deste Contrato prevalecerão sobre a Proposta Comercial.
1.4. A prestação dos serviços objeto deste Contrato será realizada em caráter não exclusivo, devendo a CONTRATADA observar para que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O presente Contrato vigorará pelo período total de 06 (seis) meses, contados de [xx] data por extenso a [xx] data por extenso, podendo, por interesse das partes, ser renovado mediante a assinatura de Aditivo Contratual assinado pelas Partes.
2.2. Os serviços serão executados pela CONTRATADA em conformidade com os prazos previstos no Cronograma Físico-Financeiro constante no Anexo II deste Contrato e os prazos eventualmente fixados pela CONTRATANTE.
2.3. A CONTRATADA deverá iniciar a mobilização imediatamente a partir da data da Autorização de Início de Serviços emitida pelo CONTRATANTE.
2.4. Considerando que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, na forma prevista no item 21.3, quando for o caso, os efeitos deste instrumento jurídico serão retroativos à data de início prevista no item 2.1. acima
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,
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SEUS ANEXOS E PROPOSTA COMERCIAL)
3.1. Pelos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor bruto e total de R$ XXXXXXXX [valor por extenso], em parcelas periódicas proporcionais vinculadas à execução e entrega dos serviços, conforme a medição que se realizará até em até 10 (dez) dias corridos a contar da prestação dos serviços, conforme as etapas previstas no Cronograma de atividades, prazos e Físico- Financeiro (Anexo xxxxxx) nos termos previstos no Termo de Referência nº xxxxxxx e seus anexos (Anexo I) e consoante o seguinte:
3.1.1. Para a medição e faturamento referente ao objeto de elaboração do Projeto Executivo, a CONTRATADA deverá entregar os Produtos, tal como descritos neste Contrato e no Termo de Referência xxxxx e seus Anexos (Anexo I), nos prazos previstos no Cronograma Físico-Financeiro (CFF), para avaliação da comissão de Acompanhamento e Avaliação de Execução do Projeto (CAAEP);
3.1.2. Para a medição e faturamento referente ao objeto de execução das obras, que será realizada mensalmente em até 10 (dez) dias corridos a contar da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar todos os documentos previstos neste Contrato, em especial os previstos nos itens 3.3 e 3.4, abaixo, para avaliação e aprovação da Comissão de Acompanhamento das Obras – Fiscalização.
3.2. O pagamento previsto no item 3.1. será efetuado à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento, pelo CONTRATANTE, do Termo de Recebimento e Aceite da medição (“TRA”) devidamente emitido e atestado pelo responsável designado pelo INEA, órgão fiscalizador deste Contrato, junto com a Nota Fiscal – Fatura e os demais documentos acessórios especificados nos itens 3.3., 3.4. e seus subitens.
3.2.1. A medição e o cálculo final do faturamento serão obtidos na forma estabelecida no Termo de Referência nº XXXXXXXXX e seus anexos (Anexo I);
3.2.2. Somente serão medidos os serviços executados e aprovados pela Comissão de Acompanhamento das Obras - Fiscalização, sendo os faturamentos limitados ao escalonamento e percentuais definidos no Cronograma Físico Financeiro (Anexo III).
3.3. Todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA por ocasião da execução deste Contrato está sujeito à entrega dos seguintes documentos e informações:
3.3.1. Relativamente à fase de elaboração do Projeto Executivo, entrega dos Produtos previstos neste Contrato e seus anexos, no prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro, constantes do Termo de Referência nº xxxxx e seus anexos (Anexo I), e quaisquer informações adicionais solicitadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Execução do Projeto (CAAEP);
3.3.2. Relativamente à fase de execução das obras, os relatórios de medição com o descritivo das
principais atividades realizadas no período, que deverão ser encaminhados em até 10 (dez) dias corridos
após a realização dos serviços, acompanhado do relatório fotográfico comprovando todos os itens
medidos no período, do cronograma físico-financeiro contendo o valor Previsto x Realizado, dos produtos para a devida comprovação dos serviços;
3.3.3. o Termo de Recebimento e Aceite da Medição (“TRA”), devidamente emitido e atestado pelo responsável designado pelo INEA;
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3.3.4. Nota Fiscal – Fatura.
3.3.4. A CONTRATADA deverá entregar mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente à prestação dos serviços, cópia dos seguintes documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos profissionais constantes na equipe alocada na execução dos serviços, quanto estes forem submetidos ao regime de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), a saber:
3.3.4.1. Folha de Pagamento Analítica (com resumo geral);
3.3.4.2. Folhas de Ponto;
3.3.4.3. Cópia do Comprovante de Pagamento (contracheque assinado ou recibo de pagamento);
3.3.4.4. Cópia do Comprovante de Pagamento (Férias);
3.3.4.5. Cópia do Comprovante de Pagamento (13º Salário);
3.3.4.6. Relatório Analítico (GRF);
3.3.4.7. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e comprovante de pagamento (FGTS);
3.3.4.8. Relatório Analítico (GPS);
3.3.4.9. Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social e Comprovante de Pagamento (GPS);
3.3.4.10. Comprovante de Entrega de Vale Transporte;
3.3.4.11. Comprovante de Entrega de Vale Alimentação / Refeição
3.3.4.12. Guia de Recolhimento do INSS;
3.3.4.13. Relação de Trabalhadores (RE) ;
3.3.4.14. Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher a Previdência Social (FPAS);
3.3.4.15. Protocolo de Envio de Documentos (Conectividade Social);
3.3.4.16. Recibo do Caged;
3.3.4.17. Comprovante do Seguro de Vida, quando aplicável e
3.3.4.18. Em caso de faltas, encaminhar o atestado médico.
3.3.5. Caso os profissionais alocados na prestação dos serviços objeto do presente Contrato sejam subcontratados, a CONTRATADA deverá solicitar a prévia anuência do CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Décima Primeira deste instrumento, bem como enviar a cópia do contrato de prestação de serviços a ser firmado com o subcontratado.
