MANUTENÇÃO PREVENTIVA Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO PREVENTIVA. Prestar os serviços de manutenção preventiva, no mínimo uma vez por mês, dentro do horário de funcionamento normal da CONTRATANTE, que consistirá na verificação periódica das condições de funcionamento, limpeza, ajustes, testes e substituições de peças ou componentes quando necessário. 8.2.4.1. A Manutenção Preventiva deverá ser executada em datas agendadas com a FISCALIZAÇÃO. A Manutenção Preventiva também poderá ser executada fora do expediente normal da CONTRATANTE, desde que a FISCALIZAÇÃO solicite previamente, ou a CONTRATADA firme acordo com a FISCALIZAÇÃO através de notificação oficial. 8.2.4.2. A manutenção preventiva – ver anexo C – contemplará além deste, ao menos, a limpeza; regulagem; ajuste e lubrificação dos elevadores e plataformas, e o teste do instrumental elétrico e eletrônico; além da segurança do uso normal das peças e componentes vitais, tais como máquina de tração; polia de tração; freio; motor de tração; regulador de velocidade; bombas e reguladores/controladores de circuitos hidráulicos; chaves e fusíveis na casa de máquinas; quadro de comando; conexões elétricas; relés e chaves; casa de máquinas (onde houver); iluminação da cabina; botoeiras e sinalização de cabinas; dispositivos de segurança; corrediças da cabina e do contrapeso; aparelho de segurança; chave de indução; placas ou emissores; receptores; cabina (placa, acrílico e pisos); guias e braquetes; contrapeso; limites de curso; corrente ou cabo de compensação; cabos de tração e de regulador; caixa de corrida; fechos hidráulicos e pavimentos; pára-choques; polia do regulador de velocidade e poço; limpeza da casa de máquinas (onde houver); lubrificação; reaperto das conexões elétricas; checagem do nível do óleo do redutor de velocidade; verificação do estado dos cabos de tração; verificação do funcionamento das portas e nivelamento do carro; verificação do estado das molas no poço; troca de qualquer peça danificada; substituição do piso, do forro e dos espelhos das cabines dos elevadores; e pintura de portas. 8.2.4.3. A CONTRATADA deverá adotar qualquer outra medida preventiva não especificada nos itens anteriores, mas que sejam julgadas como necessárias por ela, pela CONTRATANTE ou pelo fabricante do elevador/plataforma, como fundamental para a segurança e bom funcionamento do equipamento. 8.2.4.4. A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação da FISCALIZAÇÃO do contrato, nos primeiros trinta dias do prazo de vigência contratual, um plano de manutenção preventiva, especifican...
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. A manutenção preventiva será destinada a atualizar os componentes do software e a realizar quaisquer operações que evitem uma parada parcial ou total da solução. Durante a manutenção preventiva, a contratada deverá analisar toda a solução, sua condição atual de funcionamento, seus logs de sistemas e sugerir mudanças para uma melhor utilização e retornos dos equipamentos/ferramentas associadas à solução de TIC. A equipe técnica do MAPA junto ao fiscal técnico decidirá sobre a aplicação ou não das recomendações. A manutenção preventiva deverá ser executada, obrigatoriamente 01 vez por mês, conforme cronograma a ser definido entre o fiscal técnico e equipe técnica da contratada. O cronograma anual poderá sofrer adequações durante o ano vigente , desde que a contratada e o MAPA estejam de acordo e que não seja descumprido o atendimento mensal. Se a fiscalização técnica do contrato justificar que a manutenção preventiva não está sendo suficiente, o MAPA poderá solicitar a alteração para, no máximo, 02 visitas preventivas mensais. Deverá ser gerado um relatório mensal contendo todas as evidências das visitas técnicas preventivas sem necessidade de solicitação por parte da fiscalização contratual.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.1. Entende-se por manutenção preventiva a realização de visitas aos locais de instalação dos elevadores, no mínimo 01 (uma) vez por mês, independente de acionamento/chamado da Câmara Municipal de Pará de Minas, para verificação do perfeito funcionamento dos equipamentos e avaliação do estado geral de suas instalações, em observância às normas técnicas vigentes e ao plano de manutenção preventivo constante do Termo de Referência (Anexo I do Edital); 5.1.2. As visitas deverão ser realizadas, preferencialmente, de segunda-feira à sexta-feira, nos intervalos de 9 às 12 horas e 14 às 17 horas, e serão acompanhadas pelo Fiscal do Contrato; 5.1.3. Ao final de cada visita mensal, a empresa contratada deverá preencher o “Termo de Comparecimento” (conforme modelo anexo I), que deverá ser assinado pelo técnico em mecânica e/ou engenheiro mecânico que executou os serviços e pelo Fiscal do Contrato; 5.1.4. Posteriormente, a empresa contratada