Common use of PRODABEL Clause in Contracts

PRODABEL. O item acima não desobriga o CONTRATADO da obrigação de prestar contas das suas atividades diárias ao fiscal do Contrato; 18.46.Zelar pela integridade física de seus profissionais,, bem como assumir a inteira responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho sofridos por estes; 18.47.Assumir a integral responsabilidade pela execução dos serviços defeituosos ou incorretos realizados por seus profissionais, corrigindo-os sempre que notificada pela CONTRATANTE, com absoluta prioridade e diligência, às suas expensas; 18.48.Substituir imediatamente o profissional que descumprir regras de conduta profissional durante a prestação dos serviços; 18.49.Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais da CONTRATANTE, de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão dos serviços, sendo-lhe vedado divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei; 18.50.Responsabilizar-se por todas as despesas de cunho trabalhista previstas na legislação pertinente, nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, incluindo salários, benefícios, encargos trabalhistas e todos os direitos previstos em Lei. 18.51.Oferecer os benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, tais como plano de saúde, vale alimentação/refeição, seguro de vida, etc, em favor de seus profissionais desde o primeiro dia da alocação dos postos de trabalho. 18.52.Cumprir as obrigações previstas no art. 14 do Decreto Municipal 15.562/2014, no que couberem ao objeto desta contratação. 18.53.Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte 18.54.Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, 18.55.Realizar, às suas expensas, os treinamentos necessários para que os profissionais alocados nos postos de trabalho, mantenham-se atualizados e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas do objeto desta contratação. 18.56.Promover a transferência de tecnologia, sem perda de informações, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 18.57.Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução do serviço.

Appears in 2 contracts

Samples: Contract for Services, Contract for Services

PRODABEL. O item acima não desobriga o CONTRATADO da obrigação de prestar contas das suas atividades diárias ao fiscal do Contrato; 18.46.Zelar pela integridade física de seus profissionais,, bem como assumir a inteira responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho sofridos por estes; 18.47.Assumir a integral responsabilidade pela execução dos serviços defeituosos ou incorretos realizados por seus profissionais, corrigindo-os sempre que notificada pela CONTRATANTE, com absoluta prioridade e diligência, às suas expensas; 18.48.Substituir imediatamente o profissional que descumprir regras de conduta profissional durante a prestação dos serviços; 18.49.Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais da CONTRATANTE, de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão dos serviços, sendo-lhe vedado divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei; 18.50.Responsabilizar-se por todas as despesas de cunho trabalhista previstas na legislação pertinente, nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, incluindo salários, benefícios, encargos trabalhistas e todos os direitos previstos em Lei. 18.51.Oferecer os benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, tais como plano de saúde, vale alimentação/refeição, seguro de vida, etc, em favor de seus profissionais desde o primeiro dia da alocação dos postos de trabalho. 18.52.Cumprir as obrigações previstas no art. 14 do Decreto Municipal 15.562/2014, no que couberem ao objeto desta contratação. 18.53.Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte 18.54.Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, 18.55.Realizar, às suas expensas, os treinamentos necessários para que os profissionais alocados nos postos de trabalho, mantenham-se atualizados e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas do objeto desta contratação. 18.56.Promover a transferência de tecnologia, sem perda de informações, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 18.57.Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução do serviço.. Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE: 19.1.Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

