EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.001.341/21-15
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADOR ESPECIAL PARA SUPORTE A VÍDEO WALL COM DUAS PLACAS DE VÍDEO E SEM MONITOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
PRAZO DE ANCORAGEM: 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS DA DATA DE PUBLICAÇÃO, CONFORME LEI FEDERAL N° 13.303/2016 E REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PRODABEL.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 29/08/2022, às 08:30hs ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 29/08/2022, às 08:30hs INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 29/08/2022, às 10:00hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados de acordo com o item “7” do edital.
SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos das Leis Federais n° 10.520/2002, 12.846/2013, 13.303/2016, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 15.113/2013, 15.185/2013, 15.237/2013
16.535/2016, 16.954/2018, 17.317/2020, Leis Complementares (LC) nº 101/2000, 123/2006
e 147/2014, além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
Anexo I – Termo de Referência e anexos
Anexo II – Formulário de encaminhamento da proposta comercial
Anexo III – Minuta de Contrato
2. DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto a aquisição de Microcomputador especial para suporte a Vídeo Wall com duas placas de vídeo e sem monitor conforme especificações técnicas.
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | UNIDADE | QUANT. | DESCRIÇÃO |
1 | UNIDADE | 1 | Aquisição de microcomputador especial para suporte a vídeo wall com duas placas de vídeo e sem monitor, conforme as especificações do termo de referência, parte integrante deste edital. |
2.2. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o modelo proposto no anexo II deste edital.
2.3. Os valores ofertados devem levar em consideração todos os tributos e custos incidentes necessários para a efetivação do objeto ora licitado.
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2.4. As especificações e características técnicas, encontram-se neste edital e seus anexos.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
4.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro conforme as regras e determinações dispostas no Decreto Municipal n° 17.317/2020.
5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
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6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até a data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
6.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei.
6.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
6.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
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6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências Editalícias. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
6.9. Quando do lançamento da proposta, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
6.9.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
6.9.2. Quando do preenchimento do campo “objeto”, no momento de cadastramento da proposta (item 6.9) não pode ocorrer, sob pena de desclassificação, em nenhuma hipótese, a identificação da licitante, da marca, do modelo ou quaisquer outras características ou informações que possa, mesmo que eventualmente, identificá-la ou identificar a marca e/ou modelo do produto ofertado, sob pena de desclassificação imediata por violação da isonomia, da impessoalidade e do sigilo do certame.
6.9.3. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
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6.10. Os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.11. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote
6.12. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, PROPOSTA COMERCIAL INICIAL com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como os demais documentos exigidos neste Edital e seus anexos, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÃO referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail gcaa- xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
7.3. Os pedidos de impugnação serão respondidos,em até 1 (um) dia útil.
7.4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
7.5. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem do prazo referido no item 7.1.
7.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação deverão ser realizados durante o horário comercial (8h às 18h).
7.7. Não serão acolhidos pedidos de esclarecimentos e impugnações fora do prazo legal.
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7.8. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro, podendo haver o apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel e as respostas serão disponibilizadas diretamente por meio dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7.9. Impugnações não possuem efeito suspensivo
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos.
8.1.1. Para este certame, somente poderão participar os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006.
8.2. Dos impedimentos de participação:
8.2.1. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte.
8.2.2. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n.
15.113 de 08 de janeiro de 2013.
8.2.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
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8.2.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
8.2.5. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
8.2.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018.
8.2.7. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
9.1.1. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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9.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
9.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.6.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.6.2 e 9.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
9.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9.6.5.
9.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
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9.7.1. Os licitantes em hipótese alguma poderão desistir do último lance por ele ofertado, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
9.7.2. O Pregoeiro, caso entenda necessário, poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
9.8. Não ocorrendo as hipóteses previstas no item 9.8 serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 55 da Lei nº 13.303/2016.
9.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9.2. O LICITANTE ARREMATANTE terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial ajustada por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.10.
9.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
9.12. Após a declaração do vencedor, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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9.12.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 9.12. dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
9.12.2. A prorrogação do prazo previsto no item 9.12 poderá ser concedida, quando requerida pelo Licitante, mediante justificativa.
9.12.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, no Decreto 15.113/2013 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, sendo facultado à Prodabel convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro, além dos documentos exigidos nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou, a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.1.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
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c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
10.1.1.1.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
e) Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.1.2. Qualificação técnica:
10.1.1.2.1. Será requerida das empresas LICITANTES, para fins de habilitação técnica, atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de bens, de forma satisfatória, e de natureza pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo de Referência;
10.1.1.2.2. Poderão ser aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
10.1.1.2.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
a) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
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b) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.1.2.4. Poderão ser aceitos atestados de capacidade técnica emitidos por empresas de mesmo grupo econômico.
10.1.1.2.5. O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
10.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.1.3.1. Balanço Patrimonial, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura.
10.1.1.3.1.2 Para empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima, quando a complexidade e o vulto da contratação assim o requerer, conforme definição editalícia, o balanço deverá estar devidamente publicado e registrado na Junta Comercial ou órgão autorizado. Para as sociedades anônimas de capital fechado, será exigido apenas o registro;
10.1.1.3.1.3. O balanço apresentado na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, substitui o exigido nos subitens acima.
10.1.1.3.1.4. O Balanço Patrimonial e o Balanço de Abertura deverão estar assinados pelo representante legal da empresa e pelo Contador;
10.1.1.3.1.5. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
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10.1.1.3.2. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial ajustada.
10.1.1.3.3. Para as licitantes com menos de 01 (um) ano de constituição, a exigência prevista no item 10.1.1.3.1.5, poderá ser substituída pela prova de capital social ou patrimônio líquido de até 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial ajustada.
10.1.1.3.4. O cálculo do índice previsto no item 10.1.1.3.1.5. será efetuado pelo pregoeiro, podendo o mesmo solicitar auxílio da área técnica específica.
10.1.1.3.5. A exigência contida no subitem 10.1.1.3. aplica-se inclusive às microempresas e empresas de pequeno porte optantes ou não pelo Simples Nacional.
10.1.1.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.1.1.4.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, devem os licitantes apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira, relacionada nos itens anteriores, além de:
10.1.2.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente.
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e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
10.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativa.
10.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
10.1.2.1.2.1. O não cumprimento do item acima implicará na desclassificação do Licitante.
10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.1. O disposto no item 10.2. não se aplica aos atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser emitidos com o CNPJ da matriz ou da filial do licitante.
10.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão e estarem disponíveis para verificação junto ao órgão emissor.
10.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3. os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.4. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, será admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
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10.5. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data de abertura do pregão, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
10.6. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta online ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
10.7. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente e/ou incompatível, quando não sanável em diligência acarretará a desclassificação ou inabilitação do licitante.
10.7.1 Será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos nas seguintes hipóteses:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
c) juntada de documentos ausentes, comprobatórios de condição atendida previamente à apresentação da proposta, por equívoco ou falha.
10.7.2 O prazo para que o licitante corrija os defeitos constatados nos seus documentos de habilitação, apresentando, se for o caso, nova documentação será de 2 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período.
