Segurador Cláusulas Exemplificativas

Segurador. Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., (“Segurador”) é uma empresa de seguros registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sob o número 1011, podendo os seus dados de registo ser pesquisados em xxx.xxx.xxx.xx. O Segurador não dá aconselhamento para os efeitos previstos no regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, sem prejuízo de prestar as informações contratuais e pré-contratuais legalmente obrigatórias e os esclarecimentos que lhe sejam solicitados para que o potencial cliente tome uma decisão informada. A comercialização deste produto pelos trabalhadores do Segurador não origina qualquer remuneração direta aos mesmos, mas poderá refletir-se, de uma forma global, no prémio de produtividade anual.
Segurador. A Via Directa - Companhia de Seguros, S.A., (“Segurador”) é uma empresa de seguros registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sob o número 1142, podendo os seus dados de registo ser pesquisados em xxx.xxx.xxx.xx. O Segurador não dá aconselhamento para os efeitos previstos no regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, sem prejuízo de prestar as informações contratuais e pré-contratuais legalmente obrigatórias e os esclarecimentos que lhe sejam solicitados para que o potencial cliente tome uma decisão informada. A comercialização deste produto pelos trabalhadores do Segurador não origina qualquer remuneração direta aos mesmos, mas poderá refletir-se, de uma forma global, no prémio de produtividade anual.
Segurador. Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade Segurador e que subscreve com o Tomador do Seguro o presente contrato de seguro.
Segurador. A entidade legalmente autorizada para a exploração do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, que subscreve o presente contrato Sinistro - A verificação, total ou parcial, do evento que desencadeia o acionamento da cobertura do risco prevista no contrato, considerando-se como um único sinistro o evento ou série de eventos resultante de uma mesma causa;
Segurador. Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade Seguradora a e que é parte no contrato de seguro. Para efeitos do presente contrato o Segurador é a Allianz Portugal. Serviços Clinicamente Necessários Bens, serviços ou cuidados de saúde: • Necessários para o tratamento de uma situação de doença, gravidez ou acidente, manifestadas ou ocorrido na vigência da Adesão de uma Pessoa Segura; • Adequados à situação diagnosticada; • De reconhecida validade clínica; • Prescritos e/ou realizados por médico ou outros profissionais de saúde; • Prestados da forma mais eficiente em termos de custo e mais adequada ao tipo de serviço a prestar; • Cujo principal objetivo não seja o conforto ou conveniência da Xxxxxx Xxxxxx, da sua família e do médico ou outros prestadores de cuidados de saúde; • Cujo local de prestação - domicílio da Xxxxxx Xxxxxx, consultório médico, centro de cuidados ambulatórios, hospital, em regime de ambulatório ou em regime de internamento - seja o mais adequado à situação diagnosticada.
Segurador. Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.,empresa de seguros, legalmente autorizada para a exploração de seguros do Ramo Não Vida e Vida em Portugal, com sede no Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 0000-000 Xxxxxx, pessoa coletiva nº 500 918 880, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número.
Segurador. Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que é parte no contrato de seguro. Os seguros individuais cobrem os riscos refe- rentes a uma única pessoa, um agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum. Os seguros de grupo são contratos através dos quais o segurador cobre riscos de um conjunto de pessoas liga- das ao tomador do seguro por uma relação distinta do seguro (por exemplo, seguro de saúde do conjunto dos trabalhadores de uma empresa). Os seguros de grupo podem ser contributivos ou não contributivos. Serão contributivos se os segurados suportarem o pagamento de parte ou da totalidade do prémio e não contributi- vos se o prémio for totalmente suportado pelo tomador do seguro (por exemplo, seguro de saúde oferecido aos trabalhadores, que são os segurados, pela empresa em que trabalham, que é a tomadora do seguro).
Segurador. O segurador pode ser definido como o “sujeito de direito público ou privado, autorizado, que mediante o recebimento do prêmio obriga-se a garantir a cobertura
Segurador. A AWP P&C SA - Sucursal na Holanda, que também usa a designação comercial de Allianz Global Assistance Europe, é o Segurador que subscreve a presente Apólice de Seguro, estando licenciado para atuar em todos os países doa EEEA. AWP P&C S.A. – Sucursal Holandesa, com a identificação empresarial N° 33094603, está registada junto da Autoridade Holandesa para os Mercados Financeiros Markets (AFM) sob o N° 12000535, está autorizada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution (ACPR) em França e devidamente registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em Portugal sob o número 33094603 para exercer atividades comerciais de seguro Não Vida sob o regime de livre prestação de serviços. Sede: Endereço postal: Xxxxxxxxxxxxxx 0 XX Xxx 0000 1059 XX Xxxxxxxxx 0000 XX Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Segurador. É a figura indispensável para a formação do contrato de seguro, pois a ela se transfere a garantia de compensação dos riscos. No direito brasileiro deve ser necessariamente pessoa jurídica, na forma de sociedade anônima, especializada na administração de fundos de socialização. O Decreto-Lei n. 73 de 1966 dispõe sobre o direito empresarial das empresas de seguro no Brasil. Outras normas emanam dos órgãos oficiais que integram o Sistema Nacional de Seguros Privados, na forma de circulares, resoluções, instruções e portarias. Atualmente, os órgãos que regulam e fiscalizam a atividade securitária no Brasil são o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Para funcionarem, além do registro público, as empresas seguradoras devem obter autorização específica do governo. Devem também, constituir fundos especiais e provisões, as chamadas reservas técnicas, para garantia de todas as suas obrigações.