PRODABEL. O item acima 18.2.4.A prova de Conceito permitirá averiguação prática da perícia técnica da LICITANTE EM AVALIAÇÃO para prover serviço de suporte e manutenção sobre as tecnologias nas quais o SISCTM se baseia e será realizado por uma Equipe Técnica de Avaliação da CONTRATANTE. 18.2.5.Poderão participar da prova de conceito até 05 (cinco) representantes credenciados da LICITANTE EM AVALIAÇÃO e até 02 (dois) representantes credenciados das demais licitantes, além dos membros da Equipe Técnica de Avaliação da CONTRATANTE e da equipe de licitação. 18.3.Da Equipe Técnica de Avaliação: 18.3.1.A Equipe Técnica de Avaliação será composta por técnicos de TI da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - PRODABEL, designados pela CONTRATANTE. 18.3.2.Cabe à Equipe Técnica de Avaliação: 18.3.2.1.coordenar a execução de todas as atividades relativas à Prova de Conceito; 18.3.2.2.realizar questionamentos quanto ao resultados apresentados pela LICITANTE EM AVALIAÇÃO durante Prova de Conceito, podendo realizar diligências nas entregas produzidas pela LICITANTE EM AVALIAÇÃO durante a Prova de Conceito, entregas essas que podem incluir mas não desobriga o CONTRATADO se limitam a: códigos fonte, documentação, logs de sistema, etc; 18.3.2.3.declarar a conclusão das atividades de Avaliação Técnica; 18.3.2.4.emitir ao pregoeiro Relatório de Julgamento da obrigação Prova de prestar contas das suas atividades diárias ao fiscal Conceito, devidamente justificado, para continuidade do Contrato; 18.46.Zelar pela integridade física procedimento licitatório. 00.0.Xx Local da realização: 18.4.1.A Prova de seus profissionais,Conceito será realizada nas dependências físicas da PRODABEL. 00.0.Xx Procedimento: 18.5.1.A data, horário e local da Prova de Conceito, bem como assumir as informações relativas ao certame serão comunicadas pelo Pregoeiro, via Sistema Eletrônico. 18.5.2.A LICITANTE melhor classificada, convocada para a inteira responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho sofridos por estes; 18.47.Assumir prova de conceito, conforme disposto no item acima, terá um prazo 05 dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para encaminhar a integral responsabilidade pela execução dos serviços defeituosos ou incorretos realizados por seus profissionais, corrigindo-os sempre que notificada pela CONTRATANTE, com absoluta prioridade lista de participantes e diligência, às suas expensas; 18.48.Substituir imediatamente o profissional que descumprir regras de conduta profissional durante a prestação dos serviços; 18.49.Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais da CONTRATANTE, de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão dos serviços, sendo-lhe vedado divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei; 18.50.Responsabilizar-se por documentação contendo todas as despesas informações (nome, CPF, comprovante de cunho trabalhista previstas na legislação pertinentevínculo profissional, nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, incluindo salários, benefícios, encargos trabalhistas e todos os direitos previstos em Lei. 18.51.Oferecer os benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, tais como plano de saúde, vale alimentação/refeição, seguro de vida, etc, em favor de seus profissionais desde o primeiro dia da alocação dos postos de trabalho. 18.52.Cumprir as obrigações previstas no art. 14 do Decreto Municipal 15.562/2014, no que couberem ao objeto desta contratação. 18.53.Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte 18.54.Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, 18.55.Realizar, às suas expensas, os treinamentos necessários para que os profissionais alocados nos postos de trabalho, mantenham-se atualizados e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas do objeto desta contratação. 18.56.Promover a transferência de tecnologia, sem perda de informações, sempre que solicitado dentre outros) necessárias definidas pela CONTRATANTE. 18.57.Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução 18.5.3.Os documentos acima deverão ser encaminhados, em formato pdf, para o email xxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 18.5.4.A CONTRATANTE disponibilizará um ambiente operacional exclusivo para a prova de conceito similar ao ambiente operacional do serviço.SISCTM e também ambiente de rede e microcomputadores com as configurações necessárias para acesso dos representantes

