PROJETO BÁSICO Cláusulas Exemplificativas

PROJETO BÁSICO. Consiste na definição, dimensionamento e representação do sistema de Esgotos Sanitários aprovado no Estudo Preliminar, incluindo o afastamento dos esgotos sanitários, localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demandas, bem como as indicações necessárias à execução das instalações. O Projeto Básico conterá os itens descritos da Lei de Licitações e Contratos, com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução. Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos: •planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de todas as tubulações externas e as redes existentes das concessionárias e demais equipamentos de interesse; •planta de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação das tubulações quanto a comprimentos, material, diâmetro e elevação, localização precisa dos aparelhos sanitários, ralos e caixas sifonadas, peças e caixas de inspeção, tubos de ventilação, caixas coletoras e instalações de bombeamento, se houver, caixas separadoras e outros; •desenhos da instalação de esgoto sanitário em representação isométrica referentes à rede geral, com indicação de diâmetro e comprimento dos tubos, ramais, coletores e subcoletores; •quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos; •orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos; •relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto. O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e Instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de esgotos sanitários.
PROJETO BÁSICO. 9.3.1. O Projeto Básico é o conjunto de informações técnicas indispensáveis e com nível de detalhes suficiente para a execução dos serviços, de maneira tal que permita a definição e a quantificação dos materiais, serviços e equipamentos relacionados ao empreendimento; 9.3.2. O Projeto Básico deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes; 9.3.3. Dentre as diversas alternativas possíveis de serem implementadas, a CONTRATADA deverá justificar a alternativa que ela eleger como a melhor, considerando os aspectos econômicos e operacionais e legais especificando-a ao final do trabalho; 9.3.4. O Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo especificações técnicas, memorial descritivo e memorial de cálculo; 9.3.5. Conter, a fim de instruir o edital da licitação para contratação da execução do projeto básico contratado, o perfil dos profissionais que a empresa vencedora do certame deve dispor em seu quadro para consecução do objeto, assim como os requisitos mínimos necessários para a habilitação técnica.
PROJETO BÁSICO. (art. 40, IV e X c/c art. 47, Lei Nº 8.666/93)
PROJETO BÁSICO. Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou complexo de obras ou serviços que será objeto da licitação. O projeto básico de engenharia é elaborado por pessoa física, legalmente habilitada, contratada para elaborar o projeto de um empreendimento ou parte deste. É de responsabilidade do autor do projeto: a) nos termos da legislação pertinente, arcar com suas responsabilidades técnicas de autor do projeto; b) elaborar seu projeto de forma que se apresente devidamente coordenado e integrado com os demais e que contenha todos os elementos necessários à execução do empreendimento; c) quando encarregado de coordenar os projetos de outros autores, dirimir pontos conflitantes entre estes, respeitando a independência técnica de cada um; d) respeitar a vontade expressa de quem o contratou, após a sua concordância, obedecendo às normas brasileiras e regulamentos vigentes; e) quando profissional autônomo diretamente contratado pelo proprietário ou preposto, assumir os ônus decorrentes de projeto e especificações ou conclusões apresentadas, desde que devidamente comprovados; f) os direitos de autoria de um plano ou projeto de engenharia, arquitetura ou agronomia respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar (Lei nº 5.194, de 1966); e g) as alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado (Lei nº 5.194, de 1966). Recomenda-se especial atenção ao prazo para a apresentação do Projeto Básico/Termo de Referência, de modo que, na data limite fixada no instrumento, eventuais pendências já tenham sido sanadas, sob pena de extinção do ajuste. Portanto, a convenente deve avaliar a necessidade de encaminhar essa documentação com antecedência maior que o prazo definido no Termo de Convênio, a fim de que haja tempo hábil para a correção de eventuais pendências pela convenente e para a análise a cargo do DPCN. O projeto básico, no caso de convênio, deverá conter as seguintes peças abaixo listadas e, no caso de contrato de repasse, a documentação a ser apresentada pelo proponente é a que consta na IN MP nº 02/2018, inclusive a mandatária poderá solicitara outros documentos e peças técnicas em decorrência das exigências legais e dos órgãos de controle: a) memorial descritivo; b) especificações técnicas; c) cronograma físico-financeiro; d) orçamento descritivo; e) me...
