Princípio da ampla defesa Cláusulas Exemplificativas

Princípio da ampla defesa. O princípio da ampla defesa, reconhecido pela jurisprudência, decorre do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e confere ao licitante o direito de defesa quando surgir algum litígio no procedimento licitatório. Deve ser observado, também, para aplicação de sanções administrativas. (DI PIETRO, 2009, p. 362).

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