PROGRAMA DE GESTÃO DOS RESÍDUOS DOMICILIARES ESPECIAIS E DOS RESÍDUOS DE FONTES ESPECIAIS. O objetivo deste programa é promover a eficiência do gerenciamento dos resíduos domiciliares especiais e dos resíduos de fontes especiais. Compreendem os resíduos sólidos domiciliares especiais: entulhos de obras (resíduos de construção e demolição), pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e pneus. Os resíduos de fontes especiais compreendem aos resíduos industriais, aos resíduos de atividade rural (embalagem de agrotóxico) e aos resíduos de serviços de saúde. Atualmente, os resíduos supracitados são gerenciados conforme as legislações abaixo mencionadas: • Entulhos de obras (resíduos da construção e demolição): Resolução CONAMA n° 307, de 05 de outubro de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. • Pilhas e baterias: Lei Estadual n° 11.347, de 17 de janeiro de 2000: Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final dos resíduos sólidos potencialmente perigosos que menciona, e adota outras providências.
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PROGRAMA DE GESTÃO DOS RESÍDUOS DOMICILIARES ESPECIAIS E DOS RESÍDUOS DE FONTES ESPECIAIS. O objetivo deste programa é promover a eficiência do gerenciamento dos resíduos domiciliares especiais e dos resíduos de fontes especiais. Compreendem os resíduos sólidos domiciliares especiais: entulhos de obras (resíduos de construção e demolição), pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e pneus. Os resíduos de fontes especiais compreendem aos resíduos industriais, aos resíduos de atividade rural (embalagem de agrotóxico) e aos resíduos de serviços de saúde. Atualmente, os resíduos supracitados são gerenciados conforme as legislações abaixo mencionadas: • Entulhos de obras (resíduos da construção e demolição): Resolução CONAMA n° 307, de 05 de outubro de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. • Pilhas e baterias: Lei Estadual n° 11.347, de 17 de janeiro de 2000: Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final dos resíduos sólidos potencialmente perigosos que menciona, e adota outras providências.
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