PROJETO BÁSICO. O Projeto Básico deverá ser elaborado considerando a alternativa escolhida e aprovada no Estudo de Concepção, e ainda os estudos topográficos e geológicos. O Projeto Básico deverá ser dividido por bacia de esgotamento definida e aprovada também no Estudo de Concepção, de forma que as obras resultantes possam ser executadas em fases. Sendo assim, o memorial descritivo de cada bacia de esgotamento irá configurar um item no Relatório do Projeto Básico. O Projeto Básico deverá ser apresentado conforme estrutura constante do ADENDO I. Ao fim das atividades desta etapa, a versão preliminar do Projeto Básico deverá ser apresentada à CONTRATANTE e a um representante da AGEVAP para análise e contribuições, em reunião a ser realizada no município. O nível de detalhamento requerido nesta etapa é aquele que possibilite a avaliação do custo do empreendimento e permita elaborar a documentação para a sua licitação. Nesta etapa, deverão ser considerados os seguintes elementos: − Os levantamentos topográficos e geológicos, estudos hidrológicos e de caracterização dos corpos hídricos. As soluções técnicas globais deverão ser suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de alterações durante a fase de implantação do empreendimento; e − Os cálculos hidráulicos e o dimensionamento de todas as partes do sistema, abrangendo o tipo de material, diâmetros e extensão das tubulações, com a identificação dos tipos de serviços a serem executados e materiais e equipamentos necessários, com as respectivas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento. Para a elaboração do Projeto Básico deverão ser desenvolvidos, no mínimo, os itens a seguir.
PROJETO BÁSICO. O Projeto Básico deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e obras objeto da licitação, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento . Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação. Além dos desenhos que representem tecnicamente a solução aprovada através do Estudo Preliminar, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo o memorial descritivo dos sistemas e componentes e o memorial de cálculo onde serão apresentados os critérios, parâmetros, gráficos, fórmulas, ábacos e “softwares” utilizados na análise e dimensionamento dos sistemas e componentes. O Projeto Básico conterá ainda os elementos descritos na Lei de Licitações e Contratos, com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução dos serviços e obras, fundamentado em especificações técnicas e quantitativos de materiais, equipamentos e serviços, bem como em métodos construtivos e prazos de execução corretamente definidos. A contratada deverá providenciar o levantamento planialtimétrico e o estudo geotécnico, juntamente com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica, sempre que tais estudos mostrem-se necessários.
PROJETO BÁSICO. Nos termos do inciso IX, do art. 6º, da Lei nº 8.666/93, é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base no programa de necessidades e pré-dimensionamento e nos estudos preliminares de viabilidade. O projeto básico visa assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento ambiental, possibilitando a avaliação, pelos licitantes interessados, do custo da obra, das soluções técnicas, e a definição dos métodos construtivos, das condições organizacionais e do prazo de execução. A Lei nº 8.666/93 referiu-se ao conjunto de documentos técnicos como “projeto básico” por constituírem, junto com o Edital, a base para a licitação, o que não deve dar margem a errôneas interpretações de que o projeto básico poderia ser simples ou pouco detalhado. Assim, para possuir os elementos necessários e suficientes para a licitação da obra, o projeto básico deve ser composto dos projetos técnicos (levantamento topográfico, sondagem, arquitetônico, estrutural, etc). Neste sentido, corroborando o entendimento já externado pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP (vide item 2.3.3.1.1, infra), o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA publicou em 17/04/2015 a Decisão Normativa nº 1061, na qual define os elementos técnicos que compõe o Projeto Básico, conforme se extrai do seu art. 2º:
PROJETO BÁSICO. Consiste no dimensionamento da solução aprovada no Estudo Preliminar, baseada nos estudos e pesquisas programadas na etapa anterior, de forma a permitir a previsão dos custos de execução com o grau de precisão acordado com o Contratante. O Projeto Básico conterá os itens descritos da Lei de Licitações e Contratos, com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução da fundação, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução. Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos: •plantas de locação e formas das fundações; •especificações técnicas de materiais e serviços; •orçamento detalhado das fundações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos; •relatório técnico, onde xxxxxxx ser apresentados: descrição das soluções, justificativas técnicas dos dimensionamentos, tensões e cargas admissíveis, cálculo estimativo dos recalques totais, diferenciais e distorções angulares e comparação com os valores admissíveis, considerações sobre o comportamento das fundações ao longo do tempo e eventuais riscos de danos em edificações vizinhas, metodologia executiva sucinta, características e disponibilidade dos equipamentos a serem utilizados. Os desenhos do projeto de Fundações usualmente são apresentados pelo autor do projeto estrutural. O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Estrutura, Arquitetura, Terraplenagem e demais projetos.
PROJETO BÁSICO. 6.4.1. O Projeto Básico deverá ser elaborado de acordo com a NBR 13531 e 13532 e deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e da obra objeto da licitação, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação. 6.4.2. Os seguintes aspectos deverão considerados na elaboração do Projeto Básico: a) Estudo dos fluxos com propostas de ajustes;
PROJETO BÁSICO. PROJETO BÁSICO