TERMINOLOGIA Cláusulas Exemplificativas

TERMINOLOGIA. Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
TERMINOLOGIA. Para os estritos efeitos desta Prática, são adotadas as seguintes definições:
TERMINOLOGIA. Para os estritos efeitos deste memorial descritivo, são adotadas as seguintes definições:
TERMINOLOGIA. A esse respeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx esclarece que: No mercado brasileiro essas operações não têm, ainda, denominação específica, sendo que a expressão mais utilizada é built to suit, isto é, o verbo construir (em inglês) no tempo passado e não build to suit como é utilizado no mercado americano (XXXXXXXXXX, 2009, p. 28). A Lei nº 12.744/12, que deu tipicidade a esta espécie de ajuste locatício, nomeou referida locação de “contrato de construção ajustada”. A introdução do contrato built to suit na economia brasileira perpassa pela evolução histórica que o mercado imobiliário nacional viveu nos últimos 30 anos. O contrato em comento encontrou campo fértil para o seu desenvolvimento num contexto de ampla reestruturação pelo qual passou, e tem passado o mercado imobiliário brasileiro. A criação de novos institutos jurídicos, especialmente sólidas garantias contratuais, permitiu o aperfeiçoamento dos mecanismos de financiamento das operações imobiliárias, facilitando a circulação de riquezas nas cadeias de fornecimento e consumo, o que, por consequência, conferiu pujança a esse setor da economia. O fortalecimento dos fundos imobiliários e a intensificação da securitização de recebíveis (créditos) imobiliários, ambos impulsionados pela criação do patrimônio de afetação, proporcionaram uma ramificação das operações imobiliárias tradicionais, que passaram a ser alimentadas por novos fluxos de investimento. Foi nesse contexto de relações entrelaçadas (produtor-consumidor- investidor), lastreadas em garantias legais, que o mercado acolheu a operação built to suit, permitindo que empresas atuantes em setores distintos do imobiliário direcionassem seus esforços a suas atividades principais, enquanto a empreendedores imobiliários passou a caber a consecução dos imóveis que àquelas serviriam. Esse cenário deve ser levado em conta quando do estudo do contrato sob exame, de sorte a se apreender os fundamentos e os reflexos jurídico-econômicos que o envolvem.
TERMINOLOGIA a) Para simplificar, este Código, quando apropriado, refere-se a: • Coachees, mentorados, supervisionados e estudantes como “clientes”; • Coaches, mentores, supervisores e formadores como “membros praticantes” ou “membros”; • Trabalho de Coaching, mentoria e supervisão como “trabalho profissional”; • Coaching, mentoria e supervisão como “profissão”.
TERMINOLOGIA. 1.1- Os termos técnicos utilizados neste Termo de Referência estão definidos nas normas NBR 5356, NBR 5458 e NBR 10295.
TERMINOLOGIA. Para fins deste contrato são adotadas as seguintes definições:
TERMINOLOGIA. 6.1 Para os estritos efeitos deste Projeto Básico, são adotadas as seguintes definições:
TERMINOLOGIA. Para os fins deste Acordo de Afiliado, os termos utilizados têm os seguintes significados: Os Materiais Publicitários são banners, landing pages (páginas de destino), logotipos, vídeos de avaliações e outros materiais promocionais fornecidos ao Afiliado para indicar os usuários para os Sites do Anunciante e/ou Aplicativos Móveis do Anunciante.
TERMINOLOGIA. São adotadas as definições a seguir e as demais estabelecidas pela Norma NBR-14206 e das Normas ANSI e IEC recomendadas. Acumulador Chumbo ácido: Acumulador elétrico no qual os materiais ativos são o chumbo e seus compostos e o eletrólito é uma solução aquosa de ácido sulfúrico. Acumulador estacionário: Acumulador que, por natureza do serviço, funciona imóvel, permanentemente conectado a uma fonte de corrente continua. Acumulador chumbo ácido regulado por válvula: Acumulador chumbo ácido fechado, que tem como principio de funcionamento o ciclo do oxigênio, apresentando eletrólito imobilizado e dispondo de uma válvula reguladora para escape de gases, quando a pressão interna do acumulador excede um valor predeterminado.