MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 17.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, de caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, em consonância coma Lei nº 13.019/14 e o Decreto Municipal n.º 5.667/2021.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 12.1 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação, atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados. A sistemática de monitoramento e avaliação desta parceria funcionará da seguinte forma:
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Companhia monitora e avalia o desenvolvimento e as atividades de seus Terceiros em relação ao cumprimento do previsto no contrato com a Companhia e dos valores, crenças e regras consolidados neste Código. O monitoramento e a avaliação têm como objetivo apoiar no aprimoramento da gestão interna e dos próprios Terceiros, além de fortalecer a relação de parceria.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Cópia Não Controlada
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. O custo do programa de treinamento deverá ser incluído no contrato de consultoria e no orçamento do serviço.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Além da fiscalização, haverá o monitoramento e avaliação dos contratos (regulação). Os agentes designados para fiscalização, monitoramento e avaliação manterão sob suas responsabilidades: cópia do processo administrativo, do contrato e respectivos aditivos, do edital/regulamento de licitação ou do chamamento público, do documento descritivo e outros anexos que possam servir de base para a análise necessária, seja para resolver ou dirimir dúvidas ou para emitir decisão e proposta de penalidades. O monitoramento, avaliação e a fiscalização de contrato são medidas poderosas colocadas à disposição da Administração na defesa do interesse público. Toda execução do contrato deve ser fiscalizada e acompanhada de preferência pelo setor que solicitou a contratação. A Comissão de acompanhamento tem a finalidade é monitorar a execução das ações e serviços de saúde, devendo:
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. O monitoramento e avaliação da eficiência, eficácia e efetividade do Projeto será realizado pela Comissão de Monitoramento e Seleção, designada pelo administrador público, que avaliará quesitos financeiros, técnicos, operacionais e de qualidade do serviço prestado: 1.) Avaliar a prestação de contas financeira devidamente fundamentada conforme o manual de prestação de contas e as exigências do decreto municipal nº 51/2017; 2.) Avaliar os indicadores mensais quantitativos de consultas médicas, aplicação de medicação, imobilização ortopédica, eletrocardiograma, sutura, glicemia capilar, observação, exames diagnósticos; 3.) Comprovar a equipe mínima completa por plantão, por meio das escalas mensais de plantão médicas e de enfermagem devidamente assinadas pelo responsável técnico; 4.) Avaliar os indicadores qualitativos através de comprovação da implantação das comissões com atas e inspeção de documentos in loco. 5.) Avaliar a qualidade do serviço prestado através de pesquisa de satisfação dos usuários conforme anexo IV. A pesquisa deverá ser realizada no último mês de vigência da parceria e seus resultados apresentados na prestação de contas final; A prestação de contas do item 1, 2 e 3 deverá ser realizada mensalmente. O item 4 será avaliado trimestralmente e o item 5 somente no prestação de contas final, observado o disposto na lei federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 51/2017. Ficará sob responsabilidade da Comissão de Monitoramento e Avaliação, através de e visitas e análise documental o acompanhamento do projeto e das atividades, podendo ser realizada pesquisa de satisfação com os beneficiários do projeto. As visitas poderão contar com apoio técnico de terceiros, sendo possível a utilização equipamentos tecnológicos necessários para o monitoramento e avaliação.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Descrever detalhadamente (tópicos) os aspectos a serem avaliados através do monitoramento e avaliação; - Descrever os procedimentos que serão realizados pelo Gestor da Parceria no âmbito do monitoramento e avaliação, bem como a periodicidade e as ferramentas e instrumentais que serão utilizados (Ex: visitas técnicas e respectivos relatórios, pesquisa de satisfação, ferramentas tecnológicas como aplicativos, redes sociais, etc.);
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. O Mutuário apresentará ao Banco, para sua aprovação, utilizando o Marco de Resultados e conforme o estabelecido no Plano de Monitoramento e Avaliação do Projeto, os seguintes relatórios de avaliação:
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. O contratante realizará supervisão e avaliação periódica do desenvolvimento do projeto através da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, de acordo com as recomendações técnicas do Ministério da Saúde. A Comissão de Avaliação nomeada por Portaria do Sr. Prefeito Municipal, em conformidade com o disposto no legislação municipal, procederá à avaliação trimestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela Organização Social com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para o Secretário Municipal da Saúde. A avaliação restringir-se-á aos resultados obtidos na execução do Contrato de Gestão, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, e seu confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades. A Comissão de Avaliação deverá elaborar relatório semestral, em duas vias, cujas cópias deverão ser encaminhadas para a Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Laranjal Paulista será responsável pela avaliação dos serviços prestados pelo parceiro.