3.3.6. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente e/ou quando houver necessidade de revalidação das certidões da empresa/instituição abaixo:
3.3.6.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.3.6.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
3.3.6.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT/TST;
3.3.6.4. Certidão de Regularidade Fiscal de Débitos em Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE);
3.3.6.5. Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), relativa ao Imposto sobre a Operação Relativa à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, quando aplicável;
3.3.6.6. Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos do ISS;
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3.3.6.7. Certidão Negativa de Débitos de Demais Tributos Xxxxxxxxxx, quando aplicável;
3.3.6.8. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos da Dívida Ativa Municipal, expedida pela Procuradoria Geral do Município.
3.3.7. Quando a extinção ou rescisão do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço relativos aos profissionais constantes na equipe alocada na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.3.7.1. Termo de Rescisão de Contrato e Termo de Quitação Rescisão de Contrato de Trabalho e comprovante de pagamento;
3.3.7.2. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e comprovante de pagamento
3.3.7.3. Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório
3.3.7.4. Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária e comprovante de pagamento
3.3.7.5. Extrato dos Depósitos Efetuados nas Contas Vinculadas Individuais do FGTS
3.3.7.6. Exame Médicos Demissionais dos Empregados Dispensados
3.3.7.7. Comunicado de dispensa (SD - Seguro Desemprego);
3.3.8. A CONTRATADA deverá encaminhar a documentação relacionada abaixo após o 1º mês de prestação de serviço, além dos documentos solicitados no item 3.3.4:
3.3.8.1. Ficha de Registro;
3.3.8.2. Contrato de Trabalho
3.3.8.3. CTPS
3.3.8.4. Ficha do E-Social;
3.3.8.5. ASO Admissional;
3.3.8.6. PPRA e PCMSO
3.3.8.7. Ficha de Entrega de Equipamentos de Proteção Individual
3.3.8.8. Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato da Classe, que deverá, ainda, ser encaminhada anualmente.
3.3.8.9. Currículo e diploma dos colaboradores alocados no contrato.
3.4. Na hipótese de demissão ou substituição de empregado designado para a execução dos serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, no primeiro mês da prestação de serviços do novo empregado os documentos previstos na cláusula 3.3.8, sem prejuízo das demais exigências deste Contrato
3.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação dos documentos especificados nos itens 3.3, 3.4 e seus subitens por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. O pagamento das Notas Fiscais – Faturas emitidas pela CONTRATADA está condicionado ao recebimento da documentação fiscal correta e suficiente. Em caso de a CONTRATADA encaminhar documentação insuficiente ou incompleta, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA para correção, de modo que o prazo para o correspondente pagamento somente se iniciará a partir do novo recebimento da documentação, desde que esteja completa e sem incorreções.
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3.6. No(s) valor(es) previsto(s) no item 3.1. já estão incluídos todos os custos referentes aos propósitos do Contrato, tais como, mas não se limitando, a custos com materiais, insumos, mão de obra e encargos sociais, trabalhistas e tributários, não sendo admitida, a qualquer título, cobrança de valores adicionais.
3.7. A CONTRATADA reconhece e concorda que, se exigido pelas normas legais aplicáveis, o CONTRATANTE poderá reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA os montantes referentes aos tributos incidentes sobre a execução do objeto deste Contrato. A efetivação de tal retenção não ensejará para a CONTRATADA qualquer direito à alteração do valor contratual ora pactuado, tendo em vista o disposto no item 3.6.
3.8. O descumprimento, ou cumprimento parcial ou irregular, das obrigações contidas neste Contrato autoriza o CONTRATANTE a considerar rescindido de pleno direito este instrumento, bem como a cobrar perdas e danos a que der causa a CONTRATADA. Para tanto, fica desde já expressamente facultado ao CONTRATANTE reter e compensar valores devidos à CONTRATADA por força deste instrumento, sem que caiba qualquer direito de reclamação à CONTRATADA e tampouco haja qualquer penalidade ao CONTRATANTE, seja a que título for.
3.9. Constatada pelo CONTRATANTE qualquer irregularidade em fatura já paga, o CONTRATANTE poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta restitua ao CONTRATANTE o valor pago a maior em, no máximo, 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento de notificação neste sentido.
3.10. O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta a ser fornecida pela
CONTRATADA ou através de boleto bancário.
3.11. Sem prejuízo das condições de pagamento previstas neste Contrato, fica ajustado entre as Partes que na eventual hipótese de o CONTRATANTE efetuar pagamento(s) sem que o responsável designado pelo órgão fiscalizador tenha atestado o Termo de Recebimento e Aceite (“TRA”), caso haja glosa por parte da SEAS, o valor controverso que foi pago à CONTRATADA será descontado pelo CONTRATANTE no pagamento da fatura seguinte. Essa condição ora ajustada não poderá ser aplicada sobre o pagamento da última fatura devida à CONTRATADA.
3.12. A aprovação de um relatório de medição ou a realização pelo CONTRATANTE de qualquer pagamento não terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas neste Contrato, ou de isentar a CONTRATADA do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
3.13. Não serão realizados pagamentos intermediários à CONTRATADA, estando todos os pagamentos vinculados à execução, entrega e aceite dos serviços e produtos, em conformidade com as etapas previstas no Cronograma Físico Financeiro e regras contidas no Termo de Referência nº xxxxxxxxxxxxxx e seus anexos constante do Anexo I.