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviço De Suporte Técnico

PRODABEL. O item acima não desobriga 18.1.23.Toda a documentação deverá ser anexada ao respectivo chamado no sistema de gestão- SDM; 00.0.00.Xx xxxxxxx só serão liberadas após o CONTRATADO recebimento e conferência da obrigação documentação; 18.1.25.Enviar previamente para a PRODABEL, o orçamento conforme os valores indicados na Planilha de prestar contas das suas atividades diárias Materiais e planilha de Atividades e os respectivos Preços para cada solicitação da CONTRATANTE de Serviço em Rede para adequação, expansão, mudança de endereço e movimentação de cabeamento; 18.1.26.Manter os veículos (próprios ou alugados) em perfeito estado de conservação, manutenção e segurança, devidamente identificados com o nome da empresa; 18.1.27.Disponibilizar no mínimo um veículo tipo utilitário ou furgão por equipe técnica de manutenção disponibilizada para atendimento exclusivo ao fiscal contrato; 18.1.28.Disponibilizar todos os veículos necessários para atender às solicitações do Contratocontrato. 18.1.29.Disponibilizar todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários para cada equipe técnica; 18.46.Zelar pela integridade física de seus profissionais,, bem como assumir a inteira responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho sofridos por estes; 18.47.Assumir a integral responsabilidade pela 18.1.30.Manter todos os equipamentos e ferramentas indispensáveis à perfeita execução dos serviços defeituosos ou incorretos realizados em plenas condições de funcionamento, precisão e segurança; 18.1.30.1.Todos os instrumentos de medição deverão possuir Certificado de Aferição emitido por seus profissionais, corrigindo-os empresa credenciada pela Rede Brasileira de Calibração (RBC/INMETRO) com prazo máximo de validade de 01 (um) ano. 18.1.31.Apresentar sempre que notificada solicitada uma listagem dos equipamentos e ferramentas próprias e os Certificados de Aferição de todos os equipamentos de testes utilizados nas atividades de manutenção; 18.1.32.Prover e manter estoque de segurança de todos os materiais convencionais, com possibilidade de fornecimento pela CONTRATANTE, com absoluta prioridade tais como cabos ópticos, cordões ópticos, DIO´s, caixas de emendas, conversores, tampas de caixas, dutos e diligência, às suas expensasacessórios para fixação; 18.48.Substituir imediatamente 18.1.33.Não serão admitidos atrasos e descumprimentos por falta ou indisponibilidades de materiais. 18.1.34.Fazer a abordagem junto ao responsável do local para a liberação dos acessos sempre que for necessário o profissional que descumprir regras acesso ou a realização de conduta profissional durante a prestação dos serviçosserviços em propriedades de terceiros; 18.49.Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais da CONTRATANTE, de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão 18.1.35.Providenciar energia elétrica necessária à execução dos serviços, sendo-lhe vedado divulgarem qualquer ponto da rede, revelar, reproduzir, utilizar seja em locais públicos ou deles dar conhecimento a áreas privadas de terceiros, sob as penas da lei; 18.50.Responsabilizar-se por todas as despesas 18.1.36.Fornecer uniforme e crachá de cunho trabalhista previstas na legislação pertinente, nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, incluindo salários, benefícios, encargos trabalhistas e todos os direitos previstos em Lei. 18.51.Oferecer os benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, tais como plano de saúde, vale alimentação/refeição, seguro de vida, etc, em favor identificação de seus profissionais desde funcionários; 18.1.36.1.Para execução dos serviços é indispensável o primeiro dia uso de identificação pelos funcionários da alocação dos postos CONTRATADA. 18.1.37.A CONTRATADA deverá possuir profissional de trabalho. 18.52.Cumprir as obrigações previstas nível superior com registro no art. 14 do Decreto Municipal 15.562/2014CREA e capacidade técnica para construir e manter redes ópticas, no que couberem ao objeto desta contratação. 18.53.Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte 18.54.Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, 18.55.Realizar, às suas expensas, os treinamentos necessários para que os profissionais alocados nos postos de trabalho, mantenham-se atualizados e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas do objeto desta contratação. 18.56.Promover a transferência de tecnologia, sem perda de informações, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 18.57.Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução do serviço.sendo esta pessoa

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Manutenção E Expansão Da Rede Fibra Óptica

