PRAZOS. 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura do mesmo. 6.2. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização superior, o prazo referido anteriormente poderá ser prorrogado, em conformidade com a Lei. 6.3. Além do previsto no item anterior, o Contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos: 6.3.1. Alteração nos projetos ou nas especificações da PEBPG; 6.3.2. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato; 6.3.3. Interrupção do Contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da PEBPG; 6.3.4. Aumento de quantidades inicialmente previstas; 6.3.5. Omissão ou atraso de providência a cargo da PEBPG de que resulte direto impedimento ou retardamento à sua execução. 6.4. Os serviços deverão ser executados em até 12 (doze) meses conforme Cronograma de Execução, contados da Ordem de Serviço Inicial.
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PRAZOS. 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 18 12 (dezoitodoze) meses, contados da data de assinatura do mesmo.
6.2. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização superior, o prazo referido anteriormente poderá ser prorrogado, em conformidade com a Lei.
6.3. Além do previsto no item anterior, o Contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
6.3.1. Alteração nos projetos ou nas especificações da PEBPG;
6.3.2. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
6.3.3. Interrupção do Contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da PEBPG;
6.3.4. Aumento de quantidades inicialmente previstas;
6.3.5. Omissão ou atraso de providência a cargo da PEBPG de que resulte direto impedimento ou retardamento à sua execução.
6.4. Os O prazo para a Contratada iniciar os serviços deverão ser executados em objeto do presente será de até 12 10 (dozedez) meses conforme Cronograma de Execuçãodias, contados a partir da Ordem de Serviço Inicialinicial.
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PRAZOS. 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 18 12 (dezoitodoze) meses, contados da data de assinatura do mesmo.
6.2. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização superior, o prazo referido anteriormente poderá ser prorrogado, em conformidade com a Lei.
6.3. Além do previsto no item anterior, o Contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
6.3.1. Alteração nos projetos ou nas especificações da PEBPG;
6.3.2. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
6.3.3. Interrupção do Contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da PEBPG;
6.3.4. Aumento de quantidades inicialmente previstas;
6.3.5. Omissão ou atraso de providência a cargo da PEBPG de que resulte direto impedimento ou retardamento à sua execução.
6.4. Os serviços deverão ser executados em até 12 06 (dozeseis) meses conforme Cronograma de Execução, contados da Ordem de Serviço Inicial.
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PRAZOS. 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 18 12 (dezoitodoze) meses, contados da data de assinatura do mesmo.
6.2. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização superior, o prazo referido anteriormente poderá ser prorrogado, em conformidade com a Lei.
6.3. Além do previsto no item anterior, o Contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
6.3.1. Alteração nos projetos ou nas especificações da PEBPG;
6.3.2. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
6.3.3. Interrupção do Contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da PEBPG;
6.3.4. Aumento de quantidades inicialmente previstas;
6.3.5. Omissão ou atraso de providência a cargo da PEBPG de que resulte direto impedimento ou retardamento à sua execução.
6.4. Os serviços deverão ser executados em até 12 (doze) meses conforme Cronograma de Execução, contados da Ordem de Serviço Inicial.
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PRAZOS. 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 18 30 (dezoitotrinta) meses, contados da data de assinatura do mesmo.
6.2. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização superior, o prazo referido anteriormente poderá ser prorrogado, em conformidade com a Lei.
6.3. Além do previsto no item anterior, o Contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
6.3.1. Alteração nos projetos ou nas especificações da PEBPG;
6.3.2. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
6.3.3. Interrupção do Contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da PEBPG;
6.3.4. Aumento de quantidades inicialmente previstas;
6.3.5. Omissão ou atraso de providência a cargo da PEBPG de que resulte direto impedimento ou retardamento à sua execução.
6.4. Os serviços deverão ser executados em até 12 24 (dozevinte e quatro) meses conforme Cronograma de Execução, contados da Ordem de Serviço Inicial.
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PRAZOS. 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 18 16 (dezoitodezesseis meses) meses, contados da data de assinatura do mesmo.
6.2. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização superior, o prazo referido anteriormente poderá ser prorrogado, em conformidade com a Lei.
6.3. Além do previsto no item anterior, o Contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
6.3.1. Alteração nos projetos ou nas especificações da PEBPG;
6.3.2. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
6.3.3. Interrupção do Contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da PEBPG;
6.3.4. Aumento de quantidades inicialmente previstas;
6.3.5. Omissão ou atraso de providência a cargo da PEBPG de que resulte direto impedimento ou retardamento à sua execução.
6.4. Os serviços deverão ser executados em até 12 08 (dozeoito) meses conforme Cronograma de Execução, contados da Ordem de Serviço Inicial.
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PRAZOS. 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 18 15 (dezoitoquinze) meses, contados da data de assinatura do mesmo.
6.2. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização superior, o prazo referido anteriormente poderá ser prorrogado, em conformidade com a Lei.
6.3. Além do previsto no item anterior, o Contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
6.3.1. Alteração nos projetos ou nas especificações da PEBPG;
6.3.2. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
6.3.3. Interrupção do Contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da PEBPG;
6.3.4. Aumento de quantidades inicialmente previstas;
6.3.5. Omissão ou atraso de providência a cargo da PEBPG de que resulte direto impedimento ou retardamento à sua execução.
6.4. Os serviços deverão ser executados em até 12 9 (dozenove) meses conforme Cronograma de Execução, contados da Ordem de Serviço Inicial.
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