DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO. 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO. Após levantamento de mercado, constatou-se que no momento é mais vantajoso para a administração pública a locação de impressoras do que a aquisição das mesmas, ou seja, se adquirirmos haverá a necessidade de manter constante estoque de suprimentos, peças e demais itens para sua manutenção, bem como dispor de técnico para efetuar reparos e trocas de peças, para não haver descontinuidade nos serviços. Se contratarmos uma empresa para locação de impressoras, a mesma se responsabilizará pela manutenção corretiva e preventiva, mantendo os serviços de impressões, cópias, scanner entre outros em funcionamento constante. Portanto a solução a ser adotada para o momento, em termos de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, dar-se-á através de contratação de empresa para locação de impressoras, obtendo maior produção com o menor custo-benefício, já que as impressoras/equipamentos possuem capacidade adequada às necessidades da administração pública, evitando desperdícios e promovendo bons resultados. Constatou-se também que é possível a contratação através de licitação na modalidade Pregão de acordo com a lei nº 14.133/2021, tendo em vista que os serviços/locação são considerados comuns, com ampla disponibilidade de empresas no ramo pertinente. O Contratante designará o fiscal, o qual acompanhará o fornecimento dos serviços. NOTA – Existe no mercado vários modelos de contratação para o referido objeto, ou seja, desde aquisição de máquinas/impressoras e scanner até a franquia das mesmas, porém para o momento e por não haver tempo hábil, o município fará a licitação no modelo já utilizado, ou seja, pagamento de cópias/impressões e pagamento mensal de impressora matricial e scanner, e para a próxima licitação sugerimos o Estudo Técnico Preliminar para analisar a viabilidade de um outro modelo de contratação.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO. 6.1. A prestação dos serviços deverá atender a frota oficial e máquinas pertencente ao Município de Água Azul do Norte.
6.2. Os fornecimentos serão executados conforme discriminado abaixo:
6.2.1. A contratada deverá fornecer, diretamente ou por meio de postos credenciados, o combustível para abastecimento da frota de veículos a serviço da PMAAN e demais Fundos Municipais, imediatamente após a formalização do contrato, fornecendo o combustível adequado, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas;
6.2.2. O abastecimento dos veículos de propriedade da PMAAN deverá ser efetuado nos postos de revenda de combustíveis do fornecedor (bombas de abastecimento de combustíveis), obedecendo as normas da Agência Nacional do Petróleo;
6.2.3. O fornecimento será efetuado de forma parcelada, nos postos de revenda de combustíveis da Contratada;
6.3. O sistema de gerenciamento eletrônico dos postos de abastecimento deverá possuir os requisitos mínimos para emitir e fornecer, a cada operação e por geração automática eletrônica, comprovante de abastecimento no qual deverão constar:
a) identificação do cliente;
b) data e hora do abastecimento;
c) tipo de combustível;
d) listagem abastecida e o respectivo valor total em reais;
e) placa do veículo.
6.4. A qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando a seu encargo o controle e a fiscalização seguindo as exigências legais e as especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo — ANP.
6.4.1. os combustíveis serão recusados nos seguintes casos:
a) possuírem densidade fora do padrão;
b) forem abastecidos em volume menor que o solicitado;
c) estiverem contaminados por quaisquer elementos não permitidos em sua composição;
d) for detectada presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição; e
e) for detectado erro quanto ao produto solicitado.
6.4.1.1. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da formalização da recusa pela contratante.
6.5. A contratada deverá oferecer os recursos e meios necessários e suficientes para a supervisão e fiscalização da regularidade e correção dos abastecimentos, além de assegurar que:
a) todo combustível registrado pela bomba seja efetivamente abastecido no veículo indicado;
b) não sejam abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da PMAAN ou sem previsão contratual para ta...