3.14. Os vales transportes deverão ser entregues pela CONTRATADA aos seus empregados no último dia útil de cada mês anterior ao da respectiva utilização. Já os salários dos empregados da CONTRATADA deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao seu vencimento, quando aplicável.
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CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente executar os serviços contratados de forma contínua e diligente, bem como entregar os produtos, conforme a descrição e as especificações contidas no presente Contrato, no Termo de Referência e seus Anexos (Anexo I), na Proposta Comercial (Anexo II) e, ainda, de acordo com as orientações do CONTRATANTE;
4.2. Cumprir todas as especificações, diretrizes e detalhamentos técnicos, bem como realizar todas
as tarefas, serviços e atividades e entregar todos os produtos, tal como contidos no Termo de Referência
nº xxxxxxxxx e seus Anexos (Anexo I);
4.3. Constitui o escopo dos serviços ora contratado as seguintes atividades a serem executadas pela CONTRATADA durante a vigência deste contrato, de acordo com a descrição e especificação contida no Anexo I:
4.3.1. Fase de Elaboração do Projeto Executivo, que deverá conter um conjunto de técnicas claras e objetivas sobre todos os elementos, sistemas e componentes, necessários à perfeita execução do Mirante.
4.3.1.1. Elaboração de Projeto Executivo de Locação e Terraplanagem;
4.3.1.2. Elaboração de Projeto Executivo de Fundações;
4.3.1.3. Elaboração de Projeto Executivo Estrutural;
4.3.1.4. Elaboração de Projeto Executivo de Arquitetura e Urbanização (Deck e Guarda Corpo);
4.3.1.5. Elaboração de Projeto Executivo de Pavimentação;
4.3.1.6. Elaboração de Projeto Executivo de Iluminação Pública;
4.3.1.7. Elaboração de Projeto de sinalização viária e turística, incluindo-se o memorial descritivo e material gráfico;
4.3.1.8. Elaboração de Projeto de mobiliário urbano, incluindo-se o memorial descritivo e material gráfico;
4.3.2. Fase de Execução de Obras;
4.3.2.1. Promover a Mobilização e desmobilização, Instalações provisórias, Canteiro de Obras e Placa da Obra, que deverão obedecer às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
4.3.2.2. Administração local;
4.3.2.3. Complementação dos Serviços de Campo;
4.3.2.4. Preparo manual do terreno (terraplanagem);
4.3.2.5. Locação de obra (Movimentação de terra, transporte de matérias, serviços de demolição e retirada);
4.3.2.6. Fundações;
4.3.2.7. Estrutura Metálica;
4.3.2.8. Construção de Deck e Guarda Corpo;
4.3.2.9. Pavimentação;
4.3.2.10. Iluminação Pública;
4.3.2.11. Urbanização;
4.3.2.12. Fornecimento e instalação de sinalização;
4.3.2.13. Fornecimento e instalação de mobiliário;
4.3.2.14. Fornecimento de mão de obra, equipamentos e serviços;
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4.3.2.15. Disposição final.
4.4. Contratar e manter a equipe técnica prevista no Termo de Referência nº xxxx e seus anexos (Anexo I), dedicada e responsáveis pela execução dos serviços e apresentação dos Produtos objeto deste Contrato;
4.5. Apresentar e Entregar os serviços através dos produtos e relatórios previstos conforme especificação contida no Termo de Referência (Anexo I), atendendo a todas as diretrizes ali fixadas.
4.6. Desenvolver os Projetos em conformidade com a legislação brasileira, Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e, na sua falta, as previstas na Resolução SEA nº 216;
as diretrizes estabelecidas pelo Instituto Estadual de Ambiente – INEA e demais diretrizes instituídas
pela respectiva legislação Municipal. Quando essas forem omissas será permitida a utilização de normas
estrangeiras ou métodos consagrados pelo uso, após devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Projetos Especiais.
4.7. Cumprir a legislação ambiental e todos os atos normativos aplicáveis ao objeto contratual, já existentes no ato de assinatura deste Contrato ou que venham a ser editados posteriormente e promover toda ação necessária para evitar riscos ambientais;
4.8. Realizar no mínimo 03 (três) revisões dos projetos de arquitetura, sinalização e mobiliário, se necessário e solicitado pelo órgão fiscalizador do Contrato ou pelo CONTRATANTE, para adequações de aspecto de estética, funcionalidade, segurança, conforto e economicidade, com o objetivo de assegurar a qualidade e eficiência do Projeto;
4.9. Fornecer e identificar com objetividade e clareza as suas fontes e os dados constantes de trabalhos existentes e outras fontes dignas de crédito;
4.10. Indicar os procedimentos metodológicos adotados de forma clara e justificada. Quando
diferentes resultados se destinarem à comparação, a obtenção deles deverá ter homogeneidade
metodológica. No caso de ser necessária a adoção de hipóteses e considerações simplificadas, elas deverão ser convenientemente explicitadas e justificadas;
4.11. Explicitar e justificar convenientemente a adoção de hipóteses e considerações simplificadas nos casos em que forem necessárias;
4.12. Conhecer todos os trabalhos, existentes ou em execução, que tenham correlação com os objetivos definidos no Termo de Referência e seus Anexos;
4.13. Executar todos os trabalhos de campo necessários para subsidiar a elaboração do detalhamento do Projeto, às suas expensas;
4.14. Responsabilizar-se, às suas expensas, por todos os levantamentos, dados, estudos, inclusive estudos de campo, e pela correta aplicação das metodologias adotadas, procedimentos de cálculos,
quantitativos e orçamentos, além da apresentação de detalhes consistentes dos diversos itens do
Projeto, respondendo cível e administrativamente pelas falhas comprovadas no Projeto que venham a
ser detectadas na fase de obra, inclusive pelos reflexos financeiros provocados por tais falhas.
