PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO AO SISEM-SP – PSISEM Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO AO SISEM-SP – PSISEM. CASA XXXXXXXXX XX XXXXXXX - AÇÕES PACTUADAS (2021) JUSTIFICATIVAS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO AO SISEM-SP – PSISEM. CASA XXXXXXXXX XX XXXXXXX - AÇÕES CONDICIONADAS (2021) Nº Ações Condicionadas Nº Atributo da Mensuração Mensuração Previsão Quadrimestral Previsto Realizado Observação: Não houve, no quadrimestre, captação adicional para realização das metas condicionadas.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO AO SISEM-SP – PSISEM. CASA DAS ROSAS - AÇÕES PACTUADAS (2021)
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO AO SISEM-SP – PSISEM. CASA DAS ROSAS - AÇÕES CONDICIONADAS (2021) Nº Ações Condicionadas Nº Atributo da Mensuração Mensuração Previsão Quadrimestral Previsto Realizado Observação: Não houve, no quadrimestre, captação adicional para realização da meta condicionada.

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  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

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  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.