PRODABEL. O item acima não desobriga o CONTRATADO 8.19.Garantir que os profissionais porventura substituídos sejam sempre por outro de nível e experiência igual ou superior, e somente ocorra mediante prévia e expressa anuência da obrigação de prestar contas CONTRATANTE; 8.20.Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, relacionados à CONTRATANTE e suas atividades, das suas atividades diárias ao fiscal do Contrato; 18.46.Zelar pela integridade física de seus profissionais,, bem como assumir a inteira responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho sofridos por estes; 18.47.Assumir a integral responsabilidade pela execução dos serviços defeituosos ou incorretos realizados por seus profissionais, corrigindo-os sempre que notificada pela CONTRATANTE, com absoluta prioridade e diligência, às suas expensas; 18.48.Substituir imediatamente o profissional que descumprir regras de conduta profissional quais tiver conhecimento durante a prestação dos serviços, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste termo de referência, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros, mesmo após o término ou a rescisão do contrato; 18.49.Manter absoluto sigilo sobre as operações8.21.Manter disciplina nos locais dos serviços, dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais quando das hipóteses em que algum preposto seu venha a realizar serviço de apoio na sede da CONTRATANTE, os quais deverão estar identificados através de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão crachá, com fotografia recente. 8.22.Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, sendo-lhe vedado divulgarem perfeitas condições de uso, revelardevendo substituir aqueles eventualmente danificados por seus empregados em até 24 (vinte e quatro) horas; 8.23.Participar, reproduzira convite da CONTRATANTE, utilizar por meio de seu representante, de reuniões do Conselho Fiscal, Conselho de Administração e com a Diretoria Executiva da mesma para esclarecimento de questões pertinentes aos trabalhos realizados. 8.24.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; 8.25.Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da leiexecução por parte da CONTRATANTE; 18.50.Responsabilizar-se por todas as despesas de cunho trabalhista previstas na legislação pertinente, nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, incluindo salários, benefícios, encargos trabalhistas e todos os direitos previstos em Lei. 18.51.Oferecer os benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, tais como plano de saúde, vale alimentação/refeição, seguro de vida, etc, em favor de seus profissionais desde o primeiro dia da alocação dos postos de trabalho. 18.52.Cumprir as obrigações previstas no art. 14 do Decreto Municipal 15.562/2014, no que couberem ao objeto desta contratação. 18.53.Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte 18.54.Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, 18.55.Realizar, às suas expensas, os treinamentos necessários 8.26.Providenciar para que os profissionais alocados nos postos serviços sejam executados na data e horário acordados com a CONTRATANTE, e se por qualquer motivo ocorrer a indisponibilidade que impeça a prestação do mesmo naquele momento, buscar meios necessários de trabalhosaná-lo, mantenhamsem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE; 8.27.Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-se atualizados e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas how ou trade-secrets, durante a execução do objeto desta contratação. 18.56.Promover a transferência contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de tecnologiaadvogado, sem perda custas e despesas decorrentes de informaçõesqualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 18.57.Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução do serviço.por acusação da espécie;

Appears in 1 contract

Samples: Prestação De Serviços De Auditoria Externa Independente

PRODABEL. O item acima 15.8.Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção de tributos na fonte nos termos da lei. 00.0.Xx caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s). 15.10.Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. 15.11.Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município. 15.12.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não desobriga de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas citadas, o CONTRATADO ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte/MG, conforme Decreto Municipal 17.174 de 27/09/2019. 15.13.A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) deverá conter todas as informações exigidas pela legislação vigente e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml. 15.14.A CONTRATADA deverá observar, quando da obrigação de prestar contas das suas atividades diárias ao fiscal do Contrato; 18.46.Zelar pela integridade física de seus profissionais,emissão da nota fiscal, bem como assumir a inteira responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho sofridos por estes; 18.47.Assumir a integral responsabilidade pela execução natureza dos serviços defeituosos ou incorretos realizados por seus profissionais, corrigindo-os sempre que notificada pela CONTRATANTE, com absoluta prioridade e diligência, às suas expensas; 18.48.Substituir imediatamente as tributações inerentes a cada um deles. 16.1.O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da ARP no Diário Oficial do Município – DOM. 00.0.Xx alterações no presente registro de preços seguirão o profissional que descumprir regras de conduta profissional durante a prestação dos serviços; 18.49.Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais da CONTRATANTE, de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão dos serviços, sendo-lhe vedado divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei; 18.50.Responsabilizar-se por todas as despesas de cunho trabalhista previstas disposto na legislação pertinente, nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, incluindo salários, benefícios, encargos trabalhistas e todos os direitos previstos em Lei. 18.51.Oferecer os benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, tais como plano de saúde, vale alimentação/refeição, seguro de vida, etcque disciplina o tema, em favor especial o que prevê o Regulamento de seus profissionais desde o primeiro dia Licitações e Contratos da alocação dos postos PRODABEL, disponível no endereço abaixo colacionado, e no Decreto da Prefeitura Municipal de trabalho. 18.52.Cumprir as obrigações previstas no art. 14 do Belo Horizonte número 16.538/2016 e alterações pelo Decreto Municipal 15.562/2014, no que couberem ao objeto desta contratação. 18.53.Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte 18.54.Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, 18.55.Realizar, às suas expensas, os treinamentos necessários para que os profissionais alocados nos postos de trabalho, mantenham-se atualizados e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas do objeto desta contratação. 18.56.Promover a transferência de tecnologia, sem perda de informações, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 18.57.Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução do serviço17.335/2020.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico