Produção Descentralizada de Energia Elétrica Cláusulas Exemplificativas

Produção Descentralizada de Energia Elétrica. A atividade de produção descentralizada de energia elétrica é atualmente regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, que criou os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público (RESP) a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de pequena produção, subdividindo-se a atividade em dois regimes: • Autoconsumo (UPAC): destina-se predominantemente ao consumo da energia elétrica produzida na instalação associada à unidade de produção, com possibilidade de venda, a preço de mercado, da eletricidade não autoconsumida;