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO. 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada em recarga de extintores e comercialização de equipamentos de combate e prevenção a incêndios, a fim de atender as instituições de ensino e os prédios vinculados a Secretaria Municipal de Educação, é de suma importância, uma vez que a prefeitura de Sapucaia do Sul necessita desses recursos/ equipamentos para a correta e eficiente atenção a Lei Federal 13.425/17. Para contratação, foi realizado levantamento de dados junto às plantas prediais para quantificar o número de equipamentos necessários para atender o PPCI. Assim, essa solução demonstra a sua economicidade e viabilidade, proporcionando medidas preventivas em prol da segurança dos alunos, dos profissionais da educação e da comunidade escolar do município de Sapucaia do Sul.
7.2. A Contratada fica obrigada a manter a garantia dos serviços exigida neste Termo por no mínimo 12 (doze) meses, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigada a reparar os prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de falhas nos serviços.
7.3. Durante o período de garantia do serviço, a Contratada deverá arcar com consertos e substituições em decorrência de danos por imprudência.
7.3.1. Os consertos necessários durante o período de garantia deverão ser realizados, preferencialmente, no local onde estiverem instalados e/ou em uso os equipamentos. Sendo necessária a retirada de algum equipamento e/ou componente para transporte à sede da Assistência Técnica, esta será de responsabilidade exclusiva da contratada, bem como a devolução dos mesmos em plenas condições de funcionamento, arcando com todos os custos envolvidos.
7.3.2. O prazo para retirada dos equipamentos/instrumentos deverá ser de no máximo até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação da Contratante e a devolução dos mesmos em até 10 (dez) dias úteis, a contar da retirada.
7.3.2.1. Havendo necessidade de estender o prazo de devolução dos equipamentos, a Contratada deverá apresentar justificativa à(ao) Fiscal do Contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias indicado no item “b”, o qual poderá ser estendido até o limite de 20 (vinte) dias.
7.4. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO. Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso IV da IN 40/2020).
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO. A solução que melhor atende às necessidades do Município, dos Fundos Municipais e da Câmara de Vereadores, bem como a que traz maiores ganhos do ponto de vista da economicidade e do interesse público, é a contratação de pessoa jurídica, por meio de processo licitatório, cuja proponente deverá se comprometer à execução do objeto, atendendo aos objetivos da Administração, realizando fiel atualização do inventário patrimonial desta municipalidade. A empresa contratada deverá inventariar os bens de toda a Administração Pública, percorrendo todos os locais onde haja bens de propriedade do Município — compreendidos todos os bens da Prefeitura/Secretarias/Fundos/Câmara de Vereadores —, sem quaisquer exceções, incluindo os bens tombados. A fim de conhecer todas as peculiaridades da execução do objeto, a proponente deverá realizar visita técnica prévia ao Município, devendo agendar a vistoria junto ao Setor de Xxxxxxx e Licitações. A vistoria poderá ser substituída por declaração formal do responsável técnico da empresa, dando conta de que conhece o local e está ciente de todas as peculiaridades e condições da contratação. A empresa deverá se responsabilizar pelo fornecimento e fixação de placas novas de patrimônio, nas quais constará o nome do ente e o número de patrimônio do bem respectivo. A empresa responderá por eventuais danos causados aos bens de propriedade do Município quando da fixação das placas de patrimônio. Uma vez realizado o levantamento, a empresa deverá atualizar o inventário patrimonial público, no qual deverá constar: a fiel descrição do bem; o número de patrimônio correspondente; o ente proprietário; o setor no qual o bem se encontra/setor responsável; o servidor responsável pelo bem; o valor venal do bem; o registro fotográfico do bem. Todo o levantamento dos bens a serem patrimoniados, deverá ser executado “in loco”, acompanhado do servidor designado por cada secretaria. Deverá a empresa emitir minutas de termos de responsabilidade pela posse e conservação dos bens pelos respectivos setores. Findados os serviços, a empresa responderá pela sua fiel execução nos termos do artigo 20 e ss. Do Código de Defesa do consumidor.