PPRA E PCMSO. Todas os empregadores deverão encaminhar ao Sindicato Profissional, cópia dos protocolos comprovadores da elaboração e entrega e cópia dos laudos dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR nº 9, Lei 6.514 de 22/12/77), e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – (NR n° 7, Portaria N° 8 de 08/05/96), junto aos órgãos oficiais competentes, no prazo de 30 (trinta) dias após o devido protocolo.
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PPRA E PCMSO. Todas os empregadores deverão encaminhar ao Sindicato Profissional, cópia dos protocolos comprovadores da elaboração e entrega e cópia dos laudos dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR nº 9, Lei 6.514 de 22/12/77), e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – (NR n° 7, Portaria N° 8 de 08/05/96), junto aos órgãos oficiais competentes, no prazo de 30 (trinta) dias após o devido protocolo.
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