AMBIENTE ATUAL Cláusulas Exemplificativas

AMBIENTE ATUAL. 2.1. O ambiente atual de messageria (e-mails) da CRM é suportado por um servidor local, cujas contas devem ser migradas. 2.2. Em cada uma das fases, é obrigação da CONTRATADA: 2.3. Em qualquer das fases, caso o prazo estabelecido não seja cumprido pela CONTRATADA motivado por ação do CONTRATANTE, novo prazo deverá ser estabelecido em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, sem ônus para a CRM, nos limites da Lei.
AMBIENTE ATUAL. 2.1. O ambiente atual de messageria (e-mails) da CRM é suportado por um servidor local, cujas contas devem ser migradas. 2.2. Em cada uma das fases, é obrigação da CONTRATADA: 2.2.1.Entregar à CRM evidências que comprovem a execução dos serviços, para critério de aceite desta fase; 2.2.2.Informar à CRM, antecipadamente, eventuais impedimentos para o cumprimento das fases nos prazos definidos; 2.3. Em qualquer das fases, caso o prazo estabelecido não seja cumprido pela CONTRATADA motivado por ação do CONTRATANTE, novo prazo deverá ser estabelecido em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, sem ônus para a CRM, nos limites da Lei.
AMBIENTE ATUAL. O objetivo deste projeto é manter o ambiente atual, conforme os itens descritos abaixo. Xxxxxx ser considerado o moving físico e/ou lógico preservando toda a sua integridade e funcionalidade.
AMBIENTE ATUAL. A Prodam possui os seguintes equipamentos utilizados para backup: • 01 Tape Library Storagetek 9310 compartilhada entre ambiente Open e Mainframe IBM; • 08 drives Storagetek T9840B ESCON; • 04 drives Storagetek T9490 ESCON;
AMBIENTE ATUAL. A infraestrutura de armazenamento de dados da ANTT é composta por um storage NetApp FAS6220 de dados com 432 TeraBytes Brutos em área SAS. É objetivo desta aquisição expandir sua capacidade de armazenamento, uma vez que o ambiente atual apresenta menos de 20% de espaço disponível para armazenamento de dados.
AMBIENTE ATUAL. Produto Licenças em uso Licenças Necessárias ER/Studio Enterprise Team Edition – Network Named 10 10 ER/Studio Enterprise Team Edition – Concurrent 20 30 As licenças acima estão instaladas na Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Prodam SP-S.A., Av Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 1500 – Água Branca – São Paulo.
AMBIENTE ATUAL. A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 2622-1812-5198-0546 2.1 O Ambiente atual é baseado no Office 365, com licenças distribuídas entre X0, X0, X0 x X0, num total de 2040 licenças, e de 40 licenças do PowerBi Pro. 2.2 Todas as licenças deverão ser registradas para o Tenant “xxx.xx.xxx.xx”, que já está em uso. 2.3 A equipe interna já administra o Tenant “xxx.xx.xxx.xx”, tendo acesso à disponibilização de licenças. 2.4 O contrato atual será encerrado em setembro de 2023. Até esta data, a quantidade de licenças adquiridas servirá para complementar o ambiente atual. 2.5 Após esta data, todas as licenças serão deste contrato. 2.6 As atividades de sincronia entre AD on Premisses e Azure Directory estão em pleno funcionamento.
AMBIENTE ATUAL. 2.1 O ambiente atual de messageria (e-mails) do TCESP é suportado por um servidor Zimbra, cujas contas devem ser migradas. 2.2 Todos os e-mails são baixados e guardados em arquivos *.pst, nos equipamentos de uso dos servidores; 2.2.1. Não faz parte do escopo a migração dos conteúdos dos arquivos *.pst. 2.3 As atividades de sincronia entre AD on Premisses e Azure Directory já foram executadas, devendo apenas ser revisadas. 2.4 Em cada uma das fases, é obrigação da CONTRATADA: 2.4.1. Entregar ao TCESP evidências que comprovem a execução dos serviços, para critério de aceite desta fase; 2.4.2. Informar ao TCESP, antecipadamente, eventuais impedimentos para o cumprimento das fases nos prazos definidos; 2.4.3. É responsabilidade da CONTRATADA dimensionar adequadamente o quantitativo de recursos necessários para a perfeita execução dos serviços, devendo contar nessa fase com profissionais que tenham plenas condições de cumprir as atividades, de maneira não cumulativa. 2.5 Em qualquer das fases, caso o prazo estabelecido não seja cumprido pela CONTRATADA motivado por ação do CONTRATANTE, novo prazo deverá ser estabelecido em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, sem ônus para o TCESP, nos limites da Lei.

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  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016. 3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos ou supressões que vierem a ocorrer no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.