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4.15. Apresentar todo o detalhamento do Projeto contendo as especificações técnicas e a
metodologia construtiva para a plena execução das soluções propostas, respeitando-se as exigências
contidas no Termo de Referência nºxxxxxx e seus anexos (Anexo I), responsabilizando-se por assegurar
a exequibilidade do Projeto e possibilitando a avaliação do custo da obra.
4.16. Estar presente às reuniões sistemáticas com o CAAEP para o acompanhamento dos trabalhos;
4.17. Aplicar, sempre, as restrições de ordem técnica, legal e político administrativa existentes, tais como os limites municipais, as áreas de preservação ambiental, a jurisdição de cada órgão e a competência das demais entidades que tenham relação com o problema;
4.18. Apresentar o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica dos projetos e relativo à execução da obra junto ao Conselho de Classe competente, definindo o responsável técnico da obra, os quais deverão estar assinados e quitados em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do Contrato;
4.19. Apresentar cadastro da(s) empresa(s) no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadores de Outros Municípios), para as empresas sediadas em município distinto do rio de Janeiro, no caso de serem executoras dos serviços elencados no Anexo I do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28.248/2007 (site: xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx/xxxxx/xxxxxxx.xxx).
4.20. Realizar as correções, alterações ou complementações solicitadas pelo INEA ou pelo
CONTRATANTE para os produtos avaliados em prazo razoável a ser fixado pelo CONTRATANTE;
4.21. Entregar 01 (uma) cópia impressa da versão final integral do Projeto Executivo conforme previstos no Termo de Referência para a Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Execução do Projeto (CAAEP), e uma cópia em meio digital;
4.22. Reservar ao INEA e a SEAS todos os direitos de cópia, publicação, transmissão, edição e/ou recuperação de todo ou parte do conteúdo por qualquer meio ou para todo o propósito, assim como o direito das imagens;
4.23. Disponibilizar os insumos necessários para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, arcando com todos os seus custos;
4.24. Garantir a dedicação de equipe suficiente em carga horária condizente com as tarefas do escopo deste projeto, a fim de que sejam alcançados os resultados esperados;
4.25. Prover à equipe contratada todos os equipamentos, insumos, materiais e apoio logístico necessários a execução integral de todos os produtos previstos no Anexo I custeando todos os serviços de terceiros e equipamentos necessários à preparação do trabalho ora contratado;
4.26. Responsabilizar-se pela instalação das áreas de trabalho fixas e temporárias do canteiro de obras, obedecendo às normas técnicas e regulamentares aplicáveis, em especial, mas não se limitando, a NR18, NBR 12264/1991, respondendo ainda pela manutenção, integridade e limpeza da área, conforme as especificações constantes do Termo de Referência (anexo I);
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4.27. Responder objetivamente, pelo prazo irredutível de 5 (cinco) anos após a data do recebimento definitivo, pela segurança, solidez e perfeita execução da empreitada, sem prejuízo do prazo prescricional aplicável à espécie;
4.28. Manter às suas custas espaço destinado ao alojamento da equipe da Comissão de
Acompanhamento de Obras – Fiscalização, com toda a infraestrutura e pessoal de apoio, impressoras,
veículo locado, bem como quaisquer itens, materiais e insumos necessários ao adequado
acompanhamento da execução do serviço e atendimento a solicitações oriundas dos órgãos públicos e de controle, tais como o Tribunal de Contas, Ministério Público, entre outros.
4.29. Não executar, sem autorização formal do CONTRATANTE qualquer serviço, ou empregar quaisquer materiais que estejam em desacordo com os projetos aprovados ou com os itens da planilha orçamentária.
4.30. Manter atualizado diário de obra referente a todas as frentes de trabalho.
4.31. Enviar ao CONTRATANTE, em 24 (vinte e quatro) horas quaisquer atos de infração cometidos contra o CONTRATANTE, acompanhado do relato com os motivos que determinaram tal infração;
4.32. Executar os desenhos de cadastro definitivo – as built , responsabilizando-se pela introdução
das modificações no Projeto ao longo do desenvolvimento dos serviços, que ao término das obras
passarão a ser os próprios desenhos as built, nos padrões aprovados pela Comissão de Acompanhamento das Obras – Fiscalização e pelo CONTRATANTE.
