PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 8.1 A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no último dia de cada mês, pelo Taxa Referencial (TR) do mês de atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,50% a.m, gerando o valor de resgate do Título. 8.1.1 Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for utilizado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR). 8.2 O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991. 8.3 A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
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Samples: Condições Gerais Do Título De Capitalização, Condições Gerais Do Título De Capitalização, Condições Gerais Do Título De Capitalização
PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 8.1 A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no último dia de cada mês, pelo Taxa Referencial (TR) do mês de atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,500,84% a.m, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for utilizado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
8.2 O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.
8.3 A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
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Samples: Condições Gerais Do Dindin Garantia Pu_36m, Condições Gerais Do Dindin Garantia Pu_18m, Condições Gerais Do Dindin Garantia Pu_12m
PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 8.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no último dia no(a) data de cada mêsaniversário, pelo pelo(a) Taxa Referencial (TR) - TR do dia primeiro do mês de atualização anterior e capitalizada à taxa de juros de 0,50% a.m0,16%, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for utilizado indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
8.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.1778177, de 1 de março de 1991.
8.3 - A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
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Samples: Condições Gerais Do Aplicap Filantropia 219, Condições Gerais Do Aplicap Filantropia 216, Condições Gerais Do Aplicap Filantropia 377
PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 8.1 9.1. A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.112.1, atualizada mensalmente no último dia de cada mêsdo aniversário do Título, pelo Taxa Referencial pela taxa referencial (TR) do mês de atualização dia do aniversário e capitalizada à taxa de juros de 0,500,5% a.m, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 9.1.1. Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for utilizado indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
8.2 9.2. O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TRReferencial(TR), conforme definido na Lei nº 8.1778177/1991, de 1 de março de 1991.
8.3 9.3. A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento término da vigência ou do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
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PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 8.1 A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no último dia de cada mês, pelo Taxa Referencial (TR) do mês de atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,500,54% a.m, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for utilizado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
8.2 O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.
8.3 A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
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PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 8.1 A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no último dia de cada mês, pelo Taxa Referencial (TR) do mês de atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,500,75% a.m, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for utilizado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
8.2 O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.
8.3 A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
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PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 8.1 A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no último dia de cada mês, pelo Taxa Referencial (TR) do mês de atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,500,67% a.m, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for utilizado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
8.2 O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.
8.3 A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
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PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 8.1 A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no último dia de cada mês, pelo Taxa Referencial (TR) do mês de atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,500,55% a.m, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for utilizado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
8.2 O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.
8.3 A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
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PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 8.1 A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no último dia de cada mês, pelo Taxa Referencial (TR) do mês de atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,500,60% a.m, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for utilizado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
8.2 O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.
8.3 A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
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