PRAZOS DE CARÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS DE CARÊNCIA. Carência é o período de tempo, corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início de vigência, durante o qual o Beneficiário Titular e/ou Dependente não gozam do direito a determinadas coberturas e procedimentos. 14.1. Nos planos com menos de 30 (trinta) beneficiários, deverá ser observado os prazos de carência previstos no item 14.4 e 14.5, contados do início da vigência contratual, para Beneficiários, incluídos nessa ocasião, ou a partir do ingresso de cada Beneficiário, para inclusões futuras. 14.2. Nos planos a partir de 30 (trinta) beneficiários, não será exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que a Estipulante formalize o pedido de ingresso do Beneficiário em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à Estipulan- te. A não observância deste prazo acarretará a aplicação dos prazos de carências previstos no item 14.4 e 14.5. 14.3. Em casos de inclusão de Beneficiários Dependentes (recém-nascido naturais ou ado- tivos, sob guarda ou tutela do Beneficiário Titular, filho(s) menor (es) de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, menor (es) de 12 (doze) anos adotado(s), sob guarda ou tutela do Beneficiário Titular) após o prazo de 30 (trinta) dias do fato que lhes der causa (contados da data do nascimento, adoção, guarda ou tute- la; reconhecimento judicial ou extrajudicial – conforme previsto na cláusula 9.12.1 a 9.12.3 deste contrato), independentemente da quantidade de beneficiários no contrato, serão imputadas as carências previstas no item 14.4 e 14.5.
PRAZOS DE CARÊNCIA. Prazo de Carência Procedimentos Clínicos e Cirúrgicos Exames Complementares Serviços Auxiliares Consultas Médicas 24 horas Emergência e urgências conforme artigo 12, inciso V da Lei 9.656/98. Emergência e urgências conforme artigo 12, inciso V da Lei 9.656/98. Emergência e urgências conforme artigo 12, inciso V da Lei 9.656/98. – 30 Dias – – – Todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, exceto as previstas abaixo no item 180 dias. 180 Dias Adenoidectomia, Amigdalectomia, Anexectomia, Artroscopia cirúrgica ou diagnóstica, Internações clínicas ou cirúrgicas de qualquer especialidade, Internações psiquiátricas em unidade clínica ou não, Atendimento a emergências psiquiátricas provocadas pelo alcoolismo ou outras formas de dependência química, Cirurgia eletiva ou de fase aguda, Colocação de DIU, C4D fragmento, Biopsia e punção, Radiologia intervencionista, Estudos hemodinâmicos, Litotripsia e Nefrolitotripsia, Implante de anel intraestromal, Oncologia, Oxigenoterapia hiperbárica, Implante de cardiodesfibrilador multissitio – TRV, Implante de monitor de eventos (looper implantável), Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico, Tratamento de hiperatividade vesical, Terapia imunobiológica endovenosa para tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriática, doença de Crohn e espondilite anquilosante (com diretriz de utilização), Angiotomografia coronariana e terapia imunobiológica endovenosa e subcutânea em conformidade com as Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Anatomopatologia e citopatologia, Angiografia, Densitometria óssea, Duplex scan, Ecocardiografia, Eletroencefalograma, Endoscopias digestiva, ginecológica, respiratória e urológica, Exames com doppler, Exames genéticos, Exames oftalmológico, Exames otorrinolaringológico, Laparoscopia, Medicina nuclear, Neurofisiologia, Radiologia contrastada, Ressonância Magnética, Teste de função pulmonar, Tococardiografia, Tomografia computadorizada, Ultrassonografia em geral, Ultrassonografia obstétrica, Urodinâmica, Tomografia de coerência óptica em conformidade com as Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Fisioterapia, Sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e acupuntura. Termoterapia transpupilar a laser, laserterapia para tratamento da mucosite oral/ orofaringe, Diálise, Hemoterapia, Quimioterapia, Radioterapia. Consultas Psiquiátricas e Psicoterapia de crise. 300 Dias Parto a t...
PRAZOS DE CARÊNCIA. Carência é o período de tempo, corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início de vigência, durante o qual o Beneficiário Titular e/ou Dependente não gozam do direito a determinadas coberturas e procedimentos.
PRAZOS DE CARÊNCIA. 24 (vinte e quatro) horas- cobertura para os casos de emergências e urgências, com repouso até 12 (doze) horas se necessário e remoção para hospital publico se caracterizar necessidade de internação. 07 (sete) dias- para Consultas Médicas Ambulatoriais Eletivas. 30 (trinta) dias para EXAMES e PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS Nebulizações, Lavagem Auricular, Sutura de Ferimentos, Drenagem de Abscessos, Imobilizações, Engessamentos, Curativos Ambulatoriais, Exames laboratoriais, (exceto os classificados como alta complexidade (PAC), tais como cargas virais para hepatites e HIV, geno tipagens virais, exames de genética), Eletrocardiografia Convencional. 30 (trinta) dias para atendimento médico domiciliar. 60 (sessenta) dias para EXAMES COMPLEMENTARES AMBULATORIAIS Eletroencefalograma Convencional, Exames Radiológicos não Contrastados, Colposcopia, Colpocitologia, Preventivo do Câncer Ginecológico. 120 (cento e vinte) dias para: Fisioterapia, Acupuntura, Infiltrações, Testes Alérgicos, Provas Imunoalérgicas, Ultrassonografias, Audiometrias, Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, listados no Rol de Procedimentos do Plano Ambulatorial , quando solicitados pelo médico assistente, mesmo se realizados em ambiente hospitalar, mas, desde que não se caracterize como internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, necessitem de apoio hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, ou serviços de recuperação anestésica, UTI, CETIN e similares 150 (cento e cinquenta) dias para: Endoscopia digestiva alta, Ecocardiografia, Rx Contrastado, Holter, MAPA, Teste Ergométrico, Eco Doppler, Neurofisiologia (Eletroneuromiografias e potenciais evocados), Provas de função respiratória, Mamografias e Exames Anatomopatológicos 180 (cento e oitenta) dias para TODOS OS PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAIS, listados no Rol de procedimentos e suas atualizações, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, listados no Rol de Procedimentos do Plano Ambulatorial , quando solicitados pelo médico assistente, mesmo se realizados em ambiente hospitalar, mas, desde que não se caracterize como internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, necessitem de apoio hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, ou serviços de recuperação anestésica, UTI, CETIN e similares, Cirurgias Oftalmológicas, Tomografias computorizadas, Ressonâncias Magnéticas, densitometria ...