10.7.3 O pregoeiro, nas hipóteses previstas no item 10.7.2, deve indicar expressamente quais documentos devem ser reapresentados ou quais informações devem ser corrigidas.
10.8. As declarações apresentadas se submetem às penalidades legais, em especial, ao disposto no art. 90 da lei 8666/1993 e art. 84 da Lei 13.303/2016.
10.9. Os documentos de habilitação, bem como os demais documentos exigidos neste Edital e seus anexos deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta comercial inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
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11. CONDIÇÕES DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. A proposta deverá ser apresentada conjuntamente com os documentos de habilitação, para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes da disputa, serão considerados completos e abrangerão todos custos necessários ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
11.2. A Proposta deverá conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Anexo II do Edital:
a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos;
e) Dados do preço: valor global do lance vencedor do lote, em moeda nacional, discriminando o valor unitário do item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para o lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
g) Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto, nos termos previstos no edital e seus anexos;
h) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
11.3. Juntamente com os documentos de habilitação e proposta, como condição de aceitabilidade, deverão ser apresentadas as seguintes declarações:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive as dispostas no item 8.2;
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b) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 da Lei Complementar n° 123/2006, se for o caso;
c) de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que, para execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal n. 12.965/2014, quando couber
e) de independência das propostas;
11.3.1 Além das condições acima, deverão constar na proposta as seguintes informações:
11.3.1.1. Marca e modelo do microcomputador ofertado;
11.3.1.2. Marca, potência e modelo da fonte de alimentação;
11.3.1.3. Marca e modelo da placa mãe ofertada;
11.3.1.4. Marca e modelo (identificação do processador) e frequência do micro processador ofertado;
11.3.1.5. Informar qual a modalidade de licenciamento do sistema operacional (Open - Volume ou FPP - box ou OEM ou outras) ofertado;
11.3.1.6. Declaração do Licitante informando que é parceiro/distribuidor autorizado pelo Fabricante;
11.3.1.7. Que o equipamento ofertado, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em fase normal de fabricação;
11.3.1.8. Declarações, catálogos e/ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação clara e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências contidas nas especificações técnicas para o objeto descrito neste termo;
11.3.1.9. Declaração do Licitante informando que todo o equipamento é 100% compatível entre todos seus componentes, homogêneo e funcional, conforme item 4;
11.3.1.10. Documentação técnica do microcomputador, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do equipamento ofertado;
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11.3.1.11. Declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma ISO IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal. Ou também será aceito documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma ISO IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes e IEC-61000 (interferência eletromagnética) e Eficiência Energética;
11.3.1.12. Declaração ou certificado que comprove que o microcomputador apresente resultado, auditado pelo software PassMark, índice mínimo em CPU Mark de 17300 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 2680 pontos O resultado deve ser auditado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/;
11.3.1.13. Apresentar comprovação de que a fonte do microcomputador possui potência 500 W dimensionada para o uso de duas placas de vídeo conforme item 3, através da comprovação da auditoria e certificado 80 Plus, com eficiência típica mínima de 92% quando em 50% da carga de trabalho, comprovado com o certificado do site xxx.00xxxx.xxx;
11.3.1.14. Apresentar comprovação de que o equipamento ofertado consta na lista de compatibilidade de hardware (HCL) do fabricante e/ou distribuidor do sistema operacional ofertado;
11.3.1.15. Apresentar comprovação de que possui ferramenta com execução independente do Sistema Operacional que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser apresentada comprovação de que é oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento.
11.3.1.16. O equipamento ofertado (marca e modelo) deverá constar no “Windows Catalog” da Microsoft na categoria “hardware – personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento.
11.3.1.17. O modelo ofertado está em conformidade com ROHS (Restriction Of Hazardous Substances).
11.3.1.18. Deverá ser apresentado declaração que o equipamento é compatível com Linux para o modelo de microcomputador ofertado para os sistemas Ubuntu 16.04 LTS 64-bit, SUSE, Red Hat, OpenSuse e OpenMandriva;;
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11.3.1.19. O modelo ofertado possui certificação EPEAT Bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx) ou certificação similar, tal qual ISO 14000.
11.3.1.20. O fabricante do equipamento ofertado deverá possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama;
11.3.1.21. O fabricante do referido equipamento, objeto deste edital, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus usuários e investimentos ambientais. Poderão ser usadas certificações equivalentes;
11.4. As Declarações poderão ser apresentadas em um único documento, devidamente assinado pelo representante legal ou preposto do Licitante.
12. DA VISITA TÉCNICA
12.1. por se tratar de aquisição de produto, não é necessária, portanto, a realização de visita técnica.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO PARA O LOTE, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
13.2. O Pregoeiro fará a análise dos valores unitários de cada item que compõem o lote ofertado, que devem, necessariamente, estar dentro do valor estimado na planilha de custo médio, sob pena de desclassificação.
14. DA PROPOSTA AJUSTADA
14.1. O licitante arrematante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial AJUSTADA, por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequados ao último lance ofertado após a negociação.
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15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
15.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
15.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2.1. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser enviadas via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
15.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 15.1. importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.3.1. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
15.4. O agente de licitação pode não conhecer o recurso, caso a manifestação referida no item
15.1. seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
15.5. As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados na manifestação de intenção de recurso
15.6. O acolhimento do recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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15.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.7. Não serão aceitos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
15.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
15.9. Caso não seja impetrado recurso contra a decisão do pregoeiro que declarou a licitante vencedora, o mesmo adjudicará o objeto e encaminhará para que a autoridade competente homologue a licitação.
15.10. Caso seja impetrado recurso, após decidido e constatada a regularidade dos atos praticados, o pregoeiro encaminhará o processo para que a autoridade competente adjudique o objeto e homologue a licitação.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. No caso de eventuais infrações cometidas no processo licitatório ou inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais n° 10.520/2002 e 13.303/2016 Decretos Municipais n° 15.113/2013, 16.954/2018 e 17.317/2020, além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes das contratações estão programadas na dotação orçamentária da Prodabel de número 0604.1904.19.572.085.2602.0001.449052.16.0007.107
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Por se tratar de de fornecimento de produto, a CONTRATADA deverá apresentar garantia à Prodabel, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/16, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro
b) Seguro garantia
c) Fiança bancária.
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18.2. A garantia deverá ser recolhida no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato.
18.3. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida em conta corrente a ser informada pela CONTRATANTE no momento da assinatura do Contrato.
18.4. As demais condições da garantia contratual são as previstas na minuta de contrato, constante do Anexo III deste Edital.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a Prodabel celebrará contrato.
19.2. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinatura do instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PRODABEL.
19.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
19.4. A recusa injustificada do adjudicatário em celebrar o contrato no prazo estabelecido pela empresa caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
20. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
20.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato (Xxxxx XXX) deste edital.
21. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
21.1. As especificações do objeto encontram-se no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste edital, independente de sua transcrição.
22. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
22.1. O prazo, local e forma de recebimento estão descritos nos, respectivamente Termo de Referência e na Minuta de Contrato (Anexos I e III).
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23. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
23.1. As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
24. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
24.1. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
24.2. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
24.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse público, devidamente justificado, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
25.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
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25.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prodabel, para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso o órgão não possua em seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
25.6. O Arrematante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação
25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
25.8. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG, salvo no caso do disposto no item 15.1.
