Qualificações Mínimas Requeridas Cláusulas Exemplificativas

Qualificações Mínimas Requeridas. Requeridas  Graduação e/ou Pós Graduação na área de Relações Internacionais, Pedagogia, Educação, Ciências Sociais, Comunicação e áreas afins (caso a graduação não seja em uma destas áreas, a pós- graduação, necessariamente, deverá ser obrigatório)  Mínimo de 2 anos de experiência na área de educação, formação de facilitadores e capacitação de pessoas  Experiência em Gestão de Risco de Desastres-avaliação do risco de desastres, risco urbano, elaboração de planos de prevenção e mitigação/de preparação/resposta/recuperação de desastres, etc  Experiência de trabalho para o Sistema de Nações Unidas ou Organismos Internacionais na temática de Gestão de Risco de Desastres, Redução de Risco de Desastres, Prevenção, Mitigação, Resposta, Recuperação de Desastres ou áreas afins. Desejáveis  Demonstrar excelente capacidade analítica, organização de ideias, elaboração de textos;  Habilidade em dar palestras e realizar apresentações para públicos variados;  Conhecimento de sistemas de Monitoramento e Avaliação – M&A - em contextos de capacitações;  Capacidade para trabalhar sob pressão e cumprir os prazos estipulados;  Conhecimento de inglês/espanhol. Idiomas: Fluência verbal e escrita em português (obrigatório).
Qualificações Mínimas Requeridas. Requeridas • Graduação ou Pós-Graduação na área de Relações Internacionais, Pedagogia, Educação, Economia, Ciências Sociais, Comunicação e áreas afins (caso a graduação não seja uma destas áreas, a pós-graduação, necessariamente, deverá ser obrigatório); • Mínimo de 5 anos de experiência na área de educação e gestão de projetos; • Experiência em Gestão de Risco de Desastres e/ou Proteção e Defesa Civil; • Experiência de trabalho para o Sistema de Nações Unidas ou Organismos Internacionais na temática de Gestão de Risco de Desastres, Redução de Risco de Desastres, Prevenção, Mitigação, Resposta, Recuperação de Desastres ou áreas afins. Desejáveis • Excelente capacidade analítica, organização de ideias, elaboração de textos; • Habilidade em dar palestras e realizar apresentações para públicos variados; • Conhecimento de sistemas de Monitoramento e Avaliação (M&A) em contextos de capacitações; • Capacidade para trabalhar sob pressão e cumprir os prazos estipulados; • Conhecimento de inglês/espanhol. Idiomas Fluência verbal e escrita em português (obrigatório).

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  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS Ao concluir o treinamento, espera-se que os participantes alcancem os seguintes resultados: • Criação de Aplicativos Personalizados: Capacidade de criar aplicativos personalizados sem a necessidade de habilidades de programação, atendendo às necessidades específicas da organização.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

  • DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

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