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO. A solução proposta por este termo de referência, visa estabelecer um sistema de Registro de Preços para a futura e eventual fornecimento de gás oxigênio medicinal, conforme identificado no processo administrativo número 2201001/2024. Este sistema se apresenta como a solução mais adequada atualmente disponível no mercado para atender a demanda identificada por diversos motivos. Primeiramente, a adoção do Registro de Preços está fundamentada no Art. 40, inciso II, da Lei 14.133, que estabelece o processamento por meio de sistema de registro de preços quando pertinente. Este procedimento é particularmente adequado para a contratação em questão devido à necessidade de flexibilidade quanto à quantidade e ao período de fornecimento do objeto, visto que há incerteza quanto ao momento específico da demanda pelo objeto. Em segundo lugar, o Registro de Preços permite que a Administração Pública realize aquisições específicas de acordo com a necessidade e o momento oportuno, sem criar estoques excessivos que gerem custos adicionais de armazenagem e possível desperdício de recursos, atendendo ao princípio da eficiência disposto no Art. 5º da Lei 14.133. Ademais, ao adotar o Registro de Preços e conduzir um procedimento com base no critério de menor preço (Art. 23 da Lei 14133), a Administração visa obter a contratação mais vantajosa, econômica e eficaz, garantindo o fornecimento pretendido, alinhado com os princípios da moralidade e da dignidade humana e o escopo social da política pública em questão. Por fim, esta solução proposta é a contratação de empresa especializada para o abastecimento contínuo de Oxigênio Medicinal na Rede Pública, garantindo o atendimento aos Usuários que dele necessitam, seja em virtude de problemas respiratórios ou em casos que se constate a necessidade de aporte adicional de oxigênio, inclusive no transporte dos mesmos de um local a outro de atendimento quando exigir, devido à baixa saturação sanguínea, o que pode ocorrer por diversos fatores.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO. 3.1 O Credenciamento de pessoas jurídicas visando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos previstos na Tabela do CONIMS e/ou sucessivamente, na Tabela SIGTAP, a serem prestados nos hospitais contribuirão com a ampliação do atendimento à saúde da população dos Municípios consorciados ao CONIMS.
3.2 Através da modalidade de Credenciamento, assegurando tratamento isonômico aos interessados na prestação dos serviços e negociando-se as condições de atendimento, obtém-se uma melhor qualidade além do menor preço, a administração consegue fixar os valores que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos é assegurada a contratação.
3.3 Essa sistemática pressupõe a pluralidade de interessados e a indeterminação do número de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço e adequado atendimento do interesse público, de forma que quanto mais particulares tiverem interesse na execução do objeto, melhor será atendido o interesse público.
3.4 Os quantitativos, procedimentos e valores constam descritos na Tabela do ANEXO III - PROCEDIMENTOS, EXAMES E OPM’S.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO. Este Estudo Técnico Preliminar observou que em 2024 encerrava-se o contrato com a empresa responsável pelo fornecimento de internet, levando a necessidade de nova licitação para este serviço. Além disso, foi observada a oportunidade de aumentar as capacidades dos acessos existentes, em decorrência das demandas quantitativas e qualitativas analisadas e apresentadas. A proximidade do final da vigência do contrato para fornecimento de serviços de acesso à Internet, associada a necessidade de aumento das capacidades de alguns acessos, contribuiu para que sejam consideradas, na nova licitação, ofertas de serviços mais robustos de acesso à Internet em vários pontos do serviço público. A solução que melhor atende à necessidade bem como a que traz maiores ganhos do ponto de vista da economicidade e garantia do serviço a ser prestado neste cenário apresentado é a abertura de processo licitatório tendo sido realizado pesquisa de preço no comércio local e regional.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO. A solução proposta é a contratação por Inexigibilidade do cantor Xxxxxxxx Xxxxxx, para composição das atrações artísticas do evento São João 2024, realizado por esta Secretaria, conforme descrição apresentada neste Termo. A escolha deve-se ao fato da singularidade do serviço contratado, por tratar-se de cunho artístico e cultural, nos termos da Lei nº 14.133/2021, que prevê em seu artigo 74, os casos em que se justifica inexigibilidade de licitação devido à inviabilidade de competição. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990, a garantia legal estabelecida pelo prazo de 90 dias a contar a partir da assinatura do contrato.