25.9. Não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto.
25.10. É de exclusiva responsabilidade do licitante, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
25.11. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
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25.12. Os pedidos de vista deverão ser agendados previamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
25.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2022.
Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Administração e Finanças
Ordenador de Despesa
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ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1.IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE
1.1. Diretoria: DAU-PB - Diretoria de Atenção de Usuário | ||
1.2. Unidade: SSU / GRSU-PB - Gerência de Solução e Serviços | ||
1.3. Endereço completo da unidade demandante: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, xxxx 000. | 1.4. Bairro: Caiçaras | |
1.5. Cidade:Belo Horizonte | 1.6. UF: Minas Gerais | 1.7. CEP: 31230-000 |
1.8. CNPJ: 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.11. Superintendente – Demandante: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx | 1.12. Matrícula: PB 003024 | |
1.13. Gerente - Demandante: Xxxxx Xxxxx | 1.14. Matrícula: PB 002680 | |
1.15. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxxx Xxxxx | 1.16. Matrícula: PB 002592 |
2.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1.Constitui o objeto a aquisição de Microcomputador especial para suporte a Vídeo Wall com duas placas de vídeo e sem monitor conforme especificações técnicas.
ITEM | UNIDADE | QUANT. | DESCRIÇÃO |
1 | UNIDADE | 1 | Aquisição de microcomputador especial para suporte a vídeo wall com duas placas de vídeo e sem monitor, conforme as especificações do termo de referência, parte integrante deste edital. |
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3.JUSTIFICATIVA
3.1. Encontra-se na Prodabel o CIMO (Centro Integrado de Monitoração e Operação) que possui uma solução de videowall que exibe imagens relativas ao monitoramento das redes, servidores e outros serviços prestados pela Prodabel. A exibição destas imagens reflete diretamente no atendimento a incidentes e falhas que possam afetar estes serviços, sendo o sistema composto por 14 Monitores LFD de 49 ́(quarenta e nove polegadas). Ocorre que o micro responsável por transferir as imagens para o Painel, encontra-se instável e pode deixar de funcionar a qualquer momento, prejudicando sobremaneira a monitoração dos serviços prestados e consequentemente a agilidade para solucionar prováveis problemas com estes serviços, afetando assim o público interno e externo à PBH.
3.2.Assim, a aquisição de um novo microcomputador é de suma importância e essencial para que não ocorra a interrupção dos serviços prestados pela Prodabel aos órgãos, entidades da administração municipal e aos cidadãos belo-horizontinos.
4.ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
0.0.Xx especificações técnicas deste termo de referência encontram-se no Anexo I - Especificações Técnicas.
5.DA EXECUÇÃO
0.0.Xx local de entrega dos produtos
5.1.1.A CONTRATADA deverá entregar o objeto no Centro Integrado de Operação e Monitoração - CIMO da PRODABEL, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, durante o horário de funcionamento, de 8:30h às 11:30h e de 14h às 17:00hs.
5.1.2.É necessário realizar aviso de entrega, com antecedência de 48 horas, agendando data e horário, através do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, sob pena de não recebimento por parte da CONTRATANTE.
0.0.Xx prazo de entrega dos Produtos
5.2.1.O prazo máximo para a entrega dos itens constantes do objeto é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
5.3.Das condições de recebimento
5.3.1.O objeto que trata este contrato será recebido da seguinte forma:
3.1.1.Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com a especificação. 3.1.2.Definitivamente, após a verificação da sua qualidade e quantidade e consequente aceitação.
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3.1.3.Os itens que compõem o objeto devem ser novos, sem uso anterior e compatíveis com as especificações técnicas deste Contrato e Termo de Referência em anexo.
3.1.4.Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes na especificação técnica, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos contados da entrega. Após, será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal.
6.FORMA DE PAGAMENTO
6.1.O pagamento será realizado em parcela única pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
6.2.Para que o pagamento seja realizado a CONTRATADA deverá ter cumprido todas as exigências deste termo de referência e de seus Anexos.
6.3.A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE no ato de entrega Nota Fiscal.
6.4.Não sendo observado os prazos e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
6.5.Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos tais como tributos, taxas e quaisquer outros que se fizerem necessários para o perfeito cumprimento do objeto deste termo.
6.6.O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta indicada na Nota Fiscal.
0.0.Xx o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
6.8.Para empresas enquadradas no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, é indispensável a apresentação, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004
- SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
6.9.Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
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6.10.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas citadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte/MG, conforme Decreto Municipal 17.174 de 27/09/2019.
0.00.Xx Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei, o número do Contrato, o número do Empenho, número dos Processo Administrativo, número, ano e modalidade da contratação, mês e ano da prestação do serviço (se for o caso) e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
7.CONDIÇÕES DE GARANTIA E MANUTENÇÃO
7.1.Todos os produtos deverão ser garantidos pela CONTRATADA, na modalidade “ON SITE” contra defeitos de engenharia, projeto, fabricação pelo período mínimo, de 5 (cinco) anos para todos os equipamentos ofertados.
7.2.A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de materiais, produtos e software fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época, durante a vigência do período de garantia definido.
7.3.A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte Telefônico 24x7x365 gratuito, sem limite no número de chamados técnicos.
7.3.1.A cada chamado a CONTRATADA deverá fornecer número de registro, por e-mail, para acompanhamento da resolução pela CONTRATANTE;
7.4.Após abertura do chamado junto à contratada, o primeiro atendimento ocorrerá em até 4 (quatro) horas e a solução final do problema deverá ser apresentada em até 4 (quatro) dias corridos sempre observando para que os atendimentos realizados na sede da CONTRATANTE, sejam feitos no horário de expediente, de 08:00 às 17:00 horas.
7.4.1.O prazo de 4 (quatro) dias corridos deverá ser o prazo total de inoperância do equipamento. Assim, todas as ações necessárias para a correção do problema como: visita técnica, solicitação interna de peças pela contratada e substituição das peças deverão ser realizadas em até 4 (quatro) dias corridos. Caso algum componente do equipamento fornecido pela contratada necessitar de substituição e o mesmo não estiver disponível no mercado nacional e dependa de importação ou de fabricação avulsa ou qualquer outro motivo que impossibilite o cumprimento do SLA de 4 (quatro) dias corridos, a contratada, deverá substituir definitivamente o equipamento sem qualquer ônus para a contratante, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração.
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7.5.Não é permitido à contratada limitar o número de aberturas de chamados, sob a alegação de impossibilidade de cumprimento do acordo de serviço de até 4 (quatro) dias corridos para solução do problema ou qualquer outro motivo que impeça o cumprimento do SLA.
7.6.Não é permitido à contratada deixar de atender a solicitação da contratante em decorrência da contratante não utilizar software proprietário ou indicado pela contratada para identificação de anomalias ou fornecimento de código de identificação de defeito gerado pelos produtos indicados pela contratada para análise de defeitos.
7.7.A contratada deve disponibilizar no mínimo dois canais distintos de comunicação, sendo um dos canais telefone dentro da região metropolitana da contratante ou serviço 0800 (ou similares desde que não tenham custo adicional de tarifa local) e um canal eletrônico (email ou aplicativo Web que permita abertura da solicitação além do contato telefônico).