4.33. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização/Ordem de Serviços, preposto (s) que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato, bem como pelo acompanhamento da execução dos serviços e do cumprimento das obrigações ora assumidas;
4.34. Comunicar à coordenação técnica de acompanhamento do INEA e do CONTRATANTE, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, ou quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
4.35. Manter, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em sua contratação, podendo o CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, o envio das certidões comprobatórias;
4.36. Designar para execução dos serviços somente profissionais qualificados;
4.37. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.38. Arcar com os encargos previdenciários, sociais, trabalhistas e tributários que lhe couber, previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
4.39. Responsabilizar-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar o CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a
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ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie;
4.40. Integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução do objeto deste instrumento, bem como requerer a exclusão do CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal;
4.41. Manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias, de tributos e demais encargos decorrentes direta ou indiretamente, da prestação de serviços ora ajustada, assim como aquelas relativas aos recolhimentos e pagamentos dos encargos referentes à mão de obra utilizada nos serviços;
4.42. Apresentar os arquivos e guias mencionados no item acima ao CONTRATANTE, sempre que este solicitar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva solicitação, sob pena de dar ensejo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, à imediata rescisão deste instrumento e/ou suspensão, sem qualquer penalidade para o CONTRATANTE, de quaisquer pagamentos por este devidos em razão do presente, até o integral cumprimento de suas obrigações decorrentes desta cláusula, sem prejuízo de compensação com eventuais perdas e danos causados;
4.43. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pelo CONTRATANTE, podendo o CONTRATANTE e/ou o órgão fiscalizador do Contrato realizar vistorias nas áreas onde os serviços forem executados, a qualquer momento e sem a necessidade da CONTRATADA ser previamente avisada a respeito da vistoria;
4.44. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados e o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato e seus anexos;
4.45. Responsabilizar-se por todos os danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
4.46. Responsabilizar-se pelos trâmites de segurança do trabalho requisitados pelos locais em que os serviços serão executados;
4.47. Responsabilizar-se pelos custos de alimentação e transporte dos empregados, e de toda equipe técnica, alocados na execução deste Contrato;
4.48. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
4.49. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, em especial as determinações da Lei Federal nº 6.514/1977 e a Portaria nº 3.214/1978, relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
4.50. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do CONTRATANTE;
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4.51. Atender de imediato as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços, ou, ainda, que por qualquer motivo não possam executar os serviços. A substituição deverá ser efetuada pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data da solicitação do CONTRATANTE, sob pena de multa por dia de atraso, a ser calculada na forma prevista neste Contrato;
4.52. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos dos funcionários alocados na execução dos serviços;
4.53. Executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de serviços;
4.54. Enviar nome completo e número do documento de identidade dos funcionários alocados na prestação dos serviços, para controle;
4.55. Garantir que os profissionais alocados na execução dos serviços utilizem uniformes e os Equipamentos de Proteção Individual – EPI's de forma adequada e em conformidade com a legislação vigente, tais como, mas não se limitando a capacetes, botas, capaz, óculos etc., respondendo a CONTRATADA por todos os ônus e custos decorrentes da paralização do serviço em função de condições inseguras aos empregados, em decorrência do descumprimento desta obrigação;
4.56. Responsabilizar-se pelo uso racional da energia e da água, devendo adotar medidas para evitar desperdícios;
4.57. Responsabilizar-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer ações cíveis e reclamações trabalhistas, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, oriundos da prestação dos serviços, arcando inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e honorários advocatícios decorrentes de tais ações;
4.58. Apresentar ao CONTRATANTE os documentos listados abaixo, no que for aplicável à contratação em tela, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura deste Contrato: (i) PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais; (ii) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; (iii) Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho; (iv) Certificados de Treinamento em atendimento às Normas Regulamentadoras: NR 33, NR 35, NR 10, NR 12, entre outros, quando aplicáveis à atividade; e (v) ASO – Atestados de Saúde Ocupacional, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos profissionais alocados na execução dos serviços, caso sejam devido;
4.59. Realizar o serviço objeto deste estudo dentro da boa técnica e em conformidade legal, e fornecer, sempre que solicitado, informações e documentos necessários ao desenvolvimento do serviço e do cumprimento de suas obrigações legais para com os seus funcionários;
4.60. Solicitar ao INEA e ao CONTRATANTE autorização para qualquer divulgação de produtos ou serviços executados no âmbito deste projeto;
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4.61. Assegurar que os empregados alocados não terão qualquer vínculo empregatício com o SEAS, e/ou com o CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA recrutá-lo em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
4.62. Efetuar todos os pagamentos de salários, cumprindo todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da SEAS e/ou do CONTRATANTE;
4.63. Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados aos órgãos envolvidos ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus funcionários ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui, nem diminui, a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo contratante
4.64. Qualquer alteração na equipe especificada no projeto deverá ter prévia anuência da fiscalização e do CONTRATANTE.
4.65. Sanar, às suas custas, os danos ambientais decorrentes de sua atuação e reparar as áreas atingidas no menos espaço de tempo.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente:
5.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, correspondente à prestação dos serviços, nos prazos, valores e condições previstos na cláusula terceira;
5.1.2. Fornecer todas as informações necessárias, a fim de dirimir as dúvidas e orientar a
CONTRATADA, quando necessário ao perfeito cumprimento deste Contrato;
5.1.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do presente Contrato;
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1. O atraso da CONTRATADA no cumprimento de qualquer de suas obrigações contratuais irá sujeitá- la ao pagamento de multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, limitado ao total de 15% (quinze por cento) do valor total do Contrato (hipótese em que o mesmo poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE), e sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que o CONTRATANTE comprovadamente vier a sofrer em virtude do atraso. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
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6.2. O descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer de suas obrigações contratuais irá sujeitá-la ao pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato por evento de descumprimento, limitado ao valor total do Contrato (hipótese em que o mesmo poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE), e sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que o CONTRATANTE comprovadamente vier a sofrer em virtude do inadimplemento. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
6.3. Para o cálculo das penalidades contratuais, considera-se como valor total do Contrato a soma de todas as parcelas pagas e vincendas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em virtude da prestação de serviços.
6.4. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA somente não será considerada inadimplente se comprovar que a ocorrência afetou a sua capacidade de cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
6.5. A Parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato responderá por perdas e danos, independente das demais sanções aplicáveis.
6.6. As multas estabelecidas neste Contrato serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização da CONTRATADA por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil, cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as Partes.
6.7. Os pagamentos devidos em razão da prestação dos serviços ora pactuados não efetuados pelo CONTRATANTE dentro do prazo, em razão de fato ou responsabilidade imputável exclusivamente ao CONTRATANTE, serão atualizados monetariamente pelo IPCA/IBGE ou outro índice que legalmente venha a substituí-lo em caso de sua extinção, e acrescidos de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, ambos calculados pro rata die, da data de vencimento da obrigação de pagar até a data do efetivo pagamento.
