PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A Constituição Federal de 1988, prevê a possibilidade para a Administração Pública realizar contratação temporária de pessoal, desde que, sejam observados os devidos condicionamentos estabelecidos em Lei. Tal possibilidade de contratação está relacionada a situações que necessitam de urgente realização ou manutenção de serviço, essencial ao interesse público. Como também, diante de hipóteses que não justifiquem a criação de quadro efetivo, devido à transitoriedade e a excepcionalidade da situação. É relevante observar, que esse tipo contratual constitui uma das exceções à regra, visto que, o constituinte estabeleceu a obrigatoriedade de aprovação em Concurso Público, como forma de ingresso no serviço público. A referida exigência encontra-se insculpida no artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988, in verbis: [...]