7.8.Havendo registros de atendimento no mês, a empresa deve enviar a relação mensal à contratante, dos atendimentos que foram fechados, informando a relação das peças substituídas, seja por e-mail ou aplicativo web.
7.9.Durante o período de garantia, a contratada ou fabricante deverá substituir o equipamento sem uso anterior, sem qualquer ônus para a contratante, com a mesma ou superior configuração, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes em um período de 30 (trinta) dias corridos contados da data da primeira solicitação. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 4 (quatro) dias corridos, após a solicitação formal de parte da contratante.
7.10.Durante o período de garantia serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas feitas para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento dos produtos e materiais fornecidos. Caso os produtos e materiais não possam ser reparados no local onde estão instalados, todas as despesas resultantes do envio do mesmo à fábrica e do retorno ao local de origem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.1.Em caso de reparo fora do local de instalação, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento de backup, de especificação equivalente ou superior, em até 4 (quatro) horas após o primeiro atendimento conforme previsto nnesta cláusula.
7.11.Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do TR em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo.
7.12.Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos produtos e materiais durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
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8.RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1.Além de garantir o fiel cumprimentodo objeto contratado de acordo com os termos contratuais, são responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.1.Manter durante a vigência deste contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
8.1.2.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
8.1.3.Cumprir as obrigações rigorosamente dentro dos prazos pactuados;
8.1.4.Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.1.5.Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
8.1.6.Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato e Termo de Referência em anexo;
8.1.7.Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste Contrato e Termo de Referência em anexo, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
8.1.8.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Superintendência de Inclusão Digital - SID, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a ela, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade;
8.1.9.Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela entrega e qualidade dos bens adquiridos, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
1.10.Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
1.11.Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na entrega do objeto e, se por qualquer motivo.
1.12.Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
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1.13.Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá- los ou facilitar sua revelação a terceiros;
1.14.Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere a tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
1.15.Entregar o objeto, responsabilizando-se inclusive pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
1.16.Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
9.RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
9.1.São responsabilidades do CONTRATANTE:
9.1.1.Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao cumprimento do objeto;
9.1.2.Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio do fiscal designado; 9.1.3.Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
9.1.4.Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato e Termo de Referência anexo;
9.1.5.Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento dos itens adquiridos, sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato.
10.PREÇO DE REFERÊNCIA
10.1.O valor de referência para esta contratação será obtido nos termos do artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, observada necessidade de aprovação pela Câmara de Coordenação Geral – CCG.
11.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0604.1904.19.572.085.2602.0001.449052.16.0007.107
12.CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
00.0.Xx condições de habilitação, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira são as previstas na Seção 9 - HABILITAÇÃO, do regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL.
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12.2.Em relação à qualificação técnica:
2.2.1.O proponente licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de bens, de forma satisfatória, e de natureza pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo de Referência.
2.2.2.Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
2.2.3.Será permitido o somatório de atestados.
2.2.4.Poderão ser aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
2.2.5.Poderá ser realizada diligência para complementar os atestados de capacidade técnica.
13.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1.A proposta deverá ser apresentada constando no mínimo o seguinte:
3.1.1.Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação do licitante;
3.1.2.Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
3.1.3.Dados do processo: modalidade e número da licitação; 3.1.4.Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto 3.1.5.licitado, conforme especificação do edital e seus anexos;
3.1.6.Dados do preço: valor global do lance vencedor do lote, em moeda nacional, discriminando o valor unitário do item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para o lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
3.1.7.Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos; 3.1.8.Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto, nos termos previstos no edital e
seus anexos;
3.1.9.Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
13.2.Juntamente com os documentos de habilitação e proposta, como condição de aceitabilidade, deverão ser apresentadas as seguintes declarações:
0.0.0.xx inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive as dispostas no item 8.2;
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0.0.0.xx que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 da Lei Complementar n° 123/2006, se for o caso;
0.0.0.xx que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
0.0.0.xx que, para execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal n. 12.965/2014, quando couber
0.0.0.xx independência das propostas;
13.3.Além das condições acima, deverão constar na proposta as seguintes informações:
3.3.1.Marca e modelo do microcomputador ofertado; 3.3.2.Marca, potência e modelo da fonte de alimentação; 3.3.3.Marca e modelo da placa mãe ofertada;
3.3.4.Marca e modelo (identificação do processador) e frequência do micro processador ofertado; 3.3.5.Informar qual a modalidade de licenciamento do sistema operacional (Open - Volume ou FPP -
box ou OEM ou outras) ofertado;
3.3.6.Declaração do Licitante informando que é parceiro/distribuidor autorizado pelo Fabricante; 3.3.7.Que o equipamento ofertado, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em
fase normal de fabricação;
3.3.8.Declarações, catálogos e/ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação clara e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências contidas nas especificações técnicas para o objeto descrito neste termo;
3.3.9.Declaração do Licitante informando que todo o equipamento é 100% compatível entre todos seus componentes, homogêneo e funcional, conforme item 4;
.3.10.Documentação técnica do microcomputador, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do equipamento ofertado;
.3.11.Declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma ISO IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal. Ou também será aceito documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma ISO IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes e IEC-61000 (interferência eletromagnética) e Eficiência Energética;
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.3.12.Declaração ou certificado que comprove que o microcomputador apresente resultado, auditado pelo software PassMark, índice mínimo em CPU Mark de 17300 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 2680 pontos O resultado deve ser auditado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/;
.3.13.Apresentar comprovação de que a fonte do microcomputador possui potência 500 W dimensionada para o uso de duas placas de vídeo conforme item 3, através da comprovação da auditoria e certificado 80 Plus, com eficiência típica mínima de 92% quando em 50% da carga de trabalho, comprovado com o certificado do site xxx.00xxxx.xxx;
.3.14.Apresentar comprovação de que o equipamento ofertado consta na lista de compatibilidade de hardware (HCL) do fabricante e/ou distribuidor do sistema operacional ofertado;
.3.15.Apresentar comprovação de que possui ferramenta com execução independente do Sistema Operacional que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser apresentada comprovação de que é oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento.
.3.16.O equipamento ofertado (marca e modelo) deverá constar no “Windows Catalog” da Microsoft na categoria “hardware – personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento.
.3.17.O modelo ofertado está em conformidade com ROHS (Restriction Of Hazardous Substances).
.3.18.Deverá ser apresentado declaração que o equipamento é compatível com Linux para o modelo de microcomputador ofertado para os sistemas Ubuntu 16.04 LTS 64-bit, SUSE, Red Hat, OpenSuse e OpenMandriva;;
.3.19.O modelo ofertado possui certificação EPEAT Bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx) ou certificação similar, tal qual ISO 14000.
.3.20.O fabricante do equipamento ofertado deverá possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama;
.3.21.O fabricante do referido equipamento, objeto deste edital, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus usuários e investimentos ambientais. Poderão ser usadas certificações equivalentes;
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00.0.Xx Declarações poderão ser apresentadas em um único documento, devidamente assinado pelo representante legal ou preposto do Licitante.
14.CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO PARA O LOTE com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
15.VISITA TÉCNICA
15.1.Fica dispensada a realização de visita técnica por incompatibilidade com o objeto, aquisição de produto.