6.8. Na hipótese de rescisão contratual por inexecução dos serviços ou inadimplemento por parte da CONTRATADA de quaisquer obrigações previstas no presente Contrato, poderá ser aplicada à CONTRATADA pela diretoria do IDG, e sem prejuízo das demais sanções previstas, a penalidade de suspensão temporária na participação de processo de seleção e impedimento de contratar com o IDG, pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme a gravidade da sua conduta.
CLÁUSULA SÉTIMA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
7.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
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7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato.
7.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.4. Cessada a situação de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deverá, de imediato: (i) notificar o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior.
7.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha, comprovadamente, afetado a sua capacidade em cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
7.6. Para efeitos do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE, mediante simples aviso escrito à CONTRATADA, em quaisquer dos seguintes casos:
8.1.1. Inadimplemento ou descumprimento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste Contrato;
8.1.2. Encerramento, extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial declarada ou homologada da CONTRATADA;
8.1.3. Intervenção, insolvência, pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência da CONTRATADA, ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
8.1.4. Suspensão da execução dos serviços por decisão de qualquer autoridade competente;
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8.1.5. Na hipótese da rescisão, resolução ou resilição do Acordo de Cooperação nº 001/2017 firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Estadual do Ambiente e Sustentabilidade (“SEAS”);
8.1.6. Atrasos na execução dos serviços, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo
CONTRATANTE;
8.1.7. Paralisação total ou parcial da execução dos serviços, sem o prévio e expresso consentimento do
CONTRATANTE;
8.1.8. Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da CONTRATADA; e
8.1.9. Na hipótese prevista na cláusula nona, item 9.3., deste Contrato.
8.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da CONTRATADA, mediante simples aviso por escrito ao CONTRATANTE, em quaisquer dos seguintes casos:
8.2.1. Encerramento, extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial declarada ou homologada do CONTRATANTE;
8.2.2. Intervenção, insolvência, pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência do CONTRATANTE; e
8.2.3. Suspensão definitiva da execução dos serviços por decisão de qualquer autoridade competente.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, em qualquer hipótese, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pelos serviços prestados e aceitos pelo CONTRATANTE até a data da rescisão.
8.4. O CONTRATANTE poderá denunciar este Contrato, a seu exclusivo critério, de acordo com a sua conveniência, a qualquer tempo e sem ônus, com ou sem justa causa, mediante simples notificação por escrito à CONTRATADA com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – ASPECTOS TRABALHISTAS
9.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, não podendo ser arguida solidariedade do CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA. A CONTRATADA selecionará, sob sua inteira responsabilidade, como única empregadora, a mão de obra que julgar necessária à execução dos serviços, obrigando-se a pagar e a cumprir todas as exigências e encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e acidentários decorrentes dessa contratação.
9.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese de o
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CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos em decorrência de ação judicial, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas, despesas processuais e juros moratórios.
9.3. A CONTRATADA declara e garante que (i) não utiliza ou utilizará mão de obra escrava; (ii) coibirá quaisquer formas de assédio moral ou sexual; (iii) não praticará atos que importem em discriminação de raça ou gênero; e (iv) não utilizará ou se beneficiará, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto ao conteúdo dos serviços objetos deste Contrato, comprometendo-se a fazer com que os seus empregados, contratados ou prepostos mantenham o mais absoluto sigilo sobre todos os dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais fornecidas pela CONTRATANTE no decorrer da execução do presente instrumento contratual, sendo vedada a divulgação, reprodução, duplicação, revelação e utilização de tais dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, sob qualquer hipótese, salvo determinação legal ou autorização prévia e expressa do CONTRATANTE.
10.1.1. Estas obrigações e restrições de confidencialidade terão eficácia durante a vigência do Contrato, incluindo qualquer prorrogação do mesmo e, permanecendo em vigor após o seu término, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
10.1.2. A CONTRATADA se compromete, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar quaisquer informações que lhes forem fornecidas, para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de utilização particular de outra Parte ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO
11.1. É vedado à CONTRATADA transferir a outrem, ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este Contrato somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante a celebração de Aditivo Contratual assinado pelas Partes, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUCESSÃO
13.1. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.
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13.2. Na hipótese de o prazo de vigência deste Contrato e a execução dos serviços se estenderem para além do prazo de vigência do Acordo de Cooperação nº 01/2017, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Estadual do Ambiente e Sustentabilidade (“SEAS”), restará transferido de pleno direito para a SEAS, o INEA e/ou outro gestor operacional a titularidade dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, nos termos da Cláusula Décima Quarta, parágrafo sexto do citado Acordo de Cooperação e do Termo de Execução do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – NOVAÇÃO
14.1. A falta de aplicação das sanções previstas neste Contrato, bem como a abstenção ao exercício de qualquer direito aqui conferido às Partes, será considerado ato de mera tolerância e não implicará novação ou renúncia ao direito, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NULIDADE
15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICIDADE E USO DO NOME, IMAGEM, LOGOTIPO E MARCA
16.1. É terminantemente vedado à CONTRATADA utilizar nome, imagem, logotipo, marca, ou qualquer outra forma de divulgação relacionada à identificação do CONTRATANTE, do INEA ou do Estado do Rio de Janeiro, exceto se prévia e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE, pela SEAS e pelo INEA.
16.2. As Partes poderão realizar a divulgação das ações e resultados advindos da execução dos serviços, em meios de comunicação, mídias sociais, sites, etc., mediante prévio acordo, ficando certo e esclarecido que qualquer divulgação por parte da CONTRATADA está condicionada à prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Sem prejuízo da fiscalização dos serviços a ser exercida pelo CONTRATANTE e das demais disposições estabelecidas pelo presente Contrato, a execução dos serviços também será acompanhada, fiscalizada e atestada por uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Execução do Projeto (CAAEP) e Comissão de Acompanhamento das Obras – Fiscalização (“Comissão”), designada pelo INEA, órgão fiscalizador deste Contrato, sendo o CONTRATANTE detentor de autonomia e competência para dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem durante a vigência deste
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Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados.
