DOS DADOS CADASTRAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS DADOS CADASTRAIS. O CONTRATANTE deverá manter, atualizados, os dados cadastrais junto à CONTRATADA, informando quaisquer alterações na unidade usuária.
DOS DADOS CADASTRAIS. O Contratante reconhece que constitucionalmente a Contratada somente poderá fornecer seus dados cadastrais, mediante a autorização, e com isso, fica, desde já, condicionado que a Contratada somente poderá disponibilizar tais informações, mediante expressa autorização do Contratante, exceto por ordem judicial.
DOS DADOS CADASTRAIS a) A CONTRATANTE se obriga a manter todos os seus dados cadastrais devidamente atualizados e completos, firmando compromisso pela veracidade e fidelidade das informações ali prestadas. As atualizações destes dados deverão ser avisadas à CONTRATADA, por meio de e-mail. b) A CONTRATADA enviará todos os boletos para pagamento para o e-mail cadastrado da CONTRATANTE.
DOS DADOS CADASTRAIS. Para o interessado em se cadastrar no PORTAL UNIDAS SAÚDE é indispensável que seja fornecido os dados exigidos em campo próprio, existente no preâmbulo do presente contrato, bem como observadas as considerações seguintes: I. As informações cadastrais deverão ser exatas, precisas e verdadeiras, assumindo o interessado, ou FORNECEDOR, o compromisso de atualizá-los sempre que houver modificação; II. O FORNECEDOR fica integralmente responsabilizado pela veracidade e autenticidade dos dados cadastrais fornecidos; III. A empresa NORTI se reserva no direito de utilizar todos os meios legais para a correta e precisa confirmação dos dados cadastrais, bem como de exigir, a qualquer tempo, dados adicionais e documentos que julgar pertinente para conferência dos dados fornecidos; IV. Caso seja constatado que o FORNECEDOR tenha informado dados incorretos ou inverídicos, ou ainda, que se negue a fornecer dados adicionais, caso exigidos, poderá ter seu cadastro suspenso ou cancelado definitivamente sem prejuízo das medidas judiciais pertinentes; V. Caso seja tomada alguma das medidas acima, o FORNECEDOR terá a divulgação de seus anúncios, ou tabela de preço, suspensos pelo tempo necessário para a correção, ou bloqueado definitivamente. Tais medidas, caso aplicadas, não conferem ao FORNECEDOR qualquer tipo de indenização ou ressarcimento; VI. A empresa NORTI não se responsabiliza pelos dados fornecidos pelo FORNECEDOR ou por prejuízos que eventualmente possam acarretar; VII. Uma vez cadastrado, o FORNECEDOR receberá uma chave de acesso pessoal e intransferível, ficando, desde já, ciente de sua responsabilidade quanto à má utilização da mesma bem como do uso indevido por terceiros, ficando a empresa NORTI eximida de toda e qualquer utilização indevida;
DOS DADOS CADASTRAIS. 7.1 O(A) ALUNO(A) deverá manter atualizados endereço, telefone e e-mail, junto à Secretaria do Curso, visando à comunicação sobre possíveis alterações no decorrer do curso. 7.2 O setor pertinente da UERJ emitirá o Certificado do(a) ALUNO(A) somente após a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas, bem como a entrega de toda a documentação necessária solicitada pela CONTRATADA. 7.3 A autenticidade e veracidade dos documentos anexados à plataforma, enviados por e-mail ou entregues na secretaria do CEPED, são de inteira responsabilidade do(a) ALUNO(A), sob as penas previstas no art-299, caput, do Código Penal. 7.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos e valores pertencentes ao (à) ALUNO(A) deixados em sala de aula ou, em qualquer outra dependência do seu estabelecimento, bem como, por furtos e roubos que possam ocorrer em suas instalações. O (a) ALUNO(A) declara, neste ato, que concorda que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para o curso, incluindo cópias reprográficas, quando não fornecidas pela CONTRATADA, são de sua inteira responsabilidade e por ele (a) devem ser adquiridos.
DOS DADOS CADASTRAIS. Endereço Residencial: RUA PADRE XXXXXX XXXXXX-ESPERANTINA/ TO
DOS DADOS CADASTRAIS. A EMPRESA detentora desta Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
DOS DADOS CADASTRAIS. Endereço Residencial: RUA DA AGROVILA S/N LT 03 RURAL-ESPERANTINA/ TO
DOS DADOS CADASTRAIS. I. O CONTRATANTE deverá fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório do site da CONTRATADA, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos; II. O preenchimento dos dados deverá respeitar as normas dos devidos órgãos de certificação, no caso de registros com terminação ".br" deve se atentar as normas impostas pelo Xxxxxxxx.XX (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx), para os demais registros oferecidos as normas a serem respeitadas são estabelecidas pelo ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers, xxxx://xxx.xxxxx.xxx).
DOS DADOS CADASTRAIS. I. O REQUERENTE deverá fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório do site do XXXXXXXX.xx, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos; II. O REQUERENTE, no ato do preenchimento dos dados pessoais, deverá cadastrar uma senha de no minimo 6 (seis) e no máximo 50 (cinquenta) digitos, pessoal e intransferivel, obrigando-se a guardar sigilo de sua senha e impedir o uso indevido por terceiros, ficando responsável por todos os atos e efeitos decorrentes da utilização de sua senha, bem como pelos prejuizos que este uso vier a causar ao XXXXXXXX.xx ou a terceiros; III. o REQUERENTE deverá informar e cadastrar: a) o responsável pela manutenção e atualização dos dados da entidade, pelo registro de novos dominios e pela alteração dos demais contatos, denominado Contato da Entidade;