16.AMOSTRAS
16.1.Por se tratar de produto de fácil acesso, sem grande complexidade, amplamente disponível no mercado, considerando, ainda, o quantitativo a ser adquirido, bem como a possibilidade de conferência quando da entrega do produto, fica dispensada a apresentação de amostras.
17.VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1.O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71, da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
18.REAJUSTE
18.1.Não haverá reajuste, pois, trata-se de aquisição de produto de pronta entrega.
19.GARANTIA CONTRATUAL
19.1.Por se tratar de produto, a CONTRATADA deverá apresentar garantia à Prodabel, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/16, podendo optar por:
9.1.1.Caução em dinheiro; 9.1.2.Seguro garantia; 9.1.3.Fiança bancária.
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20.DOS IMPEDIDOS DE PARTICIPAR
20.1.São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte.
20.2.São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
20.3.São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta ou indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
20.4.São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PRODABEL 47 Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
20.5.São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
20.6.Os impedimentos referidos neste artigo devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954, de 2 de agosto de 2018.
00.0.Xx hipótese de contrato em execução com agente econômico penalizado, serão aplicadas as normas do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
20.8.Nos casos de renovação contratual, devem ser observados os impedimentos previstos neste artigo, relativamente aos contratos de prestação de serviços de natureza contínua.
21.SANÇÕES APLICÁVEIS
00.0.Xx caso de inadimplemento serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 15.113/2013, 16.954/2018, 17.317/2020
além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
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22.CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE
00.0.Xx partes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
23.INFORMAÇÕES ADICIONAIS
23.1.O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/13.
23.2.É vedada a participação de licitantes em regime de consórcio.
23.3.A Contratada não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto contratado.
23.4.A forma de fornecimento é integral.
24.ANEXOS
24.1.RELAÇÃO DE ANEXOS
4.1.1.ANEXO 01 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1.2.ANEXO 02 - NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO.
Assinatura do responsável pela elaboração do Termo de Referência
Assinatura da Gerência da área solicitante
Assinatura da Superintendência da área solicitante
Assinatura do Ordenador de Despesas
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TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXOS
ANEXO 01 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO 02 - NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO.
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Microcomputador - TIPO 3
(I7 – 32GB de RAM- HD 1TB - SSD 250GB)
Descrição / Especificação Técnica | ||
1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR | |
1.01 | Microcomputador com 01 (um) microprocessador, com dissipador e cooler apropriados, baseado em tecnologia de 64 bits. Processador no mínimo Intel Core i7-10700 frequência mínima 2.9 GHz, 10º geração (ou mais recente disponibilizada pelo fabricante para comercialização no Brasil), ou processador de outro fabricante compatível que apresente resultado, auditado pelo software PassMark, índice mínimo em CPU Mark de 17300 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 2680 pontos O resultado deve ser auditado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/ e anexado na proposta; | |
1.02 | O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) slot PCsI-E 16x. | |
1.03 | A placa mãe (Motherboard) deverá possuir memória RAM no padrão DDR4 (ou superior) e suportar, no mínimo, a instalação de 2 (dois) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 64 GB de memória. | |
1.04 | O Microcomputador deverá possuir instalado na placa mãe, no mínimo, 32GB (trinta e dois gigabytes) de memória RAM, DDR4 ou superior, velocidade (frequência) 2933 MHz ou superior. | |
1.05 | ● A BIOS deverá ser implementada em "flash memory", em idioma Inglês ou Português, e deve ser atualizável sem troca do chip. ● As atualizações da BIOS, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante garantindo assim manutenibilidade e adaptabilidade da solução adquirida. ● O microcomputador deve possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens: ● · Unidades de armazenamento (capaz de varrer todos os blocos/setores); ● · Interface gráfica; ● · Processador; ● · Memória RAM (capaz de varrer todos os blocos); ● A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia. |
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1.06 | ● A Placa Mãe deverá possuir Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior, integrado (onboard, deverá fazer parte do projeto original da placa-mãe). ● O computador ofertado deverá possuir conjunto de instruções de gerenciamento que possibilite realizar inventário de hardware remoto do conjunto (computador com seus componentes e também monitor), ligar o equipamento remotamente, atualizar a BIOS do equipamento remotamente e alterar parâmetros da BIOS remotamente (criar/alterar senha de acesso à BIOS, alterar ordem de boot, habilitar/desabilitar interfaces USB, etc). As atividades deverão ser executáveis de forma individual, por equipamento, como também em massa, para um conjunto específico e para todos os equipamentos. ● Possuir ferramenta com execução independente do Sistema Operacional que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. ou normas equivalentes. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento; | |
1.07 | Os componentes (chipset e BIOS) da placa mãe (Motherboard) deverão suportar a tecnologia de 64 bits. | |
1.08 | Todo o conjunto da placa mãe (processador, BIOS, CHIPSET) deverá suportar o recurso de virtualização de PC. | |
1.09 | O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces SATA III sendo aceito slot M.2 capaz de trafegar protocolo SATA. O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 6 (seis) interfaces USB instaladas, sendo, no mínimo, 4 (quatro) interfaces USB padrão 3.2 Gen 1 de 5Gbp/s ou superior. O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) Interfaces USB na parte frontal do equipamento, sendo no minimo 2 (duas) Interfaces USB frontais no padrão 3.2 Gen 1 ou superior. | |
2 | UDR - UNIDADE DE DISCO RÍGIDO e SSD | |
2.01 | O Microcomputador deverá ser entregue com, no mínimo, 01 (uma) unidade de disco rígido, SATA III ou superior, velocidade mínima de 7200 rpm, com capacidade de armazenamento de 1 TB (um Terabytes) ou superior e uma unidade de armazenamento do tipo SSD (Solid State Drive) com capacidade de no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) Gigabytes, interface tipo PCIe NVMe M.2, ou configuração superior; com, no mínimo, 2.100MB/s de Leitura Sequencial, 1400MB/s de Gravação Sequencial, e tempo médio entre falhas (MTBF) mínimo de: 1.5 milhão de horas; |
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3 | 3.01 | ADAPTADOR / MONITOR DE VÍDEO - O Microcomputador deverá ser entregue com no mínimo, com 2 (duas) placas de vídeo com as seguintes características: 1) Controladora de vídeo com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de saída do sinal de vídeo DisplayPort (4 DP ) que permita o uso de 04 (quatro) monitores simultâneos, com no mínimo 2 GB de memória GPU GDDR5, interface de 128 bit, largura de banda até 80 Gb/s, com resolução mínima de display 4x 4096x2160 @60Hz 4x 5120x2880 @ 60Hz. - Devem ser fornecidos 08 (oito) adaptadores DisplayPort para HDMI compatível com as controladoras ofertadas. |
4 | TECLADO E MOUSE | |
4.01 | Teclado com interface PS2 ou USB, padrão ABNT2, com no mínimo 100 teclas padrão, sendo obrigatório “Ç”. Possuir teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; Possuir ajuste para mudança de inclinação do teclado; Possuir conector USB com cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; Possuir bloco numérico separado das demais teclas; Do mesmo padrão de cor do equipamento a ser ofertado; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | |
4.02 | Mouse óptico, interface PS2 ou USB, com resolução mínima de 1000 dpi, mínimo de dois botões mais Scroll. | |
4.03 | Teclado e mouse deverão acompanhar as características de acabamento/design (padrão de cor, etc.) do gabinete principal. | |
5 | ADAPTADOR DE REDE ETHERNET | |
5.01 | O microcomputador deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface Gigabit Ethernet IEEE 802.2 e 802.3, compatibilidade com os padrões 10BaseT, 100BaseTX e 1000BaseT, com conector RJ45, indicação visual de atividade através de led. Suportar protocolos WOL e PXE e com capacidade de operar no modo full-duplex Deverão ser fornecidos drivers para os sistemas operacionais, conforme item 8 desta Especificação Técnica. | |
6 | DISPOSITIVO MULTIMÍDIA |
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6.01 | O microcomputador deverá possuir som onboard (placa mãe), conector (ou conectores) para entrada e saída de áudio estéreo. | |
7 | GABINETE, FONTE E ACESSÓRIOS | |
7.01 | Gabinete do tipo SmallForm Fator - SFF (volume máximo de 13 litros), com abertura/fixação da tampa do gabinete toolless possa ser realizada com parafusos recartilhados e leds na sua parte frontal para indicar se o computador está ligado e se há acesso ao disco rígido. Possuir 01 (uma) baia interna para disco rígido de, no mínimo, 2,5 polegadas. | |
7.02 | Alimentação através de fonte interna, chaveada e bivolt, com ventilação própria; tensão de 110 - 220VCA (+/-4%) e frequência de 60Hz. A fonte de alimentação deverá suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware e possuir tecnologia PFC (correção de fator de potência) ativo | |
7.03 | A fonte do microcomputador deverá possuir potência 500 W dimensionada para o uso de duas placas de vídeo e deverá ser auditada e possuir certificado 80 Plus, com eficiência típica mínima de 92% quando em 50% da carga de trabalho, comprovado com o certificado do site xxx.00xxxx.xxx. | |
7.04 | Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136). | |
8 | SISTEMA OPERACIONAL | |
8.01 | O equipamento deverá ser compatível com o seguinte sistema operacional: ● Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional. O equipamento ofertado deverá constar na lista de compatibilidade de hardware (HCL) do fabricante e/ou distribuidor do sistema operacional ofertado. O equipamento deverá ser fornecido com os seguintes SOFTWARES LICENCIADOS E PRÉ-INSTALADOS: ● Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, versão 64 bits, idioma português (Brasil) ou edição professional superior. ● O Sistema operacional deverá ser fornecido já licenciado e pré-instalado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica. Todos os dispositivos deverão estar em funcionamento. Deverão ser disponibilizados (entregues) os seguintes itens: ● LICENÇAS DE USO PERPÉTUA com sua respectiva chave do produto (Product Key) referente ao sistema operacional Windows fornecido; ● Mídia original Microsoft® do sistema operacional Windows ou mídia de recuperação do sistema (recovery) do fabricante do equipamento com o sistema operacional ou possibilitar ao contratante o direito de baixar (download) os arquivos de instalação do sistema operacional no sítio (site) oficial da Microsoft®; A licença de uso do sistema operacional Microsoft® Windows deverá estar descrita na Nota Fiscal como parte integrante do Microcomputador. |
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9 | MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE | |
9.01 | 1) Deverá ser entregue documentação técnica completa emitida pelo fabricante do microcomputador contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações. 2) Se houver necessidades, deverá ser fornecido drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos, sendo compatíveis com o sistema operacional relacionado no item 8. 3) O equipamento ofertado (marca e modelo) deverá constar no “Windows Catalog” da Microsoft na categoria “hardware – personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento; 4) O modelo ofertado está em conformidade com ROHS (Restriction Of Hazardous Substances); 5) Deverá ser apresentado declaração que o equipamento é compatível com Linux para o modelo de microcomputador ofertado para os sistemas Ubuntu 16.04 LTS 64-bit, SUSE, Red Hat, OpenSuse e OpenMandriva;; 6) O modelo ofertado possui certificação EPEAT Bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx) ou certificação similar, tal qual ISO 14000. 7) O fabricante do equipamento ofertado deverá possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama; 8) O fabricante do referido equipamento, objeto deste edital, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus usuários e investimentos ambientais. Poderão ser usadas certificações equivalentes; 9) O equipamento pertence à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial; 10) O equipamento deverão ser novos e sem uso e devem ter sido produzidos em série na época da entrega. |
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Prodabel – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A
DAU-PB – Diretoria de Atenção ao Usuário SSU - Superintendência de Serviços
GRSU-PB - Gerência de Solução e Serviços
Decreto no 10.710 de 28/06/2001, Art. 37, inciso IV e Art. 39, publicado em 29/06/2001, DOM - No: 1405
Versão: 3.11 Data de Publicação: 09/03/2021
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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA- NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO;
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de “Aquisição de Microcomputador especial para suporte a Vídeo Wall com duas placas de vídeo”.
É dever do administrador público proteger a Administração e o patrimônio público. Para tal, deve o instrumento convocatório prever exigências que, efetivamente, tragam maior segurança ao erário, sem restringir, desnecessariamente, o caráter competitivo do certame licitatório, conforme previsto no inc. 37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988.
A participação de empresas reunidas em consórcio é admitida como forma de ampliação da competitividade, especialmente em licitações de grande vulto financeiro e/ou alta complexidade técnica, em que tais empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir as complexidades do objeto. Assim, expressamente dispõe o Regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL, em seu artigo 42. Senão vejamos:
“Artigo 42 – Consórcio: 1-) A área demandante e a respectiva Diretoria devem decidir pela permissão ou não de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio. 2-) A permissão de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio deve ser motivada na ampliação da competitividade.” Grifos Nossos.
Desta forma, ao definir as condições de participação, o administrador deve posicionar-se na linha divisória entre a garantia de que os licitantes serão capazes de executar o objeto licitado e a restrição ao caráter competitivo do certame licitatório. A participação de empresas reunidas em consórcios em processos licitatórios está no campo da discricionariedade da Administração Pública, portanto, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto.
Neste sentido, considerando que os itens previstos não são considerados de alta complexidade técnica e sim comuns, e, considerando ainda que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para executar o objeto contratado, bem como atender satisfatoriamente às exigências elencadas no Termo de Referência, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela e que a participação de empresas em consórcio não ampliaria sua competitividade.
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Cumpre ressaltar que tais exigências estão em consonância com o entendimento da Xxxxxxxx e Jurisprudência dominantes, em especial do TCU que já se manifestou em vários acórdãos sobre o tema. Portanto, pelo exposto, para o certame em tela, pelas características do objeto e do mercado, não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Belo Horizonte, de de 2022.