17.2. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, e sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelos órgãos fiscalizadores, ao CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
17.2.1. Solicitar ao Supervisor/encarregado da CONTRATADA a retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
17.2.2. Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
17.2.3. Executar periodicamente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, bem como o equivalente aos serviços que não foram aceitos por conter vícios, defeitos ou incorreções ou por não ter sido atingido o nível esperado de qualidade, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas previstas no presente Contrato.
17.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade pelo CONTRATANTE dos serviços prestados pela CONTRATADA, esta última deverá ser notificada para que altere os pontos indicados, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade e/ou rescisão deste Contrato, sem que haja qualquer prejuízo ao CONTRATANTE, ou direito de indenização a favor da CONTRATADA ou de terceiros.
17.4. Caberá à Comissão de Acompanhamento das Obras - Fiscalização, mensalmente, proceder à verificação e aprovação dos serviços realizados e do avanço da implantação, e emissão de parecer técnico e Termo de Recebimento e Aceite da Mediação (“TRA”). Apenas após a aprovação do produto/serviço e emissão do TRA, o CONTRATANTE autorizará a emissão da nota fiscal à Contratada.
17.4.1. Havendo erros na medição efetuada pela CONTRATADA ela deverá ser devolvida pela Comissão para correção e sua reapresentação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
18.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) define os aspectos do tipo de serviço que será prestado, assim como os prazos contratuais, a qualidade do serviço e o preço a ser pago pelo trabalho.
18.2. Caso não seja atingido o nível esperado de qualidade e prazos na prestação dos serviços, o valor do período a ser pago à empresa contratada será desonerado, conforme os índices de desconto apresentado;
18.3. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do período de medição após o início do mês subsequente ao qual se refere o relatório de medição, o Relatório de Atividades Executadas correspondente à respectiva medição dos serviços prestados e/ou dos produtos devidos,
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em consonância com as especificações e prazos previstos neste Contrato, no Termo de Referência nº xxxxx e no Cronograma Físico Financeiro.
18.3. Sem qualquer prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula sexta, fica ajustado entre as Partes que a não execução das atividades, serviços e entrega dos produtos descrita e especificada no Termo de Referência nº XXXXXX e seus anexos (Anexo I) e de acordo com o cronograma físico-financeiro, resultará na aplicação de penalidades sobre as medições, desde que não haja justificativa prévia avaliada e aprovada pela Fiscalização do Projeto e pelo CONTRATANTE, conforme o quadro abaixo:
PENALIDADES | PERCENTUAL ABAIXO DO ESPERADO | DESCONTO NA MEDIÇÃO MENSAL (PDP) |
1 | de 0,50% a 10,00% | 5% |
2 | 10,01% a 30,00% | 10% |
3 | 30,01% a 50,00% | Será aplicado multa de 0,25% conforme fórmula abaixo |
4 | 50,01% ou mais | Suspensão ou Rescisão do Contrato |
Cálculo da multa de 0,25%:
• DFP = PDP + 0,25% x TPT
• DFP = Desconto na fatura DO Período
• PDP = Percentual de desconto primário
• TPT = Total de percentual de atraso, conforme cronograma físico-financeiro anexo à Proposta de Serviço
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ANTICORRUPÇÃO
19.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o
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objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
XXXXXXXX XXXXXXXX – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL
20.1. A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas nos Códigos de Ética do IDG, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx- de-etica os quais desde já declara conhecer e estar vinculada.
20.1.1. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas nos Códigos de Ética e Conduta do CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As Partes concordam em usar seus melhores esforços para buscar uma solução amigável para quaisquer questões ou problemas que possam surgir em decorrência deste Contrato.
21.2. Os signatários deste Contrato declaram, sob as penas da Lei, que são representantes legais das Partes aqui estabelecidas, devidamente constituídos pelos respectivos atos constitutivos ou por instrumento de mandato, com plenos poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
21.3. As Partes, bem como seus signatários, na qualidade de representantes legais destas, admitem a assinatura eletrônica/digital, transmitida por meio de certificação digital pública ou privada, como válida e hábil para garantir a integridade e a autoria deste Contrato. Adicionalmente, as Partes reconhecem que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, bem como que as assinaturas eletrônicas/digitais apostas neste documento possuirão valor legal, para todos os fins, incluindo a comprovação da validade jurídica, integridade e autenticidade.
21.4. A CONTRATADA declara que os serviços objetos deste Contrato estão enquadrados no seu objeto social, e que detém conhecimento e experiência na execução desses serviços.
21.5. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, instruir a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou de parcela dos serviços. Durante a suspensão, a CONTRATADA deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança da parcela dos serviços já executada contra qualquer deterioração, perda ou dano.
21.6. Na hipótese prevista no item 21.5. acima, uma vez notificada, a CONTRATADA, assim que possível, suspenderá a execução dos serviços ou da parcela dos serviços solicitada pelo CONTRATANTE, levando em conta, dentre outras coisas, quaisquer providências necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança dos serviços já executados.
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21.7. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Xxxxxx Xxxxxx da República Federativa do Brasil.
21.8. Nenhum consentimento, aprovação, determinação, cooperação, especificação ou ação similar por parte do CONTRATANTE terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas neste Contrato ou de isentar a CONTRATADA do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS CLÁUSULA
22.1 A CONTRATADA se compromete e se obriga, sempre que aplicável na execução do presente Contrato, a cumprir a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e suas eventuais alterações e regulamentações, desonerando o CONTRATANTE de quaisquer penalidades que possam ser atribuídas pelo não cumprimento da legislação na execução deste Contrato.
