DIREITO DE DEFESA. A EMPRESA assegurará, a todos os empregados acusados de prática de atos passíveis de punição disciplinar, o direito de defesa, que deverá ser exercido mediante a apresentação das alegações na comunicação de penalidade, devendo o empregado consignar, na cópia desta, seus argumentos de defesa em relação à ocorrência a ele imputada.
DIREITO DE DEFESA. 17.1.9. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
DIREITO DE DEFESA. A empresa garantirá o direito de defesa aos seus empregados, antes de aplicar qualquer punição e efetivar desconto de avaria referente a frota própria.
DIREITO DE DEFESA. A empresa garantirá o direito de defesa aos seus empregados, antes de aplicar qualquer punição.
DIREITO DE DEFESA. A SINOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. garantirá o direito de defesa aos seus empregados, antes de aplicar qualquer punição.
DIREITO DE DEFESA. 14.2.1. É facultado à CONCESSIONÁRIA interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa nos seguintes prazos:
DIREITO DE DEFESA. A GVT assegurará o direito de defesa a todos os empregados acusados de prática d atos passíveis de desligamento por justa causa, que deverá ser exercido mediante apresentação das alegações no procedimento de apuração da falta por escrito, no praz de 3 (três) dias úteis à Gerência de Recursos Humanos. A GVT só efetivará a puniçã após análise da defesa e, caso a mantenha, entregará cópia por escrito ao empregad com as alegações para manter tal punição.
DIREITO DE DEFESA. A empresa estabelecerá mecanismos que assegurem o direito de defesa aos seus empregados, em caso de aplicação de qualquer punição, devendo obrigatoriamente fundamentar por escrito os motivos da punição aplicada, dando ciência ao empregado.
DIREITO DE DEFESA. 1 — O arguido, querendo, pode apresentar defesa, seja para contestar a acusação, seja para facultar ao processo factos atenuantes da sua responsabilidade.
DIREITO DE DEFESA. O CONSELHO concorda em garantir o direito constitucional de defesa aos servidores, em processo administrativo, em qualquer situação que envolva a relação trabalhista.