Xxxxx Xxxxx
Gerente de Solução e Serviços - GRSU-PB
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx
Superintendente de Serviços - SSU-PB
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Atenção ao Usuário - DAU-PB Ordenador de Despesas
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ANEXO II - DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao(A) Pregoeiro(a), Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 014/2022, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço: Telefone/Fax:
E-mail: Site: CNPJ/MF:
Inscrição estadual: Nome do banco:
Número da agência: Conta número:
Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos):
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Objeto | Unid | Quant | Modelo | Marca/ Fabricante | Valor total (R$) |
01 | Aquisição de Microcomputador especial para suporte a Vídeo Wall com duas placas de vídeo e sem monitor, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência. | UN | 1 |
Além das condições constantes no Termo de Referência, no edital e seus anexos, deverão constar na proposta as seguintes informações:
1. marca e modelo do microcomputador ofertado;
2. marca, potência e modelo da fonte de alimentação;
3. marca e modelo da placa mãe ofertada;
4. marca e modelo (identificação do processador) e frequência do micro processador ofertado;
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5. informar qual a modalidade de licenciamento do sistema operacional (Open - 6. Volume ou FPP - box ou OEM ou outras) ofertado;
6. declaração do Licitante informando que é parceiro/distribuidor autorizado pelo Fabricante;
7. que o equipamento ofertado, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em fase normal de fabricação;
8. declarações, catálogos e/ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação clara e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências contidas nas especificações técnicas para o objeto descrito neste termo;
9. declaração do Licitante informando que todo o equipamento é 100% compatível entre todos seus componentes, homogêneo e funcional, conforme item 4;
10. Documentação técnica do microcomputador, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do equipamento ofertado;
11. Declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma ISO IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal. Ou também será aceito documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma ISO IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes e IEC-61000 (interferência eletromagnética) e Eficiência Energética;
12. Declaração ou certificado que comprove que o microcomputador apresente resultado, auditado pelo software PassMark, índice mínimo em CPU Mark de 17300 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 2680 pontos O resultado deve ser auditado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/;
13. Apresentar comprovação de que a fonte do microcomputador possui potência 500 W dimensionada para o uso de duas placas de vídeo conforme item 3, através da comprovação da auditoria e certificado 80 Plus, com eficiência típica mínima de 92% quando em 50% da carga de trabalho, comprovado com o certificado do site xxx.00xxxx.xxx;
14. Apresentar comprovação de que o equipamento ofertado consta na lista de compatibilidade de hardware (HCL) do fabricante e/ou distribuidor do sistema operacional ofertado;
15. Apresentar comprovação de que possui ferramenta com execução independente do Sistema Operacional que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser apresentada comprovação de que é oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento.
16. O equipamento ofertado (marca e modelo) deverá constar no “Windows Catalog” da Microsoft na categoria “hardware – personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento;
17. O modelo ofertado está em conformidade com ROHS (Restriction Of Hazardous Substances);
18. Deverá ser apresentado declaração que o equipamento é compatível com Linux para o modelo de microcomputador ofertado para os sistemas Ubuntu 16.04 LTS 64-bit, SUSE, Red Hat, OpenSuse e OpenMandriva;;
19. O modelo ofertado possui certificação EPEAT Bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx) ou certificação similar, tal qual ISO 14000.
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20. O fabricante do equipamento ofertado deverá possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama;
21. O fabricante do referido equipamento, objeto deste edital, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus usuários e investimentos ambientais. Poderão ser usadas certificações equivalentes;
Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas nos termos constantes do Edital e seus anexos, bem como que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos;
b) Que cumprimos todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, para a execução do contrato;
c) Que essa Proposta Comercial tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação formal à Prodabel.
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
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ANEXO III DO EDITAL CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADOR ESPECIAL PARA SUPORTE A VÍDEO WALL, PDB. XXXXXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL E A XXXXXXXXXXXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xx.xxx.xxx/xx-xx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/xxxx
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte-MG, CNPJ/MF nº 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE DO
ICMS, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, presentes o Diretor de Atenção ao Usuário e Ordenador de Despesa, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e o Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a [razão social da CONTRATADA], CNPJ/MF nº [nº do CNPJ], estabelecida na [endereço completo], neste ato representada por seu [cargo e nome completo do Representante Legal], CPF n.° [nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência do Pregão Eletrônico 014/2022, o presente Contrato que é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei Federal 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado, conforme condições a seguir especificadas, reciprocamente estipuladas e aceitas, vinculando-se ao Edital de Licitação, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto a aquisição de Microcomputador especial para suporte a Vídeo Wall com duas placas de vídeo e sem monitor conforme especificações técnicas.
ITEM | UNIDADE | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR |
1 | UNIDADE | 1 | Microcomputador especial para suporte a vídeo wall com duas placas de vídeo e sem monitor, conforme as especificações do termo de referência, parte integrante deste edital. |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. As especificações técnicas do objeto deste contrato encontram-se no Anexo I - Especificações Técnicas do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Os produtos adquiridos devem observar todos aos padrões de segurança e confiabilidade e por todos os princípios inerentes ao perfil do item, competindo destacar o seguinte:
3.1.1. Do local de entrega dos produtos
3.1.1.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto no Centro Integrado de Operação e Monitoração - CIMO da PRODABEL, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, durante o horário de funcionamento, de 8:30h às 11:30h e de 14h às 17:00hs.
3.1.1.2. É necessário realizar aviso de entrega, com antecedência de 48 horas, agendando data e horário, através do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, sob pena de não recebimento por parte da CONTRATANTE.
3.1.2. Do prazo de entrega dos Produtos
3.1.2.1. O prazo máximo para a entrega dos itens constantes do objeto é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
3.1.3. Das condições de recebimento
3.1.3.1. O objeto que trata este contrato será recebido da seguinte forma:
3.1.3.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com a especificação.
3.1.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua qualidade e quantidade e consequente aceitação.
3.1.3.1.3. Os itens que compõem o objeto devem ser novos, sem uso anterior e compatíveis com as especificações técnicas deste Contrato e Termo de Referência em anexo.
3.1.3.1.4. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes na especificação técnica, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos contados da entrega. Após, será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal.
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CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA E MANUTENÇÃO
4.1. Todos os produtos deverão ser garantidos pela CONTRATADA, na modalidade “ON SITE” contra defeitos de engenharia, projeto, fabricação pelo período mínimo, de 5 (cinco) anos para todos os equipamentos ofertados.
4.2. A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de materiais, produtos e software fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época, durante a vigência do período de garantia definido.
4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte Telefônico 24x7x365 gratuito, sem limite no número de chamados técnicos.
4.3.1. A cada chamado a CONTRATADA deverá fornecer número de registro, por e-mail, para acompanhamento da resolução pela CONTRATANTE;
4.4. Após abertura do chamado junto à contratada, o primeiro atendimento ocorrerá em até 4 (quatro) horas e a solução final do problema deverá ser apresentada em até 4 (quatro) dias corridos sempre observando para que os atendimentos realizados na sede da CONTRATANTE, sejam feitos no horário de expediente, de 08:00 às 17:00 horas.
4.4.1. O prazo de 4 (quatro) dias corridos deverá ser o prazo total de inoperância do equipamento. Assim, todas as ações necessárias para a correção do problema como: visita técnica, solicitação interna de peças pela contratada e substituição das peças deverão ser realizadas em até 4 (quatro) dias corridos. Caso algum componente do equipamento fornecido pela contratada necessitar de substituição e o mesmo não estiver disponível no mercado nacional e dependa de importação ou de fabricação avulsa ou qualquer outro motivo que impossibilite o cumprimento do SLA de 4 (quatro) dias corridos, a contratada, deverá substituir definitivamente o equipamento sem qualquer ônus para a contratante, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração.
4.5. Não é permitido à contratada limitar o número de aberturas de chamados, sob a alegação de impossibilidade de cumprimento do acordo de serviço de até 4 (quatro) dias corridos para solução do problema ou qualquer outro motivo que impeça o cumprimento do SLA.
4.6. Não é permitido à contratada deixar de atender a solicitação da contratante em decorrência da contratante não utilizar software proprietário ou indicado pela contratada para identificação de anomalias ou fornecimento de código de identificação de defeito gerado pelos produtos indicados pela contratada para análise de defeitos.
4.7. A contratada deve disponibilizar no mínimo dois canais distintos de comunicação, sendo um dos canais telefone dentro da região metropolitana da contratante ou serviço 0800 (ou similares desde que não tenham custo adicional de tarifa local) e um canal eletrônico (email ou aplicativo Web que permita abertura da solicitação além do contato telefônico).
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4.8. Havendo registros de atendimento no mês, a empresa deve enviar a relação mensal à contratante, dos atendimentos que foram fechados, informando a relação das peças substituídas, seja por e-mail ou aplicativo web.
4.9. Durante o período de garantia, a contratada ou fabricante deverá substituir o equipamento sem uso anterior, sem qualquer ônus para a contratante, com a mesma ou superior configuração, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes em um período de 30 (trinta) dias corridos contados da data da primeira solicitação. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 4 (quatro) dias corridos, após a solicitação formal de parte da contratante.
4.10. Durante o período de garantia serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas feitas para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento dos produtos e materiais fornecidos. Caso os produtos e materiais não possam ser reparados no local onde estão instalados, todas as despesas resultantes do envio do mesmo à fábrica e do retorno ao local de origem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.10.1. Em caso de reparo fora do local de instalação, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento de backup, de especificação equivalente ou superior, em até 4 (quatro) horas após o primeiro atendimento conforme previsto nesta cláusula.
4.11. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do TR em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo.
4.12. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos produtos e materiais durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
5.2. Respeitados os limites da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. Pelo objeto contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
6.2. Estão consideradas no preço previsto no caput anterior todos os custos tais como tributos, taxas e quaisquer outros que se fizerem necessários para o perfeito cumprimento do objeto deste termo.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado em parcela única pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
7.2. Para que o pagamento seja realizado a CONTRATADA deverá ter cumprido todas as exigências deste termo de referência e de seus Anexos.
7.3. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE no ato de entrega Nota Fiscal.
7.4. Não sendo observado os prazos e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
7.5. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos tais como tributos, taxas e quaisquer outros que se fizerem necessários para o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
7.6. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta indicada na Nota Fiscal.
7.7. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
7.8. Para empresas enquadradas no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, é indispensável a apresentação, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
7.9. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
7.10. A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas citadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte/MG, conforme Decreto Municipal 17.174 de 27/09/2019.
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7.11. As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei, o número do Contrato, o número do Empenho, número dos Processo Administrativo, número, ano e modalidade da contratação, mês e ano da prestação do serviço(se for o caso) e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias: 0604.1904.19.572.085.2602.0001.449052.16.0007.107
CLÁUSULA nona – DO REAJUSTE
9.1. Não haverá reajuste para o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina a Lei Federal 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. A garantia deverá ser recolhida no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato.
Parágrafo Segundo. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida em conta corrente a ser informada pela CONTRATANTE no momento da assinatura do Contrato.
Parágrafo Terceiro. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) A Apólice deverá viger pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias que serão contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do Contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
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Parágrafo Quarto. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) A Carta deverá viger pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias que serão contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do Contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quinto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Sétimo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos da Lei 13.303/2016.
Parágrafo Oitavo. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
Parágrafo Nono. A garantia contratual, quando apresentada nas modalidades diferentes da caução em dinheiro, deverá ter sua vigência aumentada pelo prazo de 90 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
11.1.1. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
11.1.2. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
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11.1.3. Cumprir as obrigações rigorosamente dentro dos prazos pactuados;
11.1.4. Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
11.1.5. Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
11.1.6. Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato e Termo de Referência em anexo;
11.1.7. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste Contrato e Termo de Referência em anexo, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
11.1.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Superintendência de Inclusão Digital - SID, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a ela, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade;
11.1.9. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela entrega e qualidade dos bens adquiridos, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
11.1.10. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
11.1.11. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na entrega do objeto e, se por qualquer motivo;
11.1.12. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
11.1.13. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
11.1.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere a tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
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11.1.15. Entregar o objeto, responsabilizando-se inclusive pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
11.1.16. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Além das obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
12.1.1. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao cumprimento do objeto;
12.1.2. Fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, por meio do Fiscal designado;
12.1.3. Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
12.1.4. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato e Termo de Referência anexo;
12.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento dos itens adquiridos, sob pena de aplicação das penalidades previstas em Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
13.1. Este Contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e 10.520/2002 e Decretos Municipais 10.710/01, 11.245/03, 12.436/06, 12.437/06, 15.113/13, 16.535/16.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
14.1. Constituem parte integrante do presente Contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como o edital da licitação Pregão n° 014/2022, bem como o Termo de Referência e seus anexos, independentemente de transcrição.
Parágrafo Primeiro. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Fica vedado à CONTRATADA subcontratar as obrigações assumidas neste Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A designação do Gestor e do Fiscal do presente Contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016 e procedimentos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CESSÃO DO CONTRATO
18.1. O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO SIGILO
19.1. Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
Parágrafo Único. As disposições desta Xxxxxxxx permanecerão válidas mesmo após o término da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
20.1. Aplicar-se-á a este instrumento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
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Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA não será permitida deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
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Parágrafo Nono. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
21.1. As partes se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir bem como dar ciência a todos os seus empregados acerca dos princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponível em:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. As partes interessadas se obrigam a cumprir e a fazer cumprir as normas contra fraude e corrupção na qual estão asseguradas medidas adequadas para proteção do interesse público.
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Parágrafo Primeiro. Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Segundo. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal n. 16.954/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. No caso de eventuais infrações cometidas ou de inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais 13.303/2016 e 10.520/2002, Decretos Municipais 15.113/2013, 16.954/2018, 16.538/2016 e 17.317/2020, além do Regulamento de Contratos e Licitações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
24.1. O Contrato poderá ser extinto:
I.Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II.Pelo término do seu prazo de vigência.
III.Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE.
IV.Por ato unilateral da parte CONTRATANTE, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
V.Pela via judicial; e
VI.Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto na Lei 13.303/2016.
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d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do Gestor e/ou do Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa. Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I.Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE;
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XX.Xx hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
25.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei 13.303/2016 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
26.2. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
26.3. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
26.4. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Termo de Apostila, quando couber.
26.5. Os direitos decorrentes deste Contrato, não poderão em hipótese alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo, ainda, o Fornecedor por perdas e danos.
26.6. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
27.1. A publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Município – DOM correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
28.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Administração e Finanças
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor de Atenção ao Usuário e
Ordenador de Despesa
PRODABEL
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor – Presidente PRODABEL
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