22.2 A CONTRATADA manterá a confidencialidade de todos os Dados Pessoais relacionados à execução dos serviços deste Contrato.
22.3 A CONTRATADA se compromete a exigir de seus subcontratados o mesmo rigor previsto nos itens 22.1 e 22.2.
22.4 A CONTRATADA se compromete a adotar medidas técnicas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais tratados no escopo do presente Contrato.
22.5 A CONTRATADA deverá reembolsar o CONTRATANTE por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindo despesas e desembolsos legais) incorridos pelo CONTRATANTE e que resultem de uma Violação de Dados Pessoais, falha na adoção de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46, da LGPD, em relação a quaisquer dados pessoais eventualmente tratados pela CONTRATADA e/ou seus subcontratados em conexão com o Contrato, e que tais valores serão considerados perdas diretas e serão devidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, mediante comprovação.
XXXXXXXX XXXXXXXX TERCEIRA – DA TITULARIDADE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
23.1. Todos os produtos, soluções, objetos, conteúdos e materiais criados e desenvolvidos pela CONTRATADA em decorrência da execução deste Contrato serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, da SEAS e do INEA.
23.2. A CONTRATADA, como titular da propriedade intelectual e dos direitos autorais patrimoniais incidentes, cede e transfere ao CONTRATANTE, à SEAS e ao INEA, no ato de assinatura deste Contrato, de forma universal, definitiva, a título irrevogável e irretratável e por todo prazo de proteção legal autoral, a integralidade da propriedade intelectual e dos direitos autorais patrimoniais incidentes sobre todos os produtos, objetos, conteúdos e materiais criados e produzidos em razão deste Contrato, cessão esta que se encontra devidamente remunerada, conforme previsto na cláusula terceira supra, ficando
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certo e esclarecido que a CONTRATADA não faz jus a qualquer outro valor relativo a essa cessão.
23.3. A CONTRATADA declara, no ato de assinatura deste Contrato, ser a detentora legal da propriedade intelectual e dos direitos autorais ora licenciados, sem quaisquer problemas de ordem legal que impeçam a fruição desses direitos, sob pena de assumir qualquer demanda judicial ou administrativa que o CONTRATANTE, a SEAS e o XXXX xxxxxx a sofrer, sem prejuízo de se responsabilizar, ainda, por eventuais perdas e danos.
23.4. Tendo em vista a cessão ora pactuada, o CONTRATANTE será investido de exclusividade sobre todos os produtos, objetos, conteúdos e materiais criados e produzidos em razão deste Contrato, sendo oponível contra terceiros e contra a própria CONTRATADA, que não poderão reproduzi-los por qualquer forma.
23.5. A cessão ora pactuada autoriza o CONTRATANTE, a SEAS e o INEA a transmitir a terceiros, no todo ou em parte, a propriedade intelectual e todos os direitos autorais patrimoniais de autor incidentes sobre a todos os produtos, objetos, conteúdos e materiais criados e produzidos em razão deste Contrato, contratando ou autorizando sua edição por terceiros.
23.6. A cessão ora pactuada confere ao CONTRATANTE, à SEAS e ao INEA o direito de utilização e divulgação, com exclusividade, no todo ou em parte, de todos os produtos, objetos, conteúdos e materiais criados e produzidos em razão deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, aos códigos- fonte, tecnologias, chave de ativação, criados e desenvolvidos pela CONTRATADA, em qualquer suporte ou meio de divulgação, físico ou digital, no Brasil ou no exterior, compreendendo toda e qualquer forma e modalidade de utilização existente, tais como, mas não se limitando: reprodução parcial ou integral, publicação, edição, adaptação, arranjo musical e outras transformações, inclusão em fonograma ou produção audiovisual, distribuição, comunicação ao público, execução pública, sincronização, sonorização ambiental, inclusão em base de dados, armazenamento em computador e as demais formas de arquivamento do gênero, inclusão em toda e qualquer peça de comunicação ao público mediante representação ou radiodifusão, sem qualquer limitação quanto ao número de utilizações, exibições, tiragens e/ou edições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – COMUNICAÇÕES
24.1 Qualquer comunicação referente a este Contrato de uma Parte à outra deverá ser feita por escrito e (i) entregue pessoalmente, (ii) enviada por serviço postal ou de courier, ou (iii) transmitida por fax ou mensagem eletrônica com confirmação de recebimento pelo destinatário, da seguinte forma:
Se para o Contratante:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Endereço Completo
CEP: xxxxxxx
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e-mail xxxxxxxxx / A/C [nome completo].
Se para a Contratada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Endereço Completo CEP: xxxxxxx
e-mail xxxxxxxxx / A/C [nome completo
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – ANEXOS
25.1. Integram o presente instrumento contratual os seguintes anexos:
• Anexo I – Carta Convite e seus Anexos;
• Anexo II – Proposta Comercial;
• Xxxxx XXX – Cronograma Físico Financeiro
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – FORO
26.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste Contrato que não possa ser resolvida em comum acordo entre as Partes.
E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos legais.
Rio de Janeiro/RJ, xx de xxxxxxxxxx de xxxx.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
TESTEMUNHAS:
[nome empresarial]
Representante Legal
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Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS
(O remanescente desta página foi deixado em branco propositalmente. O Termo de Referência xxxxx e seus anexos seguirão nas próximas páginas).
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ANEXO II – PROPOSTAS
(O remanescente desta página foi deixado em branco propositalmente. As Propostas Comercial e Técnica seguirão nas próximas páginas).
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XXXXX XXX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(O remanescente desta página foi deixado em branco propositalmente. O Cronograma Físico- Financeiro seguirá nas próximas páginas).
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