deverá emitir o “Relatório Técnico Preventivo Mensal” (conforme modelo anexo I) sobre as condições operacionais de todos os elevadores, descrevendo os serviços prestados. Este relatório deverá ser emitido para cada elevador, contendo Fotos comprobatórias da manutenção realizada de cada equipamento. O referido relatório deverá ser encaminhado à Gestão de Contratos da Câmara Municipal de Pará de Minas, devidamente assinado pelo técnico em mecânica e/ou engenheiro mecânico da empresa; 5.1.5. Além do preenchimento do checklist do “Relatório Técnico Preventivo Mensal” (conforme modelo anexo I), a empresa contratada deverá, sempre que houver ocorrência de ser fazer alguma ação corretiva (intervenções, anomalias e substituição de peças) preencher o “Relatório de Manutenção” (conforme modelo anexo I). 5.1.6. A empresa contratada poderá apresentar modelo específico de Relatório de Manutenção Preventiva para cada um dos elevadores, desde que obedecidas as exigências mínimas do modelo constante do Termo de Referência. O Relatório deverá ser aprovado pelo Fiscal do Contrato.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a manter os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, limpeza de partes, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. O prazo de atendimento para os equipamentos descentralizados será de 4 horas úteis a partir da abertura do chamado e 12 horas úteis para solução. A CONTRATADA ainda deverá substituir o equipamento por outro, com as mesmas características e capacidade, quando o mesmo apresentar repetidamente os mesmos defeitos, até 3 (três) vezes, em um período de 90 (noventa) dias consecutivos. A Contratada deverá arcar com as despesas relativas a troca e destinação final de toner, revelador cilindro, e demais suprimentos, exceto papel, necessário ao fiel cumprimento do objeto contratado. Assim, a Contratada ficará responsável pelo devido recolhimento dos suprimentos utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 3.2.1 A contratada deverá elaborar um Programa Mestre de Manutenção Preventiva. 3.2.2 A manutenção preventiva destina a evitar a ocorrência de falhas, com programação antecipada e efetuado dentro de uma periodicidade através de inspeções trimestrais. 3.2.3 Os serviços programados de manutenção preventiva que, por sua natureza técnica, acarretem paralisação de sistema/instalações essenciais às atividades desenvolvidas nos prédios, deverão ser executados em dias e horários não coincidentes com o expediente normal da SUSEP, com as despesas decorrentes correndo por conta da contratada.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. O serviço de manutenção preventiva baseia-se na identificação e antecipação das necessidades que surgem com o decorrer do serviço junto à CONTRATANTE, visto que os equipamentos envolvidos no objeto do presente contrato se desgastam ao longo do tempo devido ao uso e às intempéries do ambiente externo. Cabe, através da manutenção preventiva, identificar esses eventos e mitigá-los, de modo a garantir a continuidade e disponibilidade da atividade de videomonitoramento desenvolvido pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá realizar visita mensal para proceder com a atividade de manutenção preventiva, com serviços específicos para cada tipo de equipamento, conforme descrito a seguir e de acordo com as recomendações dos fabricantes. Caso sejam observados problemas ou defeitos não cobertos pelo contrato, a CONTRATADA deverá encaminhar relatório à CONTRATANTE, discriminando os mesmos de forma pormenorizada. A CONTRATADA deverá elaborar roteiros das Inspeções Sistemáticas (checklists), e para tanto deverá se basear nos manuais dos fabricantes e nas melhores práticas relativas ao objeto contratado. O conteúdo das Inspeções Sistemáticas (checklists) e a periodicidade da manutenção preventiva deverão ser submetidos, antes do início das atividades de manutenção preventiva, à discussão e aprovação da CONTRATANTE, com revisão na renovação contratual. A elaboração dos roteiros de inspeção (checklists) e sua aprovação pela CONTRATANTE é condição para o início dos serviços de manutenção preventiva. Será enviado à CONTRATANTE o relatório circunstanciado da manutenção preventiva ao término de cada inspeção sistemática e será condensando até o 5º dia útil do mês subsequente, Relatório Gerencial de Serviços, o qual deverá dispor de uma visão geral dos serviços desempenhados, apontamento de intervenções realizadas e diagnósticos de problemas recorrentes, com sugestões de mitigação proativa para reincidência de erros e/ou falhas no sistema de videomonitoramento. Os checklists da inspeção sistemática deverão possuir, NO MÍNIMO, as seguintes atividades: a) Inspeção visual em todos os equipamentos e acessórios que compõem o sistema de videomonitoramento; b) Inspeção do enquadramento das câmeras e foco das imagens; c) Inspeção na qualidade de gravação das imagens; d) Verificação e registro das tensões elétricas dos equipamentos e periféricos do sistema; e) Limpeza das cúpulas e caixas das câmeras;
