DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS. Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2022, classificados sob o código:
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS. 5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2021.10.1001.04.122.3300.3317.339030 – FONTE 129 – FICHA 2021234
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS. Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2022, classificados sob o código: com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS. 6.1. A receita proveniente do presente chamamento público fica consignada na seguinte receita orçamentária: Taxa de Utilização de Área de Domínio Público
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS. 3.1. As despesas provenientes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS. 18.1 – As despesas decorrentes desta licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de TerceirosXxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 10. Fonte de Recurso = 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS. 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS. 20.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.40.16 – Locação de Software – Ficha 17; 3.3.90.40.99 – Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 17. Fonte de Recurso = 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS. 5.1 – As despesas decorrentes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes: 02.07.01.13.392.0014.6019.3.3.90.35.00 FICHA 248

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  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • FONTE DE RECURSO 0100000000;

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33903000, fonte: Recursos Próprios da Administração Indireta.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não