QUANTO AO SERVIÇO DE CONVERSÃO E MIGRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

QUANTO AO SERVIÇO DE CONVERSÃO E MIGRAÇÃO. 4.3.1. Entenda-se como conversão de dados a transformação dos dados do formato atualmente utilizado pelo sistema corporativo e armazenado na base de dados do ambiente atual para o novo formato dos dados proposto pela proponente. 4.3.2. Entenda-se como migração de dados o processo de transporte dos dados existentes no(s) gerenciador(es) de banco de dados atual, para o novo gerenciador de banco de dados – SGBD. 4.3.3. A migração dos dados cadastrais e informações dos aplicativos em uso na entidade serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo os mesmos ser disponibilizados pela CONTRATANTE. 4.3.4. A conversão dos dados relacionados ao histórico funcional de funcionários deverá contemplar todo o histórico desde o cadastro do mesmo, para que ocorra uma perfeita operacionalização dos aplicativos. 4.3.5. A responsabilidade pela qualidade e precisão dos serviços de migração das informações é exclusiva da CONTRATADA, que deverá fornecer os mecanismos e ferramentas para a migração dos dados e realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas, reparando erros ou omissões ocasionadas no momento da conversão dos dados. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato ou a critério da Contratante, e em hipótese alguma haverá interferência manual da Contratante. 4.3.6. A CONTRATANTE deverá designar responsável pela validação dos dados migrados após a sua entrega, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados. 4.3.7. Ao efetuar a migração das bases de dados atuais para o novo SGBD da sua conveniência, a CONTRATADA se obrigará a treinar a equipe de suporte da CONTRATANTE, para trabalhar com o novo SGBD, a fim de possibilitar extração de dados de acordo com suas necessidades administrativas. Os dados das bases existentes deverão ser importados, convertidos e migrados para os novos softwares de gestão, para iniciar a operação até o limite de prazo estabelecido, obedecendo ao prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.