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. Consiste em se efetuar verificações, inspeções, medições e testes preventivos nas instalações em geral e, se necessário, ações para eliminar os desvios de funcionamento nelas encontrados. Toda e qualquer manutenção preventiva deverá ser procedida de uma ação corretiva sempre que necessário. Esta manutenção será realizada de forma programada e/ou emergencial, de preferência, sem interromper o fluxo normal de serviços da unidade o que, eventualmente, implicará na realização de trabalho em períodos noturnos, finais de semana e, eventualmente, em feriados.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. A manutenção preventiva está relacionada a alterações no software necessárias em função de observações reconhecidas pela CONTRATADA sobre fatores que poderão gerar algum tipo de erro na solução, desta forma tal erro deverá ser tratado antes que um problema venha a ocorrer. A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços de manutenção preventiva destinados a prevenir e evitar a ocorrência de falhas funcionais e paralisações do sistema, através de ajustes e melhorias em funcionalidades visando torná-las mais rápidas, seguras e funcionais, durante toda a vigência do contrato.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. A Manutenção Preventiva consiste em programar e efetuar verificações, inspeções, medições e testes periódicos dos componentes e sempre que necessário, propor as ações corretivas para eliminar os desvios de funcionamento ou defeitos encontrados. Esta manutenção será realizada de preferência, sem interromper o fluxo normal dos serviços das unidades podendo, eventualmente, implicar na realização das verificações em períodos noturnos, finais de semana e em feriados, de acordo com o Programa Básico de Manutenção Preventiva, definido pela contratante. Os serviços de manutenção preventiva predial e mobiliária incluirão, quando o caso assim o exigir, o fornecimento de materiais (Lista de preços unitários de insumos e materiais – CPOS – Versão 176 com vigência a contar de 01/07/2019), bem como equipamentos e ferramentas necessários à execução e serão executados nas unidades do CONTRATANTE descritas no item II - “ Locais de execução dos serviços”, previsto neste documento base. A manutenção preventiva dos sistemas deverá ocorrer conforme periodicidades definidas no Programa Básico de Manutenção Preventiva-PBMP (constante do item V- 2.1.1) que faz parte integrante e inseparável desse documento base e deverá atender, entre outros, aos seguintes objetivos: Avaliação dos desgastes naturais que sofrem os móveis/imóveis e suas instalações, podendo efetuar pequenos serviços de trocas e reparos de componentes desgastados em função do tempo de uso, conforme determinado pelos fabricantes, ou ocasionados pela ação de intempéries e utilização já previstas e conhecidas; Evitar os problemas de quebras, obstruções, desligamentos, etc., reduzindo assim sensivelmente o custo final com manutenções corretivas; Verificar falhas ou defeitos para que sejam providenciadas as correções necessárias em tempo hábil; Após as vistorias serão emitidos relatórios apontando os reparos que devam ser executados, bem como indicando os materiais necessários e suas respectivas quantidades. Os relatórios de cada verificação deverão ser entregues ao final do dia para a FISCALIZAÇÃO; Um ciclo de manutenção envolve: Limpeza geral: todo equipamento/instalação deverá ser limpo de forma adequada, removendo-se a poeira acumulada, graxa, óleo, manchas, oxidações etc.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. A Concessionária deverá elaborar Plano de Manutenção Preventiva, a ser atualizado e reportado ao Município anualmente, abrangente de todos os equipamentos e instalações do Píer, que conste a forma de realização periódica de manutenção, com o objetivo de preservação do patrimônio e para evitar falhas de funcionamento. A Concessionária deverá manter a infraestrutura do Píer em plenas condições de funcionamento durante toda a vigência do contrato. Todos os equipamentos, estruturas e edificações deverão ter planos de manutenção conforme as recomendações dos fabricantes, todos contidos no Plano de Manutenção Preventiva. É dever da Concessionária obter e preservar atualizados os laudos técnicos de empresas especializadas que atestem as boas condições de uso e conservação dos equipamentos, estruturas e edificações, devendo disponibilizá-los ao Município sempre que solicitado, e especialmente por ocasião da reversão dos bens nas hipóteses de extinção da Concessão. Os serviços de manutenção deverão ser realizados por profissionais devidamente capacitados.