PROJETO. Resultado de elaboração intelectual, que objetiva criar produto ou serviço único, utilizando materiais e tecnologia consagrados, materializado em memoriais descritivos, cálculos, plantas, desenhos, especificações técnicas e método construtivo.
PROJETO. Projeto de Cooperação Internacional Enap-FLACSO nº 1/2021, voltado para consolidar o processo de internacionalização institucional da Enap, com prioridade no intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas voltados para os projetos prioritários da Escola.
PROJETO. Termo de Parceria nº 4800018024 firmado entre a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) e a Fundação Renova, com interveniência e aprovação do Ministério Público Federal para execução do projeto “GERENCIADOR CIF”.
PROJETO. Educação Básica inclusiva, equitativa e de qualidade para todos
PROJETO. 1.1. Na leitura e interpretação do Projeto de Estrutura - e respectiva memória de cálculo - será sempre levado em consideração que tais documentos estarão de acordo com as normas da ABNT atinentes ao assunto, particularmente as seguintes:
1.1.1. NBR 6118/1980: Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado (NB-1/1978);
1.1.2. NBR 6120/1980: Cargas para o Cálculo de Estruturas de Edificações (NB-5/1978);
1.1.3. NBR 7197/1989: Projeto de Estruturas de Concreto Protendido (NB-116/1989);
1.1.4. NBR 9062/1985: Projeto e Execução de Estruturas de Concreto Pré-Moldado (NB-949/1985).
1.2. Haverá integral compatibilização entre o Projeto de Estrutura e o de Arquitetura.
1.3. Na hipótese da existência de fundações em profundidade - com projeto respectivo a cargo da CONTRATADA - a ela, CONTRATADA, competirá incluir, nesse projeto de fundações, os elementos de interligação com o Projeto de Estrutura.
PROJETO. 1.1 Os documentos que representam os elementos necessários e suficientes à execução do objeto, tais como: projetos, memoriais, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro, encontram-se dispostos em ANEXO juntamente com a publicação deste.
PROJETO. O projeto adotado para a obra segue o modelo da Secretaria de Estado de Saúde (SES), este foi desenvolvido levando em consideração as normas e diretrizes técnicas para a construção de Unidades Básicas de Saúde da Deliberação CIB-SUS/MG N° 3.841, de 14 de Junho de 2022 - que aprova atualização do programa físico para as Unidades Básicas de Saúde tipo I de modo a obter uma edificação segura, saudável e confortável para os profissionais e usuários, possibilitando ações que garantam a promoção e proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos, os cuidados paliativos e a vigilância em saúde. Os licitantes receberão o PROJETO BÁSICO, possuindo o conjunto de elementos que definem a obra ou serviço. Ou ainda, o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, com a definição técnica e dimensional da solução adotada, contendo a concepção clara e precisa do sistema proposto. Bem como a indicação de todos os componentes, características e materiais a serem utilizados, que possibilitem a estimativa de seu custo final e prazo de execução, bem como sejam suficientes à contratação de que se trata. Os desenhos e especificações de serviços integrantes de cada projeto deverão ser examinados cuidadosamente pelos licitantes, podendo ser esclarecidas as eventuais dúvidas junto ao Contratante até a data prevista para tanto no Edital. Quando determinadas as especificações do projeto à apresentação pela Contratada de detalhes de execução para aprovação prévia da Fiscalização, os originais respectivos, tanto das pranchas quanto dos memoriais descritivos e de cálculo, deverão ser elaborados em meio eletrônico no programa AutoCad e plotados em papel sulfite branco respectivamente, e ficarão fazendo parte dos arquivos do Contratante. Os desenhos e os memoriais deverão obedecer à padronização da ABNT. A aprovação por parte da Fiscalização ou do Contratante de detalhes elaborados pela Contratada não a exime de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter. Caso haja divergência entre as especificações e os desenhos, prevalecerão aquelas; caso haja divergência entre cotas e medidas em escala, prevalecerão as cotas. Em caso de dúvidas ou omissão do Projeto caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada.
PROJETO. Pode ser classificado como (conforme o guia do SISP 2.2):
a. Projeto de desenvolvimento: Consiste no projeto para desenvolver e entregar a primeira versão de uma aplicação de software. Seu tamanho funcional é a medida das funcionalidades entregues ao usuário no final do projeto. Também se considera as funcionalidades de conversão de dados, caso seja requisitado no projeto a migração ou carga inicial de dados para a nova aplicação.
b. Projeto de melhoria: Consiste no esforço necessário para o atendimento de uma demanda de evolução ou melhoria funcional com tamanho significativo (igual ou superior a 100 pontos de função) e/ou alta criticidade para o processo de negócio do CAU/BR. Seu tamanho funcional é a medida das funcionalidades incluídas, alteradas e excluídas ao final do projeto. Também se considera as funcionalidades de conversão de dados, caso seja requisitado a migração ou carga inicial de dados no projeto de melhoria.
PROJETO. Desenvolvimento de um novo sistema ou demandas superiores a 100 Pontos de Função
PROJETO. A Proposta de Projeto fornecerá os potenciais de imersão, práticas e incentivos à Consciência Ambiental, à Educação e ao Entretenimento no Parque Zoobotânico. Deverá ser desenvolvida uma nova ordem de importância e entendimento sobre as relações Homem x Natureza, trabalhando as melhores práticas socioambientais, resguardando o interesse público de modo que seja incentivada a visitação ao mesmo. A meta é consolidar a sua relevância e posicionar o empreendimento no século XXI. Todas as zonas de exibição serão também nichos de entretenimento educativo. A imersão poderá ser vivenciada em pequenos espaços expositivos, em áreas de pré-shows, salas de exposição e/ou atrações interativas, além da observação dos recintos. A premissa essencial é que o entretenimento esteja sempre aliado ao conhecimento. A consolidação do Parque Zoobotânico como marco turístico-ambiental baseia-se em: • Valorização dos elementos simbólicos existentes; • Promoção e criação de ambientes de imersão que privilegiam o conteúdo; • Estabelecimento de novas atrações de entretenimento; • Infraestrutura de ponta para o visitante; • Novos espaços operacionais; • Introdução de um novo marco de preservação ambiental. Para efeito de estruturação dos estudos, em especial da matriz econômico-financeira, foram estimados valores de investimento para reforma, modernização, operação e manutenção plena do equipamento. Importante ressaltar que os orçamentos previstos para readequação e modernização do Parque são meras referências e não vinculam as concorrentes, nem obrigam o Poder Concedente em relação à sua concretização futura. Pela natureza da modelagem aplicada ao projeto, caberá a Concessionária adotar as melhores técnicas de engenharia, executar as obras necessárias para que o Parque comece a funcionar e ao final da concessão de uso seja revertido ao poder público. Fonte: SUPARC/2020