MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A execução do serviço prestado pelas organizações da sociedade civil, será acompanhada e monitorada pela Superintendência da Proteção Social Especial, pela Gestão do SUAS e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação dos chamamentos públicos. Desta forma, os setores da SMADS citados acima são responsáveis pelas seguintes atividades:
a) Realizar reuniões periódicas de acompanhamento, monitoramento, formação e avaliação contínuas do trabalho em rede, com a participação de representação das equipes executoras do serviço entre outras equipes;
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 12.1 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação, atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados. A sistemática de monitoramento e avaliação desta parceria funcionará da seguinte forma:
12.1.1 - As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas, tais como redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos que permitam verificar os resultados da parceria.
12.2 - Caso considere necessário, a SEL/DF poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, podendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
12.3 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará, até 90 (noventa) dias após o término da vigência do termo de fomento, o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo executor juntamente com a prestação de conta da empresa, que conterá:
I - descrição sumária do objeto e análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no benefício social da execução do objeto;
II - valores transferidos pela administração pública distrital;
III - seção sobre análise de prestação de contas anual, caso a execução da parceria ultrapasse 1 (um) ano e as ações de monitoramento já tiverem permitido a verificação de que houve descumprimento injustificado quanto ao objeto; e
IV - seção sobre achados de auditoria e respectivas medidas saneadoras, caso haja auditorias pelos órgãos de controle interno ou externo, voltadas a esta parceria.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 17.1. Promover o Monitoramento e a Avaliação do cumprimento do objeto desta parceria, cujo caráter é preventivo e saneador, objetivando a adequada e regular Gestão das Parcerias.
17.2. Acompanhar e fiscalizar a execução da Parceria;
17.3. Informar ao Superior Hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometeras atividades ou metas da Parceria e indícios de irregularidades na Gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
17.4. Realizar visita “in loco” para subsidiar o Monitoramento das parcerias, emitindo Relatório de Visita Técnica “in loco”, quando essencial para verificação do cumprimento do objeto da Parceria e do alcance das metas;
17.5. A Organização deverá enviar mensalmente o Relatório Técnico e Financeiro para o Gestor da Parceria, objetivando o acompanhamento sistemático da execução;
17.6. Emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, quando da análise da prestação de contas, submetendo-o à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da Prestação de Contas devida pelo parceiro privado;
17.7. Adotar as providências apontadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, visando à homologação do Relatório de Monitoramento e Avaliação;
17.8. Para implantação das ações, o parceiro público poderá se valer do apoio técnico de terceiros e firmar parceria com Órgãos ou Entidades que se situem próximos ao local da aplicação dos recursos.
17.9. Emitir o Parecer Técnico Conclusivo quando da análise da Prestação de Contas final, com cópia, quando solicitado pela OSC.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. CÓPIA NÃO CONTROLADA
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. O Município monitorará o desempenho do fornecedor em relação ao cumprimento do avençado. Isso incluirá a verificação da qualidade do produto, a pontualidade das entregas e a conformidade com as práticas sustentáveis, conforme o caso.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 17.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, de caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, em consonância coma Lei nº 13.019/14 e o Decreto Municipal n.º 5.667/2021.
17.2. Sem prejuízo da avaliação discriminada no artigo antecedente, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas relacionadas, ao objeto contido no Termo de Colaboração.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Subtotal (A)
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Companhia monitora e avalia o desenvolvimento e as atividades de seus Terceiros em relação ao cumprimento do previsto no contrato com a Companhia e dos valores, crenças e regras consolidados neste Código. O monitoramento e a avaliação têm como objetivo apoiar no aprimoramento da gestão interna e dos próprios Terceiros, além de fortalecer a relação de parceria.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A avaliação será realizada de forma contínua, em conjunto pelo supervisor de estágio da universidade e da instituição receptora. Ao final da atividade de estágio, será realizado um relatório final, contendo as atividades desenvolvidas ao longo do estágio. No caso de estágio obrigatório, a aprovação do estudante seguirá os critérios adotados pelos cursos de graduação da UNIRIO.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Cópia Não Controlada