Common use of PRAZOS DE CARÊNCIA Clause in Contracts

PRAZOS DE CARÊNCIA. Carência é o período de tempo, corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início de vigência, durante o qual o Beneficiário Titular e/ou Dependente não gozam do direito a determinadas coberturas e procedimentos. 14.1. Nos planos com menos de 30 (trinta) beneficiários, deverá ser observado os prazos de carência previstos no item 14.4 e 14.5, contados do início da vigência contratual, para Beneficiários, incluídos nessa ocasião, ou a partir do ingresso de cada Beneficiário, para inclusões futuras. 14.2. Nos planos a partir de 30 (trinta) beneficiários, não será exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que a Estipulante formalize o pedido de ingresso do Beneficiário em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à Estipulan- te. A não observância deste prazo acarretará a aplicação dos prazos de carências previstos no item 14.4 e 14.5. 14.3. Em casos de inclusão de Beneficiários Dependentes (recém-nascido naturais ou ado- tivos, sob guarda ou tutela do Beneficiário Titular, filho(s) menor (es) de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, menor (es) de 12 (doze) anos adotado(s), sob guarda ou tutela do Beneficiário Titular) após o prazo de 30 (trinta) dias do fato que lhes der causa (contados da data do nascimento, adoção, guarda ou tute- la; reconhecimento judicial ou extrajudicial – conforme previsto na cláusula 9.12.1 a 9.12.3 deste contrato), independentemente da quantidade de beneficiários no contrato, serão imputadas as carências previstas no item 14.4 e 14.5.

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Samples: Health Insurance Contract, Healthcare Agreements, Health Insurance Contract

PRAZOS DE CARÊNCIA. Carência é o período de tempo, corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início de vigência, durante o qual o Beneficiário Titular e/ou Dependente não gozam do direito a determinadas coberturas e procedimentos. 14.1. Nos planos com menos de 30 (trinta) beneficiários, deverá ser observado serão observados os prazos de carência ca- rência previstos no item 14.4 e 14.514.4, contados do início da vigência contratual, para Beneficiários, incluídos nessa ocasião, ou a partir do ingresso de cada Beneficiário, para inclusões futuras. 14.2. Nos planos a partir de 30 (trinta) beneficiários, não será poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que a Estipulante formalize o pedido de ingresso do Beneficiário Bene- ficiário em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à Estipulan- teEstipulante. A não observância deste prazo acarretará a aplicação dos prazos de carências previstos no item 14.4 e 14.514.4. 14.3. Em casos de inclusão de Beneficiários Dependentes (recém-nascido naturais ou ado- tivos, sob guarda ou tutela do Beneficiário Titular, filho(s) menor (es) de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, menor (es) de 12 (doze) anos adotado(s), sob guarda ou tutela do Beneficiário Titular) após o prazo de 30 (trinta) dias do fato que lhes der causa (contados da data do nascimento, adoção, guarda ou tute- la; reconhecimento judicial ou extrajudicial – conforme previsto na cláusula 9.12.1 9.12.2 a 9.12.3 deste contrato), independentemente da quantidade de beneficiários no contrato, serão imputadas as carências previstas no item 14.4 e 14.514.4.

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Samples: Plano De Saúde

PRAZOS DE CARÊNCIA. Carência é o período de tempo, corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início de vigência, durante o qual o Beneficiário Titular e/ou Dependente não gozam do direito a determinadas coberturas e procedimentos. 14.1. Nos planos com menos de 30 (trinta) beneficiários, deverá ser observado serão observados os prazos de carência ca- rência previstos no item 14.4 e 14.514.4, contados do início da vigência contratual, para Beneficiários, incluídos nessa ocasião, ou a partir do ingresso de cada Beneficiário, para inclusões futuras. 14.2. Nos planos a partir de 30 (trinta) beneficiários, não será poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que a Estipulante formalize o pedido de ingresso do Beneficiário Bene- ficiário em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à Estipulan- teEstipulante. A não observância deste prazo acarretará a aplicação dos prazos de carências previstos no item 14.4 e 14.514.4. 14.3. Em casos de inclusão de Beneficiários Dependentes (recém-nascido naturais ou ado- tivos, sob guarda ou tutela do Beneficiário Titular, filho(s) menor (es) de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, menor (es) de 12 (doze) anos adotado(s), sob guarda ou tutela do Beneficiário Titular) após o prazo de 30 (trinta) dias do fato que lhes der causa (contados da data do nascimento, adoção, guarda ou tute- la; reconhecimento judicial ou extrajudicial – conforme previsto na cláusula 9.12.1 a 9.12.3 deste contrato), independentemente da quantidade de beneficiários no contrato, serão imputadas as carências previstas no item 14.4 e 14.514.4.

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Samples: Plano De Saúde