PRAZOS DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas
PRAZOS DE EXECUÇÃO. Prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação ou Ordem de Entrega emitida pela Central Demandante Responsável;
PRAZOS DE EXECUÇÃO. 7.1. O prazo de execução dos serviços será o previsto no Edital de convocação, contados a partir da data de assinatura do contrato junto a SAF.
PRAZOS DE EXECUÇÃO. Dez dias corridos após a assinatura do contrato; 2ª Etapa – Vinte dias corridos após a conclusão da 1ª Etapa; 3ª Etapa – Vinte dias corridos após a aprovação da 2ª Etapa;
PRAZOS DE EXECUÇÃO. O prazo para entrega do plano de trabalho deverá ser de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, para prosseguimento do cronograma abaixo demonstrado. Fase Descrição Prazo (em dias) D1 Entrega do plano de Trabalho Em até D+30 D2 Configuração e integração dos produtos Em até D1+90 D3 Homologação e testes dos produtos Em até D1+90 D4 Instalação dos produtos Em até D1+90 D5 Entrega definitiva da solução De D até o final do contrato
PRAZOS DE EXECUÇÃO. O prazo para a realização dos serviços é de 30 (trinta) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela PMG / UEP, contemplando 10 (dez) campanhas a serem realizadas com intervalo trimestral, e a respectiva entrega dos laudos e relatórios, conforme cronograma de execução.
PRAZOS DE EXECUÇÃO. Para instalação, configuração e transferência dos dados existentes nos sistemas em utilização, parametrização, adequação, testes, treinamento, suporte técnico, manutenção e atualização do SISTEMA, incluindo a locação dos sistemas e serviços complementares descritos no edital a CONTRATADA deverá obedecer as especificações contidas neste roteiro e utilizar metodologia fundamentada em princípios e técnicas, observando as descrições e os prazos definidos em cada uma das seguintes atividades.
1. Implantação Instalação e configuração dos programas que fazem parte da solução. Fornecimento de toda a documentação e mídias relativas ao SISTEMA, bem como sua instalação e configuração, pela CONTRATADA.
PRAZOS DE EXECUÇÃO. 17.1. O prazo para a execução dos serviços será de 3 (três) meses, contados a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.
17.1.1. A ordem de serviço poderá ser emitida, excepcionalmente, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, desde que devidamente justificado.
17.2. A obra deverá ter início no prazo de até 8 (oito) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
17.2.1. O Departamento de Gestão Urbana se reunirá com a contratada para esclarecimentos e informações quanto ao início da obra.
17.3. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de cumprir as obrigações nele inseridas.
PRAZOS DE EXECUÇÃO. Inventário: Até o dia 31 de janeiro relativo ao exercício contábil encerrado no ano anterior em 31 de dezembro.
PRAZOS DE EXECUÇÃO. O prazo de elaboração dos projetos e execução das obras será aquele estabelecido no cronograma físico, ou seja, 2 anos (24 meses).
PRAZOS DE EXECUÇÃO. O prazo de elaboração dos planos é de 4 (quatro) meses a partir da ordem de início, conforme cronograma a seguir:
