PRODUCT / TARGET-MARKET Cláusulas Exemplificativas

PRODUCT / TARGET-MARKET. The marketing of this product by the Insurer’s employees does not give rise to any direct remuneration to them, but may reflect in overall on the annual productivity bonus.
PRODUCT / TARGET-MARKET. Product: PME Multicare 1|2|3 Health Insurance. Target-Market: Companies (SMEs) and sole traders (STs) that intend to provide to their employees and, possibly, to their Family Households, a health insurance which enables them to have access to private healthcare.

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  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: ▇▇▇▇▇▇▇▇ e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • DOS TRIBUTOS 11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato. 11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.

  • DOS FATOS A Facto Comunicação é uma empresa especializada na prestação de serviços de comunicação, assessoria de imprensa, produção de vídeo e transmissão de conteúdos para internet e para emissoras de televisão. A ora impugnante, é empresa que, entre outras atividades, tem por objetivo a prestação de serviços de “Comunicação e Publicidade – CNAE 7319099, Produção de filmes e vídeos – CNAE 5911102” (conforme contrato social anexo). Assim, tomou conhecimento da abertura de licitação conforme Edital de Concorrência Pública 01/2022, a ser julgada pelo critério de técnica e preço. Sendo o objeto licitado compatível com seu ramo de atividade e por possuir expertise e capacidade técnica e operacional para a execução do mesmo – inclusive prestando esse tipo de serviço na atualidade, a impugnante se interessou pelo certame e acessou o Edital. Não obstante a lisura e a idoneidade, que sempre norteiam a atividade dessa Administração Pública, cumpre assinalar que o referido Edital permeia de graves vícios e, caso esta Douta Comissão se digne a mantê-los, estará agindo com ilegalidade e, consequentemente, prejudicando todo o processo licitatório, em especial o caráter competitivo, colocando em risco, desta forma, o interesse público. Na forma como publicado, o Edital tende a, deliberadamente, eliminar o caráter competitivo do certame. De fato, à guisa de regulamentar o procedimento licitatório, o Edital deve trazer em seu bojo uma gama de exigências, todavia, estas não, podem figurar manifestamente ilegais e conflitantes entre si, tampouco frustrar o caráter competitivo do certame. Assim, o Edital não cumpre com a finalidade constitucional que lhe está assinada: verificar quais licitantes reúnem condições técnicas e econômico-financeiras de contratar com a Administração, exigências essas que devem obedecer, exclusivamente, àquelas permitidas em lei. Este documento foi assinado digitalmente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. Para verificar as assinaturas vá ao site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇:▇▇▇ e utilize o código 6CA8-816C-7450-7F34. Com todo respeito, não se pode admitir que a presente disputa se mantenha adstrita aos termos impostos pelo Edital, quando se sabe que tais exigências vão de encontro às normas e princípios regulamentadores das licitações. Exatamente para evitar essa lesão irreparável e grave, suficiente para alijar a FACTO COMUNICAÇÃO e outras licitantes no que tange na sua participação no certame, o presente Recurso de Impugnação visa rejeitar os termos do Edital de Concorrência Pública Nº 01/2022, devendo o mesmo ser revogado, pelos fatos e fundamentações que seguem.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.