ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. A Companhia pagará o Adicional por Tempo de Serviço - ATS (Anuênio), aplicado sobre o salário básico, para todos os empregados, de acordo com a tabela (anexo II).
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. A todo empregado que contar ou completar 05 (cinco) anos na empresa, será pago, mensalmente, um adicional de 10% (dez por cento) de seu salário mensal, a título de quinquênio.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Na aplicação da cláusula “Adicional por Tempo de Serviço” da CCT observar-se-á o seguinte:
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Todo professor terá direito a um adicional por tempo de serviço equivalente a 3% (três por cento) do seu salário-base mensal para cada 4 (quatro) anos trabalhados no mesmo estabelecimento de ensino, observado o limite de 20% (vinte por cento) de adicional, independentemente do número de quadriênios.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. O trabalhador em administração escolar terá direito a um adicional por tempo de serviço equivalente a 3% (três por cento) do seu salário-base para cada quatro (4) anos de vínculo empregatício com a mesma instituição de ensino, considerando-se, inclusive, períodos descontínuos, observado o limite de 20% (vinte por cento) de adicional.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Cláusula 53. Será pago a cada empregado, a título de anuênio, o adicional mensal de 1% (um por cento) sobre o seu salário nominal/referência salarial e adicionais legalmente incorporados (hora extra e adicional noturno), por ano trabalhado na Empresa.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. A Companhia pagará o Adicional por Tempo de Serviço - ATS (Anuênio) para todos os empregados, de acordo com a tabela anexa, ressalvados aqueles que celebraram acordo objetivando a cessação da progressão deste benefício, que continuarão a receber o percentual já obtido até então, desconsiderada qualquer progressão futura, sem efeito retroativo.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. III- Cláusula Sétima – OPÇÃO POR INDENIZAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO;
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. A empresa pagará mensalmente o anuênio na base de 1% (um por cento) do salário base do empregado beneficiário, por ano completo de trabalho, limitado tal benefício a 10% (dez por cento).