Projeção das Necessidades de Drenagem e Manejo de Águas Cláusulas Exemplificativas

Projeção das Necessidades de Drenagem e Manejo de Águas. Pluviais‌ A projeção das necessidades de drenagem e manejo de águas pluviais para o município, para o período compreendido entre 2011 e 2030 (período de planejamento), está relacionada com as vias não pavimentadas na área urbana desprovidas de sistema de drenagem de águas pluviais. O Quadro 10 apresenta a extensão de vias pavimentadas e não pavimentadas da área urbana do município, considerando que todas as vias novas implantadas no perímetro urbano do município, entre 2011 e 2030, serão pavimentadas e providas de sistema de drenagem de águas pluviais. O incremento de rede nova tem como base a seguinte relação: extensão total das vias urbanas/população urbana. * Informação obtida junto à prefeitura. As demandas advindas da Metodologia CDP, de forma priorizada, são apresentadas a seguir: • Elaboração e manutenção de cadastro da macro e micro drenagem da área urbana municipal; • Elaboração de Programa de identificação e controle do uso de agrotóxicos; • Elaborar manual de planejamento, regularização, projeto e execução de obras de drenagem; • Adequação das ligações indevidas de esgoto na rede de galerias de águas pluviais / Fiscalização; • Desassoreamento e revitalização das margens de rios, córregos ou cursos d'água; • Campanha educacional com objetivo de informar a população dos problemas oriundos das práticas utilizadas em jogar lixo na drenagem, além de ligações clandestinas de esgotos sanitários na rede de drenagem pluvial. • Elaboração de mapas de pontos críticos de estabilidade geotécnica e índices de impermeabilização – Com a finalidade de identificar e representar através de mapas os pontos onde ocorre instabilidade geotécnica e o potencial de impermeabilização do município.
Projeção das Necessidades de Drenagem e Manejo de Águas. Pluviais‌ A projeção das necessidades de drenagem e manejo de águas pluviais para o município, para o período compreendido entre 2011 e 2030 (período de planejamento), está relacionada com as vias não pavimentadas na área urbana desprovidas de sistema de drenagem de águas pluviais. O Quadro 10 apresenta a extensão de vias pavimentadas e não pavimentadas da área urbana do município, considerando que todas as vias novas implantadas no perímetro urbano do município, entre 2011 e 2030, serão pavimentadas e providas de sistema de drenagem de águas pluviais. O incremento de rede nova tem como base a seguinte relação: extensão total das vias urbanas/população urbana. 2010 578 3.000 904 - 3.904 2011 587 3.061 904 61 3.965 2012 596 3.122 904 61 4.026 2013 605 3.182 904 61 4.086 2014 615 3.250 904 68 4.154 2015 624 3.311 904 61 4.215 2016 634 3.378 904 68 4.282 2017 644 3.446 904 68 4.350 2018 654 3.513 904 68 4.417 2019 664 3.581 904 68 4.485 2020 674 3.648 904 68 4.552 2021 685 3.722 904 74 4.626 2022 695 3.790 904 68 4.694 2023 706 3.864 904 74 4.768 2024 717 3.938 904 74 4.842 2025 728 4.013 904 74 4.917 2026 739 4.087 904 74 4.991 2027 751 4.168 904 81 5.072 2028 762 4.242 904 74 5.146 2029 774 4.323 904 81 5.227 2030 786 4.404 904 81 5.308 * Informação obtida junto à prefeitura. As demandas advindas da Metodologia CDP, de forma priorizada, são apresentadas a seguir: • Elaboração e manutenção de cadastro da macro e micro drenagem da área urbana municipal; • Elaboração de Programa de identificação e controle do uso de agrotóxicos; • Elaborar manual de planejamento, regularização, projeto e execução de obras de drenagem; • Adequação das ligações indevidas de esgoto na rede de galerias de águas pluviais / Fiscalização; • Desassoreamento e revitalização das margens de rios, córregos ou cursos d'água; • Campanha educacional com objetivo de informar a população dos problemas oriundos das práticas utilizadas em jogar lixo na drenagem, além de ligações clandestinas de esgotos sanitários na rede de drenagem pluvial. • Elaboração de mapas de pontos críticos de estabilidade geotécnica e índices de impermeabilização – Com a finalidade de identificar e representar através de mapas os pontos onde ocorre instabilidade geotécnica e o potencial de impermeabilização do município.

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  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato; II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo TR - Termo de Referência; III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados; VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR - Termo de Referência; VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores; IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência; XII. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.

  • DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato. 4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta. 4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte. 4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos. 4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório. 4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação. 4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades. 4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato. 4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento. 4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.