PRAZOS DE CARÊNCIA. Carência é o período de tempo, corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início de vigência, durante o qual o Beneficiário Titular e/ou Dependente não gozam do direito a determinadas coberturas e procedimentos. 13.1. Nos planos com menos de 30 (trinta) beneficiários, serão observados os prazos de ca- rência previstos no item 13.3, contados do início da vigência contratual, para Beneficiários, incluídos nessa ocasião, ou a partir do ingresso de cada Beneficiário, para inclusões futuras. 13.2. Nos planos a partir de 30 (trinta) beneficiários, não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que a Contratante formalize o pedido de ingresso do Bene- ficiário em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à Contratante. A não observância deste prazo acarretará a aplicação dos prazos de carências previstos no item 13.3.
PRAZOS DE CARÊNCIA. Observados os requisitos e condições previstos neste Plano de Opção e nos respectivos Programas e Contratos de Opção, o Participante adquirirá o direito de exercício das Opções que lhe couberem de acordo com os seguintes Prazos de Carência e percentuais: 6.2.1. Para os fins do disposto neste Plano de Opção, “Prazos de Carência” significa os prazos a partir dos quais parte ou a totalidade das Opções outorgadas passarão a ser exercíveis (“Opções Exercíveis”).
PRAZOS DE CARÊNCIA. 15.1 Nos termos da legislação vigente, aos contratos com até 29 (vinte e nove) segurados é passível a aplicação de carências, conforme prazos estabelecidos nesta Cláusula. 15.1.1 Aos contratos com 30 (trinta) ou mais segurados, não haverá aplicação de carência para os Proponentes (Titulares, Dependentes e/ou Representantes Legais) que solicitarem formalmente a sua inclusão no Grupo Segurável em até 30 (trinta) dias do início de vigência do Contrato ou de seu ingresso nos quadros do Estipulante, nos termos destas Condições Gerais e da legislação vigente.
PRAZOS DE CARÊNCIA. Carência é o período de tempo, corrido e ininter- rupto, contado a partir da data de início de vi- gência, durante o qual o Beneficiário não goza do direito a algumas coberturas contratadas. 13.1. A aplicação de carência será feita sempre de acordo com os limites, as condições e o iní- cio da vigência estabelecidos no plano contra- tado e contada a partir da data da assinatura da proposta de adesão ou do contrato, conforme os seguintes prazos: • procedimentos referentes aos casos de ur- gência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas; • internações clínicas ou cirúrgicas de caráter eletivo ou programado de qualquer especia- lidade; sessões de hemodiálise e diálise peri- tonial (CAPD); quimioterapia; radioterapia; procedimentos terapêuticos em hemodinâ- mica que requeiram internação; transplan- tes previstos no Anexo da RN nº 211/2010; internação hospitalar psiquiátrica, em unida- de clínica ou não; atendimentos a emergên- cias psiquiátricas provocados pelo alcoolis- mo ou outras formas de dependência quí- mica: 180 (cento e oitenta) dias.
PRAZOS DE CARÊNCIA. 5.1. As coberturas garantidas por este seguro somente terão efeito após decorridos os seguintes períodos de carência, contados a partir do início de vigência da apólice: a) 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias em geral e internações clínicas, com exceção do disposto nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” deste item; b) 180 (cento e oitenta) dias para transplantes e implantes de qualquer natureza, cirurgias neoplásicas malignas e as seguintes doenças crônicas: diabetes, insuficiência renal, doença pulmonar obstrutiva crônica, cirrose hepática e doenças neurológicas; c) 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias cardíacas, vasculares e neurológicas (inclusive hérnia de disco intervertebral); d) 180 (cento e oitenta) dias para doenças infecto-contagiosas (inclusive Aids); e) 300 (trezentos) dias para parto a termo. 5.2. Ainda em relação aos prazos de carência, fica assegurada: a) cobertura, nos termos destas Condições Gerais, ao recém-nascido de xxxxx xxxxxxx, filho natural ou adotivo do segurado titular, ou de seu dependente no seguro, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto, sem que caiba qualquer alegação de preexistência de doença ou lesão; b) inclusão do recém-nascido, filho natural ou adotivo do segurado titular, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, de cobertura parcial temporária ou agravo, desde que essa inclusão na apólice ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou da adoção; e c) inclusão na apólice de filho adotivo do segurado titular, menor de 12 (doze) anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo segurado adotante.